Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 08:32
Confirmada
18/06/2024, 08:32
Confirmada
18/06/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 08:33
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 09:37
Confirmada
27/05/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Autorizo a transferência do valor depositado a título de honorários advocatícios (seq. 161.2) para a conta bancária informada pelo exequente à seq. 171, na forma do Decreto Judiciário 172/2020-D.M, art. 8°, caput e §§. 2. Após, inexistindo diligências outras pendentes de análise, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (b)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:38
Outras Decisões
24/05/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 16:13
Documento (Certidão)
23/05/2024, 16:13
Documento (Informações)
06/05/2024, 14:17
Remessa (em diligência)
02/05/2024, 18:10
Documento (Certidão)
02/05/2024, 18:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Homologo o cálculo à seq. 372, em razão da concordância tácita da executada (seq. 376). 2. Considerando que o ESTADO DO PARANÁ é isento das custas processuais na forma da Lei Estadual nº 20.713/2021, arquivem-se com as cautelas de praxe, observadas as Portarias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ-TJPR. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
29/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 15:36
Confirmada
28/02/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:38
Arquivamento
27/02/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 16:04
Confirmada
19/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:20
Confirmada
31/01/2024, 17:10
Remessa (em diligência)
08/11/2023, 17:03
Trânsito em julgado
08/11/2023, 17:02
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:46
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0032005-95.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ALBINO MESSIAS CHAGAS (CPF/CNPJ: 487.417.109-59) Rua Virgínia Rebesco, 535 Jd Virgînia - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Adão Altvir Muzinoski (RG: 2197617 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.024.949-72) BR 277, km 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Albino Duda (RG: 32730868 SSP/PR e CPF/CNPJ: 410.058.059-20) Rua Doze de outubro, 114 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Altevir Zagonel Zagre (RG: 32756700 SSP/PR e CPF/CNPJ: 561.243.259-34) BR 277, Km 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Antonia Roseli Machado (RG: 41346906 SSP/PR e CPF/CNPJ: 602.564.009-20) BR 277, KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Antonio Adir Franqueto (RG: 1135021 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.025.839-91) Rua Padre Pires, 95 Travessa 03 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Antonio Chagas (RG: 30399080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.028.699-68) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Aroldo Luiz Bora (RG: 1082948 SSP/PR e CPF/CNPJ: 214.107.209-34) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Carlos Przybyszewski (RG: 43642685 SSP/PR e CPF/CNPJ: 487.410.869-53) Rua Edgar Távora, 274 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Célio Jardel de Barros (RG: 45235394 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.312.479-34) Rua Guanabara, 210 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Daniel Zambão Bello (RG: 32583105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 214.192.729-34) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Darcy Mendes (RG: 1082947 SSP/PR e CPF/CNPJ: 193.196.149-20) Rua Inácio Martins, 175 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Edegar de Jesus Alves (RG: 1619415 SSP/PR e CPF/CNPJ: 306.445.939-20) Rua Jorge Kaier, 641 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Eduardo Maieski (RG: 1863358 SSP/PR e CPF/CNPJ: 374.850.329-68) Rua Doze de Outubro, 64 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Fernando Baumel Serenato (RG: 40209875 SSP/PR e CPF/CNPJ: 559.820.859-87) Rua Senhorinha Lopes, 347 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 JOSE AUGUSTO GOMES PIRES (RG: 2176719 SSP/PR e CPF/CNPJ: 285.903.259-20) Zona Rural Queimadinhas Fernandes Pinheiro, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Joel Neves de Andrade (RG: 1525075 SSP/PR e CPF/CNPJ: 427.307.409-53) Rua Iguaçu, 114 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 José Duda (RG: 2133311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 462.413.709-44) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 João Carlos de Lima (RG: 50316432 SSP/PR e CPF/CNPJ: 759.364.889-34) Rua Califórnia, 78 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 João Maria da Silva (RG: 1595997 SSP/PR e CPF/CNPJ: 518.934.289-15) BR 277 Km 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Julio Duda (RG: 1069107 SSP/PR e CPF/CNPJ: 192.838.579-68) Rua da Constelação, 116 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Luiz Adevir Küller (RG: 1132003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 192.838.739-04) Rua Imbituva, 20 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Luiz Renato Bora (RG: 1388840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.029.409-30) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Moacir Vilmar Pioski (RG: 1804850 SSP/PR e CPF/CNPJ: 373.464.909-91) Rua Joaquim de Paula Neves, 406 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Mário de Assis Pioski (RG: 1015153 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.309.709-91) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Nelson Ribeiro Nascimento (RG: 10060311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 177.984.429-87) Rua Agostinho Farpellon Sobrinho, 14 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Oracy Küller (RG: 2244673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 373.487.799-72) Rua Catinga, 117 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Pedro Muzinoski (RG: 31929539 SSP/PR e CPF/CNPJ: 409.996.709-30) Rua da Constelação, s/n CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Romildo Teixeira de Góes (RG: 30177754 SSP/PR e CPF/CNPJ: 409.831.379-00) Rua José Pabis, 10 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Sebastião Raimundo (RG: 32045945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 427.286.909-44) BR 277 KM 236, CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Tiago Santos Telles (RG: 83859377 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.955.409-61) Avenida Paris, 252 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-120 Vicente Bello (RG: 12792611 SSP/PR e CPF/CNPJ: 353.131.969-87) Rua Rui Barbosa, 25 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Vilço Bello (RG: 1396244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 285.861.159-91) Rua Francisco F. Pires, 54 CP 108 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Nao Consta, s/n - LONDRINA/PR PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa, 700 setor previdenciario - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 534, c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela executada, observada a isenção legal concedida pelo art. 21, parágrafo único, da Lei estadual nº 6.149/1970. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais constrições, abatidas as custas, se for o caso. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado
30/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 14:21
Confirmada
29/08/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2023, 18:27
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:04
Confirmada
20/08/2023, 00:18
Confirmada
18/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:25
Confirmada
08/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 13:26
Confirmada
26/05/2023, 13:26
Por decisão judicial
18/05/2023, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:19
Documento (Certidão)
16/05/2023, 19:14
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Diante da concordância do executado à seq. 337, homologo o cálculo de seq. 328. 2. Expeça-se RPV, observadas as portarias ordinatórias do Juízo. 3. Em cumprimento ao disposto no art. 50, V, da Resolução 303/2019 do CNJ e do art. 46 da Lei 8.541/1992, deverá o executado, quando do pagamento por RPV, apontar os valores relativos às retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias, presumindo-se que, em caso de silêncio, a fonte pagadora (parte executada) considera inexistentes valores a serem retidos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (b)
03/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 16:59
Confirmada
02/02/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:43
Outras Decisões
02/02/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 14:36
Confirmada
26/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executada: a) em cumprimento ao disposto no art. 50, inciso V, da Resolução 303/2019 do CNJ e do art. 46 da Lei 8.541/1992, apontar os valores relativos às eventuais retenções a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias, presumindo-se, em caso de silêncio, que a fonte pagadora (parte executada) considera inexistirem valores a serem retidos. b) se manifestar sobre o pleito de complementação de valores. 2. Deixo de fixar honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, por estar a questão suspensa em razão de decisão proferida pelo E. TJPR, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (SC) Nº 0044244- 66.2018.8.16.0000(1). Intimem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Emil T. Gonçalves Magistrado (m) (1) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (SC) Nº 0044244- 66.2018.8.16.0000: “Isto posto, atestada a presença de todos os requisitos exigidos pela legislação de regência, entende-se pelo juízo de admissibilidade positivo deste incidente, nos termos do art. 981 e observada a forma e pelo prazo estabelecido no § único, do art. 980, ambos do CPC, indicando-se o recurso de agravo de instrumento cível nº 0035872-31.2018.8.16.0000 como representativo da controvérsia, para o exame e fixação da seguinte tese jurídica: “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”. “De consequência, com espeque no art. 982, inc. I e § 1º do CPC, ordena-se a imediata suspensão de todos os processos em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição no Estado que versem sobre a mesma questão de direito tratada neste IRDR (...)”
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Seq. 328: Intime-se a Fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias descritas no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Tratando-se de prazo próprio, não se aplicam as causas de aumentos previstas nos arts. 183 e 229, do Código de Processo Civil. No prazo para impugnação, deverá a parte
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:17
Mero expediente
15/12/2022, 10:26
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:49
Confirmada
07/11/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 Seq. 326: concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (b)
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:13
Mero expediente
26/10/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:14
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
02/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Intimem-se os réus para juntarem aos autos as fichas financeiras do autor VICENTE BELLO do período de maio de 2007 até março de 2013, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumprido o item “1”, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de seu interesse. 3. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Emil T. Gonçalves Magistrado (m)
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:59
Confirmada
20/07/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:07
Mero expediente
18/07/2022, 09:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 15:04
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 13:18
Confirmada
07/04/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:17
Confirmada
29/03/2022, 00:21
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:24
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 14:25
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:31
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
26/02/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032005-95.2012.8.16.0014 1. Autorizo a transferência do valor depositado à seq. 291 para a conta bancária a ser informada pelos exequentes no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Decreto Judiciário 172/2020-D.M, art. 8°, caput e §§. A conta deverá ser da parte autora ou de seu causídico com poderes para receber e dar quitação. 1.1. Intimado (seq. 143), deixou o executado de informar acerca de eventual retenção legal. 1.2. Destinem-se adequadamente as custas processuais. 2. Efetivada a transferência, informe a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a satisfação de sua pretensão, ciente de que o seu silêncio implicará na presunção de que nada mais tem a receber. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. Emil T. Gonçalves Magistrado (b)
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 14:34
Confirmada
23/02/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:02
Outras Decisões
21/02/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:16
Confirmada
22/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:41
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:08
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:22
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:09
Confirmada
17/07/2021, 01:08
Confirmada
17/07/2021, 01:08
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 16:31
Confirmada
15/07/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:30
Documento (Certidão)
19/01/2021, 18:27
Ato ordinatório
19/01/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 11:01
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 12:35
Ato ordinatório
26/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 15:33
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 13:18
Documento (Certidão)
14/09/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 10:52
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:25
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:50
Homologação
10/08/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:44
Mero expediente
20/02/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 10:10
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 16:46
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:26
Impugnação ao cumprimento de sentença
05/09/2019, 10:27
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:17
Mero expediente
22/04/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 16:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 19:17
Mero expediente
03/11/2018, 10:11
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 13:35
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:14
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:09
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:17
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:17
Trânsito em julgado
04/10/2017, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:13
Recebimento
04/10/2017, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2016, 18:08
Documento (Certidão)
03/08/2016, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2016, 17:58
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:24
Petição (Contra-razões)
04/07/2016, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 14:31
Mero expediente
03/05/2016, 12:03
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 18:35
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 17:08
Procedência
15/02/2016, 11:39
Conclusão (para julgamento)
15/09/2015, 17:51
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 16:12
Entrega em carga/vista
23/07/2015, 17:48
Mero expediente
25/06/2015, 14:11
Desapensamento
10/04/2015, 13:25
Conclusão (para julgamento)
24/03/2015, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2015, 10:28
Decurso de Prazo
14/03/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 15:52
Mero expediente
18/02/2015, 18:51
Conclusão (para decisão)
25/09/2014, 12:44
Ato ordinatório
25/09/2014, 12:43
Documento (Acórdão)
25/09/2014, 12:24
Desarquivamento
25/09/2014, 12:17
Provisório
20/05/2014, 18:05
Desarquivamento
20/05/2014, 18:04
Decurso de Prazo
16/04/2014, 00:08
Decurso de Prazo
16/04/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2014, 00:00
Provisório
26/03/2014, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2014, 12:35
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
26/03/2014, 10:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2014, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2012, 10:40
Apensamento
17/09/2012, 14:12
Decurso de Prazo
11/09/2012, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2012, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2012, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2012, 12:32
Documento (Certidão)
21/08/2012, 12:32
Petição (Contestação)
21/08/2012, 11:39
Petição (Contestação)
10/08/2012, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2012, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2012, 15:18
Documento (Certidão)
24/07/2012, 15:18
Expedição de documento (Carta)
24/07/2012, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2012, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2012, 09:59
Expedição de documento (Carta)
11/07/2012, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2012, 18:39
Documento (Certidão)
11/07/2012, 18:38
Antecipação de tutela
24/05/2012, 09:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2012, 16:45
Documento (Outros documentos)
22/05/2012, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2012, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)