Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 Autos nº. 0020112-95.2021.8.16.0013 Considerando o desinteresse do Ministério Público em prosseguir com a execução, em virtude dos custos de sua perquirição (vide parecer de mov. 86.1), com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, 25 de agosto de 2023. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito