Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 11:05
Confirmada
18/03/2025, 08:30
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 17:47
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:42
Trânsito em julgado
17/03/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ELÇO TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente.(mk) SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 11:05
Confirmada
18/03/2025, 08:30
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 17:47
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:42
Trânsito em julgado
17/03/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ELÇO TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente.(mk) SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 17:15
Confirmada
12/03/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 16:46
Desarquivamento
10/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:13
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:54
Confirmada
02/08/2024, 00:21
Provisório
22/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:51
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:45
Confirmada
30/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 06:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ELÇO TEIXEIRA DE FREITAS 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 19 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2023, 08:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/05/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:43
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ELCO TEIXEIRA DE FREITAS 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2022, 14:17
Por decisão judicial
27/04/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:33
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ELCO TEIXEIRA DE FREITAS 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:30
deferimento
24/02/2022, 16:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:24
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 10:02
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:57
Confirmada
16/10/2021, 01:43
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:48
Confirmada
07/10/2021, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003790-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003790-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.181,59 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ELCO TEIXEIRA DE FREITAS A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. Como o imóvel está alienado a terceiro, promova-se a penhora por termo dos direitos do devedor sobre o imóvel, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. Após, intime-se o devedor para, em querendo, opor embargos. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis via Sistema para averbação junto à matrícula. Dê-se ciência da penhora à Caixa Econômica Federal. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2021, 22:28
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:21
Ato ordinatório
05/10/2021, 22:07
Determinação de Diligência
27/04/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:30
Confirmada
14/03/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:11
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:03
Confirmada
19/02/2021, 10:00
Remessa (em diligência)
08/02/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 11:33
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:24
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)