Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004419-44.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página. de. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$390.005,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NUFARM BRASIL Executado(s): COFEILSON PAULA FREITAS INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO 1 - Diante da ausência de manifestação da parte exequente, DETERMINO a remessa ao arquivo provisório, nos termos da decisão de mov. 488. 2 - Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 08 de setembro de 2025. Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke