Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GELSON DE ALMEIDA
T
JEFERSON HENRIQUE GUIMARãES
T
CARLOS EDUARDO COSTA
Autor
LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CESAR
OAB/PR 72945·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ROBERTO DE ABREU
OAB/PR 83557·CPF·Representa: Autor
KEREN ALANA DOS SANTOS KORDEL
OAB/PR 127266·Representa: Autor
RAFHAEL CESAR CASALI
OAB/PR 81564·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA PRESTES DE LIMA SILVÉRIO
OAB/PR 81304·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Cumpra-se integralmente a decisão anterior. Quanto ao mov. 640.1, digam as partes e os terceiros, no prazo de 05 dias. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
15/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:29
Outras Decisões
20/03/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 01:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:54
Confirmada
15/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:17
Confirmada
03/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Em atenção ao contido no mov. 623.1, frisa-se que a transferência de valores bloqueados nos autos à 1ª Vara de Família está vinculada ao cumprimento de penhora no rosto do presente feito. Razão pela qual, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte promovente para que, em quinze (15) dias úteis, requeira o que entender cabível visando o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:17
Confirmada
03/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Em atenção ao contido no mov. 623.1, frisa-se que a transferência de valores bloqueados nos autos à 1ª Vara de Família está vinculada ao cumprimento de penhora no rosto do presente feito. Razão pela qual, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte promovente para que, em quinze (15) dias úteis, requeira o que entender cabível visando o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:46
Outras Decisões
20/02/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 17:00
Expedição de alvará de levantamento
07/01/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Em respeito ao contraditório (art. 10, CPC), intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de cinco (05) dias úteis sobre o pedido formulado na petição retro. Após, voltem conclusos entre os urgentes. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
deferimento
16/12/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:55
Confirmada
15/12/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:39
Mero expediente
08/12/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:45
Documento (Certidão)
02/12/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 14:55
Confirmada
25/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em face de LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA promovido por Carlos Eduardo Costa. - Mov. 217 o terceiro Gelson de Almeida foi intimado para que não pagasse ao executado e efetuasse o depósito das parcelas referentes ao acordo, no valor de R$ 1.000,00, mensalmente, em conta vinculada a estes autos na data do vencimento acordado, até o adimplemento total do débito exequendo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, c/c §2°, CPC) e sequestro dos valores. - Mov. 338 foi certificado que desde maio de 2022, foram realizados 06 (seis) depósitos nestes autos, nas seguintes datas: 17/05/2022, 23/06/2022, 28/07/2022, 01/09/2022, 27/09/2022 e 28 /10/2022.Com destaque que o depósito efetuado em 17/05/2022 foi englobado pelo levantamento realizado em 22/06/2022 (seq. 319.1), remanescendo depositados na referida conta judicial os 05 (cinco) depósitos subsequentes.- levantamento no mov. 347, 376, 421, etc. - Mov. 481 o exequente solicitou a transferência de valores pagos nestes autos para o pagamento de pensão alimentícia devida nos autos 0011051-76.2013.8.16.0019. Assim, foi determinada a transferência de R$ 2.138,15 aos autos 0011051- 76.2013.8.16.0019 - mov. 496. - Mov. 505/507 Tendo em vista a sobrepartilha concedida nos autos 0001519-92.2024.8.16.0019, foi deferida a habilitação de Jeferson Henrique Guimarães como terceiro interessado nos autos. Portanto, nos autos têm-se o seguinte quadro: - Mov. 568.1 foi determinado que o exequente apresentasse dois cálculos: para apurar o destino dos próximos valores e a divisão entre o exequente Carlos e o terceiro Jeferson. Enquanto Carlos possuir saldo positivo e houver depósito (item 03 de mov. 568), os valores devem ser transferidos aos autos 0011051- 76.2013.8.16.0019, tendo em vista a penhora no rosto deste autos e a preferência no pagamento de débitos alimentares. Encerrado o saldo positivo de Carlos: (I) iniciará a execução e levantamento de valores por Jeferson e (II) deve ser levantada a penhora no rosto dos autos. - Mov. 600 o exequente apresentou planilha de cálculo que deve ser RETIFICADA. 2. HOMOLOGO EM PARTE a planilha de mov. 600.2. Os descontos apontados foram levantados pelo exequente, logo, devem ser descontados apenas do valor rateado, tendo em vista que a sobrepartilha de Jeferson é sobre 50% do valor total do débito. Ou seja: 2.1 O valor de R$ 131.627,99 deve ser dividido entre Carlos e Jeferson. 2.2 Do valor dividido, R$ 29.341,88 deve ser deduzido da parte que pertence a Carlos. Tratando-se de mero cálculo aritmético: Valor total: R$ 131.627,99 / 2 = R$ 65.813,995 Valor que cabe a Jeferson: R$ 65.813,995 Valor que cabe a Carlos: 65.813,995 - R$ 29.341,88 = R$ 36.472,115 Valor total devido com deduções: R$ 102.286,11. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Em especial, intime-se o exequente quanto ao mov. 593. Aguardem-se os demais depósitos de Gelson e o cumprimento do mov. 592. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 23:04
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 10:46
Confirmada
08/09/2025, 00:18
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra a decisão de mov. 582 e se manifeste sobre os movs. 593 e 596, sob pena de ser indeferida a inicial. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
05/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:01
Outras Decisões
27/08/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:04
Outras Decisões
19/08/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:05
Confirmada
19/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:10
Remessa (em diligência)
18/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:58
Confirmada
10/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Defiro o pedido de mov. 579.1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de realizar o cancelamento da averbação premonitória, conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias úteis. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias úteis, cumpra o contido no item 4 da decisão de mov. 568.1, vez que o cálculo acostado em mov. 575.2 não contempla o que fora determinado. Intimem-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 18:48
Deferimento em Parte
30/07/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 16:36
Documento (Certidão)
28/07/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 18:22
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 13:38
Confirmada
06/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em face de LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA promovido por Carlos Eduardo Costa. Ao mov. 217 o terceiro Gelson de Almeida foi intimado para que não pagasse ao executado e efetuase o depósito das parcelas referentes ao acordo, no valor de R$ 1.000,00, mensalmente, em conta vinculada a estes autos na data do vencimento acordado, até o adimplemento total do débito exequendo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, c/c §2°, CPC) e sequestro dos valores. No mov. 338 foi certificado que desde maio de 2022, foram realizados 06 (seis) depósitos nestes autos, nas seguintes datas: 17/05/2022, 23/06/2022, 28/07/2022, 01/09/2022, 27/09/2022 e 28/10/2022.Com destque que o depósito efetuado em 17/05/2022 foi englobado pelo levantamento realizado em 22/06/2022 (seq. 319.1), remanescendo depositados na referida conta judicial os 05 (cinco) depósitos subsequentes.- levantamento no mov. 347, 376, 421, etc. Ao mov. 481 o exequente solicitou a transferência de valores pagos nestes autoa para o pagamento de pensão alimentícia devida nos autos 0011051-76.2013.8.16.0019. Assim, foi determinada a transferência de R$ 2.138,15 aos autos 0011051- 76.2013.8.16.0019 - mov. 496. Tendo em vista a sobrepartilha concedida nos autos 0001519-92.2024.8.16.0019, foi deferida a habilitação de Jeferson Henrique Guimarães como terceiro interessado nos autos mov. 505/507. Na sequência foi deferida a penhora no rosto dos autos, mov. 519. Portanto, nos autos têm-se o seguinte quadro: Carlos Eduardo Costa Exequente LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Executado Gelson de Almeida Terceiro que efetua depósito de valores devidos ao executado - mov. 217. Jeferson Henrique Guimarães Possui direito a 50% dos valores devidos ao exequente. 2. Mov. 566, o terceiro Jeferson Henrique Guimarães requer expedição de ofício à 1ª Vara de Família para que realize a devolução de 50% do valor transferido para estes autos. Indefiro o pedido, tendo em vista que os valores já foram trasnferidos e levantados para pagamento de valores de cunho alimentar, ou seja, não podem ser repetidos. 3. Tendo em vista a obrigação de Gelson de Almeida de efetuar o depósito mensal de valores em juízo, determino que o cartório certifique, MENSALMENTE, até o dia 15 de cada eventual depósito do terceiro em conta vinculada a estes autos. Fica VEDADA a expedição de alvará sem decisão judicial. 4. Ainda, é preciso apurar o destino dos próximos valores e a divisão entre o exequente Carlos e o terceiro Jeferson. Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha de cálculo atualizada, seguindos as seguintes etapas: 4.1 a planilha deve levar em conta o valor original da dívida; 4.2 após, deve o montante ser dividido em duas partes: 50% para Carlos e 50% para Jeferson; 4.3 do montante relativo ao exequente Carlos, devem ser deduzidas as parcelas já levantadas nos autos (mov. 347, 376, 421 etc), inclusive os valores transferidos para pagamento da pensão; 5. Deste modo, o processo seguirá com dois cálculos: do montante devido a Carlos e o montante devido a Jeferson. 5.1 Enquanto Carlos possuir saldo positivo e houver depósito (item 03), os valores devem ser transferidos aos autos 0011051- 76.2013.8.16.0019, tendo em vista a penhora no rosto deste autos e a preferência no pagamento de débitos alimentares. 5.2 Encerrado o saldo positivo de Carlos: (I) iniciará a execução e levantamento de valores por Jeferson e (II) deve ser levantada a penhora no rosto dos autos. 6. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
26/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Anote-se nova penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de mov. 523. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
11/06/2025, 00:00
Outras Decisões
09/06/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Indefiro o pedido de mov. 554 e mantenho as decisões anteriores conforme lançadas nos autos. Ademais, eventual questionamento quanto a penhora no rosto dos autos deve ser apresentado ao juízo da Vara de Família, mediante embargos de terceiro. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente na petição retro, bem como ante o resultado negativo nas pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, proceda-se à busca de vínculos de emprego/benefício previdenciário ativos via PREVJUD, substituto do antigo CAGED. 2. À escrivania para proceder a pesquisa. 3. Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:57
Confirmada
04/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias úteis, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:48
Mero expediente
21/03/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:36
Confirmada
22/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) INDEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) INDEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intime-se o executado para que se manifeste quanto ao cálculo atualizado (mov. 545.2). 2. Deixo de reconsiderar a decisão que determinou a remessa de valores, porquanto a determinação adveio da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa, tendo este juízo apenas cumprido o Mensageiro de mov. 519.1. Deve-se observar, ainda, que a transferência dos valores penhorados nestes autos tem fundamento na preferência do pagamento de verbas alimentícias, conforme decisão de mov. 496.1. O quantum depositado nestes autos devem ser contabilizados como pagos, circunstância a ser averiguada pelos executados quando da análise do cálculo juntado pelo exequente. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:44
Indeferimento
11/02/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:41
Confirmada
26/01/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 18:14
Confirmada
27/12/2024, 00:20
Confirmada
21/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Cumpra-se a decisão de mov. 523.1. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 18:04
Outras Decisões
16/12/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 17:04
Confirmada
13/12/2024, 00:14
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Em atenção ao contido na certidão de mov. 525.1, tendo em vista que houve penhora no rosto dos presentes autos, deferida pela 1ª Vara de Família desta Comarca (mov. 519.4), determino a transferência dos valores à conta vinculada àquele Juízo, até o limite do valor indicado em mov. 519.1. No mais, cumpra-se o contido na decisão de mov. 523.1. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:19
Outras Decisões
10/12/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:43
Documento (Certidão)
09/12/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos- mov. 519. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo atualizada. Após, cumpra-se a decisão de mov. 476, com busca no sistema PREVJUD. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:05
Outras Decisões
29/11/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:48
Confirmada
29/11/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:08
Documento (Ofício)
27/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 20:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:44
Confirmada
23/11/2024, 00:18
Confirmada
21/11/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:59
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:58
Confirmada
08/11/2024, 00:11
Confirmada
08/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Tendo em vista a sobrepartilha concedida nos autos 0001519-92.2024.8.16.0019, habilite-se Jeferson Henrique Guimarães como terceiro interessado nos autos. Intime-se o exequente para ciência, com prazo de 05 dias. No mais, aguardem-se os retornos de diligências e decurso de prazo. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
06/11/2024, 00:00
deferimento
05/11/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1.
Trata-se de embargos de declaração da decisão de mov. 485, que determinou a expedição de ofício à 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e comarca visando satisfazer valores devidos por CARLOS EDUARDO COSTA nos autos 0011051-76.2013.8.16.0019. Em suma, o embargante alega que a decisão incorre em contradição, pois já havia indeferido o levantamento dos valores anteriormente. Todavia, em que pese o entendimento do mov. 450, verifica-se que nos autos 0011051-76.2013.8.16.0019 foi expedido mandado de prisão em desfavor do exequente em razão do atraso na pensão. Assim, diante do risco a liberdade do exequente, bem como, a necessidade de suas filhas na percepção de valores alimentares, entendo que merece relativização a interpretação da leitura dos artigos 53, §1º c/c artigo 52 da Lei federal n° 9.099/1995. Logo, os valores depositados nos autos adquirem caráter alimentar em observância à necessidade presumida do alimentado e possibilidade do alimentante, pautado no princípio da proporcionalidade, posto que o capital invisível de cuidados e prioridade de atendimento familiar das amentadas, são fundamentos lastreados nos ditames de igualdade de perspectiva de gênero acolhidos pela atual visão familiarista sobre a aplicação do julgamento com perspectiva de gênero que se fundamenta no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável-ODS 5 DA Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, cumprido pelo Protocolo do Conselho Nacional de Justiça em observância também as preexistentes Tratados Internacionais de Direitos Humanos como a Convenção Belém do Pará, a CEDAW – Convenção pela eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Declaração de Pequim. Assim, em exegese dos artigos 3º, inc. I, 6º, 227, caput, 229 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 1.566, inc. IV, 1.694 e 1.696 do Código Civil, 4º e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos determino COM URGÊNCIA seja oficiada a 1º Vara de Família e Sucessões. Desde já autorizo a a transferência do valor de R$ 2.138,15 aos autos 0011051-76.2013.8.16.0019 2.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração de mov. 486. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
28/10/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 14:29
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Expeça-se ofício conforme requerido. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
deferimento
15/10/2024, 12:31
Confirmada
12/10/2024, 00:28
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Havendo possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste no prazo de cinco (5) dias (art. 1023, §2º, do CPC). Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:18
Mero expediente
01/10/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, no sentido de liberar quantia bloqueada nesse feito para pagamento de valores devidos a título de pensão alimentícia de suas duas filhas menores de idade (mov. 483.1), à Secretaria para que oficie, com urgência, a 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e comarca para que manifeste interesse na penhora do rosto deste feito, visando satisfazer valores devidos por CARLOS EDUARDO COSTA nos autos 0011051-76.2013.8.16.0019. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 18:41
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2024, 18:38
deferimento
30/09/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:09
Confirmada
20/09/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:57
Confirmada
31/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Expeça-se ofício ao empregador da parte promovida, requisitando o envio a este juízo, no prazo de dez (10) dias úteis, dos três (3) últimos contracheques da parte executada. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste no prazo de dez (10) dias úteis sobre o pedido de penhora de seu salário/benefício. Com a resposta, voltem-me. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 18:44
Outras Decisões
19/08/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:44
Confirmada
23/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente na petição retro, bem como ante o resultado negativo nas pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, proceda-se à busca de vínculos de emprego/benefício previdenciário ativos via PREVJUD. 2. À escrivania para proceder a pesquisa. 3. Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
24/06/2024, 00:00
deferimento
21/06/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 20:10
Confirmada
31/05/2024, 00:20
Confirmada
26/05/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1.
Trata-se de embargos de declaração da decisão de mov. 445.1 os quais recebo visto que tempestivos. Aduz a parte autora que a decisão foi obscura ao indeferir o levantamento dos valores e contraditória ao determinar a busca de bens e andamento ao processo. Em relação ao controverso, esclareço que a parte será intimada para dar andamento ao feito após o retorno das buscas junto ao Nota Paraná. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2024, 13:13
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 13:33
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:59
Confirmada
10/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Mantenho a decisão de mov. 450, por seus próprios fundamentos. Ao optar pela execução do título extrajudicial pelo rito sumaríssimo, deve a parte obedecer o procedimento nele instituído, logo, apenas será possível o levantamento de valores após garantia integral do débito ou renúncia ao valor excedente, realização de audiência de conciliação e oportunidade de apresentação de embargos à execução. 2. Considerando a observância da ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ, para o fim de identificar a existência de valores junto ao PROGRAMA NOTA PARANÁ, e, em caso positivo, desde logo, proceder ao bloqueio dos valores e remessa dos mesmos por meio de depósito judicial junto a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:48
Indeferimento
29/04/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:47
Confirmada
05/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (enunciado n° do FONAJE). Neste mesmo sentido, dá-se a interpretação da leitura dos artigos 53, §1º c/c artigo 52 da Lei federal n° 9.099/1995. O devedor, assim, poderá apresentar embargos apenas após a penhora de bens. Conclui-se que o rito dos juizados especiais permite o levantamento da penhora apenas após decorrido prazo para oferecimento de embargos, o qual apenas terá tal oportunidade após a integral garantia em juízo. Deste modo, o levantamento da penhora ensejaria a limitação do exercício das garantias constitucionais previstas à parte promovida, quais sejam, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Logo, a expedição de alvará só seria possível após renúncia do valor excedente da execução e decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará. Intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível visando o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:58
Indeferimento
22/03/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:53
Confirmada
26/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Defiro o pedido retro. Determino que se procedam diligências junto ao sistema SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias consecutivos. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, restando frutífero o bloqueio, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. 2. Resultando infrutífera a pesquisa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e lavratura de termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º c/c art. 838, do Código de Processo Civil. 3. Sendo negativo o resultado das pesquisas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias. 4. Após, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:47
deferimento
15/01/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:16
Confirmada
24/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:25
Outras Decisões
13/11/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:42
Confirmada
22/10/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 19:00
Documento (Ofício)
11/10/2023, 19:00
Confirmada
09/10/2023, 00:23
Confirmada
01/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:48
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:09
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:14
Confirmada
18/09/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:18
Confirmada
05/09/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Cumpra-se a decisão ao mov. 393.1. 2. Considerando o preenchimento dos requisitos previstos pelo C. Superior Tribunal de Justiça na ocasião do julgamento do REsp. 1.377.507/SP, quais sejam: citação do devedor, inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal e não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais, defiro o pedido de consulta e anotação de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em nome da parte executada. 3. À secretaria para proceder a pesquisa, com a observância de que eventual anotação de indisponibilidade deverá alcançar apenas bens que sejam suficientes para garantir o valor executado. 4. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP pois a medida se mostra onerosa e de baixa efetividade, contrariando os princípios da celeridade e economicidade processual que regem a Lei 9.099/95. 5. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
30/08/2023, 00:00
Deferimento em Parte
29/08/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:15
Confirmada
21/08/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. A parte executada peticionou requerendo a liberação dos valores bloqueados através do sistema SisbaJud, alegando se tratarem de verbas salariais. Juntou documentos. Os documentos apresentados demonstram que os valores bloqueados efetivamente possuem natureza salarial, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis por força de lei (art. 833, IV, do NCPC[1]), pelo que defiro o pedido formulado pela parte executada e determino a imediata expedição de alvará em seu favor para levantamento dos valores bloqueados ou liberação dos valores diretamente através do sistema SisbaJud, se for o caso. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento da execução. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:58
deferimento
10/08/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 15:32
Documento (Certidão)
10/08/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 18:27
Confirmada
25/07/2023, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo à conta indicada no movimento 391.1. Intimem-se as partes, devendo o exequente requerer o que entender cabível no prazo de quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado quitação integral. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:35
deferimento
17/07/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. A determinação de bloqueio de ativos já foi realizada em mov. 383 e não há o que reconsiderar, pois o executado não apresenta qualquer modificação de fato ou de direito, em fundamentação idônea, que justifique a reanálise. Ademais, a penhora de créditos tampouco é suficiente para garantir integralmente o débito. 2. Tendo em vista que o devedor já tomou conhecimento, cumpra-se com urgência a fim de se garantir a eficácia de medida. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
16/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:43
Indeferimento
15/05/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 19:35
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 21:24
Confirmada
31/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Atente-se a parte exequente ao uso indiscriminado da ferramenta urgente, sendo certo que o pedido formulado não justifica sua aplicação. Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo à conta indicada pelo exequente no movimento 373.1. No mais, cumpra-se a seção 58 da portaria nº 46/2022. Intime-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
deferimento
03/03/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao determinado na decisão de mov. 367.1 e quanto ao contido em mov. 370.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:26
Outras Decisões
24/02/2023, 17:43
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Requisite-se à CEF a transferência dos valores depositados em juízo à conta indicada no movimento 365.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias úteis, esclareça se tem interesse em nova pesquisa RenaJud, como indicado anteriormente. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
17/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:27
deferimento
15/02/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:21
Confirmada
06/02/2023, 10:49
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 19:41
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 19:39
Confirmada
31/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Considerando o teor da certidão de mov. 355, torno sem efeito a determinação de mov. 354. 2. Desabilite-se a procuradora Amanda Katherine Guimarães. 3. Após, intime-se o exequente para prosseguimento, em 5 dias, sob pena de extinção. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
21/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 12:45
Mero expediente
19/12/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Diante da renúncia de mov. 352, desabilite-se a procuradora. 2. Intime-se o exequente, pessoalmente, para constituição de novo procurador e prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
12/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 09:48
Documento (Certidão)
09/12/2022, 09:48
Mero expediente
07/12/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:42
Confirmada
28/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, conforme dados bancários indicados ao mov. 334.1, referente aos valores indicados ao mov. 338.1. 2. Após, conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora se manifestar. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
08/11/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 14:09
Movimentação processual
07/11/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:47
Confirmada
07/11/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:30
Documento (Certidão)
07/11/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Considerando os requerimentos de eventos 330.1 e 334.1, à Secretaria para que informe a apuração do saldo depositado em juízo pelo executado e/ou pelo terceiro GELSON, desde maio/2022, para averiguar se foram realizados. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 3. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
07/11/2022, 00:00
Determinação de Diligência
04/11/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:35
Confirmada
02/09/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se conforme determinado ao mov. 323.1. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
19/08/2022, 00:00
Mero expediente
16/08/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 21:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:34
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:21
Confirmada
20/06/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Homologo os cálculos apresentados no mov. 297.1, porquanto corretas as atualizações indicadas. Os argumentos apresentados pela parte executada no mov. 307.1 não merecem prosperar, uma vez que desamparados de elementos fáticos. Requisite-se à CEF a transferência do valor depositado em juízo (mov. 308.1) à conta indicada no movimento 304.1. com urgência. Intimem-se as partes, devendo o exequente requerer o que entender cabível no prazo de quinze (15) dias, para prosseguimento do feito. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:13
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:38
deferimento
15/06/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:46
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA À Secretaria, para que realize a atualização dos valores depositados em juízo, como requerido no mov. 304.1. Após, intime-se a parte promovente para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias úteis. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 10:48
Confirmada
21/05/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo apresentado ao mov. 297.1, no prazo de 15 dias. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 19:13
Determinação de Diligência
10/05/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:39
Confirmada
29/04/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Considerando a divergência entre as partes, remetam-se os autos ao contador judicial para que apresente demonstrativo de cálculo do débito atualizado. Após, voltem conclusos para apreciação. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
26/04/2022, 21:33
Mero expediente
20/04/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 07:58
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Intime-se a parte executada para que, caso queira, se manifeste quanto ao novo cálculo de seq. 287, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias M. C. Puppi Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:36
Mero expediente
24/02/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:06
Confirmada
27/12/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Antes de proceder à eventual liberação de valores, intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo de cálculo do valor atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:21
Mero expediente
16/12/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:46
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o extrato bancário e certidão de mov. 271 e 272, no prazo de 10 dias. 2. Após, tornem conclusos para deliberação. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:31
Determinação de Diligência
11/11/2021, 19:22
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 13:09
Documento (Certidão)
10/11/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores indicados em mov. 252 (dados bancários em mov. 267). 2. Cumprido o expediente, intime-se a exequente a respeito do prosseguimento do feito. Saliento que as demais controvérsias a respeito do valor devido serão analisadas quando adimplido, ao menos, o valor reconhecido pelo executado (mov. 258) e desde que haja garantia integral do juízo do valor contovertido (E. 117 do FONAJE). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
10/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/11/2021, 16:55
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2021, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 21:44
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:59
Confirmada
11/10/2021, 01:06
Confirmada
01/10/2021, 01:15
Confirmada
01/10/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Manifeste-se a exequente a respeito do contido em mov. 258. 2. Após, conclusos para deliberação. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 22:23
Mero expediente
30/09/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 23:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:44
Confirmada
22/09/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:32
Confirmada
04/09/2021, 01:05
Confirmada
04/09/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intime-se o executado e o terceiro interessado a respeito do contido em mov. 245 no prazo comum de 10 dias. 2. Sem prejuízo, requisite-se à CEF informações a respeito da destinação dos valores depositados em mov. 237.17, visto que não há registro nas informações financeiras dos autos. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:07
Mero expediente
23/08/2021, 14:27
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 23:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:25
Confirmada
01/08/2021, 00:25
Confirmada
01/08/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Considerando a nova documentação juntada pelo terceiro interessado (seq. 237), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, voltem conclusos para apreciação. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:48
Mero expediente
20/07/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 22:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2021, 00:25
Confirmada
27/06/2021, 00:44
Confirmada
27/06/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Intimem-se o exequente e o terceiro Gelson para que se manifestem acerca do contido em mov. 224. 2. Intime-se o executado para que se manifeste acerca do contido em mov. 225. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:13
Mero expediente
15/06/2021, 19:58
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 22:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 20:28
Confirmada
21/05/2021, 00:34
Confirmada
21/05/2021, 00:34
Confirmada
20/05/2021, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Quanto à manifestação de mov. 214, já restou amplamente decidido nestes autos e no RI juntado em mov. 203.2 que não há possibilidade jurídica de homologação de acordo entre o exequente e o terceiro interessado. 2. Considerando a demonstração do crédito constituído em favor do executado (mov. 209.3 e 1.5 dos autos de embargos de terceiro em apenso), DEFIRO o pedido de penhora dos créditos, nos termos do art. 855 do CPC. 2.1. Intime-se o terceiro Gelson de Almeida para que não pague ao executado e efetue o depósito das parcelas referentes ao aludido acordo, no valor de R$ 1.000,00, mensalmente, em conta vinculada a estes autos na data do vencimento acordado, até o adimplemento total do débito exequendo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, c/c §2°, CPC) e sequestro dos valores. 3. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que junte demonstrativo atualizado do débito. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 15:32
deferimento
10/05/2021, 15:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 19:23
Confirmada
29/03/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA Intime-se a parte executada para que, em quinze (15) dias, se manifeste sobre o contido no movimento 209.1 (art. 9º e 10 do CPC). Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 00:30
Mero expediente
17/03/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 22:13
Confirmada
17/02/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027630-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027630-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.475,85 Exequente(s): Carlos Eduardo Costa Executado(s): LUCAS TIAGO SILVA DA ROSA 1. Considerando o teor do acórdão juntado ao mov. 203.2, intime-se a parte exequente para que cancele a penhora averbada ao mov. 13, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Na mesma oportunidade, deverá requerer o andamento do feito, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2021, 22:45
Determinação de Diligência
05/02/2021, 14:30
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:40
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 20:38
Confirmada
18/01/2021, 00:40
Confirmada
18/01/2021, 00:40
Confirmada
08/01/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 17:48
Documento (Certidão)
07/01/2021, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:11
Por decisão judicial
25/09/2020, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:35
Por decisão judicial
23/06/2020, 09:34
Documento (Certidão)
23/06/2020, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:20
Por decisão judicial
12/03/2020, 14:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/03/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:39
Mero expediente
14/02/2020, 13:56
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 18:15
Mero expediente
03/02/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:29
Mero expediente
16/12/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:38
Documento (Certidão)
22/10/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 17:51
deferimento
17/10/2019, 14:12
Ato ordinatório
14/10/2019, 13:58
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 13:57
Documento (Ofício)
14/10/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 21:24
Mero expediente
01/10/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:37
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 20:58
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:03
Mero expediente
10/09/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 22:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 18:24
deferimento
27/08/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2019, 00:16
Por decisão judicial
15/07/2019, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2019, 00:19
Por decisão judicial
03/06/2019, 15:29
Mero expediente
03/05/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 12:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:14
Documento (Certidão)
21/01/2019, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2018, 01:09
Por decisão judicial
26/11/2018, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2018, 01:05
Por decisão judicial
14/09/2018, 13:08
Documento (Certidão)
14/08/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 17:06
deferimento
25/06/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:49
Homologação de Transação
08/06/2018, 15:07
Conclusão (para julgamento)
07/06/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 12:53
deferimento
06/06/2018, 17:42
Ato ordinatório
06/06/2018, 13:13
Conclusão (para julgamento)
06/06/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:26
deferimento
24/05/2018, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:21
Decurso de Prazo
04/05/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:47
Mero expediente
19/04/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 14:22
Ato ordinatório
17/04/2018, 14:21
Mero expediente
17/04/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 10:03
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 18:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:34
Documento (Certidão)
28/03/2018, 18:16
Remessa (em diligência)
06/03/2018, 16:19
deferimento
01/03/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 14:19
Documento (Certidão)
02/02/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:03
deferimento
29/01/2018, 14:16
Conclusão (para decisão)
26/01/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:39
deferimento
22/01/2018, 13:13
Conclusão (para decisão)
19/01/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 14:40
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 14:01
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:10
Expedição de documento (Carta)
04/10/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 12:50
deferimento
12/09/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 19:11
Documento (Informações)
21/08/2017, 17:47
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:31
Documento (Certidão)
07/08/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)