Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
MZL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Autor
ODETE PAIVA
Reu
SHELDON WILLIAN PAIVA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVIO ALEXANDRE MARTO
OAB/PR 37030·CPF·Representa: Autor
LORENA MAYRA SCHLUGA
OAB/PR 57720·Representa: Autor
MANUELLA DE OLIVEIRA MORAES
OAB/PR 61751·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/11/2022, 13:40
Documento (Informações)
22/11/2022, 13:27
Remessa (em diligência)
22/11/2022, 11:48
Trânsito em julgado
22/11/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:20
Confirmada
17/10/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 SENTENÇA 1 –
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MZL ADMINISTRADORA DE BENS LTD contra SHELDON WILLIAN PAIVA DE OLIVEIRA e ODETE PAIVA. No mov. 339.1, a parte Exequente informou que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, motivo pelo qual requer a extinção do processo. 2 –
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, cabendo salientar que as disposições pertinentes ao processo de Execução aplicam-se ao Cumprimento de Sentença (art. 513, ‘’caput’’, CPC). 3 – Não há custas processuais remanescentes, nos termos da certidão de mov. 342.1. Levantem-se eventuais constrições judiciais expedidas no curso do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, pagas as custas e postas as cautelas de estilo, arquivem-se, com baixa. Curitiba, datado eletronicamente. (CB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:20
Confirmada
17/10/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 SENTENÇA 1 –
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MZL ADMINISTRADORA DE BENS LTD contra SHELDON WILLIAN PAIVA DE OLIVEIRA e ODETE PAIVA. No mov. 339.1, a parte Exequente informou que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, motivo pelo qual requer a extinção do processo. 2 –
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, cabendo salientar que as disposições pertinentes ao processo de Execução aplicam-se ao Cumprimento de Sentença (art. 513, ‘’caput’’, CPC). 3 – Não há custas processuais remanescentes, nos termos da certidão de mov. 342.1. Levantem-se eventuais constrições judiciais expedidas no curso do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, pagas as custas e postas as cautelas de estilo, arquivem-se, com baixa. Curitiba, datado eletronicamente. (CB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2022, 17:04
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:44
Documento (Certidão)
06/09/2022, 07:42
Confirmada
06/09/2022, 07:35
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:00
Confirmada
20/07/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:00
Confirmada
22/04/2022, 00:10
Confirmada
22/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. Ante o contido na petição de mov. 325.1, promova-se o desbloqueio das constrições efetuadas via Sisbajud em nome do Executado SHELDON. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:16
Documento (Certidão)
11/04/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:26
Mero expediente
11/04/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:07
Confirmada
03/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. Forte na inteligência do art. 9º, caput, CPC, intime-se a Exequente para, em 05 dias, manifestem-se sobre a petição de mov. 317.1. 2. Oportunamente, retornem conclusos para decisão urgente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:59
Mero expediente
23/03/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 13:56
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 20:10
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:28
Confirmada
07/03/2022, 00:19
Por decisão judicial
04/03/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 10:45
Por decisão judicial
25/02/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:17
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. Executado(s): Odete Paiva Sheldon Willian Paiva de Oliveira 1.
Trata-se de Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis ajuizada por MZL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de SHELDON WILLIAN PAIVA DE OLIVEIRA e ODETE PAIVA. No curso do feito, as partes noticiaram que realizaram acordo, razão pela qual pediram a sua homologação (mov. 283.1). 2. Diante disso, HOMOLOGO o referido aditamento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Entretanto, deixo de extinguir o feito, uma vez que do teor do instrumento de transação nota-se que as partes não pleitearam a extinção do processo, mas sim a suspensão do processo até que haja o integral cumprimento dos seus termos. Vale ressaltar que o acordo abarca tão somente as parte MZL e ODETE. 4. Suspenda-se o feito até data da última parcela relativa ao acordo (17/07/2022). Depois de decorrido o prazo descrito acima, INTIME-SE a parte Exequente para que diga no prazo de 10 (dez) dias se houve a quitação integral do acordo. 5. Na ausência de manifestação no prazo mencionado, presumir-se-á tacitamente o seu cumprimento. Em tal situação, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Ante o pedido de mov. 286.1, certifique a Serventia se o valor objeto da decisão de mov. 276.1 se encontra em conta judicial vinculada ao presente feito ou se ainda está bloqueado na conta bancária da parte. 6.1. Caso ainda esteja bloqueado, cumpra-se a decisão de mov. 276.1, intimando-se a parte a respeito da certidão a ser elaborada. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 19:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/02/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:47
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:57
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Confirmada
30/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. Insurge-se a parte Executada (mov. 248.1) em face do bloqueio de valores via SISBAJUD (mov. 240.1), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados na sua conta bancária junto a Caixa Econômica Federal, uma vez que estes se referem a valores depositados em caderneta de poupança. Manifestação do Exequente no mov. 273.1. 2. A fim de assegurar a dignidade do executado, resguardando, com isso, a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, estabeleceu o legislador certos limites à responsabilidade patrimonial no processo executivo, os quais estão especialmente elencados no art. 833 do CPC, quais sejam: Art. 833 - São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2°; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução da dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias cedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e, no art. 529, §3º. § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. De posse disso, tem-se que, dentre os bens impenhoráveis arrolados no referido dispositivo, sobressai a impenhorabilidade de valores referentes a salário e da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Tendo isso em mente, é de se ver que a quantia bloqueada junto ao Banco Itaú realmente se trata de conta poupança e que tal conta é utilizada com o fim de poupar dinheiro (em outras palavras, que não há qualquer movimentação financeira na conta), em razão dos documentos juntados nos movs. 266.4 e 266.5. Desta feita, a imediata liberação da quantia bloqueada é medida que se impõe. 3. Ante todo o exposto, acolho o pedido apresentado pela Executada para determinar que a Serventia, após a preclusão da presente decisão, promova o DESBLOQUEIO do valor contido na conta bancária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na quantia de R$ 2.104,44, ocorrido no mov. 240.1. 4. Após, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:57
deferimento
19/11/2021, 15:34
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 10:35
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 06:36
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:27
Confirmada
04/10/2021, 13:37
Documento (Certidão)
24/09/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:51
Confirmada
23/09/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2021, 14:08
Documento (Certidão)
20/09/2021, 13:58
Confirmada
17/09/2021, 00:09
Confirmada
17/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. Defiro o pedido de mov. 248.1. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que acoste aos autos extrato dos últimos três meses da conta na qual recaiu o bloqueio e para que esclareça sua natureza. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. 3. Oportunamente, retornem conclusos para decisão urgente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
17/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:03
Confirmada
16/09/2021, 15:03
Confirmada
16/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 14:29
Mero expediente
16/09/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:21
Confirmada
09/09/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 22:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:11
Confirmada
30/08/2021, 00:08
Confirmada
30/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1 - Tendo em vista o lapso temporal entre a última consulta realizada via Bacenjud (mov. 16) e a presente solicitação, defiro o pedido de mov. 228.1, para tanto, determino o bloqueio, pelo SISBAJUD, utilizando-se da nova modalidade “teimosinha”, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito exequendo. Ao Cartório para minuta. 1.1 – Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, CPC, INTIME (M)-SE o (s) devedor (es), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove (m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 1.2 – Não havendo manifestação da (s) parte (s) devedora (s) no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio SISBAJUD se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º. CPC), cabendo à Serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 1.3 – Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a Serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio. 2 – Infrutífera a medida acima, promova-se a consulta judicial via RENAJUD dos veículos em nome do(s) devedor(es). 3 - Restando malograda a medida, dê a parte Exequente andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RT) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:23
Mero expediente
18/08/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:11
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:22
Confirmada
11/06/2021, 00:15
Confirmada
11/06/2021, 00:15
Confirmada
11/06/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. O pedido de mov. 216.1 já está abarcado pela preclusão consumativa e temporal, vez que o devedor foi intimado do bloqueio no mov. 173.1, tendo a sua curadora especial já se manifestado durante o prazo para apresentação de eventual impugnação (mov. 180.1.). 2. Intime-se o Exequente para dar andamento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:29
Indeferimento
31/05/2021, 10:20
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:43
Documento (Certidão)
20/05/2021, 10:43
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2021, 17:01
Documento (Certidão)
19/05/2021, 14:32
Ato ordinatório
19/05/2021, 14:22
Confirmada
14/05/2021, 00:24
Confirmada
14/05/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 16:30
Confirmada
07/05/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026070-45.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 12.482.145/0001-55) Rua Anselmo Pilati, 70 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-550 Executado(s): Odete Paiva (RG: 16134201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.004.419-04) Avenida Sete de Setembro, 3666 1501 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-210 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41-998454103 Sheldon Willian Paiva de Oliveira (CPF/CNPJ: 043.507.369-99) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 180 apartamento 1002 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-180 1. Cumpra-se na forma do item "3" da decisão de mov. 164.1. 2. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:05
Mero expediente
03/05/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 21:07
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 08:57
Confirmada
05/04/2021, 00:28
Confirmada
05/04/2021, 00:27
Confirmada
05/04/2021, 00:27
Confirmada
05/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026070-45.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.800,00 Exequente(s): MZL Administradora de Bens Ltda. Executado(s): Odete Paiva Sheldon Willian Paiva de Oliveira 1. Em razão da não apresentação de impugnação pela parte devedora (mov. 180.1), certifique-se nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário da dívida exequenda. 2. Feito isso, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:11
Documento (Certidão)
25/03/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:06
Mero expediente
25/03/2021, 10:18
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:39
Confirmada
19/12/2020, 00:21
Confirmada
19/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:42
Ato ordinatório
21/11/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:33
deferimento
31/08/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 11:28
Documento (Certidão)
13/03/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 17:05
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:50
Documento (Certidão)
13/01/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:43
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2019, 12:18
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:22
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 13:19
Documento (Certidão)
02/05/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:15
Documento (Certidão)
29/03/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 20:37
Mero expediente
03/10/2018, 18:32
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 11:18
Documento (Outros documentos)
27/06/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
01/04/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 06:28
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2018, 15:46
Conclusão (para decisão)
10/08/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 08:42
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 09:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2016, 18:48
Mero expediente
30/05/2016, 18:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 08:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 20:19
Mero expediente
17/03/2016, 18:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2016, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2015, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2015, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 10:22
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 10:22
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 10:21
Mandado
05/10/2015, 00:10
Mandado
05/10/2015, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2015, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2015, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 10:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2015, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 19:59
Documento (Outros documentos)
22/06/2015, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 19:56
Mero expediente
22/06/2015, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/06/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 11:09
Ato ordinatório
14/04/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 16:00
Documento (Certidão)
13/04/2015, 16:00
Apensamento
07/10/2014, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2014, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 16:30
Mero expediente
05/08/2014, 15:52
Conclusão (para decisão)
31/07/2014, 17:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2014, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)