Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): PAULO DIRCEU SCHUARTZ IVO MARIN NELSON SCHUARTZ MIECESLAU JASINSKI ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI DIRCE STAVISKI LOBATO Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. 1. Da análise dos autos recursais e do processo de origem, verifica-se que foram empreendidas diversas diligências com o objetivo de possibilitar a sucessão processual em razão do falecimento do Sr. NELSON SCHUARTZ, todas resultando infrutíferas. Diante deste cenário, determino, ad cautelam, que a Secretaria Judiciária expeça intimação em face da advogada VANESSA DA COSTA PEREIRA RAMOS (OAB/PR nº 28.041), a fim de que, no prazo de 30 dias, indique, na medida do possível, eventuais elementos que permitam a comunicação com os herdeiros do falecido, apontando seus respectivos endereços ou meios de contato conhecidos. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da r. causídica, voltem os autos conclusos para deliberação. Curitiba, data do sistema. Jederson Suzin Desembargador Substituto
18/03/2026, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
17/12/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:45
Mero expediente
15/12/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 19:54
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Confirmada
26/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:43
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:39
Confirmada
04/08/2025, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 1. Ante a solicitação de mov. 6, à Escrivania para que realize consulta junto ao sistema CRC-JUD, a fim de obter a certidão de óbito do Sr. Nelson Schuartz. 2. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar certidão do Ofício Distribuidor do último domicílio do autor, a fim de verificar a existência de ação de inventário. 2.1. Existindo inventário em trâmite, deverá retificar o polo ativo para constar Espólio de Nelson Schuartz, representado pelo inventariante nomeado. 2.1.1. Inexistindo ação de inventário, deverá indicar todos os herdeiros do de cujus, a fim de que conste o Espólio representado pelos herdeiros. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): PAULO DIRCEU SCHUARTZ IVO MARIN NELSON SCHUARTZ MIECESLAU JASINSKI ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI DIRCE STAVISKI LOBATO Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc. Considerando que infrutífera a tentativa de intimação dos herdeiros de Nelson Schuartz por meio de carta com aviso de recebimento enviada ao endereço indicado na petição inicial (mov. 88.1), torna-se necessária a adoção de diligências para localizar os eventuais herdeiros ou espólio da parte, viabilizando assim a sucessão processual, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Deste modo, determino que, junto ao juízo de origem, sejam realizadas diligências junto ao CRC-JUD, a fim de obter cópia da certidão de óbito de Nelson Schuartz. Após a obtenção do referido documento, deverá o Juízo diligenciar, por meio dos sistemas conveniados que entender pertinentes, para localizar os endereços dos herdeiros do falecido. Cumpridas as diligências em primeiro grau, retornem os autos conclusos. Curitiba, data do sistema. Jederson Suzin Desembargador Substituto
26/06/2025, 00:00
Documento (Decisão)
25/06/2025, 16:26
Recebimento
25/06/2025, 16:04
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): PAULO DIRCEU SCHUARTZ IVO MARIN NELSON SCHUARTZ MIECESLAU JASINSKI ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI DIRCE STAVISKI LOBATO Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Cumpra-se o contido no Despacho nº 11606033 (autos SEI nº 0052094-09.2024.8.16.6000), com o encaminhamento dos presentes autos conforme a designação estabelecida. Curitiba, 31 de março de 2025. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
01/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelantes: PAULO DIRCEU SCHUARTZ IVO MARIN NELSON SCHUARTZ MIECESLAU JASINSKI ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI DIRCE STAVISKI LOBATO
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários
Vistos. Considerando-se a ausência de regularização processual da representação do espólio de Nelson Schuartz (mov. 83/84), converto o julgamento em diligência para determinar a intimação dos respectivos herdeiros por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante da petição inicial (rua Mandaguari, 1680, Vila Perneta, Pinhais-PR, CEP 83.325-015 – mov. 1.1, fls. 14), a fim de que promovam a habilitação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção processual (art. 313, § 2º, inc. II do CPC/2015). Após, voltem conclusos. Curitiba, 12 de março de 2025. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator convocado
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: PAULO DIRCEU SCHUARTZ IVO MARIN NELSON SCHUARTZ MIECESLAU JASINSKI ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI DIRCE STAVISKI LOBATO Apelada: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão. 1. Com base no art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno do TJPR c/c art. 932, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os acordos firmados por ITAÚ UNIBANCO S/A com o Dirce Staviski Brito (mov. 24.5), Leonel João Celli (mov. 24.9) e Ivo Marin (mov. 24.13). Consequentemente, julgo extinto o presente processo com relação aos Autores nominados. Façam-se as anotações necessárias, excluindo-se os mencionados Autores da autuação. 2. Diante da informação de falecimento do Autor Nelson Schuartz contida na minuta de acordo juntada em mov. 74.2, com base no art. 313, inc. I e arts. 687 e seguintes do CPC/2015, determino a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, para oportunizar a habilitação do espólio através da juntada da certidão de óbito, documentos dos herdeiros e procuração que confira poderes para transigir à advogada Vanessa da Costa Pereira Ramos, sob pena de não homologação da transação. 3. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, 14 de fevereiro de 2025. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator convocado
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): DIRCE STAVISKI LOBATO IVO MARIN NELSON SCHUARTZ ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS MIECESLAU JASINSKI KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI PAULO DIRCEU SCHUARTZ Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. 1. Converto o feito em diligência para que seja habilitada nos autos PROJUDI a procuradora constituída no substabelecimento juntado em mov. 1.4. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, 22 de fevereiro de 2022. Juiz Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005093-08.2009.8.16.0001 Recurso: 0005093-08.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): DIRCE STAVISKI LOBATO IVO MARIN NELSON SCHUARTZ ROSALINA RODRIGUES DOS SANTOS MIECESLAU JASINSKI KATHIA LUCIANE JASINSKI LEONEL JOÃO CELLI ILIANE GRASSI CELLI PAULO DIRCEU SCHUARTZ Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Considerando que o presente feito havia sido distribuído inicialmente ao eminente Des. Celso Seikiti Saito, a quem sucedi nesta Corte, comunique-se à Presidência, nos termos do §3º, do art. 36, do RITJ/PR, para a designação de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para a sua análise e julgamento, uma vez que já me vinculei a número superior a cem processos do acervo recebido daquele magistrado. Curitiba, 19 de outubro de 2021. Des. José Hipólito Xavier da Silva