Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o seq. 408. 2. Após, voltem conclusos para nova análise dos embargos de declaração. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o seq. 371 e 382. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Confirmada
28/02/2025, 00:22
Documento (Certidão)
19/02/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:00
Confirmada
18/02/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o seq. 371 e 382. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Confirmada
28/02/2025, 00:22
Documento (Certidão)
19/02/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:00
Confirmada
18/02/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:26
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 18:24
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2024, 07:44
Confirmada
22/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:02
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 16:54
Confirmada
07/08/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:16
Confirmada
01/08/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Concedo a dilação de prazo para manifestação nos autos, tal como requerido pela exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:10
Mero expediente
29/07/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 07:52
Confirmada
06/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Intime-se a exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:17
Mero expediente
25/06/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:57
Confirmada
25/05/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 11:13
Confirmada
23/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 20:51
Confirmada
12/03/2024, 20:16
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas - porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:36
Confirmada
01/02/2024, 16:36
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:56
deferimento
31/01/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 09:19
Confirmada
02/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Indefiro o pedido em evento retro, tendo em vista que o imóvel em questão foi doado à terceiros, conforme registro na matrícula juntada pela exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:25
Indeferimento
21/11/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 14:26
Confirmada
10/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Considerando que o imóvel com matrícula n. 13.633 não possui débitos e não é objeto desta execução, intime-se a exequente para que diga se possui interesse na penhora de um dos imóveis com dívida pendente. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:05
Mero expediente
28/09/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:34
Confirmada
31/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Intime-se a exequente para que esclareça seus pedidos em seq. 299 e 301, assim como para que junte extrato atualizado de todas as CDA's, indicando, inclusive, a quais CDA's correspondem os imóveis das matrículas n° 13.633 e 14.171. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:07
Mero expediente
20/07/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:30
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:17
Confirmada
17/06/2023, 00:15
Confirmada
09/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente quanto ao seq. 293. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:08
Mero expediente
06/06/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:39
Confirmada
02/06/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:59
Ato ordinatório
02/06/2023, 12:58
Documento (Certidão)
01/06/2023, 14:30
Remessa (em diligência)
31/05/2023, 10:15
Documento (Ofício)
31/05/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:51
Confirmada
30/05/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:34
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:34
Confirmada
30/05/2023, 12:33
Documento (Certidão)
29/05/2023, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:55
Remessa (em diligência)
29/05/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 10:07
Confirmada
26/05/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Faculto ao exequente a alienação do bem constrito por iniciativa particular ou por leiloeiro oficial (art. 880 e ss., CPC), pelo preço da avaliação e até a data da primeira hasta. Em caso de sucesso, fixo desde já comissão de 3% (três por cento) para o leiloeiro. 2. Sem prejuízo da faculdade deferida, inclua-se em pauta a praça/leilão do bem penhorado, observando que se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á em outra data e hora a sua alienação pelo maior lanço, e desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação. Expeça-se edital, atendendo em tudo ao disposto no art. 886 e ss. do Código de Processo Civil. 3. A fim de dispensar maior agilidade e celeridade ao processo de arrematação, é conveniente a realização do ato por leiloeiro oficial, o qual possui todo o aparato para captação de possíveis e eventuais adquirentes. E neste caso não há evolução das despesas do processo, pois a remuneração do servidor é de responsabilidade do arrematante, desonerando as partes de custas com publicação de editais e outros atos. Deste modo, nomeio leiloeiro oficial para atuar nestes autos o Sr. Magno Rocha. 4. Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. 5. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 6. Ao credor é assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições dos outros licitantes. 7. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 8. Intime-se a parte devedora na forma do disposto no art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive a propósito do contido no art. 826 do mesmo diploma de lei, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada pessoalmente. 9. Ciência às Fazendas Públicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10. Intimem-se eventuais credores com observância cuidadosa ao art. 889 do Código de Processo Civil. 11. Cumpram-se, no que for aplicável, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Paraná. 12. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:12
Confirmada
25/05/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:06
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:05
Outros auxiliares de justiça
25/05/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 17:19
Confirmada
21/03/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Vistos, 2. Diante da informação do cancelamento das CDA's sob n. 1372, 1374 e 1482/2014, julgo extinta a execução fiscal no que toca a estes títulos, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil combinado com o art. 26 da Lei 6.830/80. Sem ônus para as partes. P.R.I. Procedam as anotações e baixas necessárias. 3. A execução deve prosseguir quanto aos demais créditos pendentes. 4. Intime-se a exequente para que junte aos autos extrato atualizado da dívida. 5. No mais, quanto ao pedido do seq. 257, após decorridos os prazos de intimação, tornem os autos conclusos para nova análise. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
05/01/2023, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:31
Confirmada
05/12/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Com relação ao pedido de seq. 238 em que a parte executada requer a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 13.633 pelo imóvel de matrícula nº 13.832, justificando que essa última está livre de quaisquer ônus, nota-se pelo seq. 205.5 que o imóvel penhorado atualmente (matrícula nº 13.633) também está livre de quaisquer ônus, não sendo plausível o pedido de substituição. Dessa forma, indefiro o pedido de substituição de penhora. 3. Outrossim, primeiramente cumpra-se o "item 5" do seq. 215 para que seja possível a análise do pedido formulado pela exequente ao seq. 241. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:33
Confirmada
09/11/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:07
Outras Decisões
08/11/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 14:43
Confirmada
21/10/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:56
Confirmada
04/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:13
Remessa (em diligência)
31/08/2022, 15:37
Movimentação processual
29/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 16:23
Confirmada
21/07/2022, 15:45
Confirmada
17/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:26
Confirmada
01/06/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:01
Confirmada
18/04/2022, 11:01
Documento (Certidão)
14/04/2022, 16:52
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Ante a anuência da exequente, defiro o pedido de substituição de penhora, devendo o imóvel de matrícula nº 13.737 do 2º CRI, ser substituído pelo imóvel de matrícula nº 13.633 do 2º CRI. Promova-se o levantamento da constrição que recai sob o imóvel nº 13.737. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo executado ao seq. 205.5, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I, da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV, da Lei n. 68630/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 18:35
Confirmada
24/03/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:07
deferimento
24/03/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:05
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Primeiramente, intime-se a exequente quanto a petição em seq. 205. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:55
Mero expediente
24/02/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:41
Confirmada
19/01/2022, 16:56
Confirmada
19/01/2022, 12:00
Confirmada
07/01/2022, 15:57
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:00
Confirmada
26/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 11:55
Confirmada
13/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:31
Confirmada
10/04/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 11:10
Confirmada
07/04/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004404-66.2012.8.16.0030 1. Primeiramente, tendo em vista o pedido da exequente, revogo as decisões em seq. 94.1 e 110.1 que deferiram os pedidos de penhora no rosto dos autos. 2. Da mesma forma, considerando o pedido da exequente, assim como a informação de transferência dos imóveis a terceiros, determino o levantamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis com matrícula de n° 13.643 e 13.644. Para tanto, oficie-se ao 2° Cartório de Registro de Imóveis. 3. Consigno no mais que, a penhora que recaiu sobre o imóvel com matrícula de n° 13.642 será mantida, assim como requer a exequente. 4. No entanto, em análise aos autos, percebe-se que até o momento não houve a avaliação do imóvel com matrícula de n° 13.642, fato que impede a análise da alegação de excesso de penhora realizada pela executada. Sendo assim, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizado pelo avaliador judicial. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 5. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 6. Por fim, quanto a concessão do pedido de penhora do imóvel com matrícula nº. 13.737 (seq. 174.1), mantenho a decisão, ao menos por ora, a fim de garantir a execução até a efetiva avaliação dos imóveis. 7. Cumpra-se como determinado em seq. 174, inclusive quanto a avaliação do bem. 8. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 09 de março de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Mero expediente
10/03/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:21
Confirmada
06/12/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 19:10
Confirmada
25/11/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:43
Mero expediente
25/11/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:47
Remessa (em diligência)
20/07/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:32
Documento (Certidão)
17/06/2020, 16:05
Remessa (em diligência)
04/06/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 19:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:45
Remessa (em diligência)
03/02/2020, 13:32
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2019, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:05
Mero expediente
16/07/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 09:52
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:09
Petição (Embargos de declaração)
30/04/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:13
Mero expediente
24/04/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 14:59
Remessa (em diligência)
25/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:07
deferimento
07/03/2019, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2018, 00:37
Por decisão judicial
21/05/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:08
Mero expediente
10/05/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:15
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 17:37
Mero expediente
26/03/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 14:07
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:17
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2017, 01:17
Por decisão judicial
15/09/2017, 13:16
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:07
Mero expediente
07/08/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:29
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 11:47
Remessa (em diligência)
24/02/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 16:12
Remessa (em diligência)
03/11/2016, 17:41
Mero expediente
03/11/2016, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 16:48
Conclusão (para despacho)
01/11/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/05/2016, 19:41
Documento (Outros documentos)
05/05/2016, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 17:30
Documento (Certidão)
12/04/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 17:52
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 17:15
Documento (Certidão)
24/11/2015, 10:43
Remessa (em diligência)
20/11/2015, 17:44
Remessa (em diligência)
20/11/2015, 17:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2015, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 12:49
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 17:42
Mero expediente
21/10/2015, 15:04
Conclusão (para despacho)
19/10/2015, 12:24
Decurso de Prazo
15/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 00:02
Documento (Certidão)
11/09/2015, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 13:43
Mero expediente
02/09/2015, 15:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 12:25
Documento (Outros documentos)
01/09/2015, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2015, 17:55
Mero expediente
06/08/2015, 16:04
Ato ordinatório
05/08/2015, 15:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 14:06
Documento (Outros documentos)
28/07/2015, 17:19
Ato ordinatório
27/07/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 15:46
Por decisão judicial
15/04/2015, 18:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)