Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
HP MOTOS MULTIMARCAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA LAÍS BERTOLINI
OAB/PR 75595·CPF·Representa: Autor
FLAVIO FATTORI VALERIO
OAB/PR 70838·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/02/2026, 11:55
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2026, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:51
Documento (Certidão)
05/02/2026, 16:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:51
Documento (Certidão)
05/02/2026, 16:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
15/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:13
Confirmada
15/12/2025, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:39
Confirmada
07/11/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:02
Confirmada
25/09/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:50
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:42
Documento (Informações)
01/09/2025, 17:09
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 09:51
Confirmada
24/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE CUSTAS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:19
Confirmada
07/07/2025, 08:02
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 15:24
Trânsito em julgado
22/04/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 09:49
Confirmada
20/02/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e, no mérito, concedo-lhes provimento. Compulsando os autos, verifica-se que, efetivamente, a decisão de mov. 262 incorreu no vício alegado pela parte embargante, sendo necessário saná-lo. Assim sendo, dou provimento aos embargos declaratórios, para determinar que o nome THAILA DE PAULA BELMIRO seja substituído por THAINÁ DE PAULA BELMIRO PONTIN no parágrafo acrescido à sentença de mov. 243 por força da decisão de mov. 262. Permanece inalterada, no restante, a decisão embargada.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, de acordo com a fundamentação acima. P.R.I. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:14
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS Recebo os embargos de declaração de mov. 250, porquanto tempestivos, e, no mérito, concedo-lhes provimento. Visando sanar a omissão constatada, dou provimento aos embargos declaratórios, para inserir na decisão embargada parágrafo com a seguinte redação: “Em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 18.664/15 e na Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada nestes autos, Dra. THAILA DE PAULA BELMIRO, OAB/PR 123.499, no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), valendo a presente como certidão para os devidos fins”. Cumpre destacar que a Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE estabelece os critérios para a fixação da verba honorária devida aos advogados dativos, prevendo valores proporcionais à complexidade da causa e ao trabalho efetivamente desenvolvido. O simples fato de a curadora representar dois executados, por si só, não autoriza o arbitramento de honorários em dobro, mormente quando constatado que a atuação limitou-se à apresentação de uma única petição (mov. 134), sem a necessidade de diligências ou manifestações adicionais. Permanece inalterada, no restante, a decisão embargada.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:55
Confirmada
10/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 17:27
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 08:34
Confirmada
07/12/2024, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 08:12
Confirmada
27/11/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 16:14
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 08:00
Confirmada
12/11/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS SENTENÇA 1. No presente caso, conforme consignou a decisão de mov. 213, houve o substabelecimento com reserva de poderes e, assim, aplica-se ao caso o disposto no art. 26, caput, da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB, o que restou confirmado nos autos de agravo de instrumento em apenso. Intimada a parte exequente para comprovar a anuência da advogada substabelecente (mov. 239), a parte se limitou a defender que possui legitimidade para executar a verba honorária. Assim, diante da ausência de anuência da advogada que substabeleceu a procuração com reserva de poderes, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial, sem exame de mérito, nos termos da fundamentação supra. Por derradeiro, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 18.664/15 e na Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado nestes autos, Dr. FLÁVIO FATTORI VALÉRIO, OAB/PR 70838, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), valendo a presente como certidão para os devidos fins. 2. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se. 5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:45
Ausência das condições da ação
25/10/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS Depreende-se dos autos em apenso que o agravo de instrumento interposto teve provimento negado. Assim, imprescindível a anuência da advogada substabelecente quanto à execução dos honorários sucumbências, conforme registrado na decisão preclusa de mov. 213. Ocorre que a causídica sequer tem cadastro no sistema Projudi, conforme certidão de mov. 215. Assim sendo, intime-se o exequente ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS para, no prazo de quinze dias, comprovar a anuência da advogada substabelecente, sob pena de extinção da execução de honorários advocatícios por ilegitimidade ativa. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
04/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:16
Mero expediente
05/09/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto pela parte exequente. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
02/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2024, 14:56
Confirmada
31/08/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:32
Recebimento
30/08/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:14
Mero expediente
25/07/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 10:28
Confirmada
13/05/2024, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:48
Confirmada
29/02/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Depreende-se da decisão proferida em mov. 19 dos autos de agravo de instrumento nº 0008686-23.2024.8.16.0000 AI que o Exmo. Des. Relator determinou o encaminhamento de "ofício ao Juízo de origem, por mensageiro acompanhado de cópia do presente despacho, para que seja designado(a) outro(a) curador(a) especial para a agravada HP Motos Multimarcas Ltda, no prazo de 10 (dez) dias". Assim sendo, promova-se, com urgência, a nomeação de curador especial em favor da parte requerida (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição - art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), nos termos determinados na referida decisão. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:16
Documento (Certidão)
28/02/2024, 17:16
Mero expediente
28/02/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:33
Confirmada
12/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. A legitimidade para cobrança de honorários advocatícios por aquele que foi substabelecido com reserva de poderes, está condicionada a intervenção do advogado que lhe conferiu os poderes, conforme previsto no art. 26 da Lei 8906/94. No presente caso, verifica-se que a procuradora original, Dra. Gilma Marcia Martins Cardoso de Araújo, substabeleceu os poderes, com reserva, aos advogados Leonardo de Almeida Zanetti e Luiz Jefferson Dos Santos (mov. 1.3). Assim, é necessária a anuência da substabelecente, sem a qual os substabelecidos, com reserva de poderes, não possuem legitimidade para postular os honorários de sucumbência. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DO VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS PROMOVIDA PELOS ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS COM RESERVA DE PODERES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ANUÊNCIA DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NECESSIDADE. ART. 26 DO ESTATUTO DA OAB. ILEGITIMIDADE DOS PROCURADORES SUBSTABELECIDOS PARA POSTULAR ISOLADAMENTE A INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS, CABIMENTO.“(...) O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não possui legitimidade para postular, sem a intervenção do substabelecente, os honorários de sucumbência, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença”.(REsp n. 1.214.790/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0034915-46.2022.8.16.0014, tendo como apelante ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e apelada ANTONIO HAMILTON MASSON. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0034915-46.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.03.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1) ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROMOVIDO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES. NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE OS DEMAIS CREDORES FORAM INTIMADOS NA ORIGEM E APENAS UM SE MANIFESTOU, REQUERENDO SOMENTE A RESERVA DO MONTANTE QUE LHE É DEVIDO. IRREGULARIDADE SANADA. DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.2) EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA, QUE DECORRE IMEDIATAMENTE DO QUE ESTABELECE O ART. 85, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, §2º, DO CPC. VALOR DEPOSITADO PELAS RECORRENTES NÃO REPRESENTA A TOTALIDADE DA DÍVIDA, EIS QUE OS BENS EM ESPÉCIE OFERTADOS FORAM RECUSADOS PELO CREDOR, PRERROGATIVA, ALIÁS, QUE LHE É ASSEGURADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0039453-49.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ - J. 20.04.2022)
Diante do exposto, visando sanar a irregularidade apontada, intime-se a advogada substabelecente para que tome ciência, bem como manifeste a sua anuência quanto à execução dos honorários sucumbências, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
12/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 19:30
Indeferimento
01/11/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:13
Confirmada
30/09/2023, 00:16
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:24
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 17:25
Confirmada
21/08/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Verifica-se que após a petição contida no mov. 148.1, a parte exequente, sem qualquer justificativa, deixou de formular requerimentos de busca de bens para satisfação do débito principal, passando os patronos da exequente a pleitear, em nome próprio, apenas os honorários advocatícios arbitrados no despacho inicial. Quanto a isso, compulsando detidamente os autos, extrai-se que o substabelecimento SEM RESERVAS de mov. 161 não foi outorgado pela procuradora originária do banco exequente (Dra. Gilma Marcia Martins Cardoso de Araujo), mas sim por procurador cujos poderes lhe foram substabelecidos COM RESERVAS (mov. 1.3). Diante disso, em observância ao previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os advogados Leonardo de Almeida Zanetti e Luiz Jefferson Dos Santos para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a aparente ilegitimidade ad causam para executar honorários advocatícios nestes autos, em razão do que preconiza o artigo 26 da Lei nº 8906/1994. Sem prejuízo, intime-se também a parte exequente, pessoalmente e por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 76, §1º, I do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o requerimento de fixação antecipada de honorários, conforme requerido no mov. 197.1, uma vez que aludida verba deverá ser fixada ao final do processo por meio de sentença. Quanto ao pedido de habilitação da curadora especial como terceira interessada, não vislumbro óbice ao requerimento, que ora defiro. Cumpra-se nos termos requeridos. 3. Após cumprimento dos itens acima, retornem os autos para decisão e avaliação quanto a eventual necessidade de nomeação de novo curador especial. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:49
Indeferimento
12/07/2023, 17:27
Documento (Ofício)
27/06/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 13:16
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2023, 01:27
Confirmada
06/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:25
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:35
Confirmada
14/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 12:18
Confirmada
21/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:15
Confirmada
26/02/2023, 00:16
Confirmada
26/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora de veículos, por meio do sistema Renajud, com fulcro no art. 835, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Havendo restrição de veículo(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora do(s) bem(s) e, em caso positivo, indicar o(s) endereço(s) em que se encontra(m). Fornecido(s) o(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:48
deferimento
13/01/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:43
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:41
Confirmada
04/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 19:18
Documento (Certidão)
20/09/2022, 13:26
Documento (Certidão)
23/08/2022, 13:52
Documento (Certidão)
25/07/2022, 23:55
Documento (Certidão)
22/06/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:39
Confirmada
05/05/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:32
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:12
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:12
deferimento
12/01/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2021, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:31
Confirmada
25/09/2021, 01:34
Confirmada
25/09/2021, 01:33
Confirmada
25/09/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003263-93.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003263-93.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.229,62 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): HP Motos Multimarcas Ltda Juliana Cristina da Silva Ramos WANDERLEI PREVIDELI RAMOS 1. Indefiro o pedido de mov.134.1, porquanto não foram realizadas diligências a fim de encontrar bens passíveis de penhora das partes HP MOTOS MULTIMARCAS LTDA e WANDERLEI PREVIDELI RAMOS. 2. Cumpra-se o item 2.1 da decisão de mov. 112.1. No mesmo prazo, para se manifestar acerca do que entender pertinente quanto aos executados HP MOTOS MULTIMARCAS LTDA e WANDERLEI PREVIDELI RAMOS. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:42
Indeferimento
10/08/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 17:23
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 14:39
Confirmada
27/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 19:02
Confirmada
16/02/2021, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 18:37
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:14
Ato ordinatório
18/12/2020, 01:10
Confirmada
11/12/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 15:34
Documento (Certidão)
29/10/2020, 13:51
Expedição de documento (Carta)
28/10/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 02:06
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 02:04
deferimento
02/09/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:02
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 22:34
Expedição de documento (Carta)
24/04/2020, 17:55
Expedição de documento (Carta)
24/04/2020, 17:55
Expedição de documento (Carta)
24/04/2020, 17:55
Expedição de documento (Carta)
24/04/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 08:44
Expedição de documento (Carta)
01/10/2019, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2019, 00:13
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 16:38
Por decisão judicial
26/02/2018, 16:38
deferimento
08/11/2017, 18:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2017, 00:25
Por decisão judicial
04/11/2016, 14:40
Mero expediente
25/07/2016, 11:29
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 16:34
Mero expediente
29/04/2016, 14:32
Conclusão (para decisão)
29/03/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 11:30
Ato ordinatório
17/03/2016, 00:12
Por decisão judicial
17/08/2015, 17:51
Mero expediente
30/06/2015, 16:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2015, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 14:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 13:16
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 15:13
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 13:50
Mero expediente
21/11/2014, 18:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2014, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2014, 17:01
Mandado
24/09/2014, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2014, 18:02
Mero expediente
13/08/2014, 16:06
Conclusão (para despacho)
04/08/2014, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2014, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 09:37
Mero expediente
11/04/2014, 09:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2014, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2014, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2014, 13:01
Documento (Outros documentos)
08/04/2014, 13:01
Distribuição (sorteio)
08/04/2014, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2014, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)