Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
RODRIGO DE FREITAS MARCHIORO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
ACIDY MARTINS DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 25004·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:39
Confirmada
09/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:40
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2026, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:56
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:53
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:47
Confirmada
26/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE REQUERIMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:40
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2026, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:56
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:53
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:47
Confirmada
26/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE REQUERIMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 12:37
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:22
Confirmada
27/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 79) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2025, 01:03
Por decisão judicial
15/09/2025, 15:11
deferimento
08/08/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:08
Confirmada
11/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 68) JUNTADA DE REQUERIMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:37
Confirmada
13/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 19:38
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 18:37
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:29
Confirmada
28/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:47
Confirmada
06/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005036-80.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005036-80.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$701,13 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RODRIGO DE FREITAS MARCHIORO 1. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se São José dos Pinhais, 27 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:35
Confirmada
16/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:53
Confirmada
05/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:57
Ato ordinatório
10/06/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 18:00
Ato ordinatório
10/06/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:20
Confirmada
17/05/2022, 14:00
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 15:46
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:00
Confirmada
07/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005036-80.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005036-80.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$701,13 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RODRIGO DE FREITAS MARCHIORO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:23
deferimento
24/02/2022, 16:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 14:59
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 16:08
Expedição de documento (Carta)
03/12/2021, 15:53
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 12:23
Confirmada
01/11/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005036-80.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005036-80.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$701,13 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RODRIGO DE FREITAS MARCHIORO 1)
Recebo a petição inicial, uma vez que estão presentes os requisitos legais; 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) para, em 05 (cinco) dias, pagar(em) o débito exigido acrescido dos consectários legais ou garantir a execução nomeando bens à penhora, na forma do artigo 9º da Lei n. 6.830/1980; 3) Na oportunidade em que houver a penhora de bens, o(s) executado(s) poderá(ão), querendo, oferecer(em) embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei n. 6.830/1980); 4) Com a citação do(s) executado(s) e verificado o decurso do prazo sem que haja o pagamento da dívida, inexistente, ainda, a oferta de bens à penhora pelo(s) executado(s), o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias; 5) Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão da simplicidade da manifestação, sem prejuízo da possibilidade de redução à metade (05%) em caso de pagamento no prazo legal, conforme exegese do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil; 6) Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito