Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 12:14
Confirmada
25/11/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015964-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015964-48.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$13.317,47 Exequente(s): REDEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Executado(s): M & J GANACINI TELECOMUNICAÇÕES LTDA MJG TECNOLOGIA LTDA 1. Em atenção ao certificado em mov.129.1, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, o que poderá ocorrer uma única vez. Ressalto que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, pelo prazo de 01 (um) ano, restará também suspensa a prescrição. 2. Por outro lado, com fulcro § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, correrá o prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I do CC) da prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerado a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3. Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense, até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III