Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Fórum - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.820-000 - Fone: (43) 3545-1404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000531-64.2019.8.16.0078 1. Indefiro a cota ministerial de mov. 93.1. 2. Compulsando os autos, nota-se que a certidão anexada no mov. 90.1 não se refere a estes autos, mas sim àqueles registrados sob o n° 0000086-07.2023.8.16.0078. 2.1. Desta forma, determino a juntada da certidão anexada no mov. 90.1 nos autos supramencionados. 2.2. Após, a fim de se evitar a ocorrência de confusão processual, invalide-se o referido movimento. 3. Ademais, nota-se que o Sr. JOSÉ ANTONIO CLEMENTE SOSA compareceu em cartório, informando que "não conseguiu juntar dinheiro para proceder às diligências e regularizar sua situação documental no Brasil", mesmo após ser cientificado que, enquanto o procedimento não for realizado, não será possível a averbação de sua paternidade em relação à ESTHER EMANUELLY DOMINGUES. 3.1. Sendo assim, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de sua eventual retomada, caso sobrevenha aos autos notícia de que a parte indicada procedeu à legalização determinada. 4. Cumpram-se as disposições previstas no CNCGJ-PR. Intimações e diligências necessárias. De Ibaiti para Curiúva, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza Substituta Designada