Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 14:58
Confirmada
04/06/2022, 00:13
Confirmada
04/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:07
Confirmada
28/05/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006194-05.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$1.619.859,12 Autor(s): AUTO POSTO BIO LTDA. AM/PM COMESTIVEIS LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 1. Indefiro o pedido do Sr. Perito (mov. 307.1) na medida em que não há valores a serem levantados, visto os alvarás anteriormente expedidos em seu favor, conforme atestou a Secretaria ao mov. 311.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:29
Ato ordinatório
24/05/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:28
Indeferimento
23/05/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 14:37
Confirmada
22/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Em atenção ao peticionado no mov. 307, primeiramente, verifique e certifique a secretaria os valores já levantados pelo Sr.Perito Judicial no decorrer do trâmite processual, bem como o valor existente em conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, voltem, observando o agrupador adequado para levantamento de valores por alvará. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
18/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:01
Mero expediente
16/05/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006194-05.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$1.619.859,12 Autor(s): AUTO POSTO BIO LTDA. AM/PM COMESTIVEIS LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Vistos, etc Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov.296.2), e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a interposição de recurso é direito disponível, fica desde logo deferida a renúncia de prazo eventualmente requerida. No que diz respeito às custas processuais remanescentes, tendo o acordo sido celebrado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento na forma do art. 90, §3º, do CPC.. P. R. I. Transitada em julgado a sentença, pela dispensa ou decurso do prazo, arquivem-se os autos observando o determinado no item 34.2 da Portaria Delegatória. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcsv)
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:26
Homologação de Transação
10/05/2022, 18:19
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 19:27
Ato ordinatório
03/05/2022, 19:23
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 12:33
Documento (Certidão)
03/05/2022, 10:07
Confirmada
03/05/2022, 10:01
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 23:22
Confirmada
10/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Em atenção ao peticionado no mov. 290.1, o pleito formulado no mov. 235.1 já foi objeto de exame. 2. Do laudo pericial acostados aos autos, colham-se as manifestações das partes para se pronunciar em 15 dias. 3. Diligências e intimações necessárias. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:58
Mero expediente
29/03/2022, 18:06
Apensamento
21/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:09
Documento (Certidão)
09/03/2022, 16:49
Apensamento
09/03/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:58
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:09
Confirmada
07/03/2022, 00:23
Confirmada
07/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 20:09
Expedição de alvará de levantamento
25/02/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006194-05.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$1.619.859,12 Autor(s): AUTO POSTO BIO LTDA. AM/PM COMESTIVEIS LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Defiro o pedido de mov.267.1. Determino que a Secretaria cadastre a pessoa jurídica pertencente ao perito como terceiro interessado nestes autos e efetue nova tentativa de expedição do alvará em favor do expert. Quanto ao pedido de mov.269.1, determino que a parte autora apresente a documentação até a data da reunião agendada pelo perito. Diligencias necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:19
deferimento
24/02/2022, 17:42
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:49
Documento (Certidão)
24/02/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:57
Confirmada
23/02/2022, 14:51
Confirmada
18/02/2022, 01:12
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:02
Ato ordinatório
15/02/2022, 11:50
Ato ordinatório
15/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:44
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 17:08
Confirmada
08/02/2022, 00:06
Confirmada
08/02/2022, 00:05
Confirmada
08/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:04
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 17:30
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006194-05.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$1.619.859,12 Autor(s): AUTO POSTO BIO LTDA. AM/PM COMESTIVEIS LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A 1. À Secretaria para que providencie o cadastro de todos os depósitos judiciais trazidos pela parte ré. 2. Ato seguinte, autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários (ou seja, metade do valor integral, de R$ 21.951,46, devidamente atualizado) em favor do Sr. Perito devendo ser expedido ofício de transferência para a conta bancária indicada ao mov. 235.1 (Banco Itaú - Agência: 3721 - Conta corrente: 48455-2 - CNPJ: 23.882.620/0001-05 - Razão social: GUTJAHR & SCHIO CONSULTORIA LTDA). 3. No mais, dê-se ciência às partes a respeito da data e horário de início dos trabalhos periciais. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Subsituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:56
Documento (Certidão)
28/01/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:34
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 12:48
Confirmada
23/01/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:52
Ato ordinatório
12/01/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:15
Confirmada
17/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 09:47
Documento (Decisão)
15/10/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 10:00
Confirmada
05/10/2021, 00:24
Confirmada
05/10/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Vistos e etc. Processo 0006194-05.2017.8.16.0194 1. Deferidas as provas orais (consistentes na oitiva de testemunhas e depoimentos pessoal das partes) e pericial, o curso processual assumiu passo lento por conta de questões relativas aos honorários do Sr. Perito Judicial. Finalmente homologado o valor, aguarda-se o pagamento do valor pela parte autora, incumbida da antecipação da despesa. Da leitura dos autos, noto que não houve cumprimento pela parte autora do regular depósito das parcelas a que se comprometeu. Assim havia determinado este Juízo: “Intime-se-a para providenciar o depósito da primeira parcela em até 05 dias e perfazer as demais até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial.” Apesar da obrigação se iniciar em 28/06/2021, seguindo-se as demais até o quinto dia útil, a partir de julho/2021, percebe-se que não houve comprovação de depósitos de 07/07/2021 e 10/09/2021. Não obstante tal cenário, a fim de viabilizar os trabalhos periciais e notadamente por não haver prejuízo à parte contrária, oportunizo à autora o prazo derradeiro para depósito das parcelas não depositadas (julho e setembro/2021), juntamente com a vincenda, até o dia 07/10/2021, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova. 2. Decorrido o prazo supracitado sem cumprimento pela autora, venham conclusos para deliberações voltadas à audiência de instrução, considerando ainda o processamento de pedidos envolvendo as partes pelo mesmo núcleo de litígio. 3. Por fim, consigno que o julgamento deste feito se fará em conjunto com os processos em apenso. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:45
deferimento
23/09/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 14:37
Documento (Certidão)
13/09/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:34
Ato ordinatório
12/07/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:43
Confirmada
21/06/2021, 00:15
Confirmada
21/06/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 1. Face a homologação do valor dos honorários no importe de R$ 21.951,46 (mov. 166.1 e 193.1), notadamente pela concordância do Sr. Perito Judicial manifestada no mov. 204.1, autorizo em favor da autora o parcelamento da parte faltante em sete obrigações mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.977,42 (que é o produto da divisão de R$ 13.841,94, valor remanescente a par do existente nos autos nesta data: R$ 8.109,52). Intime-se-a para providenciar o depósito da primeira parcela em até 05 dias e perfazer as demais até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial. 2. Com o cumprimento e depósito das parcelas, intime-se o Sr. Perito Judicial para entregar o laudo em até 60 dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)09/06/2021 Depósitos Judiciais Depósitos Judiciais Seja bem-vindo GISELI CRISTINA MARTINS LAMOUR VIANA TJ PARANA Convênio: 34 - Tribunal Contas Consulta Consulta Saiba mais! Agência 3984 Operação 040 - Depósitos Judiciais da Justiça Estadual Conta 1464834 DV 0 ID Processo Tribunal TJ PARANA Vara 25A VARA CIVEL - CURITIBA/PR Número do Processo 00061940520178160194 Número Único do Processo 00061940520178160194 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Beneficiário Autor AUTO POSTO BIO LTDA. 19.757.734/0001-48 Réu AMPM COMESTIVEIS LTDA E OUTROS 40.299.810/0001-05 Saldo Conta Escritural LC 151/2015 Valor Original (depósitos) Saldo Remanescente Sem Correção (depósitos) Saldo Remanescente Corrigidos 8.017,30 8.017,30 8.109,52 Extratos/ Contas Data Situação Valor (R$) ID Comprovantes Gerar 3984 / 040 / 01464834-0 Abertura em 11/09/2020 Ativa 0,00 ID Depósito 049398444172009116 11/09/2020 Pago 8.017,30 Release: 1.13.0 - Versão: 2.15.2 - 05/04/2021 13:23:59 - Pacote 2.0 https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/1
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:36
deferimento
09/06/2021, 18:00
Apensamento
11/05/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:36
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 13:51
Confirmada
19/03/2021, 01:06
Confirmada
19/03/2021, 00:17
Confirmada
19/03/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006194-05.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0006194-05.2017.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$1.619.859,12 Autor(s): AUTO POSTO BIO LTDA. AM/PM COMESTIVEIS LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Vistos, 1. Considerando que a impugnação apresentada pelo autor (mov. 190.1) não evidenciou elementos probatórios para o fim de comprovar que os valores cobrados pelo perito nomeado eram desproporcionais ou excessivos, indefiro a referida impugnação. 2. Homologo a proposta de honorários apresentada, intime-se o autor para efetuar o complemento do valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante solicitado pelo Sr. Perito no mov.181.1. 3. Intime-se o perito nomeado dessa decisão. 4. À Secretaria para o cumprimento no que for pertinente dos atos delegados pela Portaria deste Juízo. Curitiba, 04 de março de 2021. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (sdmr)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:26
Ato ordinatório
08/03/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:25
Determinação de Diligência
04/03/2021, 18:45
Conclusão (para decisão)
08/01/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 19:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 15:15
Confirmada
22/11/2020, 00:22
Confirmada
22/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:30
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:54
Mero expediente
07/10/2020, 12:19
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:30
Ato ordinatório
10/08/2020, 16:30
Ato ordinatório
10/08/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:49
Mero expediente
05/08/2020, 12:46
Depósito de Bens/Dinheiro
31/07/2020, 14:31
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 15:44
Ato ordinatório
03/07/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:04
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:57
Ato ordinatório
08/06/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 23:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:39
Ato ordinatório
18/03/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:38
Mero expediente
06/03/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:50
Apensamento
28/01/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 17:03
Ato ordinatório
01/10/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:21
Decisão de Saneamento e Organização
09/08/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:53
Mero expediente
06/03/2019, 19:27
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 13:27
Mero expediente
04/02/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 19:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 11:57
Mero expediente
08/10/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 23:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2018, 09:33
Ato ordinatório
06/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:32
deferimento
07/06/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 23:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:50
Petição (Contestação)
30/11/2017, 21:37
de Conciliação (realizada)
08/11/2017, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 01:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Carta)
18/08/2017, 14:52
Expedição de documento (Carta)
18/08/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 16:08
de Conciliação (designada)
16/08/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 08:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:56
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:54
deferimento
21/07/2017, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/07/2017, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:31
Mero expediente
19/06/2017, 14:42
Conclusão (para decisão)
19/06/2017, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)