Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003920-69.2019.8.16.0074.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003920-69.2019.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.416,13 Autor(s): Darci Carlos Becher GENI BRAZ DE FRANÇA BECHER MAYCON DOUGLAS BECHER Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. À Secretaria para que invalide a decisão de mov. 185.1, eis que anexada por equívoco. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o requerimento de mov. 190.1. 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Corbélia, data da assinatura digital. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito