Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
FARIA & LISBOA LTDA. ME
Reu
SEBASTIãO DA SILVA LISBOA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS SARZI
OAB/PR 35602·CPF·Representa: Autor
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206·CPF·Representa: Autor
LARISSA CACHINESKI SOARES DE OLIVEIRA
OAB/MT 17478·Representa: Autor
VANESSA KARUMI OKA
OAB/AM 4354·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SARZI
OAB/PR 35602·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/10/2024, 20:17
Documento (Informações)
29/10/2024, 13:50
OAB/PR 35602
·
CPF
·
Representa: Réu
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206·CPF·Representa: Réu
LARISSA CACHINESKI SOARES DE OLIVEIRA
OAB/MT 17478·Representa: Réu
VANESSA KARUMI OKA
OAB/AM 4354·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
28/10/2024, 14:21
Documento (Certidão)
28/10/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:48
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 15:18
Confirmada
16/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000365-78.2003.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DELEGADA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0000365-78.2003.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.128,58 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FARIA & LISBOA LTDA. ME SEBASTIÃO DA SILVA LISBOA A Equipe Especial de Apoio, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná apresentaram “Projeto de Enfrentamento do Estoque das Execuções Fiscais da Fazenda Nacional”, visando à redução do acervo de execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Paraná. Reputando que se alinha às diretrizes legislativas (Lei nº 12.767/2012; Lei nº 14.195/2021), administrativas (Res./CNJ nº 547/2024) e jurisdicionais (Tema 1.184/STF), a Corregedoria-Geral da Justiça acolheu e chancelou o projeto, por meio de decisão proferida no expediente SEI nº 0056455-69.2024.8.16.6000 (10335600). No curso desse projeto, a Procuradoria Nacional no Estado do Paraná comunicou que a(s) inscrição(ões) do(s) crédito(s) objeto desta ação de execução foi(ram) cancelada(s), conforme certidão retro. Previamente à remessa dos autos a esta equipe especial de apoio, proferiu-se sentença, julgando extinta a execução, com condenação das partes ao pagamento de custas. Ante esses fundamentos, já extinta por sentença a relação processual, a qual impôs os ônus de sucumbência a uma das partes, restitua-se à origem para regular cumprimento do provimento jurisdicional anteriormente proferido. Curitiba, 23 de julho de 2024. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto