Revisão de Tutela Antecipada AntecedenteTutela Antecipada Antecedente
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
Autor
AMAURI ALHER
CPF
Reu
KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO FAZOLLI
OAB/PR 46160·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA BRANCO
OAB/PR 104128·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA VIDOTO GONÇALVES ROSA
OAB/PR 101438·CPF·Representa: Autor
HARIANY BELOTO REIS
OAB/PR 134189·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE MARTINS
OAB/PR 74169·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA 1. Promova-se a adequação da classe processual para procedimento comum. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
20/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:30
Petição (Contestação)
13/03/2026, 18:39
Confirmada
21/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:54
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:24
Ato ordinatório
29/11/2025, 00:54
Confirmada
13/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº 0011247-21.2020.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da, Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... a todos quantos o presenteFAZ SABER edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aAMAURI ALHER, KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA,, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supra de, na qual figura como parte autoraAÇÃO DE XXXMichel Rocha de Oliveira (CPF/CNPJ: 038.459.469-70)e parte réAMAURI ALHER (RG: 36412186 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.132.339-68) KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA (RG: 161678392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.008.141-38) ficando o, O Autor MICHEL ROCHA DE(s) mesmo(s), consoante o seguinte resumo da petição inicial: “CITADO(S) OLIVEIRA ajuizou ação de Ação Declaratória de Negócio Jurídico c/c Tutela de Urgência, em face de AMAURI ALHER, OSNILDO (sobrenome ignorado) e KAMILA ANTONIA DIAS DA CUNHA. Relata ter adquirido, em outubro de 2020, o veículo VW/8.120 EURO3, ano/modelo 2006/2006, placas ALF -1H98, anunciado no site OLX, negociado com o réu Osnildo e apresentado pelo réu Amauri, que assinou recibo de transferência com firma reconhecida. O Autor efetuou o pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), transferidos à conta da ré Kamila, indicada como beneficiária. Todavia, o veículo não foi entregue, sob alegação de golpe, sendo lavrado Boletim de Ocorrência nº 2020/1033310, ocasião em que o bem foi apreendido. O Autor sustenta a validade do negócio jurídico e a boa -fé nas tratativas, com objetivo de que sejam validados os atos decorrentes da celebr ação do contrato, requerendo em juízo: (i) declaração de existência de negócio jurídico, com validade do negócio cel ebrado entre as partes e, via de consequ ência, o reconhecimento de todos os efeitos inerentes; (ii) bloqueio administrativo (RENAJUD) para impedir transferência do bem; (iii) bloqueio de valores até R$ 60.000,00 via SISBAJUD em nome da ré Kamila. O valor da causa foi atribuído em R$60.000,00 (sessenta mil reais) ”.: “ADVERTÊNCIAFica ciente ainda que, caso não seja contestada a presente ação no prazo legal presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial, nos termos do art. 344 do CPC/2015, bem como, no caso de decretação de revelia, lhe será nomeado curador E para que chegue ao conhecimento de todos osespecial, nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015”. interessados e de futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. nesta Comarca de Arapongas, Estado doDADO E PASSADO Paraná. Eu,_______Victor Hugo de Andrade, Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública e Arapongas, 08 de outubro de 2025.Competência Delegada de Arapongas, o digitei. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CNFJ, Art. 166).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:54
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:24
Ato ordinatório
29/11/2025, 00:54
Confirmada
13/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº 0011247-21.2020.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da, Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... a todos quantos o presenteFAZ SABER edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aAMAURI ALHER, KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA,, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos supra de, na qual figura como parte autoraAÇÃO DE XXXMichel Rocha de Oliveira (CPF/CNPJ: 038.459.469-70)e parte réAMAURI ALHER (RG: 36412186 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.132.339-68) KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA (RG: 161678392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.008.141-38) ficando o, O Autor MICHEL ROCHA DE(s) mesmo(s), consoante o seguinte resumo da petição inicial: “CITADO(S) OLIVEIRA ajuizou ação de Ação Declaratória de Negócio Jurídico c/c Tutela de Urgência, em face de AMAURI ALHER, OSNILDO (sobrenome ignorado) e KAMILA ANTONIA DIAS DA CUNHA. Relata ter adquirido, em outubro de 2020, o veículo VW/8.120 EURO3, ano/modelo 2006/2006, placas ALF -1H98, anunciado no site OLX, negociado com o réu Osnildo e apresentado pelo réu Amauri, que assinou recibo de transferência com firma reconhecida. O Autor efetuou o pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), transferidos à conta da ré Kamila, indicada como beneficiária. Todavia, o veículo não foi entregue, sob alegação de golpe, sendo lavrado Boletim de Ocorrência nº 2020/1033310, ocasião em que o bem foi apreendido. O Autor sustenta a validade do negócio jurídico e a boa -fé nas tratativas, com objetivo de que sejam validados os atos decorrentes da celebr ação do contrato, requerendo em juízo: (i) declaração de existência de negócio jurídico, com validade do negócio cel ebrado entre as partes e, via de consequ ência, o reconhecimento de todos os efeitos inerentes; (ii) bloqueio administrativo (RENAJUD) para impedir transferência do bem; (iii) bloqueio de valores até R$ 60.000,00 via SISBAJUD em nome da ré Kamila. O valor da causa foi atribuído em R$60.000,00 (sessenta mil reais) ”.: “ADVERTÊNCIAFica ciente ainda que, caso não seja contestada a presente ação no prazo legal presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial, nos termos do art. 344 do CPC/2015, bem como, no caso de decretação de revelia, lhe será nomeado curador E para que chegue ao conhecimento de todos osespecial, nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015”. interessados e de futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. nesta Comarca de Arapongas, Estado doDADO E PASSADO Paraná. Eu,_______Victor Hugo de Andrade, Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública e Arapongas, 08 de outubro de 2025.Competência Delegada de Arapongas, o digitei. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CNFJ, Art. 166).
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 09:37
Confirmada
05/09/2025, 00:18
Confirmada
05/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA Osnildo 1. Tendo em vista que as diversas tentativas de encontrar a parte requerida KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA se mostraram infrutíferas, defiro o pedido formulado pela parte requerente, para que a citação seja realizada por edital. 2. Promova-se a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil. 3. Caso configurada a revelia, promova-se a nomeação de curador especial em favor da parte requerida (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição - art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Se o(a) advogado(a) nomeado(a) manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, proceda-se à nomeação do próximo profissional elencado na lista. 4. Por fim, considerando o exposto em mov. 166, à Secretaria, para que promova a exclusão da pessoa de Osnildo do polo passivo da presente demanda. 5. Após, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 13:44
Remessa (em diligência)
25/08/2025, 17:04
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:03
deferimento
24/07/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:12
Confirmada
28/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:02
Confirmada
31/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 16:29
Confirmada
01/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILLA ANTONIA DIAS DA CUNHA Osnildo 1. Defiro o pedido de suspensão por 60 (sessenta) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
21/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/11/2024, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 21:29
deferimento
21/10/2024, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:45
Confirmada
08/09/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:20
Confirmada
15/07/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:51
Confirmada
04/07/2024, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 17:47
Documento (Certidão)
26/06/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:56
Confirmada
24/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:44
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 14:11
Confirmada
06/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:56
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:23
Confirmada
30/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:10
Confirmada
20/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:59
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 10:48
Confirmada
26/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:06
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:49
Confirmada
24/06/2023, 00:11
Confirmada
24/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo 1. Defiro a expedição de ofício à empresa VIVO S/A, conforme requerido em mov. 99. 2. Recebo a emenda à inicial de mov. 30. 3. Cite-se a requerida KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação prévia, o termo inicial será fixado de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil, em atenção ao contido no art. 335, III, do mesmo diploma legal. 4. Sendo infrutífero ou parcialmente cumprido o ato citatório, intime-se a parte autora para manifestar-se. 5. Apresentada contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 6. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para se manifestar a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do Código de Processo Civil). 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:09
deferimento
05/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:27
Confirmada
05/02/2023, 00:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:58
Recebimento
01/12/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:25
Confirmada
22/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo 1. Intime-se a parte requerente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, §1º, do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:35
Mero expediente
26/09/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo Nos termos da Portaria 13/2021 encaminhem-se os presentes autos o MM. Juiz Titular (sequencial 12616). Diligências necessárias. Arapongas, 12 de julho de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 18:40
Mero expediente
20/07/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 13:11
Ato ordinatório
11/06/2022, 00:28
Confirmada
20/05/2022, 16:51
Documento (Ofício)
05/05/2022, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:23
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo Havendo possibilidade de envio pela forma eletrônica, remeta-se mediante recolhimento das custas pertinentes. Do contrário, certifique-se e renove-se a intimação para recolhimento. Int. Arapongas, 13 de janeiro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:06
Documento (Certidão)
24/02/2022, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:03
Mero expediente
13/01/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:05
Confirmada
04/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 18:33
Confirmada
30/08/2021, 01:07
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo 1. Ainda que não conste poderes para receber citação, a procuração apresentada em mov. 63.2 contém expressos poderes para discussão sobre o veículo objeto da lide. Assim, habilite-se o peticionante de mov. 63 e comunique-se ao TJ a constituição de procurador para representação do réu Amauri Alher 2. Já comunicada ao TJ o resultado da busca de endereços. 3. Aditado o valor da causa no mov. 61 4. Oficie-se à Anatel solicitando informação dos dados do titular da linha telefônica indicada no item "d" do mov. 30, p. 09. Dil. Nec. Arapongas, 14 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 19:51
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 19:50
deferimento
14/07/2021, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 16:32
Documento (Certidão)
14/07/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:10
Documento (Certidão)
03/06/2021, 02:36
Confirmada
29/05/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 19:01
Confirmada
22/05/2021, 00:50
Confirmada
22/05/2021, 00:19
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 01:13
Confirmada
17/05/2021, 02:02
Confirmada
17/05/2021, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira Requerido(s): AMAURI ALHER KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA Osnildo Em atendimento à decisão proferida nos autos do agravo de instrumento, promova-se com urgência a consulta de denreços de KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA em todos os sistemas disponíveis ao 1º grau: Copel, Sanepar, Serasajud 2.0, Cartório Eleitoral, Infojud e Sisbajud. Com a informação, deverá a secretaria informar imediatamente nos autos do agravo de instrumento. Int. Arapongas, 11 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 12:57
Requisição de Informações
11/05/2021, 08:10
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira (CPF/CNPJ: 038.459.469-70) Rua Machado de Assis, 588 - Jardim Panorama - SARANDI/PR - CEP: 87.113-090 - E-mail: [email protected] Requerido(s): AMAURI ALHER (CPF/CNPJ: 531.132.339-68) Rodovia BR 369, KM 195 - Bairro Aricanduva - ARAPONGAS/PR - CEP: 87.703-735 KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA (CPF/CNPJ: 071.008.141-38) Desconhecido, S/N - CURITIBA/PR Osnildo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Desconhecido, S/N - CURITIBA/PR 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2. A parte autora formulou, ao mov. 32 dos autos, novo pedido de tutela de urgência com base na ocorrência de fatos posteriores ao início da demanda, sobretudo quanto à devolução do bem móvel ao réu AMAURI ALHER. Pois bem. Da análise dos autos, sem que seja preciso averiguar a legalidade do ato Sr. Delegado de Polícia, verifica-se que o pleito de tutela de urgência comporta acolhimento, em parte. De acordo com os fatos reportados na inicial, o autor alega ter celebrado negócio jurídico com o primeiro requerido, de modo que o recibo de transferência do veículo foi preenchido em seu nome, inclusive com reconhecimento em cartório (mov. 1.5). Depreende-se também, a partir dos documentos coligidos aos autos, que tanto o autor como o réu AMAURI teriam sido ludibriados pelo terceiro réu, intermediador da venda, mormente ao se constatar que o pagamento pela transação não foi recebido pelo vendedor, mas sim pela segunda ré. Deste modo, a situação fática reportada no boletim de ocorrência (mov. 1.24) bem como a notícia de abertura de inquérito policial evidenciam a probabilidade do direito do autor. O perigo da demora, por sua vez, também está presente, considerando que esta ação discute, diretamente, a propriedade do bem móvel, de modo que permitir sua livre circulação poderá causar prejuízos a ambas as partes. De outro norte, não se pode deixar de considerar que o réu AMAURI, atual depositário do bem, ao que consta dos autos foi vítima do mesmo golpe, o que também foi sopesado na análise do pedido liminar. Nesse contexto, mostra-se pertinente e razoável o deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada, para que seja inserida restrição de transferência do automóvel. Tal medida evita a alteração do registro do bem, ao passo que não impede sua regular utilização, durante o processo, pela parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar a restrição de transferência do veículo. Cumpra-se, por meio do sistema Renajud. Após, comunique-se, com urgência, ao senhor Exmo. Relator, sobre o deferimento da medida. 3. Após, quanto a emenda à inicial de mov. 30, intime-se a parte autora para indicar o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze dias). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:28
deferimento
06/05/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 20:12
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:52
Confirmada
03/04/2021, 00:30
Confirmada
03/04/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011247-21.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011247-21.2020.8.16.0045 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): Michel Rocha de Oliveira (CPF/CNPJ: 038.459.469-70) Rua Machado de Assis, 588 - Jardim Panorama - SARANDI/PR - CEP: 87.113-090 - E-mail: [email protected] Requerido(s): AMAURI ALHER (CPF/CNPJ: 531.132.339-68) Rodovia BR 369, KM 195 - Bairro Aricanduva - ARAPONGAS/PR - CEP: 87.703-735 KAMILA ANTONIO DIAS DA CUNHA (CPF/CNPJ: 071.008.141-38) Desconhecido, S/N - CURITIBA/PR Osnildo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Desconhecido, S/N - CURITIBA/PR 1.
Trata-se de tutela antecipada antecedente promovida por MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA em face de AMAURI ALHER, OSNILDO e KAMILA ANTONIA DIAS DA CUNHA, na qual o autor pleiteia o deferimento da medida para “determinar, por intermédio do sistema RENAJUD, expedição de ordem judicial do bloqueio constando restrição na transferência do bem móvel”, como também para “determinar, que Autor seja nomeado fiel depositário do bem móvel (caminhão Marca/Modelo VW/8.120 EURO3, ano/modelo 2006/2006, Cor/Branca, placas ALF1H98, Cód. Renavam 00886181593)”. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Para concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a conjugação dos requisitos probabilidade do direito, de um lado, e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de outro, além de ausência de irreversibilidade da medida (art. 300, caput e §3º, do Código de Processo Civil). Sem que seja preciso averiguar a presença de tais elementos no caso sob análise, observa-se que, aparentemente, o pedido de restrição judicial do veículo não comporta acolhimento diante da ausência de utilidade prática. A uma, porque, diante da informação noticiada e comprovada nos autos, o bem móvel em questão foi apreendido pelas autoridades policiais (mov. 23.3), o que por si só impede a circulação e comercialização do veículo a terceiros. A duas, porque, além do CRV/CRLV também estar apreendido, o recibo de transferência do veículo foi preenchido em favor do próprio autor, conforme comprovado pelo documento de mov. 1.5 dos autos, inclusive com firma reconhecida. Da mesma forma, não há que se falar em nomeação do autor como fiel depositário do veículo. Isso porque, como informado pelo autor ao mov. 23.2 dos autos, instaurou-se inquérito policial para apuração da prática delitiva supostamente cometida pelos réus, no bojo do qual, inclusive, foi determinada a apreensão do bem. Diante disso, qualquer irresignação em sentido contrário deverá ser formulada pela via adequada e, sobretudo, dirigida ao Delegado de Polícia, a quem compete a condução do inquérito policial. Ante as razões acima expostas, INDEFIRO a medida de urgência requerida. 2. Intime-se a parte autora para dar cumprimento à determinação contida no §6° do art. 303 do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:32
Indeferimento
04/03/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 23:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:44
Mero expediente
19/10/2020, 18:12
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 12:57
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:11
Recebimento
16/10/2020, 15:33
Distribuição (sorteio)
16/10/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)