Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 13:32
Confirmada
29/05/2023, 13:31
Confirmada
26/05/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Vistos e examinados estes autos. Preliminarmente, ressalto a competência do juízo da condenação para execução da multa e das custas processuais, conforme disposto no artigo 875 e 877 do Novo Código de Normas[1] e artigo 2º, da Instrução Normativa 65/2021[2].
Trata-se de pedido de isenção do pagamento das custas processuais formulado pela sentenciada M. J. R. F. à mov. 430.1/4, argumentando que “não possui condições” de arcar com os valores. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, aduzindo que a competência para a análise do pleito formulado pertence ao Juízo da execução, além de requerer que a Fazenda Pública Estadual fosse intimada para se manifestar quanto a gratuidade pretendida (mov. 433.1). Compulsando os autos, verifico que foi juntado pela denunciada, documentos que comprovam a miserabilidade pretendida. Além disso, colhe-se dos autos, conforme audiência de instrução e julgamento (mov. 374.2 e 375.1) que se trata de pessoa com poucos recursos. Ante o pedido de concessão de justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das custas processuais, com fundamento no artigo 98 do CPC c.c. artigo 3º do CPP. Comunique-se, nos moldes previstos pelas Instruções Normativas pertinentes. Cumpram-se as demais disposições da sentença e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. Int. Cumpra-se. Diligências necessárias. [1] Art. 875. Após o trânsito em julgado da condenação, o processo deverá ser remetido à contadoria para liquidação da sentença, com o cálculo da pena de multa (no valor da moeda corrente) e das custas, individualizadas por réu(ré). Art. 877. Inexistindo fiança ou sendo o valor depositado insuficiente para quitação integral das custas e da multa, a secretaria deverá promover a intimação do(a) apenado(a) para, no prazo de até 10 (dez) dias, comparecer à secretaria para retirada do boleto/guia para pagamento, ou solicitar, por qualquer meio eletrônico, o encaminhamento dos boletos. [2] A execução da pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, é de competência do juízo da condenação e será executada nos próprios autos do processo de conhecimento. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 13:32
Confirmada
29/05/2023, 13:31
Confirmada
26/05/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Vistos e examinados estes autos. Preliminarmente, ressalto a competência do juízo da condenação para execução da multa e das custas processuais, conforme disposto no artigo 875 e 877 do Novo Código de Normas[1] e artigo 2º, da Instrução Normativa 65/2021[2].
Trata-se de pedido de isenção do pagamento das custas processuais formulado pela sentenciada M. J. R. F. à mov. 430.1/4, argumentando que “não possui condições” de arcar com os valores. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, aduzindo que a competência para a análise do pleito formulado pertence ao Juízo da execução, além de requerer que a Fazenda Pública Estadual fosse intimada para se manifestar quanto a gratuidade pretendida (mov. 433.1). Compulsando os autos, verifico que foi juntado pela denunciada, documentos que comprovam a miserabilidade pretendida. Além disso, colhe-se dos autos, conforme audiência de instrução e julgamento (mov. 374.2 e 375.1) que se trata de pessoa com poucos recursos. Ante o pedido de concessão de justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das custas processuais, com fundamento no artigo 98 do CPC c.c. artigo 3º do CPP. Comunique-se, nos moldes previstos pelas Instruções Normativas pertinentes. Cumpram-se as demais disposições da sentença e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. Int. Cumpra-se. Diligências necessárias. [1] Art. 875. Após o trânsito em julgado da condenação, o processo deverá ser remetido à contadoria para liquidação da sentença, com o cálculo da pena de multa (no valor da moeda corrente) e das custas, individualizadas por réu(ré). Art. 877. Inexistindo fiança ou sendo o valor depositado insuficiente para quitação integral das custas e da multa, a secretaria deverá promover a intimação do(a) apenado(a) para, no prazo de até 10 (dez) dias, comparecer à secretaria para retirada do boleto/guia para pagamento, ou solicitar, por qualquer meio eletrônico, o encaminhamento dos boletos. [2] A execução da pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, é de competência do juízo da condenação e será executada nos próprios autos do processo de conhecimento. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:58
Entrega em carga/vista
25/05/2023, 17:58
Gratuidade da Justiça
02/05/2023, 14:37
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Confirmada
24/03/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:24
Confirmada
10/02/2023, 08:23
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 20:09
Confirmada
14/10/2022, 20:09
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:45
Ato ordinatório
11/10/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 18:55
Confirmada
07/10/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:52
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:52
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:51
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:51
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:51
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:50
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:50
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:50
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:50
Trânsito em julgado
07/10/2022, 18:50
Documento (Certidão)
07/10/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:05
Recebimento
23/09/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 03 de junho de 2022. Miguel Kfouri Neto Relator
07/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2022, 11:36
Confirmada
28/05/2022, 11:35
Ato ordinatório
26/05/2022, 00:14
Entrega em carga/vista
25/05/2022, 12:19
Confirmada
25/05/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:42
Confirmada
08/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BÁRBARA VITÓRIA PONTES ORLANDINI Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA Vistos e examinados estes autos. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa da ré. Intime-se a recorrente para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 598 do Código de Processo Penal. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões no prazo legal. Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente RENATO GARCIA Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:31
Recurso
27/04/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 22:57
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 22:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 12:09
Confirmada
22/03/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:49
Confirmada
21/03/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:33
Entrega em carga/vista
21/03/2022, 16:32
Desmembramento de Feitos
21/03/2022, 16:06
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/03/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:44
Mandado
09/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 13:03
Confirmada
07/03/2022, 00:24
Confirmada
07/03/2022, 00:23
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/03/2022, 17:51
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:58
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:30
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:28
Confirmada
02/03/2022, 14:13
Confirmada
02/03/2022, 09:48
Mandado
02/03/2022, 09:25
Confirmada
25/02/2022, 13:57
Confirmada
25/02/2022, 13:57
Confirmada
25/02/2022, 13:19
Confirmada
25/02/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA (RG: 58922722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.341.679-49) Rua Pedro Coelho de Miranda, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Simone Aparecida Ramos Ferreira (RG: 108243341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.107.269-66) Av Pedro C. de Miranda, 177 - Jardim Panorama - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR
Vistos, etc. Em atenção à informação retro (mov. 342.1), redesigno apenas a oitiva da vítima menor para o dia 02 de março de 2022, às 15h00min. Deixo registrado que a alteração se dá para cumprimento do contido na Portaria n° 02/2021 – JAC – SDF da Direção do Fórum desta Comarca, que designou a primeira quarta-feira do mês para a realização dos depoimentos especiais desta Vara Criminal. Cumpra-se o já determinado nos autos, observada a nova data para oitiva da adolescente. Em relação as partes/testemunhas maiores, mantenho a data anteriormente designada. Ciência às partes. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:27
Entrega em carga/vista
24/02/2022, 18:27
de Instrução (designada)
24/02/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:23
Outras Decisões
24/02/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:03
Confirmada
24/02/2022, 16:24
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:59
Confirmada
24/02/2022, 15:55
Confirmada
24/02/2022, 08:07
Confirmada
24/02/2022, 08:06
Mandado
23/02/2022, 13:36
Mandado
23/02/2022, 13:32
Ato ordinatório
22/02/2022, 13:19
Ato ordinatório
22/02/2022, 12:37
Ato ordinatório
22/02/2022, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 19:29
Remessa (em diligência)
21/02/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:49
Confirmada
28/01/2022, 14:07
Entrega em carga/vista
26/01/2022, 12:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
14/01/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA (RG: 58922722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.341.679-49) Rua Pedro Coelho de Miranda, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Simone Aparecida Ramos Ferreira (RG: 108243341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.107.269-66) Rua Paranaguá, 103 - JACAREZINHO/PR Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal até a data designada para a realização da audiência de instrução, fica autorizada a suspensão do feito para que não conste indevidamente como paralisado junto ao sistema PROJUDI. Deverá a Secretaria, no entanto, interromper a suspensão no mínimo 30 dias antes da audiência designada, para cumprimento das diligências necessárias à realização do ato. Havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos, não sem antes ouvir a parte contrária. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:34
Por decisão judicial
11/01/2022, 19:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:16
Mandado
10/01/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 18:25
Documento (Certidão)
16/12/2021, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 16:31
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2021, 18:52
Confirmada
06/12/2021, 12:58
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 09:11
Confirmada
04/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 14:01
Confirmada
23/11/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:16
de Instrução (designada)
23/11/2021, 09:15
de Instrução (Juiz(a); não-realizada)
03/11/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:20
Confirmada
27/10/2021, 13:47
Mandado
27/10/2021, 12:00
Confirmada
25/10/2021, 15:00
Mandado
25/10/2021, 11:44
Confirmada
22/10/2021, 17:45
Mandado
22/10/2021, 15:56
Ato ordinatório
20/10/2021, 13:37
Ato ordinatório
20/10/2021, 13:37
Ato ordinatório
20/10/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 18:26
Confirmada
18/10/2021, 16:29
Remessa (em diligência)
18/10/2021, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:38
Confirmada
05/09/2021, 00:51
Confirmada
02/09/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:41
Confirmada
30/08/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 18:13
Confirmada
26/08/2021, 18:09
Confirmada
26/08/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 10:38
Confirmada
25/08/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 17:16
Entrega em carga/vista
25/08/2021, 17:16
Confirmada
25/08/2021, 17:15
de Instrução e Julgamento (designada)
25/08/2021, 17:15
Outras Decisões
25/08/2021, 17:13
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
25/08/2021, 17:13
Confirmada
24/08/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 21:31
Confirmada
23/08/2021, 21:30
Confirmada
23/08/2021, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA (RG: 58922722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.341.679-49) Rua Pedro Coelho de Miranda, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Simone Aparecida Ramos Ferreira (RG: 108243341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.107.269-66) AVENIDA DOIS, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR
Vistos, etc. Ante o disposto nas portarias 15/2021 (da direção do fórum) e nº 02/2021 da Vara da Infãncia e Juventude (mov. 235.1), para realização do depoimento especial designo o dia 03/11/2021, às 09h00min., data mais próxima na extensa pauta deste magistrado. Agende-se o ato na plataforma Microsoft Teams. Intime-se a vítima, na pessoa de seu/sua representante legal para que apresente a criança no prédio do fórum na data e hora designada. No mais, aguarde-se a realização da audiência agendada para o dia 24/08/2021, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas maiores. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente RENATO GARCIA Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/08/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2021, 16:31
Entrega em carga/vista
22/08/2021, 16:31
de Instrução (designada)
22/08/2021, 16:30
Mero expediente
20/08/2021, 13:00
Confirmada
19/08/2021, 14:16
Confirmada
19/08/2021, 14:15
Mandado
19/08/2021, 13:16
Mandado
19/08/2021, 13:15
Confirmada
18/08/2021, 15:52
Confirmada
18/08/2021, 15:51
Mandado
18/08/2021, 14:23
Mandado
18/08/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 01:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:09
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:14
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:13
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:12
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA (RG: 58922722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.341.679-49) Rua Pedro Coelho de Miranda, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Simone Aparecida Ramos Ferreira (RG: 108243341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.107.269-66) AVENIDA DOIS, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR
Vistos, etc. Considerando o teor da Portaria n° 15/2021 – JAC – SDF da Direção do Fórum, bem como a informação prestada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, mov. 233.1, inviável a realização do depoimento especial. comunique-se à Direção do Fórum e à Vara da Infância e Juventude visando a designação de nova data, compatível com a pauta deste Juízo, para a realização do depoimento especial da vítima B. B. P. O, arrolada à mov. 5.2. A audiência em continuação designada para 24.08.2021, às 17h00min, será mantida para a oitivas das demais partes/testemunhas maiores. Registre-se que o feito é prioritário, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n° 11.340/2006, vez que apura a prática de delito em situação de violência doméstica e familiar, tendo como vítima adolescente de dezessete anos. Considerando a extensa pauta deste Juízo, com audiências designadas para maio/2022, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da Direção do Fórum e da Vara da Infância e Juventude, sob pena de ferir o princípio constitucional da razoável duração do processo. Caso a nova data e horário designados pela Direção do Fórum seja diverso do já agendado nestes autos, requisite-se a devolução de eventual mandado expedido para a intimação da menor, independente de cumprimento, evitando-se o comparecimento desnecessário ao Fórum. Na ausência de resposta, comunique-se à CEVID e a Presidência do Tribunal para fins estatísticos, já que o presente feito está inserido na Meta 8 do CNJ. Tratando-se de feito que envolva vítima de violência adolescente, comunique-se também ao CONSIJ. Oportunamente, após a realização da audiência, visando evitar que o feito conste como indevidamente paralisado nesta serventia, SUSPENDA-O para fins estatísticos, até deliberação superior. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 18:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2021, 10:44
Outras Decisões
06/08/2021, 18:34
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 11:03
de Instrução (cancelada)
06/08/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004929-91.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004929-91.2019.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 08/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): MARIA JOSÉ RAMOS FERREIRA (RG: 58922722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.341.679-49) Rua Pedro Coelho de Miranda, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Simone Aparecida Ramos Ferreira (RG: 108243341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.107.269-66) AVENIDA DOIS, 177 - JARDIM PANORAMA - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR
Vistos, etc. Cumprindo o disposto na Portaria nº 15/2021-DF, de 29 de julho de 2021, DETERMINO A COMUNICAÇÃO à Direção do Fórum e à Vara da Infância sobre a designação de depoimento especial da vítima B.V.P. O. (com 16 anos de idade) em feito prioritário, nos termos do art. 33, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006. Deverá ainda constar da comunicação que a equipe do SAIJ já foi informada da audiência na mov. 221.1 e a audiência se encontra designada desde 26.11.2020. Cumpra-se com urgência, já que o feito envolve feito prioritário, com vítima adolescente (Lei 13.431/2017) e audiência designada para data próxima. Cumpra-se com urgência. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Outras Decisões
02/08/2021, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2021, 18:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 13:02
Documento (Decisão)
30/07/2021, 12:34
Mudança de Assunto Processual
16/05/2021, 14:58
Mudança de Assunto Processual
13/05/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 17:21
Confirmada
30/11/2020, 17:21
Confirmada
30/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:37
Confirmada
30/11/2020, 08:37
Confirmada
27/11/2020, 14:56
de Instrução (designada)
27/11/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 13:59
Entrega em carga/vista
27/11/2020, 13:59
de Instrução e Julgamento (designada)
27/11/2020, 13:59
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
27/11/2020, 13:58
Ato ordinatório
14/11/2020, 00:27
Ato ordinatório
14/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:14
Mandado
13/11/2020, 14:19
Mandado
13/11/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:53
Mandado
11/11/2020, 16:53
Mandado
11/11/2020, 16:51
Mandado
11/11/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 16:28
Ato ordinatório
09/11/2020, 15:50
Ato ordinatório
09/11/2020, 14:22
Ato ordinatório
09/11/2020, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 09:00
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:12
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:06
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:40
Entrega em carga/vista
06/11/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 13:16
de Instrução e Julgamento (designada)
30/09/2020, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:50
Entrega em carga/vista
30/09/2020, 12:50
Mero expediente
29/09/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 08:56
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:27
Por decisão judicial
22/08/2020, 12:28
Documento (Certidão)
22/08/2020, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:29
Por decisão judicial
20/07/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 01:02
Por decisão judicial
16/06/2020, 09:32
Documento (Certidão)
16/06/2020, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 20:22
Por decisão judicial
12/05/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:44
Entrega em carga/vista
12/05/2020, 15:44
Mero expediente
11/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:06
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:05
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:05
Ato ordinatório
06/05/2020, 01:00
Ato ordinatório
06/05/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:18
Mandado
04/05/2020, 15:17
Mandado
04/05/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 23:14
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 10:05
Mandado
30/04/2020, 20:06
Mandado
30/04/2020, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 17:48
Mandado
30/04/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:13
Entrega em carga/vista
30/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:12
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
30/04/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 12:55
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:56
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:55
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:55
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:55
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2020, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:57
Entrega em carga/vista
29/01/2020, 16:57
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/01/2020, 16:55
deferimento
18/12/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 18:17
Petição (Resposta À acusação)
20/11/2019, 15:07
Ato ordinatório
19/11/2019, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 11:53
Petição (Resposta À acusação)
15/11/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:44
Ato ordinatório
14/11/2019, 00:14
Mero expediente
13/11/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 20:42
Mandado
07/11/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 16:36
Mandado
01/11/2019, 15:30
Ato ordinatório
30/10/2019, 17:20
Ato ordinatório
30/10/2019, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 08:40
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29/10/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:48
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