Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:44
Documento (Ofício)
26/01/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:55
Documento (Ofício)
23/01/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:00
Confirmada
23/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:53
Documento (Informações)
04/09/2025, 13:28
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 16:25
Remessa (em diligência)
03/09/2025, 14:25
deferimento
08/08/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:22
Confirmada
04/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:17
Confirmada
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA DECISÃO 1. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender pertinentes. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:29
Por decisão judicial
07/03/2025, 15:29
deferimento
14/02/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:18
Confirmada
18/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:01
Mandado
08/10/2024, 14:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 10:23
Confirmada
26/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito exequendo (art.7, V e art.13 da lei 6.830/80), observada a ordem do art. 11 da LEF, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a devedora e também seu cônjuge, se houver, em caso de a penhora recair sobre imóvel (art. 12, §§ 2º e 3º da lei 6.830/80), observando-se, ainda, o contido no art. 889 do CPC. Cientifique-se a executada, ainda, de que, garantida a execução, poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. Expeça-se o competente mandado, devendo o Sr. Oficial de justiça, na mesma oportunidade, certificar sobre o regular funcionamento da pessoa jurídica executada no local, conforme pleiteado no mov. 95.1 2. Com o retorno do mandado, diga o exequente em 30 (trinta) dias. 3. Infrutífera a medida acima, tratando-se de execução fiscal que se arrasta sem sucesso na localização de bens passíveis de penhora e tendo em conta o valor da causa, com base na Tese fixada no Tema 1184 do STF e o disposto na Resolução nº 547/24 do CNJ, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a extinção do processo com base no tema 1184 do STF/Res. 547 do CNJ e/ou sobre a prescrição, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
deferimento
05/07/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:09
Confirmada
28/05/2024, 00:18
Confirmada
19/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:54
Documento (Ofício)
17/05/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA DECISÃO 1. Nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC, defiro o pedido retro formulado determinando a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), ciente o exequente de que tão-logo efetuado o pagamento, garantida ou extinta a execução, deverá ser promovido o imediato cancelamento da inscrição consoante dispõe o §4º do mesmo artigo. 2. Na sequência, diga o exequente em 30 (trinta) dias. 3. Defiro o pedido de consulta via sistema SNIPER de informações patrimoniais, societárias, fiscais, bancárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do nº CPF/CNPJ da executada. 3.1. Por conseguinte, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC, determino o processamento da presente em segredo de Justiça, devendo a Secretaria anotar sigilo médio junto ao Sistema, ciente a exequente, ainda, que não poderá reproduzir as informações obtidas, sob pena de responsabilidade. 4. Juntado o relatório pela Secretaria, diga o exequente sobre o resultado da diligência e prosseguimento do feito em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (gb) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:28
Documento (Ofício)
08/05/2024, 15:25
deferimento
13/04/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:37
Confirmada
16/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:11
Confirmada
02/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:32
Mandado
17/10/2022, 19:28
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Na mesma oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se a executada está em atividade. 2. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, em querendo, opor embargos. 3. Resultando negativa a diligência, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de setembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/09/2022, 00:00
deferimento
06/09/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:59
Confirmada
24/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:34
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:13
deferimento
24/02/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000728-69.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000728-69.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$862,67 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): VIEIRA & MAOSKI LTDA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
06/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 05:59
Confirmada
03/08/2021, 05:55
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 17:54
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:43
Confirmada
12/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 08:06
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 08:06
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 08:04
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:08
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 12:37
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 17:55
Expedição de documento (Carta)
06/05/2021, 00:17
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:59
Confirmada
23/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:51
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:54
Ato ordinatório
26/01/2021, 16:46
Ato ordinatório
26/01/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:32
Confirmada
24/11/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:09
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 21:01
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 21:00
Desarquivamento
21/10/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 16:36
Decurso de Prazo
27/11/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:19
Provisório
05/11/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:15
Documento (Certidão)
05/11/2018, 17:15
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:10
Expedição de documento (Carta)
28/06/2018, 14:31
deferimento
26/06/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)