Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/04/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:02
Documento (Informações)
18/04/2024, 15:16
Remessa (em diligência)
07/04/2024, 18:28
Trânsito em julgado
07/04/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:32
Confirmada
16/02/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003323-07.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003323-07.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$785,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 15 de fevereiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:32
Confirmada
16/02/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003323-07.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003323-07.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$785,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 15 de fevereiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:20
Confirmada
08/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003323-07.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003323-07.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$785,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Defiro o pedido de suspensão da Execução Fiscal de mov. 68.1, pelo prazo de 12 (doze) meses. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
25/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/10/2022, 15:37
Por decisão judicial
21/10/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2022, 00:39
Confirmada
05/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003323-07.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003323-07.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$785,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de agosto de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:41
deferimento
24/08/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 21:13
Confirmada
16/07/2022, 00:11
Mandado
14/07/2022, 14:24
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 15:55
Ato ordinatório
05/05/2022, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:08
Confirmada
07/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003323-07.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003323-07.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$785,02 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:13
deferimento
24/02/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:40
Expedição de documento (Carta)
17/02/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:02
Expedição de documento (Carta)
22/09/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:57
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 17:21
Expedição de documento (Carta)
09/11/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2020, 21:11
Expedição de documento (Carta)
13/09/2020, 12:25
Expedição de documento (Carta)
13/09/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 22:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:34
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 08:53
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)