Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003435-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003435-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VERSATIL - COMÉRCIO, CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2025, 09:31
Confirmada
23/03/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003435-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003435-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VERSATIL - COMÉRCIO, CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2025, 09:31
Confirmada
23/03/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2025, 19:59
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:15
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:35
Confirmada
21/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:21
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:27
Confirmada
06/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:35
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003435-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003435-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VERSATIL - COMÉRCIO, CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
26/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/05/2023, 13:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/05/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:16
Confirmada
05/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003435-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003435-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VERSATIL - COMÉRCIO, CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA 1. Defiro o pedido de suspensão da execução fiscal pelo prazo de 12 (doze) meses, diante do parcelamento do débito informado pelo exequente (mov. 66.1). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
22/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2022, 15:44
Suspensão Condicional do Processo
17/03/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:54
Confirmada
07/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003435-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003435-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VERSATIL - COMÉRCIO, CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:09
deferimento
24/02/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:23
Confirmada
18/02/2022, 14:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 13:34
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:34
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:24
Expedição de documento (Carta)
30/01/2022, 18:24
Expedição de documento (Carta)
29/01/2022, 21:13
Expedição de documento (Carta)
29/01/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 20:06
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 07:23
Ato ordinatório
06/10/2021, 17:46
Ato ordinatório
06/10/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:47
Confirmada
31/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:00
Mandado
05/08/2021, 15:43
Ato ordinatório
30/07/2021, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:46
Indeferimento
18/08/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)