Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA (CPF/CNPJ: 33.866.649/0001-49) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 apto 304 - bloco 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Vistos, Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos, a fim de viabilizar o arquivamento do feito. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
26/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 16:53
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:52
Mero expediente
17/07/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 01:04
Documento (Informações)
16/07/2024, 13:52
Remessa (em diligência)
16/07/2024, 13:36
Trânsito em julgado
16/07/2024, 13:36
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 14:22
Confirmada
01/07/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 10:06
Confirmada
26/06/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 19:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2024, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:34
Confirmada
13/06/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA (CPF/CNPJ: 33.866.649/0001-49) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 apto 304 - bloco 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Vistos, Defiro o pedido retro. Anote-se. Com o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
05/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/06/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:59
Por decisão judicial
19/05/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:48
Confirmada
27/03/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Suspendam-se os autos da forma postulada. 3. Oportunamente, às partes para requerer o que entenderem de direito em cinco dias, com posterior conclusão. 4. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:46
Por decisão judicial
11/03/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:37
Confirmada
22/02/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulariolondrina - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Vistos e etc... Intime-se o exequente sobre a manifestação do leiloeiro que dá conta de que o imóvel de propriedade do réu penhorado nestes autos foi arrematado em outro leilão. Londrina, 09 de fevereiro de 2024. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 11:09
Mero expediente
09/02/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:40
Confirmada
15/01/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Retornem os autos ao leiloeiro para prosseguimento do leilão. Londrina, 06 de dezembro de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:41
Ato ordinatório
10/01/2024, 15:40
Mero expediente
06/12/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:30
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Confirmada
09/11/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Conclusão desnecessária. Londrina, 23 de outubro de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:12
Mero expediente
23/10/2023, 20:41
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:45
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:33
Confirmada
18/08/2023, 00:06
Confirmada
12/08/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:45
Confirmada
10/08/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA (CPF/CNPJ: 33.866.649/0001-49) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 apto 304 - bloco 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 I - Em resposta ao questionamento do Sr. Leiloeiro, registre-se que a expropriação se dará livre da alienação fiduciária e responsabilidade ao arrematante em relação ao saldo devedor, sub-rogando-se no produto de eventual alienação (artigo 908 do CPC). II - Ainda, cumpra-se o solicitado pelo Sr. Leiloeiro, com urgência, promovendo-se nova conclusão para praceamento do bem penhorado. Londrina, 02 de agosto de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 08:47
Confirmada
04/08/2023, 00:21
Documento (Certidão)
03/08/2023, 14:52
Mero expediente
02/08/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 13:26
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:26
Documento (Certidão)
01/08/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:33
Confirmada
25/07/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA
Vistos... Designe a Secretaria – mediante consulta ao Sr. Leiloeiro nomeado – datas e locais para a realização de leilão judicial. Registre-se que, o 1º Leilão será realizado exclusivamente na modalidade on-line, no endereço eletrônico definido no edital, e admitirá lances inferiores à avaliação, não se admitindo, contudo, preço vil, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, par. único, do CPC. O 2º leilão, será realizado nas modalidades on-line e presencial, no endereço eletrônico e local definidos no edital, e também admitirá lances inferiores à avaliação, não se admitindo, contudo, preço vil, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, par. único, do CPC. Expeçam-se editais, observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC. Deve constar também do edital, a possibilidade de venda do bem de forma parcelada desde que o interessado observe o disposto no artigo 895 do CPC. Se for o caso, intime(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s) – credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada – nos termos do artigo 889, do diploma processual civil. O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendo procurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não for localizado, ficará intimado pelo próprio edital (art. 889, parágafo único, CPC). Nomeio leiloeiro o Sr. Jorge V. Espolador, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. Deverão ser requisitadas as devidas certidões do artigo 392, do CN e realizadas as comunicações do artigo 393 do CN referido. Ainda, em se tratando de veículo automotor, promover a pesquisa do artigo 394 do Código de Normas, antes da realização do leilão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de julho de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:12
Ato ordinatório
24/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:12
Outros auxiliares de justiça
24/07/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/06/2023, 13:05
Confirmada
06/06/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA (CPF/CNPJ: 33.866.649/0001-49) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 apto 304 - bloco 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 I - Mantenho a avaliação apresentada pelo Sr. Avaliador Judicial, não vindo aos autos informações capazes de infirmar o laudo apresentado por profissional judicial especializado em avaliações de móveis e imóveis. II - Aguarde-se audiência de conciliação já designada. Londrina, 24 de maio de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:58
Indeferimento
24/05/2023, 19:55
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 11:02
Confirmada
25/04/2023, 00:13
Confirmada
25/04/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:25
Confirmada
17/04/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:35
de Conciliação (designada)
14/04/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:32
Documento (Certidão)
14/04/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:09
Ato ordinatório
30/03/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:49
Confirmada
25/03/2023, 00:15
Confirmada
15/03/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 16:32
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:31
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:14
Confirmada
25/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA I - Comprovada a propriedade do imóvel pela parte executada - documento de seq. 64.2, à Secretaria para lavrar a penhora por termo nos autos. II - Ao Sr. Avaliador para avaliação do imóvel, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo comum de 05 dias. III - Avaliado o imóvel, designe-se audiência de conciliação, com intimação das partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo concedido em audiência. IV - Intime-se o credor fiduciário da penhora para, querendo, se manifestar em 15 dias. V - Cientificada a parte exequente que desejando o cumprimento do disposto no artigo 844, do CPC, deve diligenciar para tanto - Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Londrina, 13 de fevereiro de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:25
Mero expediente
13/02/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:03
Confirmada
10/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Para realização de penhora, intime-se o exequente para que apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer, no prazo de 10 dias. Londrina, 28 de novembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:24
Mero expediente
28/11/2022, 20:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:02
Confirmada
25/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 08:47
Confirmada
15/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA I - Ante a dificuldade de localização de bens passiveis de penhora não se vislumbrando outro meio para a localização de bens, que não a quebra do sigilo fiscal, até mesmo em respeito ao interesse público de garantir a finalidade do processo executivo, defiro a diligência junto à Receita Federal. Destarte, determino a expedição de requerimento junto ao INFOJUD, solicitando cópia das últimas 3 declarações de bens e direitos do(a) executado(a), cujo número do CPF/CNPJ deverá constar da requisição, sob pena de restar frustrada a determinação. II – Com a apresentação das informações, deverão as mesmas serem juntadas ao processo, com anotação de "sigilo intenso" na respectiva sequência, bem como intime-se o requerente/exequente para que efetue a consulta apresentando posteriormente requerimento de penhora. Londrina, 01 de julho de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:26
Mero expediente
03/07/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:52
Confirmada
17/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal. II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 8.157,69 – seq.40). III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo. IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) registre-se que deixo de designar nova audiência de conciliação, vez que já designada, em bloqueio parcial anterior, sendo que o executado devidamente intimado não compareceu e não ofereceu embargos. Precluso o direito para tanto. V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada. VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento. VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo. Londrina, 19 de janeiro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 09:49
Confirmada
24/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA I - Efetivado o bloqueio parcial de valores, foi intimado o executado a comparecer a audiência de conciliação. Restando a tentativa de conciliação infrutífera e preclusa a oportunidade de oferecer Embargos, converto o bloqueio em pagamento. Expeça-se alvará de transferência em favor do(a) credor(a) para levantamento dos valores bloqueados. II -Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5(cinco) dias, apresentando memória discriminada do débito, atualizada, com o abatimento dos valores levantados, indicando bens à penhora. Londrina, 12 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:30
Mero expediente
12/12/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 15:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/11/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 13:36
Confirmada
30/07/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:31
de Conciliação (designada)
19/07/2021, 16:30
Ato ordinatório
19/07/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0068466-85.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068466-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.060,19 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DOURADA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal. II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 1.060,1 – seq. 1.10). III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo. IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência. Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs. Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes. A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO: conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20110008113-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ. REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DECISÃO: Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20110010326-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REVELIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20100013217-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada. VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento. VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo. Londrina, 27 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
09/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 19:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 16:51
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 10:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 17:15
Confirmada
26/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)