Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 09:16
Confirmada
30/04/2022, 00:11
Confirmada
30/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003398-30.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003398-30.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.852,05 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIA HUMICO SAIJO Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 36.1 em que o exequente informa que houve o pagamento integral do tributo pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 09:16
Confirmada
30/04/2022, 00:11
Confirmada
30/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003398-30.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003398-30.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.852,05 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIA HUMICO SAIJO Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 36.1 em que o exequente informa que houve o pagamento integral do tributo pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2022, 19:30
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:23
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:57
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Confirmada
07/03/2022, 00:26
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003398-30.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003398-30.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.852,05 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIA HUMICO SAIJO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:29
deferimento
24/02/2022, 16:56
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:41
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:12
Apensamento
21/11/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 15:16
Documento (Certidão)
09/11/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 17:27
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)