Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000231-39.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000231-39.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$724,30 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANDREIA LOPES DOS REIS HOSSNI MARCOS RODRIGO DOS SANTOS HOSSNI 1. A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Como o imóvel está alienado a terceiro (evento 125.3), promova-se a penhora por termo dos direitos do devedor sobre o imóvel, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 3. Após, intime-se o devedor para, em querendo, opor embargos. 4. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis via Sistema para averbação junto à matrícula. 5. Dê-se ciência da penhora à Caixa Econômica Federal. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
deferimento
16/11/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:24
Confirmada
06/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:31
Confirmada
10/08/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 10:45
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 10:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/07/2023, 16:40
Confirmada
17/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:49
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000231-39.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000231-39.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$724,30 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANDREIA LOPES DOS REIS HOSSNI MARCOS RODRIGO DOS SANTOS HOSSNI 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de maio de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2022, 10:58
Por decisão judicial
02/05/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:12
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000231-39.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000231-39.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$724,30 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANDREIA LOPES DOS REIS HOSSNI MARCOS RODRIGO DOS SANTOS HOSSNI 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:10
deferimento
24/02/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 13:43
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:31
Confirmada
21/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000231-39.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000231-39.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$724,30 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANDREIA LOPES DOS REIS HOSSNI MARCOS RODRIGO DOS SANTOS HOSSNI 1. A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem, haja vista que aquela que acompanha a inicial está desatualizada. 2. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade dos devedores, promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 3. Subsistindo a anotação de alienação fiduciária, promova-se a penhora por termo dos direitos dos executados sobre o imóvel, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Em ambos os casos, após, intimem-se os devedores para, em querendo, opor embargos. 5. Na hipótese do item 3, dê-se ciência da penhora à Caixa Econômica Federal. 6. Por fim, encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis via Sistema para averbação junto à matrícula. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:43
deferimento
07/10/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 16:00
Confirmada
07/09/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:19
Confirmada
06/08/2021, 17:08
Remessa (em diligência)
20/07/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 20:43
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 18:06
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 15:43
Confirmada
31/05/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000231-39.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000231-39.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$724,30 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ANDREIA LOPES DOS REIS HOSSNI MARCOS RODRIGO DOS SANTOS HOSSNI 1. Defiro o pedido de citação do executado Marcos Rodrigo dos Santos Hossni, no endereço constante no evento 69.1. Cumpra-se a decisão de evento 6.1. 2. Após, quanto ao prosseguimento do feito, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 12 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Carta)
20/05/2021, 14:33
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 14:14
deferimento
12/03/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 19:48
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:50
deferimento
29/07/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:28
Por decisão judicial
20/09/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 09:40
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 00:35
Por decisão judicial
27/04/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 17:10
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 17:04
Ato ordinatório
26/12/2016, 09:30
Ato ordinatório
26/12/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 16:31
Documento (Certidão)
15/12/2016, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 16:21
Documento (Certidão)
21/09/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 16:07
Decurso de Prazo
03/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)