SERRAçOS INDúSTRIA E COMéRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR
OAB/RJ 64216·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DUARTE TAURIZANO
OAB/SP 254668·CPF·Representa: Autor
MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ
OAB/RJ 218119·CPF·Representa: Autor
EVELYN STRICTAR PEREIRA
OAB/PR 66574·CPF·Representa: Autor
ALOISIO COSTA JUNIOR
OAB/SP 300935·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente informa o insucesso das medidas constritivas até então realizadas, inclusive pesquisas patrimoniais, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora em nome da executada. Diante desse cenário, requer a exequente a adoção de novas diligências, consistentes na realização de pesquisas patrimoniais complementares e expedição de ofícios a entidades que concentram informações relevantes acerca da existência de bens ou direitos da executada. O pedido merece acolhimento. Em relação ao sistema financeiro, mostra-se adequada, por ora, a consulta ao Sistema Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), o qual não contém informações acerca de valores, saldos ou movimentações financeiras, limitando-se a indicar a existência de relacionamento entre a pessoa pesquisada e instituições financeiras, bem como dados como a situação da conta (ativa ou inativa) e a existência de procuradores ou responsáveis autorizados à sua movimentação. Da mesma forma, defere-se a pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), meio idôneo e centralizado para a verificação da existência de bens imóveis ou de outros direitos reais eventualmente registrados em nome da executada. Outrossim, é pertinente a expedição de ofício à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, a fim de que informe a eventual existência de ativos mobiliários, investimentos ou valores custodiados em nome da executada, bem como às entidades SUSEP e CNSEG, para que prestem informações sobre a existência de previdência privada aberta, títulos de capitalização ou outros produtos securitários de titularidade da devedora, tendo em vista que tais ativos possuem conteúdo patrimonial e podem ser objeto de futura constrição judicial. Ressalte-se que as medidas ora deferidas não implicam violação ao sigilo bancário ou financeiro, mas constituem providências legítimas e necessárias para a identificação de patrimônio do executado, diante da frustração dos meios ordinários de satisfação do crédito.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Defiro a realização de consulta ao sistema BACEN CCS, em substituição, por ora, à expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para bloqueio de ativos, a fim de verificar a existência de relacionamento da executada com instituições financeiras eventualmente não abrangidas pelo SISBAJUD na última busca realizada; b) Defiro a pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), para apuração da eventual existência de bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada; c) Defiro a expedição de ofício à B3, para que informe a existência de ativos financeiros, investimentos ou valores em nome da executada; d) Defiro a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG, para que informem sobre eventual titularidade de previdência privada aberta, títulos de capitalização ou produtos assemelhados em nome da executada; 2. Após o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:58
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:08
Outras Decisões
31/03/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:44
Confirmada
13/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:58
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:08
Outras Decisões
31/03/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:44
Confirmada
13/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:56
Confirmada
27/12/2025, 00:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 10:00
Confirmada
24/11/2025, 00:19
Confirmada
24/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte executada após a citação por edital e a ausência de localização de bens passíveis de constrição até o momento, defiro os seguintes requerimentos formulados pela parte exequente, com fundamento nos artigos 139, IV, 797 e 835, todos do Código de Processo Civil: a) Inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, especialmente no SERASA, como medida de coerção indireta voltada ao adimplemento da obrigação; b) Realização de pesquisas patrimoniais e financeiras por meio do sistema SNIPER, a fim de localizar bens, rendimentos ou vínculos que possibilitem a efetividade da execução; c) Anotação de indisponibilidade de bens junto ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), para averiguar eventuais registros de indisponibilidade ou bens imóveis vinculados à parte devedora; d) Consulta junto ao CENSEC, no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), para identificação de escrituras públicas de compra e venda, doações, partilhas e testamentos em nome da executada; 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, determino que, após o recolhimento das custas, procedam-se com as buscas. 3. À secretaria para que lance os resultados com sigilo fiscal dos sistemas sniper e censec. 4. Com os resultados, manifeste-se o credor, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:18
deferimento
28/10/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 01:09
Documento (Certidão)
05/09/2025, 16:06
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:47
Confirmada
10/08/2025, 00:07
Documento (Certidão)
08/08/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:46
Documento (Certidão)
30/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:46
Documento (Certidão)
07/07/2025, 12:23
Documento (Certidão)
13/06/2025, 17:53
Documento (Certidão)
20/05/2025, 15:53
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:59
Confirmada
19/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) INDEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) INDEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA Previamente à determinação de realização das inúmeras diligências de busca de bens da parte executada requeridas ao mov. 409, necessário se confirmar sua inatividade - inclusive encerramento regular - conforme aduziu a própria parte exequente. Para tanto, intime-se a parte exequente para que traga aos autos a certidão de inteiro teor relativa à pessoa jurídica devedora expedida pela Junta Comercial do Estado do Paraná. Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCEPAR, uma vez que o documento que impende de juntada é plenamente acessível à parte, sendo desnecessária a intermediação judicial para sua obtenção. Concedo prazo de 30 (trinta) dias. Sarandi, 01 de abril de 2025. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:21
Indeferimento
07/04/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:09
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:28
Confirmada
21/02/2025, 00:20
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) MANDADO DEVOLVIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:46
Mandado
06/02/2025, 11:20
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Documento (Certidão)
23/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA De fato, malgrado o constante no despacho de mov. 366, em 03.06.2024 a exequente informou novo endereço para cumprimento do mandado (mov. 381), mas a Serventia expediu a missiva de mov. 382, em 05.07.2024, para o endereço anteriormente indicado. Portanto, defiro o pedido de mov. 393 para expedição do mandado para o endereço indicado mais recentemente, independentemente do recolhimento de novas custas pela exequente, vez que estas devem ficar ao encargo da Serventia. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, 07 de janeiro de 2025. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:17
deferimento
07/01/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:17
Confirmada
23/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:24
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:25
Mandado
22/08/2024, 14:12
Confirmada
21/08/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:26
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:25
Documento (Certidão)
19/07/2024, 17:55
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:16
Confirmada
28/05/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 17:01
Confirmada
30/03/2024, 00:18
Confirmada
30/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA O pedido de penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica executada foi deferido ao mov. 257.1. Ante a constituição de novos procuradores pela parte exequente (mov. 361.2), cumpra-se a decisão observando-se o endereço informado aos movs. 353/361. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, 11 de março de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:52
Mero expediente
11/03/2024, 19:32
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Confirmada
11/11/2023, 00:16
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA 1. Antes de analisar a comunicação de renúncia de mandato, considerando a informação de que a parte foi notificada via e-mail, intime-se o advogado subscritor da petição de mov. 358.1 para que junte aos autos comprovante de entrega da mensagem. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:32
Mero expediente
18/10/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001629-37.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$184.281,69 Exequente(s): Companhia Siderúrgica Nacional Executado(s): SERRAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA Despacho 1. Remetam-se os autos para a Juíza de Direito Substituta do Foro Regional de Sarandi, nos termos autorizados pelo SEI nº 0073403-23.2023.816.6000. 2. Diligências necessárias, intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
27/06/2023, 13:55
Mero expediente
20/06/2023, 18:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 17:57
Documento (Certidão)
30/03/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:57
Confirmada
25/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 12:22
Confirmada
20/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 16:55
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:55
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:21
Confirmada
17/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:51
Confirmada
29/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 23:07
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 23:07
Confirmada
18/10/2022, 22:51
Confirmada
28/09/2022, 14:18
Confirmada
28/09/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:15
Confirmada
21/09/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
11/09/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 20:38
Confirmada
05/09/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:30
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:53
Confirmada
28/07/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Considerando o exposto no art. 242 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de seq. 291 e determino a intimação da sócia da parte executada para indicar onde está localizada a sede da empresa. 2. Diligencias e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:37
deferimento
27/06/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:05
Confirmada
13/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:15
Mandado
30/05/2022, 17:54
Documento (Certidão)
11/05/2022, 13:02
Ato ordinatório
10/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 19:28
Confirmada
12/04/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:45
Confirmada
06/04/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:46
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 18:35
Confirmada
25/03/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:54
Mandado
17/03/2022, 19:26
Documento (Certidão)
14/03/2022, 16:29
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:04
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 DECISÃO O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que “o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.” (princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: “O percentual dos rendimentos a penhorar resultará sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito.” (Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por tais razões, defiro a penhora sobre 10% (dez por cento) do faturamento da executada até o valor suficiente para satisfação do débito. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário o sócio administrador da empresa, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) que irá recair sobre a pessoa física e servirá para pagamento do débito. Quando da intimação do administrador, deve o Oficial de Justiça atestar a (in) atividade da empresa. Apresentado o plano e aprovado pelo juízo, os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo até o 5º dia útil do mês seguinte ao que o faturamento for apurado juntamente com demonstrativo sintético da contabilidade mensal da empresa. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:47
deferimento
14/02/2022, 15:58
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:15
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:01
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Confirmada
29/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:34
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:34
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Confirmada
11/10/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:12
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:41
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:40
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:26
Confirmada
30/08/2021, 16:13
Confirmada
30/08/2021, 16:12
Confirmada
30/08/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:11
Confirmada
30/08/2021, 16:10
Confirmada
30/08/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:59
Confirmada
27/08/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:20
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:46
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:07
Confirmada
02/08/2021, 00:46
Confirmada
02/08/2021, 00:46
Confirmada
02/08/2021, 00:46
Confirmada
02/08/2021, 00:46
Confirmada
02/08/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ev. 200.1, determino a expedição de ofício para as empresas indicadas na decisão de ev. 199.1. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Rodrigo da Costa Franco Juiz de Direito Substituto
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:01
Documento (Decisão)
22/07/2021, 17:01
Mero expediente
14/07/2021, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Considerando que não foram localizados outros bens passiveis de penhora, determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos eventualmente existentes em favor da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, por meio das empresas administradoras de pagamentos MERCADOPAGO, VISA, MASTERCARD, GETNET, PAGOSEGURO e PAYPAL, conforme requerido no ev. 197.1. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. 2. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Oficie-se às empresas mencionadas (MERCADOPAGO, VISA, MASTERCARD, GETNET, PAGOSEGURO e PAYPAL) para que coloquem à disposição deste juízo 10% (dez por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo ambas as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Rodrigo da Costa Franco Juiz de Direito Substituto
14/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 15:20
Documento (Certidão)
13/07/2021, 15:15
deferimento
07/07/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:22
Confirmada
30/06/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:44
Confirmada
19/06/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 19:33
Confirmada
22/05/2021, 00:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
12/05/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:19
Confirmada
26/03/2021, 00:34
Confirmada
23/03/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 15:35
Confirmada
15/03/2021, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001629-37.2016.8.16.0160 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 166. À Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, defiro o pedido de tentativa de bloqueio via RENAJUD. 3. Restando negativas a diligência acima, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD. Fica consignado que a consulta e manipulação das declarações de renda ficarão restritas apenas a estes autos e serão feitas na forma prevista pelo CN da CGJ. 4. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 16:04
Confirmada
02/03/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:19
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:23
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:23
Confirmada
20/12/2020, 00:33
Confirmada
18/12/2020, 00:13
Confirmada
18/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 15:46
Documento (Decisão)
09/12/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 11:32
Apensamento
05/11/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 12:00
Mero expediente
29/09/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:19
Indeferimento
22/05/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 16:48
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:43
Ato ordinatório
23/01/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2019, 00:52
Por decisão judicial
29/10/2019, 18:06
Documento (Certidão)
29/10/2019, 18:05
Expedição de documento (Carta)
29/10/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:47
Documento (Certidão)
09/10/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 14:52
Documento (Certidão)
03/09/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:44
Documento (Certidão)
21/08/2019, 14:40
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:51
Documento (Certidão)
31/05/2019, 17:50
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:29
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:41
Mero expediente
11/04/2019, 17:16
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 15:27
Documento (Certidão)
20/03/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:48
Documento (Certidão)
21/02/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:04
Documento (Certidão)
11/02/2019, 20:36
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:32
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:29
Documento (Certidão)
15/08/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:01
Expedição de documento (Carta)
09/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Carta)
09/08/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 16:06
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 15:09
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 16:50
Documento (Certidão)
22/03/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 12:38
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/01/2018, 14:25
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 22:07
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:36
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:56
Documento (Certidão)
31/01/2017, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2017, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 12:13
Ato ordinatório
20/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 19:56
Decurso de Prazo
16/09/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 15:38
Documento (Certidão)
11/08/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 10:19
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 11:11
Decurso de Prazo
23/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 15:04
Expedição de documento (Carta)
07/06/2016, 15:01
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:43
Ato ordinatório
01/04/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 14:37
deferimento
30/03/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
29/03/2016, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 14:10
Recebimento
29/02/2016, 13:04
Distribuição (competência exclusiva)
29/02/2016, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)