Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 08:30
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Confirmada
12/08/2022, 13:38
Documento (Decisão)
09/08/2022, 19:07
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008391-90.2005.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): MIRELY DE FATIMA PEREIRA LEITE ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS MARLI VERNECK PEREIRA LEITE SANDRO ALEX PEREIRA LEITE SERGIO RICARDO PEREIRA LEITE SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em consulta aos autos de agravo de instrumento 0046105-48.2022.8.16.0000, tem-se que foi concedido o efeito suspensivo. Sendo imprevisível a data de julgamento do recurso, cadastrei os autos como suspensos por tempo indeterminado. Quando os autos de recurso retornarem a esta instância, levante-se a suspensão, juntem-se os acórdãos, decisões e certidões a ele relativos e voltem conclusos. Ponta Grossa, 04 de agosto de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/08/2022, 10:34
Por decisão judicial
04/08/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:38
Confirmada
12/07/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): MIRELY DE FATIMA PEREIRA LEITE ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS MARLI VERNECK PEREIRA LEITE SANDRO ALEX PEREIRA LEITE SERGIO RICARDO PEREIRA LEITE SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Intimada acerca da apólice pertencente ao Espólio de Sebastião, a CEF informou que seria de natureza pública e confirmou seu interesse no feito (106). A parte autora defendeu que a matéria relativa à incompetência da justiça federal já foi analisada nestes autos (109). 2. O que deve ser observado para definição de competência são os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF no RE n. 827.996/PR, relativo ao Tema 1011 do STF, quais sejam: - O contrato deve estar segurado por apólice pública (ramo 66); - Deve haver manifestação do interesse da CEF (espontâneo ou após provocação); - Não deve ter sido proferida sentença de mérito antes da entrada em vigor da MPV 513/2010. A competência, por sua vez, permanecerá na Justiça Estadual se: - O contrato estiver segurado por apólice privada (ramo 68); - Ainda que esteja segurado por apólice pública (ramo 66), mas desde que o feito já tenha sido sentenciado, sem prejuízo de que a União e/ou a CEF ingressem, a qualquer tempo, na condição de intervenientes, conforme artigo 5º da Lei n. 9469/1997. Portanto, a prévia decisão acerca da incompetência não impede a aplicação do entendimento exarado pelo STF, que é posterior e possui efeitos vinculantes. A CEF manifestou interesse em relação a todos os Autores (1.69 e 106). Em relação aos Autores foram localizados nos autos documentos que confirmam a natureza pública de suas apólices: ANTONIO COSTA PINTO (mov. 1.10, p. 47, 1.63, 1.77 e 1.79, p. 34), SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 29), VANDA GLAP (mov. 1.10, p. 48, 1.63, 1.77, 1.79, p. 28), MARIA ALINE DE LIMA SANTOS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 32), MARIA LOZETE DE OLIVEIRA (em nome de Joao Cidnei de Oliveira não localizada, mov. 1.79, p. 31, 1.87, p. 8) e SEBASTIÃO PEREIRA LEITE (106.2). Assim, tem-se que a situação de todos os Autores se enquadra na competência da Justiça Federal, conforme o entendimento do STF, pois não houve sentença de mérito em relação a estes Autores nesses autos. Em razão do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. 3. É entendimento do STF a possibilidade de adoção do entendimento exarado pelo Plenário em casos de repercussão geral, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado ou, até mesmo, sido publicada no órgão oficial: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DESTA CORTE. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA DE ANISTIA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGALMENTE DEVIDOS. CABIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RE 817.338-RG. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 3. A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Suprema Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes: ARE 930.647-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 11/4/2016; ARE 940.027-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 14/4/2016 e AI 484.418-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Dje de 13/3/2009. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (RMS 36382 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE. POLO PASSIVO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 930647 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2016 PUBLIC 11-04-2016) Ademais, em consulta a jurisprudência do TRF4 é possível verificar que os processos estão sendo recebidos e processados na Justiça Federal, independentemente do julgamento definitivo do RE 827996: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO. FCVS. CEF. INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. 1. A questão concernente à configuração do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar nas lides que versam sobre cobertura securitária está sedimentada no Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE nº 827.996/PR, em regime de repercussão geral, através do Tema 1.011, determinou, em caráter vinculante, os critérios para a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administrado pela CEF. 2. O valor da causa é critério para a definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01) que, por sua própria natureza, não pode ser derrogada por vontade das partes. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5040567-43.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 26/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO. FCVS. CEF. INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. 1. A questão concernente à configuração do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar nas lides que versam sobre cobertura securitária está sedimentada no Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE nº 827.996/PR, em regime de repercussão geral, através do Tema 1.011, determinou, em caráter vinculante, os critérios para a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administrado pela CEF. 2. O valor da causa é critério para a definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01) que, por sua própria natureza, não pode ser derrogada por vontade das partes. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5043256-60.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 26/11/2020) Assim, intimem-se as partes e a CEF, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso com efeito suspensivo, promova-se a exportação dos autos e a remessa integral à Justiça Federal, por meio de malote digital, com posterior baixa definitiva junto ao Distribuidor. Ponta Grossa, 06 de julho de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008391-90.2005.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): MIRELY DE FATIMA PEREIRA LEITE ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS MARLI VERNECK PEREIRA LEITE SANDRO ALEX PEREIRA LEITE SERGIO RICARDO PEREIRA LEITE SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em consulta aos autos de agravo de instrumento 0046105-48.2022.8.16.0000, tem-se que foi concedido o efeito suspensivo. Sendo imprevisível a data de julgamento do recurso, cadastrei os autos como suspensos por tempo indeterminado. Quando os autos de recurso retornarem a esta instância, levante-se a suspensão, juntem-se os acórdãos, decisões e certidões a ele relativos e voltem conclusos. Ponta Grossa, 04 de agosto de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/08/2022, 10:34
Por decisão judicial
04/08/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:38
Confirmada
12/07/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): MIRELY DE FATIMA PEREIRA LEITE ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS MARLI VERNECK PEREIRA LEITE SANDRO ALEX PEREIRA LEITE SERGIO RICARDO PEREIRA LEITE SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Intimada acerca da apólice pertencente ao Espólio de Sebastião, a CEF informou que seria de natureza pública e confirmou seu interesse no feito (106). A parte autora defendeu que a matéria relativa à incompetência da justiça federal já foi analisada nestes autos (109). 2. O que deve ser observado para definição de competência são os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF no RE n. 827.996/PR, relativo ao Tema 1011 do STF, quais sejam: - O contrato deve estar segurado por apólice pública (ramo 66); - Deve haver manifestação do interesse da CEF (espontâneo ou após provocação); - Não deve ter sido proferida sentença de mérito antes da entrada em vigor da MPV 513/2010. A competência, por sua vez, permanecerá na Justiça Estadual se: - O contrato estiver segurado por apólice privada (ramo 68); - Ainda que esteja segurado por apólice pública (ramo 66), mas desde que o feito já tenha sido sentenciado, sem prejuízo de que a União e/ou a CEF ingressem, a qualquer tempo, na condição de intervenientes, conforme artigo 5º da Lei n. 9469/1997. Portanto, a prévia decisão acerca da incompetência não impede a aplicação do entendimento exarado pelo STF, que é posterior e possui efeitos vinculantes. A CEF manifestou interesse em relação a todos os Autores (1.69 e 106). Em relação aos Autores foram localizados nos autos documentos que confirmam a natureza pública de suas apólices: ANTONIO COSTA PINTO (mov. 1.10, p. 47, 1.63, 1.77 e 1.79, p. 34), SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 29), VANDA GLAP (mov. 1.10, p. 48, 1.63, 1.77, 1.79, p. 28), MARIA ALINE DE LIMA SANTOS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 32), MARIA LOZETE DE OLIVEIRA (em nome de Joao Cidnei de Oliveira não localizada, mov. 1.79, p. 31, 1.87, p. 8) e SEBASTIÃO PEREIRA LEITE (106.2). Assim, tem-se que a situação de todos os Autores se enquadra na competência da Justiça Federal, conforme o entendimento do STF, pois não houve sentença de mérito em relação a estes Autores nesses autos. Em razão do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. 3. É entendimento do STF a possibilidade de adoção do entendimento exarado pelo Plenário em casos de repercussão geral, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado ou, até mesmo, sido publicada no órgão oficial: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271 DESTA CORTE. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA DE ANISTIA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGALMENTE DEVIDOS. CABIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RE 817.338-RG. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 3. A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Suprema Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes: ARE 930.647-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 11/4/2016; ARE 940.027-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 14/4/2016 e AI 484.418-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Dje de 13/3/2009. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (RMS 36382 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE. POLO PASSIVO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 930647 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2016 PUBLIC 11-04-2016) Ademais, em consulta a jurisprudência do TRF4 é possível verificar que os processos estão sendo recebidos e processados na Justiça Federal, independentemente do julgamento definitivo do RE 827996: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO. FCVS. CEF. INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. 1. A questão concernente à configuração do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar nas lides que versam sobre cobertura securitária está sedimentada no Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE nº 827.996/PR, em regime de repercussão geral, através do Tema 1.011, determinou, em caráter vinculante, os critérios para a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administrado pela CEF. 2. O valor da causa é critério para a definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01) que, por sua própria natureza, não pode ser derrogada por vontade das partes. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5040567-43.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 26/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO. FCVS. CEF. INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. 1. A questão concernente à configuração do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar nas lides que versam sobre cobertura securitária está sedimentada no Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE nº 827.996/PR, em regime de repercussão geral, através do Tema 1.011, determinou, em caráter vinculante, os critérios para a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administrado pela CEF. 2. O valor da causa é critério para a definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01) que, por sua própria natureza, não pode ser derrogada por vontade das partes. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5043256-60.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 26/11/2020) Assim, intimem-se as partes e a CEF, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso com efeito suspensivo, promova-se a exportação dos autos e a remessa integral à Justiça Federal, por meio de malote digital, com posterior baixa definitiva junto ao Distribuidor. Ponta Grossa, 06 de julho de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 21:02
Incompetência
06/07/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:19
Confirmada
25/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:49
Confirmada
30/05/2022, 00:16
Confirmada
30/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008391-90.2005.8.16.0019 1. São herdeiros de SEBASTIÃO PEREIRA LEITE a viúva MARLI VERNECK PEREIRA LEITE e os filhos MIRELY DE FÁTIMA PEREIRA LEITE; SÉRGIO RICARDO PEREIRA LEITE e SANDRO ALEX PEREIRA LEITE. MARLI desempenha somente atividades domésticas (98.11); MIRELY aufere, com instrutora de dança, aproximadamente R$ 250,00 mensais (98.14); SÉRGIO é Soldado de 2a. Classe do Exército Brasileiro e, como tal, recebe aproximadamente R$ 800,00 mensais líquidos (98.17); e SANDRO ALEX, motoboy (98.9), está desempregado (98.8). Defiro a todos os sucessores de SEBASTIÃO, portanto, a gratuidade processual. Anote-se nos registros do feito. 2. Intime-se a CEF para que, em 15 dias, confirme se existe interesse em relação ao Autor Sebastião e, em caso positivo, para que justifique e demonstre a natureza pública da apólice - mov. 72, item 3. 3. Com a resposta, digam os autores, no prazo de cinco, voltando conclusos, em seguida, para decisão quanto à competência material deste Juízo. Ponta Grossa, 18 de maio de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 20:23
Assistência Judiciária Gratuita
19/05/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:25
Confirmada
29/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Habilitem-se como representantes do Espólio de SEBASTIÃO PEREIRA LEITE os herdeiros indicados no mov. 88. Cadastre-se o procurador por eles constituído. Comunique-se o Distribuidor. 2. Os sucessores requereram a concessão de gratuidade. Conforme ensina Rogerio de Vidal Cunha em sua obra Manual da Justiça Gratuita, “justamente por essa possibilidade de submeter-se à comprovação judicial que é equivocado o argumento de que a mera declaração de insuficiência de recursos prova a necessidade, a declaração é somente um indício, fruto da presunção da boa-fé que gozam todos os agentes do processo (CPC/15, art. 5º) e que, na ausência de qualquer elemento em sentido contrário, será suficiente para a concessão do benefício in statu assertionis, contudo, não gera presunção absoluta de necessidade, podendo e devendo o magistrado dentro de seu poder geral de fiscalização, e sempre levando em conta as circunstâncias do caso concreto, determinar que a parte comprove que, efetivamente, possui a necessidade que é declarada...” (Manual da justiça gratuita: de acordo com o Novo Código de Processo Civil. 2. Ed. Curitiba: Juruá, 2018. p. 52-55). Não obstante a presunção de veracidade da declaração a que alude o artigo 99, §3º do CPC, tem-se que tal presunção é relativa, e a simples declaração da profissão exercida, em contraponto com o valor das despesas iniciais, não permite concluir que os herdeiros realmente não tenham condições de arcar com as custas do processo. Especialmente porque se tratam de cinco herdeiros, além dos cinco Autores já cadastrados, cabendo apenas quota das custas a cada um. Inexistindo elementos que permitam concluir pela sinceridade da declaração de insuficiência de recursos, cabe investigar as efetivas condições financeiras de quem pleiteia o benefício: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. 1. Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário. 2. Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 544.021/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 10/11/2003, p. 168) Destarte, para análise do pedido de gratuidade processual, deverão os sucessores juntar em quinze dias os seguintes documentos: - dois últimos comprovantes dos recibos de salário (holerite)/pro labore/lucros/benefício previdenciário. Caso trabalhe como autônomo(a), deverá apresentar declaração por instrumento particular informando a profissão exercida e a renda bruta auferida nos dois últimos meses; - cópia da carteira de trabalho, caso possua contrato de trabalho registrado e ativo; - declaração, por instrumento particular, informando: Se possui bem(ns) imóvel(is) e, caso positivo, qual (quais) e onde está(ão) localizados; Se possui bens móveis de valor (especialmente veículos) e, caso positivo, marca, modelo, ano de fabricação e placa; Se declara ou não imposto de renda. Caso declare imposto de renda, cópias das declarações referentes aos dois últimos exercícios, já entregues à Receita Federal; - facultativamente, documentos que comprovem as despesas consigo e com seus familiares (por exemplo: faturas de água, energia elétrica, telefonia, mensalidade escolar, aluguel) que demonstrem o comprometimento de sua renda e a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Ponta Grossa, 17 de março de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:49
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:46
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:41
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:40
Outras Decisões
17/03/2022, 18:53
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:42
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
04/03/2022, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008391-90.2005.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Secretaria: incluir a prioridade META 2 no registro do feito. 1. Considerando o falecimento do Autor SEBASTIÃO PEREIRA LEITE, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I do CPC. Mantenha-se habilitado o advogado para representação dos demais Autores. Suspendam-se os autos por trinta dias, aguardando a habilitação voluntária dos herdeiros. Caso ela não ocorra espontaneamente, como o direito discutido nestes autos é transmissível, intime-se por edital o espólio do Autor, seu sucessor e/ou seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O edital, com prazo de trinta dias, deverá ser publicado: · no átrio do Fórum; · no DJ-e; · na plataforma de editais do CNJ. 2. Intimem-se. Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:07
Morte ou perda da capacidade
24/02/2022, 19:10
Mudança de Assunto Processual
24/02/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:52
Confirmada
01/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. O Autor Sebastião Pereira Leite está cadastrado como “Espólio” no registro do feito. Todavia, não foi localizado notícia de seu falecimento nos autos. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, preste os esclarecimentos que entender cabíveis. 2. A CEF havia informado no mov. 1.69 seu interesse em relação a todos os Autores (MARIA ALINE DE LIMA SANTOS, SETEMBRINO DE CAMARGOS RIBAS, MARIA LOZETE DE OLIVEIRA, SEBASTIAO PEREIRA LEITE, GILMAR DOS SANTOS, ANTONIO COSTA PINTO e VANDA GLAP), porque possuiriam apólices públicas. Novamente intimada para se manifestar sobre o interesse, reiterou os termos da petição de mov. 1.69. 3. Em relação a praticamente todos os Autores foram localizados nos autos documentos que confirmam a natureza pública de suas apólices: ANTONIO COSTA PINTO (mov. 1.10, p. 47, 1.63, 1.77 e 1.79, p. 34), SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 29), VANDA GLAP (mov. 1.10, p. 48, 1.63, 1.77, 1.79, p. 28), MARIA ALINE DE LIMA SANTOS (mov. 1.10, p. 46, 1.63, 1.77, 1.79, p. 32) e MARIA LOZETE DE OLIVEIRA (em nome de Joao Cidnei de Oliveira não localizada, mov. 1.79, p. 31, 1.87, p. 8). Porém, em relação a SEBASTIAO PEREIRA LEITE, consta do mov. 1.63 que a apólice estaria fora do SFH. Assim, intime-se a CEF para que, em 15 dias, confirme se existe interesse em relação ao Autor Sebastiao e, em caso positivo, para que justifique e demonstre a natureza pública da apólice. 4. Com a resposta, digam as partes em 5 dias, voltando conclusos. Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:24
Mero expediente
20/01/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:18
Confirmada
22/11/2021, 00:16
Confirmada
22/11/2021, 00:16
Confirmada
19/11/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008391-90.2005.8.16.0019.
AGRAVANTE: MARIA ALINE DE LIMA SANTOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados) Nome: GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (Advogado do AGRAVANTE) Nome: MARCIUS NADAL MATOS (Advogado do AGRAVANTE) Nome: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO (Advogado do AGRAVADO) Nº 50018331620154047009 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR) Nº 200870090022003 (TRF) Nº 8302005 (PR) Nº 200870090022003 (PR) 28/09/2021 14:57 - 133. Baixa Definiva 28/09/2021 01:01 - 132. Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120 17/09/2021 05:06 - 131. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 13/09/2021 10:05 - 130. Juntada de Peção - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 13/09/2021 10:05 - 129. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 13/09/2021 10:05 - 128. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 117 13/09/2021 10:05 - 127. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 13/09/2021 10:05 - 126. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 115 13/09/2021 10:05 - 125. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 13/09/2021 10:05 - 124. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 13/09/2021 10:05 - 123. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 Ê Ú https://www2.trf4.jus.br/trf4/infra/InfraImpressao.php?div=divConteudo 1/411/11/2021 15:20:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região:: 10/09/2021 16:38 - 122. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 119 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 10/09/2021 16:38 - 121. Confirmada a inmação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 10/09/2021 14:24 - 120. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA SEGURADORA S/A) Prazo: 5 dias Data final: 27/09/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 119. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) Prazo: 5 dias Data final: 17/09/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 118. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - VANDA GLAP) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 117. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 116. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SEBASTIAO PEREIRA LEITE) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 115. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA LOZETE DE OLIVEIRA) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 114. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA ALINE DE LIMA SANTOS) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 113. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - GILMAR DOS SANTOS) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 10/09/2021 14:24 - 112. Expedida/cerficada a inmação eletrônica - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - ANTONIO COSTA PINTO) Prazo: 15 dias Data final: 05/10/2021 23:59:59 09/09/2021 15:46 - 111. Remedos os Autos com decisão/despacho - VICE -> SREC 09/09/2021 15:46 - 110. Recurso Especial não admido - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL1 03/09/2021 17:06 - 109. Remedos os Autos - SREC -> VICE 03/09/2021 17:05 - 108. Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 29/03/2019 17:54 - 107. Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF) 29/03/2019 17:44 - 106. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 94 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 23/03/2019 23:59 - 105. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94 14/03/2019 09:46 - 104. Juntada de Peção - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 14/03/2019 09:46 - 103. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92 14/03/2019 09:46 - 102. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91 14/03/2019 09:46 - 101. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90 14/03/2019 09:46 - 100. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89 14/03/2019 09:46 - 99. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88 14/03/2019 09:46 - 98. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87 14/03/2019 09:46 - 97. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86 13/03/2019 15:55 - 96. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 93 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 13/03/2019 15:55 - 95. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93 13/03/2019 15:36 - 94. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA SEGURADORA S/A) Prazo: 15 dias Data final: 16/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 93. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) Prazo: 15 dias Data final: 04/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 92. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - VANDA GLAP) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 91. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 https://www2.trf4.jus.br/trf4/infra/InfraImpressao.php?div=divConteudo 2/411/11/2021 15:20:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região:: 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 90. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SEBASTIAO PEREIRA LEITE) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 89. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA LOZETE DE OLIVEIRA) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 88. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA ALINE DE LIMA SANTOS) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 87. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - GILMAR DOS SANTOS) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 13/03/2019 15:36 - 86. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - ANTONIO COSTA PINTO) Prazo: 15 dias Data final: 05/04/2019 23:59:59 11/03/2019 13:22 - 85. Remessa Interna com despacho/decisão - VICE -> SREC 08/03/2019 18:37 - 84. Decisão/Despacho - Recurso Especial sobrestado - DESPACHO/DECISÃO1 06/03/2019 17:44 - 83. Conclusão para Despacho/Decisão com Ocio - SREC -> VICE 02/03/2019 20:54 - 82. Recebimento - STJ 30/03/2017 12:44 - 81. Devolução ao STJ 30/03/2017 12:44 - 80. Expedido Ocio 30/03/2017 12:43 - 79. Recebimento - STJ 27/03/2017 19:10 - 78. Comunicação Eletrônica Recebida Julgado PROCEDIMENTO COMUM Número: 50018331620154047009/PR 20/10/2015 10:00 - 77. Ato Ordinatório - Processo protocolado no STJ - EM 15/10/2015 05/10/2015 13:11 - 76. Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial 05/10/2015 11:38 - 75. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 63 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 02/10/2015 11:08 - 74. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63 01/10/2015 23:09 - 73. Juntada de Peção - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 60, 59 e 61 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 01/10/2015 23:09 - 72. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61 01/10/2015 23:09 - 71. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59 01/10/2015 23:09 - 70. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60 01/10/2015 23:09 - 69. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58 01/10/2015 23:09 - 68. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57 01/10/2015 23:09 - 67. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56 01/10/2015 23:09 - 66. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55 30/09/2015 16:06 - 65. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 62 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 30/09/2015 16:06 - 64. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62 30/09/2015 15:47 - 63. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA SEGURADORA S/A) Prazo: 5 dias Data final: 09/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 62. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) Prazo: 5 dias Data final: 05/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 61. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - VANDA GLAP) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 60. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 59. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - SEBASTIAO PEREIRA LEITE) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 58. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA LOZETE DE OLIVEIRA) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 57. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - MARIA ALINE DE LIMA SANTOS) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 https://www2.trf4.jus.br/trf4/infra/InfraImpressao.php?div=divConteudo 3/411/11/2021 15:20:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região:: 30/09/2015 15:47 - 56. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - GILMAR DOS SANTOS) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 30/09/2015 15:47 - 55. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Despacho/Decisão (AGRAVANTE - ANTONIO COSTA PINTO) Prazo: 5 dias Data final: 06/10/2015 23:59:59 28/09/2015 18:01 - 54. Remessa Interna com despacho/decisão - VICE -> SREC 28/09/2015 17:56 - 53. Decisão/Despacho - Recurso Especial Admido - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL1 15/09/2015 19:03 - 52. Conclusão para Exame de Admissibilidade - SREC -> VICE 15/09/2015 16:13 - 51. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 46 - CONTRARRAZÕES 07/09/2015 23:59 - 50. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46 31/08/2015 16:04 - 49. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 47 - CONTRARRAZÕES 28/08/2015 14:42 - 48. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47 28/08/2015 12:20 - 47. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Contrarrazões (AGRAVADO - CAIXA SEGURADORA S/A) Prazo: 30 dias Data final: 29/09/2015 23:59:59 28/08/2015 12:20 - 46. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Contrarrazões (AGRAVADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) Prazo: 30 dias Data final: 08/10/2015 23:59:59 24/08/2015 16:00 - 45. Remessa Interna para Secretaria de Recursos - ST4 -> SREC 24/08/2015 15:38 - 44. Juntada de Peção - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 - RECURSO ESPECIAL 17/08/2015 23:59 - 43. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 13/08/2015 17:30 - 42. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 37 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 13/08/2015 17:30 - 41. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37 13/08/2015 10:37 - 40. Juntada de Peção - Refer. ao Evento: 38 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO 12/08/2015 17:29 - 39. Inmação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38 07/08/2015 15:32 - 38. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Julgamento (AGRAVADO - CAIXA SEGURADORA S/A) Prazo: 15 dias Data final: 27/08/2015 23:59:59 07/08/2015 15:32 - 37. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Julgamento (AGRAVADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) Prazo: 15 dias Data final: 28/08/2015 23:59:59 07/08/2015 15:32 - 36. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Julgamento (AGRAVANTE - VANDA GLAP) Prazo: 15 dias Data final: 01/09/2015 23:59:59 07/08/2015 15:32 - 35. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Julgamento (AGRAVANTE - SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS) Prazo: 15 dias Data final: 01/09/2015 23:59:59 07/08/2015 15:32 - 34. Inmação Eletrônica - Expedida/Cerficada - Julgamento (AGRAVANTE - SEBASTIAO PEREIRA LEITE) Prazo: 15 dias Data final: 01/09/2015 23:59:59 (Eventos Anteriores | Próximos Eventos) https://www2.trf4.jus.br/trf4/infra/InfraImpressao.php?div=divConteudo 4/4
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): ANTONIO COSTA PINTO ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEREIRA LEITE MARIA ALINE DE LIMA SANTOS SETEMBRINO DE CAMARGO RIBAS VANDA GLAP maria lozete de oliveira Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Diante do exposto pelos Autores no mov. 56 e de consulta ao Portal do TRF4, verifica-se que o Agravo de Instrumento foi definitivamente julgado, o que permitiria a continuidade do feito. Entretanto, há que se deliberar sobre a decisão proferida pelo STF no RE n. 827.996/PR, relativo ao Tema 1011 do STF, que fixou a seguinte tese: 1) "Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença"; e 2) "Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011". Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal, com prazo comum de quinze dias, acerca da fixação da tese, conforme cópia da decisão em anexo. Após, tornem conclusos para verificação de eventual (in)competência deste Juízo, diante do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Ponta Grossa, 11 de novembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 78 29/06/2020 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 827.996 PARANÁ RELATOR: MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S):SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.(A/S):ANA TEREZA BASILIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S):BRUNO DI MARINO ADV.(A/S):LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO ADV.(A/S):DANIELA MAROCCOLO ARCURI ADV.(A/S):RODRIGO LEPORACE FARRET ADV.(A/S):BRUNA LOSSIO PEREIRA ADV.(A/S):DIEGO RANGEL ARAUJO ADV.(A/S):JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO RECDO.(A/S):LEONARDO BENITE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S):LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADV.(A/S):SANDRO RAFAEL BONATTO ADV.(A/S):GUILHERME VEIGA CHAVES ADV.(A/S):LUIZ GUILHERME MARINONI ADV.(A/S):RICARDO ALEXANDRE DA SILVA ADV.(A/S):DANIEL FRANCISCO MITIDIERO AM. CURIAE.:UNIÃO PROC.(A/S)(ES):ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE.:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S):LENYMARA CARVALHO ADV.(A/S):MARCELA PORTELA NUNES BRAGA AM. CURIAE.:FEMOCOHAB/PE - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE NÚCLEOS DE COHAB E SIMILARES NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S):JAIME CORDEIRO DA SILVA NETO AM. CURIAE.:CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S):GUSTAVO BINENBOJM ADV.(A/S):RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ ADV.(A/S):ANDRE RODRIGUES CYRINO Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BCF1-8197-F735-0023 e senha CC15-6295-4DD6-5CF5Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AL LI IC CE E B BE ER RN NA AR RD DO O V VO OR RO ON NO OF FF F D DE E M ME ED DE EI IR RO OS S R Re ec cu ur rso so e ex xt tr rao aor rd din inár ário. io. R Re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral. al. 2 2.. S Sist iste em ma a F Fin ina an nc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação ão ( (S SF FH H) ).. Con Cont tr ra at tos os c ce ele lebr brad ados os e em m q qu ue e o o in inst str ru um me en nt to o e est stiv ive er r v vin inc cu ulad lado o ao ao F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iação ão S Salar alarial ial ( (F FCVS CVS) ) – – Ap Apólic ólice es s p pú úblic blicas as,, r ram amo o 66. 66. 3. 3. I In nt te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al ( (C CE EF F) ) n na a c con ond diç ição ão d de e ad adm min inist istr rad ado or ra a d do o F FCVS CVS.. 4. 4. Com Comp pe et tê ên nc cia ia p par ara a p pr roc oce essa ssar r e e jju ulg lgar ar d de em man and das as d de esse sse jjae aez z ap após ós a a MP MP 513/ 513/2010: 2010: e em m c caso aso d de e solic solicit itaç ação ão d de e p par art tic icip ipaç ação ão d da a CE CEF F ( (o ou u d da a Un União) ião),, p por or q qu uaisq aisqu ue er r d das as p par art te es s ou ou i in nt te er rv ve en nie ien nt te es, s, ap após ós oit oitiv iva a d daq aqu ue ela la i in nd dic ican and do o se seu u i in nt te er re esse sse,, o o f fe ei it to o d de ev ve e se ser r r re em me et ti id do o p par ara a a an nálise álise d do o f for oro o c com omp pe et te en nt te e:: J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al ( (ar art t.. 45 45 c c/ /c c ar art t.. 64 64 d do o CP CPC) C),, o obse bser rv vad ado o o o § § 4º 4º d do o ar art t.. 1º 1º- -A A d da a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011. 2011. J Ju ur ris isp pr ru ud dê ên nc cia ia p pa ac cíf ífic ica. a. 5 5.. Q Qu ue es st tão ão in int te er rt te em mp por oral al r re elat lativ iva a aos aos p pr roc oce essos ssos e em m c cu ur rso so n na a e en nt tr ra ad da a e em m v vig igo or r d da a MP MP 513/ 513/2010 2010.. Mar Marc co o jju ur ríg íge en no. o. S Se en nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito. o. P Pr re ec ce ed de en nt te e.. 6 6.. D De eslo sloc cam ame en nt to o p par ara a a a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al d das as d de em man and das as q qu ue e n não ão p possu ossuíam íam se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito o p pr rolat olatad ada a n na a e en nt tr ra ad da a e em m v vig igo or r d da a M MP P 513 513/ /2010 2010 e e d de esd sde e q qu ue e h hou ouv ve esse sse p pe ed di id do o e esp spon ont tân âne eo o ou ou p pr rov ovoc ocad ado o d de e i in nt te er rv ve en nç ção ão d da a CE CEF F,, n ne est sta a ú últ ltim ima a sit situ uaç ação ão ap após ós m ma an nif ife es st taç ação ão d de e se seu u i in nt te er re ess sse e.. 7. 7. Man Manu ut te en nç ção ão d da a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a E Es st tad adu ual al p par ara a as as d de em man and das as q qu ue e p possu ossuam am se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito o p pr ro of fe er rid ida a at até é a a e en nt tr rad ada a e em m v vig igor or d da a MP MP 513 513/ /2010. 2010. 8 8.. I In nt te er rv ve en nç ção ão d da a Un União ião e e/ /ou ou d da a CE CEF F ( (n na a d de ef fe esa sa d do o F FCVS CVS) ) solic solicit itad ada a n ne essa ssa ú últ ltim ima a h hip ipót óte ese se.. P Possib ossibilid ilidad ade e,, e em m q qu ualq alqu ue er r t te em mp po o e e g gr rau au d de e jju ur risd isdiç ição, ão, a ac colh olhe en nd do o o o f fe eit ito o n no o e es st tág ágio io e em m q qu ue e se se e en nc co on nt tr ra, a, n na a f for orm ma a d do o p par arág ágr raf afo o ú ún nic ico o d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i 9. 9.469 469/ /1997. 1997. A A C C Ó Ó R R D D Ã Ã O O V Vist istos, os, r re elat lata ad dos os e e d disc iscu ut tid idos os e est ste es s au aut tos, os, a ac cor ord dam am os os Mi Min nist istr ros os d do o S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral, al, e em m S Se essão ssão P Ple len nár ária ia,, sob sob a a p pr re esid sidê ên nc cia ia d do o S Se en nh hor or Mi Min nist istr ro o D Dias ias T Tof off foli, oli, n na a c con onf for orm mid idad ade e d da a at ata a d de e jju ulg lgam ame en nt to o e e d das as n not otas as t taq aqu uig igr ráf áfic icas as,, p por or m maior aioria ia d de e v vot oto os, s, d dar ar p pr ro ov vim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso, so, n nos os t te er rm mos os d do o v vot oto o d do o R Re elat lato or r.. B Br rasília, asília, S Se essão ssão V Vir irt tu ual al d de e 19 19 a a 26 26 d de e jju un nh ho o d de e 2020. 2020. G GI IL LMAR MAR ME MEN NDE DES S 2 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BCF1-8197-F735-0023 e senha CC15-6295-4DD6-5CF5 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BCF1-8197-F735-0023 e senha CC15-6295-4DD6-5CF5Supremo Tribunal Federal Ementa e Acórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R R Re elat lator or Do Doc cu ume men nt to o a as ss sin ina ado do digit digita alme lmen nt te e 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BCF1-8197-F735-0023 e senha CC15-6295-4DD6-5CF5 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BCF1-8197-F735-0023 e senha CC15-6295-4DD6-5CF5Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 78 2 29 9/ /0 06 6/ /2 20 02 20 0 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EC CU UR RS SO O E EX XT TR RA AO OR RD DI IN NÁ ÁR RI IO O 8 82 27 7..9 99 96 6 P PA AR RA AN NÁ Á R RE EL LA AT TO OR R:: M MI IN N.. G GI IL LM MA AR R M ME EN ND DE ES S R RE EC CT TE E..( (S S) )::S SU UL L A AM MÉ ÉR RI IC CA A C CO OM MP PA AN NH HI IA A N NA AC CI IO ON NA AL L D DE E S SE EG GU UR RO OS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN NA A T TE ER RE EZ ZA A B BA AS SI IL LI IO O E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NO O D DI I M MA AR RI IN NO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UC CI IA AN NA A C CH HR RI IS ST TI IN NA A G GU UI IM MA AR RA AE ES S L LO OS SS SI IO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL LA A M MA AR RO OC CC CO OL LO O A AR RC CU UR RI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RO OD DR RI IG GO O L LE EP PO OR RA AC CE E F FA AR RR RE ET T A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NA A L LO OS SS SI IO O P PE ER RE EI IR RA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DI IE EG GO O R RA AN NG GE EL L A AR RA AU UJ JO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JO OS SE E E ED DU UA AR RD DO O M MA AR RT TI IN NS S C CA AR RD DO OZ ZO O R RE EC CD DO O..( (A A/ /S S) )::L LE EO ON NA AR RD DO O B BE EN NI IT TE E E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LO OU UI IS SE E R RA AI IN NE ER R P PE ER RE EI IR RA A G GI IO ON NÉ ÉD DI IS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::S SA AN ND DR RO O R RA AF FA AE EL L B BO ON NA AT TT TO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU UI IL LH HE ER RM ME E V VE EI IG GA A C CH HA AV VE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UI IZ Z G GU UI IL LH HE ER RM ME E M MA AR RI IN NO ON NI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RI IC CA AR RD DO O A AL LE EX XA AN ND DR RE E D DA A S SI IL LV VA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL L F FR RA AN NC CI IS SC CO O M MI IT TI ID DI IE ER RO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::U UN NI IÃ ÃO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DA A U UN NI IÃ ÃO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CA AI IX XA A E EC CO ON NÔ ÔM MI IC CA A F FE ED DE ER RA AL L - - C CE EF F A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LE EN NY YM MA AR RA A C CA AR RV VA AL LH HO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RC CE EL LA A P PO OR RT TE EL LA A N NU UN NE ES S B BR RA AG GA A A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::F FE EM MO OC CO OH HA AB B/ /P PE E - - F FE ED DE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DA AS S A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÕ ÕE ES S D DO OS S M MO OR RA AD DO OR RE ES S D DE E N NÚ ÚC CL LE EO OS S D DE E C CO OH HA AB B E E S SI IM MI IL LA AR RE ES S N NO O E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JA AI IM ME E C CO OR RD DE EI IR RO O D DA A S SI IL LV VA A N NE ET TO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CO ON NF FE ED DE ER RA AC CA AO O N NA AC CI IO ON NA AL L D DA AS S E EM MP PR RE ES SA AS S D DE E S SE EG GU UR RO OS S G GE ER RA AI IS S,, P PR RE EV VI ID DE EN NC CI IA A P PR RI IV VA AD DA A E E V VI ID DA A,, S SA AU UD DE E S SU UP PL LE EM ME EN NT TA AR R E E C CA AP PI IT TA AL LI IZ ZA AC CA AO O - - C CN NS SE EG G A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU US ST TA AV VO O B BI IN NE EN NB BO OJ JM M A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RA AF FA AE EL L L LO OR RE EN NZ ZO O F FE ER RN NA AN ND DE EZ Z K KO OA AT TZ Z A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN ND DR RE E R RO OD DR RI IG GU UE ES S C CY YR RI IN NO O Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AL LI IC CE E B BE ER RN NA AR RD DO O V VO OR RO ON NO OF FF F D DE E M ME ED DE EI IR RO OS S R R E E L L A A T T Ó Ó R R I I O O O O S SEN ENH HO OR R M MI IN NI IS ST TR RO O G GI ILMA LMAR R M MEN END DES ES ( (R RELA ELAT TO OR R) ):: T Tr rat ata- a-se se,, n na a or orig ige em m,, d de e aç ação ão or ord din inár ária ia d de e r re esp spon onsabilid sabilidad ade e d de e obr obrig igaç ação ão se sec cu ur rit itár ária ia aj aju uizad izada a p pe elos los r re ec cor orr rid idos os ( (m mu ut tu uá ár rios ios d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação) ão) n na a J Ju ust stiç iça a E Est stad adu ual al d do o P Par aran aná á,, e em m f fac ace e d de e S Su ul l A Am mé ér ric ica a Com Comp pan anh hia ia Nac Nacio ion nal al d de e S Se eg gu ur ros, os, c com om a a f fi in nalid alidad ade e d de e r re ec ce ebe ber r i in nd de en nizaç ização ão r re ef fe er re en nt te e ao ao v valor alor n ne ec ce essár ssário io p par ara a a a r re ep pa ar raç ação ão d dos os im imóv óve eis, is, a ac cr re esc scid ida a d de e jju ur ros os m mor orat ató ór rios ios e e d de e c cor orr re eç ção ão m mon one et tár ária, ia, be bem m c co om mo o ap aplic lica aç ção ão d da a m mu ult lta a p pr re ev vist ista a c con ont tr rat atu ualm alme en nt te e.. Ale Aleg ga- a-se se q qu ue e os os im imóv óve eis is ad adq qu uir irid idos os p pe elo lo S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação ão t te er riam iam v víc ícios ios e est str ru ut tu ur rais, ais, c com om r risc isco o d de e d de esm smor oron onam ame en nt to o e e q qu ue e,, c com om base base n na a ap apól ólic ice e d de e se seg gu ur ro o f fir irm ma ad da, a, a a se seg gu ur ra ad dor ora a se ser ria ia r re es sp pon onsáv sáve el l p pe elos los d dan anos. os. E Em m su sua a c con ont te est staç ação, ão, a a se seg gu ur rad ado or ra a ap apr re ese sen nt ta a as as se seg gu uin int te es s q qu ue est stõ õe es s d de e or ord de em m p pr re elim limi in nar ar:: i) i) ile ileg git itim imid idad ade e p passiv assiva a,, a an nt te e a a Me Med did ida a P Pr rov ovisór isória ia 513/ 513/2010 2010,, c co on nv ve er rt tid ida a n na a L Le ei i 12. 12.409/ 409/2011 2011,, q qu ue e t te er ria ia t tr ran ansf sfe er rid ido o os os d dir ire eit itos os e e obr obrig igaç açõe ões s d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acio ion nal al d do o S Sis ist te em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação ão ( (S SH H/ /S SF FH H) ) ao ao F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iaçõe ões s S Salar alariais iais ( (F FCVS CVS) );; ii) ii) ile ileg git itim imid ida ad de e at ativ iva a;; e e i iii) ii) c car arê ên nc cia ia d de e aç ação ão.. O O J Ju uízo ízo d da a 5ª 5ª V Var ara a Cív Cíve el l d de e Mar Marin ing gá/ á/P PR R p pr rof ofe er riu iu d de ec cisão isão in int te er rloc locu ut tór ória, ia, d de ec clar laran and do o a a in inc co on nst stit itu uc cion iona alid lida ad de e d da a M MP P 513/ 513/2010 2010,, be bem m c com omo o af afast astan and do o as as p pr re elim limin inar are es s ap apon ont tad adas. as. I Ir rr re esig sign nad ada, a, a a S Su ul l Am Amé ér ric ica a Com Comp pan anh hia ia Nac Nacion iona al l d de e S Se eg gu ur ros os i in nt te er rp pôs ôs ag agr ra av vo o d de e i in nst str ru um me en nt to, o, r re eq qu ue er re en nd do o a a r re ef fo or rm ma a d da a d de ec cisão isão im imp pu ug gn na ad da, a, c com om o o a ac colh olhi im me en nt to o d das as p pr re eli lim min inar are es s ar arg gu uid idas. as. O O T Tr ribu ibun na al l d de e J Ju us st tiç iça a d do o E Es st tad ado o d do o P Par aran aná, á, p por or u un nan anim imid ida ad de e,, d de eu u p pr ro ov vim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso so p par ara, a, d dian iant te e d da a v ve er ri if fic ica aç ção ão d de e q qu ue e as as ap apólic ólice es s e en nv volv olvid idas as se ser riam iam p pú úblic blicas, as, d de ec cr re et ta ar r a a in inc com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a E Est stad adu ual, al, c com om r re em me essa ssa d dos os au aut tos os à à J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al.. E Eis is a a e em me en nt ta a d do o a ac cór órd dão ão ( (f fls. ls. 409/ 409/419 419,, e eS ST TJ J - - v v.. 5) 5):: 2 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 6 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R “ “A AG GRA RAV VO O D DE E I IN NST STRU RUM ME EN NT TO O RE RES SP PO ON NSA SAB BI IL LI ID DA AD DE E SE SECU CUR RI IT TÁ ÁRI RIA A - - SE SEG GU URA RAD DO O F FI IRM RMA AD DO O P PO OR R F FO ORÇ RÇA A D DE E CO CON NT TR RA AT TO O D DE E M MÚ ÚT TU UO O HA HAB BI IT TA ACI CIO ON NA AL L - - V VÍ ÍCI CIO OS S D DE E CO CON NS ST TRU RUÇÃ ÇÃO O - - I IN NT TE ER RV VE EN NÇÃ ÇÃO O D DA A CA CAI IX XA A E ECO CON NÔ ÔM MI IC CA A F FE ED DE ERA RAL L E E D DA A U UN NI IÃ ÃO O N NO O F FE EI IT TO O - - P PRO ROV VA A D DE E Q QU UE E O OS S A AU UT TO ORE RES S E EST STÃ ÃO O V VI IN NCU CUL LA AD DO OS S À À A AP PÓ ÓL LI ICE CE P PÚ ÚB BL LI ICA CA,, D DE EN NO OM MI IN NA AD DA A ‘ ‘R RA AM MO O 66’ 66’ - - CO COM MP PE ET TÊ ÊN NCI CIA A D DA A JU JUST STI IÇA ÇA F FE ED DE ERA RAL L.. RE RECU CURS RSO O P PR RO OV VI ID DO O”. ”. O Os s e em mbar barg gos os d de e d de ec clar laraç ação ão op opost ostos os f for oram am r re ejje ei it tad ados. os. I In nc con onf for orm mad ados, os, os os au aut to or re es s i in nt te er rp pu use ser ram am r re ec cu ur rso so e esp spe ec cial, ial, in inad adm mit itid ido o n na a or orig ige em m.. I In nt te er rp post osto o ag agr rav avo o e em m r re ec cu ur rso so e esp spe ec cial ial,, o o r re elat lator or m mon onoc ocr rat atic icam ame en nt te e,, d de eu u p pr ro ov vim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso so p par ara a f fir irm mar ar a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a E Est sta ad du ual al p par ara a o o jju ulg lgam ame en nt to o d da a c con ont tr rov ové ér rsia. sia. E Essa ssa d de ec cisão isão f foi oi c con onf fir irm mad ada a p pe ela la T Te er rc ce eir ira a T Tu ur rm ma a d do o S Su up pe er rior ior T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça, a, p por or oc ocasião asião d do o jju ulg lgam ame en nt to o d do o ag agr rav avo o r re eg gim ime en nt tal al in int te er rp po ost sto o p pe ela la S Su ul l Am Amé ér ric ica a Com Comp pan anh hia ia Nac Nacio ion nal al d de e S Se eg gu ur ros, os, n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos: os: “ “A AG GRA RAV VO O RE REG GI IM ME EN NT TA AL L.. A AG GRA RAV VO O E EM M RE RECU CURS RSO O E ESP SPE ECI CIA AL L.. SE SEG GU URO RO HA HAB BI IT TA ACI CIO ON NA AL L.. V VÍ ÍCI CIO OS S D DE E CO CON NS ST TRU RUÇÃ ÇÃO O.. F FO ORM RMA AÇÃ ÇÃO O D DE E L LI IT TI ISC SCO ON NSÓ SÓRC RCI IO O P PA ASS SSI IV VO O N NE ECE CESSÁ SSÁRI RIO O CO COM M A A CE CEF F.. D DE ESN SNE ECE CESS SSI ID DA AD DE E.. JU JUN NT TA AD DA A D DE E D DO OCU CUM ME EN NT TO O N NO OV VO O.. I IM MP PO OSSI SSIB BI IL LI ID DA AD DE E.. 1.- 1.- ‘ ‘N Nas as aç açõ õe es s e env nvo olv lve end ndo o s se eg gu ur ro os s d de e mú mút tu uo o hab habit ita ac ci io onal nal n no o âmb âmbit ito o d do o S SF FH, H, a a CE CEF F d de et té ém m i int nte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o p par ara a ing ingr re es ss sar ar na na lid lide e c co om mo o as ass si is st te ent nte e s simp imple les s s so ome ment nte e no nos s c co ont ntr rat ato os s c ce ele leb br ra ad do os s d de e 02/ 02/12 12/ /1988 1988 a a 29/ 29/12/ 12/2009 2009 - - p pe er rí ío od do o c co omp mpr re ee end ndid ido o e ent ntr re e as as e ed di iç çõ õe es s d da a L Le ei i n. n. 7.682/ 7.682/88 88 e e d da a M MP P n. n. 478/ 478/09 09 - - e e nas nas hip hipó ót te es se es s e em m q qu ue e o o ins inst tr ru ume ment nto o e es st tiv ive er r v vinc incu ulad lado o ao ao F FC CV VS S (ap (apó ólic lice es s p pú úb blic licas as,, r ramo amo 66). 66). A Aind inda a q qu ue e c co omp mpr re ee en nd did ido o n no o me menc ncio ionad nado o lap laps so o t te emp mpo or ral, al, au aus se ent nte e a a v vinc incu ulaç lação ão d do o c co ont ntr ra at to o a ao o F FCV CVS S (ap (apó ólic lice es s p pr riv ivad adas as,, r ramo amo 68), 68), a a CE CEF F c car are ec ce e d de e int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o a a ju jus st tific ificar ar s su ua a i int nte er rv ve enç nção ão na na lid lide e.. A Ad de emais mais,, o o ing ingr re es ss so o 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 7 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d da a CE CEF F na na l lid ide e s so ome ment nte e s se er rá á p po os ss sív íve el l a a p par art ti ir r d do o mo mome ment nto o e em m q qu ue e a a in ins st tit itu ui iç ção ão fi financ nance ei ir ra a p pr ro ov var ar d do oc cu um me ent ntalme alment nte e o o s se eu u int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o,, me med diant iante e d de emo mons nst tr raç ação ão não não ap ape enas nas d da a e exis xist tê ênc ncia ia d de e ap apó ólic lice e p pú úb blic lica, a, ma mas s t tamb ambé ém m d do o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS, S, c co om m r ris isc co o e ef fe et tiv ivo o d de e e exau xaur rim ime ent nto o d da a r re es se er rv va a t té éc cnic nica a d do o F FE ESA SA,, c co olhe lhend ndo o o o p pr ro oc ce es ss so o n no o e es st tad ado o e em m q qu ue e e es st te e s se e e enc nco ont ntr ra ar r no no ins inst tant ante e e em m q qu ue e ho hou uv ve er r a a e ef fe et tiv iva a c co omp mpr ro ov vaç ação ão d de es ss se e int inte er re es ss se e,, s se em m a anu nulaç lação ão d de e ne nenhu nhum m at ato o ant ante er rio ior r.’.’ (E (ED Dc cl l no nos s E ED Dc cl l n no o RE REs sp p 1.091.363, 1.091.363, Re Relª. lª. M Minª. inª. M MA AR RI IA A I ISA SAB BE EL L G GA AL LL LO OT TT TI I,, R Re elª. lª. p p/ / A Ac có ór rd dão ão M Minª. inª. N NA AN NCY CY A AN ND DRI RIG GHI HI,, SE SEG GU UN ND DA A SE SEÇÃ ÇÃO O,, d dat ata a d do o ju julg lgame ament nto o 10/ 10/10/ 10/2012). 2012). 2.- 2.- A Ao o q qu ue e s se e d de ep pr re ee en nd de e,, t tai ais s r re eq qu uis isit ito os s nã não o fo for ram am d de emo mons nst tr rad ado os s no no A Ac có ór rd dão ão r re ec co or rr rid ido o,, n não ão hav have end ndo o q qu ue e s se e falar falar,, p po or rt tant anto o,, na na e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a CE CEF F e em m i int nte eg gr rar ar a a lid lide e.. 3.- 3.- A A ju junt ntad ada a d de e d do oc cu um me ent nto o n no ov vo o,, o ob bje jet tiv ivand ando o d de emo mons nst tr rar ar o o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FCV CVS, S, não não é é ad admit mitid ida a ne nes st ta a s se ed de e e ex xc ce ep pc ci io onal nal (CP (CPC, C, ar art t.. 397 397 e e R RI IST STJ, J, ar art t.. 141, 141, I II I). ). 4.- 4.- A Ag gr rav avo o Re Reg gime iment ntal imp al impr ro ov vid ido o”. (fls ”. (fls. 711/. 711/712, e 712, e- -S ST TJ – v J – v.8).8) O Op post ostos os e em mbar barg gos os d de e d de ec clar laraç ação, ão, e est ste es s f for oram am r re ejje eit ita ad dos os ( (f fls. ls. 786/ 786/793 793,, e e- -S ST TJ J – – v v.. 8) 8).. Con Cont tr ra a e esse sse ac acór órd dão, ão, S Su ul l Am Amé ér ric ica a Com Comp pan anh hia ia Nac Nacion ional al d de e S Se eg gu ur ros os in int te er rp pô ôs s o o p pr re es se en nt te e r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário, io, c co om m f fu un nd dam ame en nt to o n no o ar art tig igo o 102, 102, alín alíne ea a “a”, “a”, d da a Con Const stit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral al ( (f fls. ls. 800 800/ /813, 813, e e- -S ST TJ J – – v vol ol.. 9) 9).. Nas Nas r razõe azões s r re ec cu ur rsais, sais, a a p par art te e r re ec cor orr re en nt te e ale aleg ga, a, p pr re elim limin inar arm me en nt te e,, a a e ex xist istê ên nc cia ia d de e r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral al e e,, n no o m mé ér rit ito, o, ap apon ont ta a v violaç iolação ão aos aos ar art ts. s. 5º 5º,, X XX XX XV V,, e e 109 109,, I I,, d da a Con Const stit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral. al. S Su ust ste en nt ta a q qu ue e o o ac acór órd dão ão p pr rof ofe er rid ido o p pe elo lo S Su up pe er rio ior r T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça, a, ao ao im imp por or c con ond dic icion ionan ant te es s ao ao i in ng gr re esso sso d da a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al n nos os au aut tos os – – m me esm smo o ap após ós a a e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a t te er r d de ec clar larad ado o se seu u i in nt te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o n no o f fe eit ito o – –,, lim limit itan and do o a a at atu uaç ação ão d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al n na a c cau ausa, sa, t te er ria ia of ofe en nd di id do o os os d disp isposi osit tiv ivos os c con onst stit itu uc cio ion nais ais a ac cim ima a m me en nc cio ion nad ados. os. Ad Adu uz, z, ai ain nd da, a, in in v ve er rbis bis,, q qu ue e:: “D “De e o ou ut tr ra a s so or rt te e,, as as c co ond ndic icio iona nant nte es s imp impo os st tas as,, a a p par ar d do o 4 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 8 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R man manife ifes st to o e eq qu uív ívo oc co o e em m r re elaç lação ão ao ao e es st tab abe ele lec cim ime ent nto o d do o p pr razo azo d de e 2.1.1988 2.1.1988 c co om mo o iníc iníci io o d do o p pe er río íod do o e em m q qu ue e hav have er ria ia o o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS S a ao os s c co ont ntr rat ato os s c ce ele leb br ra ad do os s n no o âmb âmbit ito o d do o SF SFH H (...) (...) afr afro ont ntam, am, t tamb ambé ém, m, a a Co Cons nst tit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral, al, e eis is q qu ue e a ao o e exig xigir ir a c a co omp mpr ro ov vaç ação ão d do o c co omp mpr ro ome met tim ime ent nto o d do o F FCV CVS no S no c cas aso o c co onc ncr re et to o,, a a d de ec cis isão ão v vio iola la o o ar art tig igo o 5º, 5º, inc incis iso o L LXXI XXIX, X, d da a CF CF,, p po or r imp impe ed dir ir o o ac ace es ss so o d da a CE CEF F e e d da a U Uniã nião o F Fe ed de er ral al à ju à jus st tiç iça. a. I Is st to o p po or rq qu ue e,, a a c co omp mpr ro ov vaç ação ão,, e em m c cad ada a c cas aso o c co onc ncr re et to o,, d do o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS S na na c co ob be er rt tu ur ra a d das as ap apó ólic lice es s,, s so ome ment nte e p po od de er rá á o oc co or rr re er r,, e ef fe et tiv ivame ament nte e,, e em m e exe xec cu uç ção ão d de e s se ent nte en nç ça, a, o op po or rt tu unid nida ad de e e em m q qu ue e nã não o é é m mais ais c cab abív íve el l a a ar arg gu ui iç ção ão d de e inc inco omp mpe et tê ênc ncia ia ab abs so olu lut ta a d do o Ju Juízo ízo,, e em m fac face e d do o t tr râns ânsit ito o e em m ju julg lgad ado o d do o p pr ro oc ce es ss so o.. (…) (…) A A c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a ap apr re ec ciar iar a a p pr re es se ent nte e aç ação ão d de ec co or rr re e d do o int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o d da a Caixa Caixa E Ec co onô nômic mica a F Fe ed de er ral, al, e enq nqu uant anto o ad adminis minist tr rad ado or ra a d do o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Val alo or re es s Salar Salariais iais – – F FC CV VS, S, e e d da a U União nião F Fe ed de er ral, al, no nos s t te er rmo mos s d das as d dis isp po os siç içõ õe es s d da a L Le ei i F Fe ed de er ral al nº nº 12.409/ 12.409/11, 11, q qu ue e au aut to or riz izo ou u o o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Val alo or re es s Salar Salariais iais – – F FC CV VS, S, g ge er rid ido o p pe ela la Caixa, Caixa, a a as ass su umir mir o os s d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional d nal do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d de e Hab Habit ita aç ção ão.. (…) (…) O O F FCV CVS S nã não o t te em m p pe er rs so onalid nalidad ade e ju jur ríd ídi ic ca, a, d daí aí d de ec co or rr re e a a ne nec ce es ss sid ida ad de e d de e int inte eg gr raç ação ão d da a lid lide e p pe ela la CE CEF F,, nã não o na na c co ond ndiç ição ão d de e ag age ent nte e financ finance eir iro o,, ma mas s s sim im c co om mo o e emp mpr re es sa a i inv nve es st tid ida a d do os s p po od de er re es s d de e g ge er rê ênc ncia p ia par ara a ad admini minis st tr ra aç ção ão d de e r re efe fer rid ido o fu fund ndo o.. E Em m s se end ndo o a a CE CEF F a a r re ep pr re es se ent ntant ante e ju jud dic icial ial e e e ext xtr raj aju ud dic icial ial d do os s int inte er re es ss se es s d do o F FCV CVS, S, ine ineg gáv áve el l s se eu u int inte er re es ss se e e em m int inte eg gr rar ar a a lid lide e n no os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud dic iciais iais q qu ue e e env nvo olv lvam am o o SH/ SH/SF SFH H d de e f fo or rma ma g ge er ral”. al”. Ad Adm mit itid ido o o o r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário, io, v vie ier ram am os os au aut tos os a a e est sta a Cor Cort te e.. A A Un União ião r re eq qu ue er re eu u su sua a i in nt te er rv ve en nç ção ão n no o f fe eit ito o c co om m o o c con onse seq qu ue en nt te e e en nc cam amin inh ham ame en nt to o d dos os au aut tos os à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al d de e p pr rim ime eir iro o g gr rau au e e a a c cit itaç ação ão d da a Caix Caixa a e e d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion iona al l d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação ão 5 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 9 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R p par ara a in int te eg gr rar are em m a a lid lide e n na a c con ond diç ição ão d de e lit litisc iscon onsor sort te es s p passiv assivas as ( (e eD DO OC C 17) 17).. E Em m se seg gu uid ida, a, a a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al t tam ambé bém m r re eq qu ue er re eu u se seu u in ing gr re esso sso n na a l lid ide e e e a a d de ef fin iniç ição ão d da a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al c co om mo o c co om mp pe et te en nt te e p par ara a jju ulg lgar ar a a a aç ção ão ( (e eD DO OC C 20) 20).. A A P Pr roc ocu ur rad ado or ria- ia-G Ge er ral al d da a R Re ep pú úblic blica a m man anif ife est sta a- -se se p pe elo lo n não ão c con onh he ec cim ime en nt to o d do o r re ec cu ur rso so ( (e eD DO OC C 42) 42).. E Em m 29 29..5. 5.2018 2018,, n ne eg gu ue ei i se seg gu uim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário io p por or e en nt te en nd de er r q qu ue e se se t tr rat atav ava a d de e of ofe en nsa sa m me er ram ame en nt te e r re ef fle lex xa a às às n nor orm mas as c con onst stit itu uc cion ionais ais,, be bem m c com omo o a an nt te e a a in inc cid idê ên nc cia ia d da a S Sú úm mu ula la 279/ 279/S ST TF F ao ao c caso aso d dos os au aut tos os ( (e eD DO OC C 43) 43).. I In nt te er rp post osto o p pe ed did ido o d de e r re ec con onsid side er raç ação ão ( (e eD DO OC C 44) 44),, r re ec ce ebi bid do o c com omo o ag agr ra av vo o r re eg gim ime en nt tal, al, r re ec con onsid side er re ei i a a d de ec cisão isão an ant te er rior ior p par ara a m me elh lhor or a an nálise álise d dos os au aut tos os ( (e eD DO OC C 60) 60).. E Em m se seg gu uid ida, a, L Le eon onar ard do o B Be en nit ite e e e ou out tr ros os su susc scit ita ar ram am ar arg gu uiç ição ão d de e im imp pe ed dim ime en nt to o ( (e eD DO OC C 64) 64).. E Em m 5 5..10. 10.2018 2018,, e es st ta a Cor Cort te e r re ec con onh he ec ce eu u a a r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral al d da a m mat até ér ria ia q qu ue es st tion ionad ada a n ne est ste es s au aut tos, os, c cu ujjo o t te em ma a f foi oi assim assim r re esu sum mid ido: o: “Co “Cont ntr ro ov vé ér rs sia ia r re elat lativ iva a à à e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a Caixa Caixa E Ec co onô nôm mic ica a F Fe ed de er ral al p par ara a ing ingr re es ss sar ar c co om mo o p par art te e o ou u t te er rc ce ei ir ra a int inte er re es ss sad ada a nas nas aç açõ õe es s e env nvo olv lve end ndo o s se eg gu ur ro os s d de e mú mút tu uo o hab habit itac acio ional nal n no o âmb âmbit ito o d do o Si Sis st te ema ma F Fi inanc nance eir iro o d de e Hab Habit itaç ação ão e e,, c co ons nse eq qu ue ent nte eme ment nte e,, à à c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a o o p pr ro oc ce es ss same ament nto o e e o o ju julg lgame ament nto o d das as aç açõ õe es s d de es ss sa nat a natu ur re eza”. za”. E Em m 18. 18.10 10..2018, 2018, d de ef fe er ri i o o i in ng gr re esso, sso, n no o f fe eit ito, o, d da a Un União ião,, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 5º 5º,, p par ará ág gr raf afo o ú ún nic ico o,, d da a L Le ei i 9 9..649/ 649/1997 1997,, d da a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al e e d da a F Fe ed de er raç ação ão d das as Assoc Associa iaç çõe ões s d dos os Mor Morad ado or re es s d de e Nú Núc cle leos os d de e CO COH HA AB B e e S Sim imilar ilare es s n no o E Es st tad ado o d do o P Pe er rn nam ambu buc co o ( (F FE EMO MOCO COH HA AB B/ /P PE E) ),, n na a q qu ualid alida ad de e d de e a amic mici i c cu ur ria iae e,, t te en nd do o e em m v vist ista a a a e esp spe ec cif ifi ic cid idad ade e d do o t te em ma a d disc iscu ut tid ido o e e a a r re ep pe er rc cu ussão ssão soc social ial d da a c con ont tr rov ové ér rsia sia ( (e eD DO OC C 99) 99).. A A r re ec cor orr re en nt te e,, a a Un União, ião, a a Caix Caixa a E Ec con onôm ômic ica a F Fe ed de er ral al e e a a CNS CNSe eg g f for orm mu ular laram am p pe ed di id dos os d de e su susp spe en nsão são n nac acio ion nal al d de e t tod odos os os os p pr roc oce essos ssos p pe en nd de en nt te es, s, in ind div ivid idu uais ais e e c cole olet tiv ivos, os, q qu ue e v ve er rse sem m sobr sobre e a a m mat até ér ria ia d de ebat batid ida a 6 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 10 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R n ne est ste es s au aut tos os – – t te em ma a 1011 1011 d da a r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral al ( (e eD DO OCs Cs 100, 100, 122, 122, 135 135 e e 145) 145).. O Os s r re ec cor orr rid idos os f for orm mu ular laram am p pe ed did ido o in inc cid ide en nt tal al d de e in inc con onst stit itu uc cio ion nalid alidad ade e d da a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011, 2011, su sust ste en nt tan and do o v violaç iolação ão d dos os ar art tig igos os 5º 5º,, in inc cisos isos X XX XI II I,, X XX XI IV V,, X XX XX XI II I,, e e L LI IV V;; 37, 37, in inc ciso iso V V,, e e 170 170 d da a Con Const stit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral al ( (e eD DO OC C 124) 124).. A A F Fe ed de er raç ação ão d das as Assoc Associaç iaçõe ões s d dos os Mor Morad ador ore es s d de e Nú Núc cle leos os d de e CO COH HAB AB e e S Si im milar ilare es s n no o E Es st tad ado o d do o P Pe er rn na am mbu buc co o ( (F FE EMO MOCO COH HAB AB/ /P PE E) ) p pe et tic icio ion na a ale aleg gan and do o f fat ato o n nov ovo o r re ele lev van ant te e,, c cap apaz az d de e e en nse sejja ar r a a p pe er rd da a d de e f fu un nd dam ame en nt to o d do o r re ec cu ur rso, so, q qu ual al se sejja: a: a a e ed diç ição ão d da a R Re esolu soluç ção ão CC CCF FCVS CVS 438/ 438/2018 2018 p pe elo lo Con Conse sel lh ho o Cu Cur rad ador or d do o F FCV CVS S ( (CCF CCFCVS CVS – – ór órg gão ão n nor orm mat atizad izador or d do o se seg gu ur ro o h hab abit itac acion ional al e e d das as ap aplic lica aç çõe ões s d do o f fu un nd do) o),, a a q qu ual al t te er ria ia e ex xt tin ing gu uid ido o a a R Re esolu soluç ção ão CCF CCFCVS CVS 391/ 391/2015 2015,, q qu ue e f fac acu ult ltav ava a às às se seg gu ur ra ad dor oras as se se r re essa ssar rc cir ire em m d das as i in nd de en nizaç izaçõe ões s jju ud dic iciais iais jju un nt to o à à “su “subc bcon ont ta a e esp spe ec cíf ífic ica a d do o F FCVS CVS”. ”. ( (e eD DO OC C 138) 138) A A Câ Câm mar ara a d de e V Ve er re ead ador ore es s d do o Mu Mun nic icíp ípio io d de e P Pau aulist lista/ a/P PE E,, a a Con Conf fe ed de er raç ação ão Na Nac cion ional al d das as Assoc Associaç iaçõe ões s d de e Mor Morad ado or re es s ( (CO CONAM) NAM),, e e a a Câm Câmar ara a d de e V Ve er re ea ad dor ore es s d do o Mu Mun nic icíp ípio io d de e J Jaboat aboatão ão d dos os G Gu uar arar arap ape es/ s/P PE E p pe et tic icion ionar aram am m man anif ife est stan and do- o-se se p pe elo lo in ind de ef fe er rim ime en nt to o d do o p pe ed did ido o d de e su sus sp pe en nsão são n nac acio ion nal al d dos os p pr roc oce essos ssos ( (e eD DO OCs Cs 133 133,, 143 143 e e150) 150).. A A Câm Câmar ara a d de e V Ve er re ead ado or re es s d do o Mu Mun nic icíp ípio io d de e Abr Abre eu u e e L Lim ima a m man anif ife es st tou ou- - se se solic solicit itan and do o q qu ue e a a m me ed diaç iação ão n nac acion ional al d do o S Su up pe er rior ior T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a se sejja a p pr re es se er rv vad ada a e e e est stim imu ula lad da a c co om mo o solu soluç ção ão e eq qu ualiza alizad dor ora a d dos os i in nt te er re ess sse es s e en nv volv olvid idos os ( (e eD DO OC C 152) 152).. E Em m 25. 25.2 2..2019, 2019, r re ejje eit ite ei i a a ar arg gu uiç ição ão d de e im imp pe ed dim ime en nt to o p post ostu ulad lada a p pe elos los r re ec cor orr rid idos os e e d de ef fe er ri i a a ad adm missão issão d da a CNS CNSe eg g c com omo o a amic micu us s c cu ur ria iae e.. Con Cont tr ra a e essa ssa d de ec cisão, isão, f for oram am op opost ostos os e em mbar barg gos os d de e d de ec clar laraç ação, ão, q qu ue e n não ão f for oram am c co on nh he ec cid idos os ( (e eD DO OC C 203) 203).. É É o o r rel elat ató ór ri io o.. 7 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7581-A007-EFAB-E3DA e senha 1321-E8A5-0438-C56CSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 11 de 78 2 29 9/ /0 06 6/ /2 20 02 20 0 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EC CU UR RS SO O E EX XT TR RA AO OR RD DI IN NÁ ÁR RI IO O 8 82 27 7..9 99 96 6 P PA AR RA AN NÁ Á V V O O T T O O O O S SEN ENH HO OR R M MI IN NI IS ST TR RO O G GI ILMA LMAR R M MEN END DES ES ( (R RELA ELAT TO OR R) ):: O O c ce er rn ne e d da a q qu ue es st tão ão c con onsist siste e e em m d de ef fin inir ir os os c con ont tor orn nos os d da a n nor orm ma a d do o ar art t.. 109 109,, I I,, d da a Con Const stit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral, al, n nas as c cau ausas sas se sec cu ur rit itá ár rias ias d de e i im móv óve eis is r re esid side en nc ciais, iais, n nas as q qu uais ais a a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al – – e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a f fe ed de er ral al – – i in nd dic ica a p poss ossu uir ir in int te er re esse sse p por or se ser r le leg galm alme en nt te e d de esi sig gn nad ada a c com omo o ad adm mi in nist istr ra ad dor ora a d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d da a V Var ariaç iação ão S Salar alarial ial ( (F FCVS CVS) ).. E Eis is o o t te ex xt to o c con onst stit itu uc cio ion nal: al: “ “A Ar rt t.. 109. 109. A Ao os s ju juíze ízes s fe fed de er rais ais c co omp mpe et te e p pr ro oc ce es ss sa ar r e e ju julg lgar ar:: I I - - as as c cau aus sas as e em m q qu ue e a a U Uniã nião o,, e ent ntid idad ade e au aut tár árq qu uic ica a o ou u e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica a fe fed de er ral al fo for re em m int inte er re es ss sad adas as na na c co ond ndiç ição ão d de e au aut to or ras as,, r ré és s,, as ass sis ist te ent nte es s o ou u o op po one nent nte es s,, e ex xc ce et to o as as d de e falê falênc ncia, ia, as as d de e ac acid ide ent nte es s d de e t tr rab abalho alho e e a as s s su ujje eit itas as à à Ju Jus st tiç iça a E Ele leit ito or ral al e e à à Ju Jus st tiç iça d a do o T Tr rab abalh alho o”. ”. P Par ara a t tan ant to, o, é é n ne ec ce essá ssár rio io an ana alisar lisar a a c cor orr re et ta a e ex xt te en nsão são d da a c cit ita ad da a n nor orm ma a n na a h hip ipót óte es se e d de e e est star ar p pr re ese sen nt te e in int te er re esse sse d da a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral. al. 1) 1) M Ma an nu ut te en nç çã ão o d do o j ju ul lga gam me en nt to o n no o P Pl le en ná ár ri io o V Vi ir rt tu ua al l A A R Re esolu soluç ção ão 642 642,, d de e 14 14 d de e jju un nh ho o d de e 2019, 2019, c com om as as alt alte er raç açõe ões s p pr roc oce ed did idas as p pe ela la R Re esolu soluç ção ão 669, 669, d de e 19 19 d de e m mar arç ço o d de e 2020 2020,, assi assim m d disc iscip ipl lin ina a o o t te em ma: a: “ “A Ar rt t.. 1º. 1º. T To od do os s o os s p pr ro oc ce es ss so os s d de e c co omp mpe et tê ênc ncia ia d do o T Tr rib ibu unal nal p po od de er rão ão,, a a c cr rit ité ér rio io d do o r re elat lato or r o ou u d do o mi minis nist tr ro o v vis ist to or r c co om m a a c co onc nco or rd dânc ância ia d do o r re elat lato or r,, s se er r s su ub bme met ti id do os s a a ju julg lgame ament nto o e em m li lis st tas as d de e p pr ro oc ce es ss so os s e em m a amb mbi ie ent nte e p pr re es se enc ncial ial o ou u e el le et tr rô ônic nico o,, o ob bs se er rv vad adas as as as r re es sp pe ec ct tiv ivas as c co omp mpe et tê ênc ncias ias d das as T Tu ur rmas mas o ou u d do o P Ple lenár nário io.. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 12 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R § § 1º. 1º. Se Ser rão ão ju julg lgad ado os s p pr re ef fe er re en nc cialme ialment nte e e em m amb ambie ient nte e e ele let tr rô ônic nico o o os s s se eg gu uint inte es s p pr ro oc ce es ss so os s:: I I - - a ag gr rav avo os s int inte er rno nos s,, ag agr rav avo os s r re eg gime iment ntais ais e e e emb mba ar rg go os s d de e d de ec cla lar raç ação ão;; I II I - me - med di id das as c cau aut te elar lare es s e em aç m açõ õe es s d de e c co ont ntr ro ole le c co onc nce ent ntr rad ado o;; I II II I - - r re efe fer re en nd do o d de e me med did idas as c cau aut te elar lare es s e e d de e t tu ut te elas las p pr ro ov vi is só ór rias ias;; I IV V - - d dem emais ais c clas lass se es s p pr ro oc ces ess su uai ais s,, in inc cl lu us siv ive e r rec ecu ur rs so os s c co om m r rep eper erc cu us ss são ão g ge er ral al r rec eco on nh hec eci id da a,, c cu uja ja mat maté ér ria ia d dis isc cu ut tid ida a t te enha ju nha jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia d ia do ominant minante e no no âmb âmbit ito o d do o S ST TF F (…) (…) A Ar rt t.. 4º. 4º. N Nã ão o s se er rão ão ju julg lgad ado os s e em m amb ambie ient nte e v vir irt tu ual al as as lis list tas as o ou u o os s p pr ro oc ce es ss so os s c co om p m pe ed did ido o d de e d de es st ta aq qu ue e fe feit ito o:: I I - p - po or r q qu ualq alqu ue er r m minis inist tr ro o;; I II I - - p po or r q qu ualq alqu ue er r d das as p par art te es s,, d de es sd de e q qu ue e r re eq qu ue er rid ido o at até é 48 48 (q (qu uar are ent nta a e e o oit ito o) ) h ho or ras as ant ante es s d do o i iníc nício io d da a s se es ss são ão e e d def efe er rid ido o p pelo elo r relat elato or r”. (g ”. (gr rif ifo o no nos ss so o) ) D De e f fat ato, o, é é p possív ossíve el l as as p par art te es s r re eq qu ue er re er re em m,, n no o p pr razo azo d de e 48 48 h hor oras as an ant te es s d do o i in níc ício io d da a se sessão, ssão, p pe ed di id do o d de e d de est staq aqu ue e.. T Tod oda av via ia t tal al p ple leit ito o f fic ica a c con ond dic icion ionad ado o ao ao d de ef fe er rim ime en nt to o d do o r re ela lat tor or.. No No c caso aso c con onc cr re et to, o, v ve er rif ific ico o q qu ue e a a p pr re ese sen nt te e d de em man and da a t tr ram amit ita a h há á m mais ais d de e on onze ze an anos os n no o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io ( (e e q qu uase ase se seis is a an nos os n ne est sta a S Su up pr re em ma a Cor Cort te e) ),, r razão azão p pe ela la q qu ual al e ev ve en nt tu ual al r re et ti ir rad ada a d da a aç ação ão d da a p pau aut ta a d do o am ambie bien nt te e v vir irt tu ual al e e su sua a p post oste er rior ior in inc clu lusão são n na a p pau aut ta a d do o p ple len nár ário io f físic ísico o a alon long gar aria ia ain aind da a m mais ais su sua a t tr ram amit itaç ação ão,, h haj aja a v vis ist ta a a a sobr sobre ec car arg ga a d de e p pr roc oce essos ssos e em m an and dam ame en nt to o n no o P Ple len nár ário io d da a Casa. Casa. Me Med dian iant te e s sim imp ple les s p pe esq squ uisa isa r re ealizad alizada a n no o s sít ítio io e ele let tr rôn ônic ico o d do o S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral al ( (h ht tt tp p::/ // /w ww ww w..st stf f..jju us. s.br br/ /p por ort tal/ al/c cm ms/ s/v ve er rT Te ex xt to. o.asp asp? ? se ser rv vic ico=e o=est sta at tist istic ica&p a&pag agin ina=p a=pau aut tain ainic icio) io),, é é p possív ossíve el l c con onst stat atar ar q qu ue e se seg gu ue em m,, se sem m d de ef fin ini iç ção ão d de e d dat ata a p par ara a jju ulg lgam ame en nt to, o, 913 913 ( (n nov ove ec ce en nt tos os e e t tr re eze ze) ) p pr roc oce essos, ssos, e en nt tr re e os os q qu uais, ais, c cit ito, o, a a AR AR 1. 1.622 622,, d de e m mi in nh ha a r re elat lator oria, ia, a a q qu ual al ag agu uar ard da a i in nc clu lusão são e em m p pau aut ta a p pe ela la P Pr re esid sidê ên nc cia ia d de est sta a Cor Cort te e d de esd sde e 8. 8.3 3..2013, 2013, ou ou se sejja, a, h há á m mais ais d de e se set te e an anos os.. Alé Além m d disso, isso, c com om as as in inov ova aç çõe ões s r re ealizad alizadas as p pe ela la R Re esolu soluç ção ão 669 669,, d de e 19 19 2 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d de e m mar arç ço o d de e 2020, 2020, é é p possív ossíve el l q qu ue e as as su sus st te en nt taç açõe ões s or orais ais se sejjam am e en nc cam amin inh had adas as p por or m me eio io e ele let tr rôn ônic ico o,, as as q qu uais ais e est stão ão an ane ex xad adas as ao ao p pr re ese sen nt te e jju ulg lgam ame en nt to o e e f for oram am assist assisti id das as p pe elos los M Min inist istr ros os ( (q qu ue e so som me en nt te e p po od de em m v vot otar ar ap após ós r re ealizar alizare em m t tal al p pr roc oce ed dim ime en nt to o d de e v vis isu ualiza alizaç ção ão d de e t tod odas as as as su sus st te en nt taç açõe ões s or orais) ais),, c com om am amp pla la p pu ublic blicid ida ad de e,, in inc clu lusiv sive e n no o sít sítio io e ele let tr rôn ônic ico o d do o S ST TF F,, n na a c con onsu sult lta a p pr roc oce ess ssu ual al d do o R RE E 827. 827.996 996,, n na a aba aba “S “Se essão ssão V Vir irt tu ual” al”.. Assim Assim,, m most ostr ra- a-se se c com omp pat atív íve el l c com om a a at atu ual al r re ealid alidad ade e d de est ste e e e d dos os d de em mais ais T Tr ribu ibun nais ais d da a F Fe ed de er raç ação ão a a m ma an nu ut te en nç ção ão d do o p pr re es se en nt te e jju ulg lgam ame en nt to o n no o âm âmbit bito o v vir irt tu ual al,, e eis is q qu ue e v visa isa a a p pr rop opic iciar iar t tr ram amit itaç ação ão m mais ais c cé éle ler re e aos aos f fe eit itos os d de e su sua a c com omp pe et tê ên nc cia, ia, m mor orm me en nt te e e em m é ép poc oca a d de e sé sér rias ias r re est str riç içõe ões s soc sociais iais e em m d de ec cor orr rê ên nc cia ia d da a p pan and de em mia ia d da a Cov Covid id- -19 19 ( (S Sa ar rs- s-CoV- CoV-2) 2),, m mot otiv ivo o p pe elo lo q qu ual al in ind de ef fir iro o o o p pe ed did ido o d de e d de est staq aqu ue e.. 2) 2) Re Rel la at to o h hi is st tó ór ri ic co o d do o S Se egu gur ro o H Ha abi bit ta ac ci io on na al l ( (S SH H) ) d do o S Si is st te em ma a F Fi in na an nc ce ei ir ro o d de e H Ha abi bit ta aç çã ão o ( (S SF FH H) ) P Par ara a sit situ ua ar r a a t te em mát átic ica, a, c con onsid side er ro o im imp por ort tan ant te e c con ont te ex xt tu ualizar alizar o o se seg gu ur ro o h habit abitac acio ion nal al ( (S SH H) ) d do o S SF FH H n no o âm âmbit bito o t te em mp por oral. al. At Até é a a d dé éc cad ada a d de e 30 30,, n não ão e ex xist istiam iam p polít olític icas as p pú úblic blicas as d dir ire ec cion ionad adas as p par ara a t te en nt tar ar r re esolv solve er r o o p pr roble oblem ma a d do o dé défic ficit it h habit abitac acio ion nal al n no o B Br rasil, asil, se sen nd do o t tal al q qu ue es st tão ão d de e r re esp spon onsabilid sabilidad ade e d do o se set tor or p pr riv ivad ado. o. A A p par art ti ir r d de esse sse m mar arc co o,, i in nic iciam iam- -se se p pol olít ític icas as p pú úblic blicas as sobr sobre e o o t te em ma, a, d de ev vid ido o ao ao p pr roc oce esso sso d de e i in nd du ust str rializa ializaç ção ão e e t to od do o o o p pr roble oblem ma a d da a h hab abit itaç ação ão ir irr re eg gu ular lar d daí aí d de ec cor orr re en nt te e,, t tom oman and do o o o g gov ove er rn no o br brasile asileir iro o as as p pr rim ime eir iras as m me ed did ida as s p par ara a t te en nt tar ar solu soluc cion ionar ar o o p pr roble oblem ma a d da a m mor ora ad dia ia p pop opu ular lar,, p passan assand do o a a c con onst str ru uir ir os os p pr rim ime eir iros os c con onjju un nt tos os h habit abitac acio ion nais. ais. E Em m 1964, 1964, e em m r razão azão d da a n ne ec ce essid ssida ad de e d de e p pr rom omov ove er r m ma aior iore es s in inv ve est stim ime en nt tos os h habit abitac acio ion nais, ais, o o G Gov ove er rn no o F Fe ed de er ral al e ed dit ito ou u a a L Le ei i 4. 4.380 380/ /1964, 1964, q qu ue e d de eu u or orig ige em m ao ao S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação ão ( (S SF FH H) ),, c cu ujjo o p pap ape el l p pr rin inc cip ipal al e er ra a f fom ome en nt ta ar r c co on nd diç içõe ões s q qu ue e f fac acilit ilitasse assem m a a c co on nst str ru uç ção ão e e a a aq aqu uisiç isição ão d da a c casa asa p pr róp ópr ria ia,, bu busc scan and do o be ben ne ef fic iciar iar p pr rin inc cip ipalm alme en nt te e a a p pop opu ulaç lação ão d de e baix baixa a r re en nd da. a. Alé Além m d disso, isso, a a r re ef fe er rid ida a le lei i c cr riou iou o o B Ban anc co o Nac Nacio ion nal al d da a H Habit abitaç ação ão ( (B BNH NH 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 14 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R – – d de e c cap apit ital al i in nt te eg gr ral al d da a Un União ião,, ar art t.. 25) 25),, as as soc socie ied dad ade es s d de e c cr ré éd dit ito o im imobi obiliár liário, io, as as le let tr ras as im imobil obiliár iárias ias e e o o S Se er rv viç iço o F Fe ed de er ral al d de e H Habit abitaç ação ão e e Ur Urban banism ismo o ( (S SF FH HU) U),, e e o o S Seg egu ur ro o H Hab abi it tac aci io on nal al ( (S SH H) ),, es est te e d de e c co on nt tr rat ataç ação ão o ob br ri ig gat ató ór ri ia a.. Ao Ao B BNH NH f foi oi at atr ribu ibuíd ída a a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d de e m ma an nt te er r se seg gu ur ros os d de e v vid ida a aos aos m mu ut tu uár ários ios d do o S SF FH H ( (ar art t.. 17, 17, V) V) e e f fix ixar ar as as c con ond di iç çõe ões s e em m q qu ue e a a r re ed de e se seg gu ur ra ad dor ora a p pr riv ivad ada a n na ac cion ional al op ope er rar aria ia n nas as m mod odalid alidad ade es s d de e se seg gu ur ro o n ne ela la p pr re ev vist istas as ( (ar art t.. 18, 18, I IX X) ).. A A R Re esolu soluç ção ão 25/ 25/1967 1967 d do o Con Conse selh lho o d de e Ad Adm mi in nist istr raç ação ão d do o B BNH NH c cr riou iou o o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var aria iaç çõe ões s S Salar alariais iais ( (F FCVS CVS) ),, c com om a a f fin inal alid ida ad de e d de e g gar aran ant tir ir ao ao m mu ut tu uá ár rio io o o li lim mit ite e d de e p pr razo azo p par ara a a am mor ort tizaç ização ão d de e su sua a d dív ívid ida a jju un nt to o ao ao S Sist iste em ma a F Fin ina an nc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação ão ( (S SF FH H) ),, d de e f for orm ma a q qu ue e o o r re ea ajju ust ste e ( (c cor orr re eç ção ão m mo on ne et tá ár ria) ia) d das as p pr re es st taç açõe ões s g gu ua ar rd dasse asse c cor orr re elaç lação ão c co om m a a v var ariaç iação ão salar salarial ial d da a c cat ate eg gor oria ia d do o m mu ut tu uá ár rio, io, a alé lém m d de e se ser r u um ma a c co on nt tr ra ap par art ti id da a d da a Un União ião p par ara a d da ar r t tr ran anq qu uilid ilidad ade e aos aos t tom omad ador ore es s d dos os f fi in nan anc cia iam me en nt tos os h habit abitac acio ion nais. ais. O O r re ef fe er rid ido o f fu un nd do o in inst stit itu uc cion ional al,, p pú úblic blico o,, d de ec cor orr ria ia d de e p polít olític ica a p pú úblic blica a d de e i in nt te er rv ve en nç ção ão e est sta at tal, al, c com om v vist istas as ao ao e eq qu uilíbr ilíbrio io e ec co on nôm ômic ico- o- f fin inan anc ce eir iro o d do o f fin inan anc ciam iame en nt to o h habit abitac acion ional al e e à à h hig igid ide ez z d de e t to od do o o o S SF FH H.. O O F FCVS CVS p pe er rm mit itia ia q qu ue e os os r re eaj aju ust ste es s n no o v va alor lor d das as p pr re est staç açõe ões s e en nt tr rasse assem m e em m c com omp passo asso c co om m os os r re eaj aju ust ste es s d do o salár salário io m mín ínim imo o e e q qu ue e a a d dif ife er re en nç ça a e en nt tr re e e essa ssa v var ariaç iação ão e e a a v var aria iaç ção ão r re eal al d da a i in nf flaç lação ão p pu ud de ess sse e se ser r c co obe ber rt ta a p pe elo lo F FCVS CVS,, r re es sp pe eit itan and do o as as r re eg gr ras as v vig ige en nt te es. s. O O f fu un nd do o e er ra a c cap apit italizad alizado o p por or m me eio io d de e u um ma a sobr sobre et tax axa a q qu ue e f foi oi ap aplic licad ada a n nas as p pr re es st taç açõe ões s d dos os f fin ina an nc ciam iame en nt tos. os. D De esse sse m mod odo, o, o o F FCVS CVS asse asseg gu ur rav ava a às às i in nst sti it tu uiç içõe ões s f fin inan anc ciad iado or ras as o o r re es ssar sarc cim ime en nt to o d de e e ev ve en nt tu uais ais sald saldos os d de ev ve ed dor ore es s r re esid sidu uais ais d de e f fi in nan anc cia iam me en nt tos os h habit abitac acio ion nais ais e ef fe et tu ua ad dos os n no o âm âmb bit ito o d do o S SF FH H,, d de ec cor orr re en nt te es s d do o d de esc scom omp passo asso e en nt tr re e as as f for orm mas as d de e r re ea ajju us st te e d das as p pr re es st taç açõe ões s e e d dos os sa sald ldos os d de ev ve ed do or re es. s. E Ev vid ide en nc cian iand do o as as d dif ific icu ul ld dad ade es s d do o m me er rc cad ado o se seg gu ur ra ad dor or e em m at ate en nd de er r às às n ne ec ce essid ssidad ade es s d do o S SF FH H,, sobr sobre ev ve eio io o o D De ec cr re et to- o-L Le ei i 73/ 73/1966 1966 – – q qu ue e in inst stit itu ui iu u o o S Sist iste em ma a Nac Nacion ional al d de e S Se eg gu ur ros os P Pr riv ivad ados os –, –, o o q qu ual al p pe er rm mit itiu iu a a g gar aran ant tia ia d do o B BNH NH às às op ope er raç açõe ões s d do o S SF FH H q qu ue e n não ão e en nc co on nt tr rasse assem m c cobe ober rt tu ur ra a n no o m me er rc cad ado o n nac acion ional al,, a a sabe saber r:: “ “A Ar rt t.. 15.(...) 15.(...) 4 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 15 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R P Pa ar rág ágr rafo afo ú únic nico o.. O O B Banc anco o N Nac acio ional nal d da a H Hab abit ita aç ção ão p po od de er rá á as ass su umi mir r o os s r ris isc co os s d de ec co or rr re ent nte es s d das as o op pe er raç açõ õe es s d do o S Sis ist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da a Hab Habit itaç ação ão q qu ue e nã não o e en nc co ont ntr re em m c co ob be er rt tu ur ra a no no me mer rc ca ad do o nac nacio iona nal, l, a a t taxas axas e e c co ond ndiç içõ õe es s c co omp mpat atív íve eis is c co om m as as ne nec ce es ss sid ida ad de es s d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da Hab a Habit itaç ação ão”. ”. E Em m c cu um mp pr rim ime en nt to o a a t tal al n nor orm ma, a, e em m 1970 1970,, f foi oi in inst stit itu uí íd do o o o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al p pe ela la Ap Apólic ólice e Ún Úni ic ca a d de e S Se eg gu ur ro o H Hab abit itac acion ional al d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Hab abit itaç ação ão ( (at atu ualm alme en nt te e c ch ham amad ada a “ap “apóli ólic ce e p pú úblic blica” a” ou ou “r “ram amo o 66”) 66”),, f for orm mad ado o p por or c con onsór sórc cio io c com om p par art tic icip ipaç ação ão m maj ajo or rit itár ária ia d do o g gov ove er rn no, o, v via ia I In nst sti it tu ut to o d de e R Re esse sseg gu ur ros os d do o B Br rasil asil ( (I IR RB B) ) e e o o B BNH NH.. E Em m 1986 1986,, o o B BNH NH f foi oi e ex xt tin int to. o. A A S Su up pe er rin int te en nd dê ên nc cia ia Nac Nacio ion nal al d de e S Se eg gu ur ros os P Pr riv ivad ados os ( (S Su use sep p) ),, p por or m me eio io d da a R Re esolu soluç ção ão 24/ 24/1987 1987,, au aut tor orizou izou o o I IR RB B a a g ge er rir ir o o F Fu un nd do o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Si in nist istr ralid alidad ade e d da a Ap Apól ólic ice e d de e S Se eg gu ur ros os ( (F Fe esa) sa) d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação. ão. E Em m 1988 1988,, os os r re ec cu ur rsos sos d do o F FCVS CVS p passar assaram am a a g gar aran ant ti ir r o o e eq qu uilíbr ilíbrio io d do o se seg gu ur ro o h habit abitac acion ional al d do o S SF FH H,, c con onsoa soan nt te e d disp isposiç osição ão d do o D De ec cr re et to o- -L Le ei i 2. 2.406 406/ /1988, 1988, c co om m r re ed daç ação ão d dad ada a p pe elo lo D De ec cr re et to- o-L Le ei i 2 2..476/ 476/1988, 1988, a a sabe saber r:: “ “A Ar rt t.. 1º. 1º. O O D De ec cr re et to o-L -Le ei i nº nº 2.406, 2.406, d de e 5 5 d de e jane janeir iro o d de e 1988, 1988, p pas ass sa a v a a vig igo or rar ar c co om as m as s se eg gu uint inte es s m mo od dific ificaç açõ õe es s:: ‘ ‘A Ar rt t.. 2º. 2º. O O F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç açã ão o d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FCV CVS S s se er rá á e es st tr ru ut tu ur ra ad do o p po or r d de ec cr re et to o d do o P Po od de er r E Ex xe ec cu ut tiv ivo o e e s se eu us s r re ec cu ur rs so os s d de es st tinam- inam-s se e a: a: I I - - g gar arant antir ir o o e eq qu uilíb ilíbr rio io d do o Se Seg gu ur ro o H Hab abit ita ac cio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da a Hab Habit itaç ação ão,, p pe er rmane manent nte em me ent nte e e e a a nív níve el nac l nacio iona nal; e l; e I II I - - q qu uit itar ar,, ju junt nto o a ao os s ag age ent nte es s fina financ nce eir iro os s,, o os s s sald aldo os s d de ev ve ed do or re es s r re emane manes sc ce ent nte es s d de e c co ont ntr rat ato os s d de e fina financ nciam iame ent nto o hab habit itac acio ional, nal, fir firmad mado os s c co om m mu mut tu uár ário ios s finais finais d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance eir iro o d da a H Hab abit ita aç ção ão.. P Par arág ágr rafo afo ú únic nico o.. A A e exe xec cu uç ção ão o or rç çame ament ntár ária ia e e financ finance eir ira a d do o F Fu und ndo o as as Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FCV CVS S o ob bs se er rv var ará á as as d dis isp po os siç içõ õe es s le leg gais ais e e 5 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 16 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R r re eg gu ulame lament nta ar re es s ap aplic licáv áve eis is a ao os s fu fund ndo os s d de e ad adminis minist tr raç ação ão d dir ire et ta”. a”. P Post oste er rior iorm me en nt te e,, ad adv ve eio io t tam ambé bém m a a L Le ei i 7682/ 7682/1988 1988 ( (ad adv vin ind da a d da a M MP P 14/ 14/1988) 1988),, q qu ue e alt alte er rou ou a a r re ed daç ação ão d do o D De ec cr re et to- o-L Le ei i 2 2..406/ 406/1988 1988,, m man ant te en nd do o o o ar art t.. 2º 2º d de est ste e d dip iplom loma a n nor orm mat ativ ivo o e em m su sua a e ess ssê ên nc cia ia e e ac acr re esc sce en nd do o o o se seg gu uin int te e:: “ “A Ar rt t.. 2º. 2º. O O I Ins nst tit itu ut to o d de e Re Res ss se eg gu ur ro os s d do o B Br ras asil il - - I IRB RB e enc ncaminhar aminhará á a ao o g ge es st to or r d do o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS, S, me mens nsalme alment nte e,, a a p pr re es st ta aç ção ão d de e c co ont ntas as e e,, s se emp mpr re e q qu ue e s so ol lic icit ita ad do o,, as as info infor rmaç maçõ õe es s p pe er rt tin ine ent nte es s a ao o c co omp mpo or rt tam ame ent nto o d da a r re elaç lação ão e ent ntr re e as as ind inde enizaç nizaçõ õe es s p pag agas as e e o os s p pr rê êmi mio os s r re ec ce eb bid ido os s e em m o op pe er ra aç çõ õe es s d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Fina inanc nce eir iro o d da a Hab Habit itaç ação ão”. ”. O O F FCVS CVS,, alé além m d de e c cobr obrir ir sald saldos os d de ev ve ed dor ore es s d de e c co on nt tr rat atos os d de e m mú út tu uo o p por or e ele le c cobe ober rt tos, os, p passou assou a a " "g ga ar ra an nt tir ir o o e equ quilí ilíbr bri io o do do S Se egu gur ro o Ha Habit bita ac cio ion na al l do do S Si is st te ema ma F Fin ina an nc ce eir iro o da da Ha Habit bita aç çã ão o,, pe per rma man ne en nt te eme men nt te e e e a a n níve ível l n na ac cio ion na al l" ",, se sen nd do o o o su sup pe er ráv ávi it t d do o se seg gu ur ro o h hab abit itac acion ional al f fon ont te e d de e r re ec cu ur rsos sos d do o F FCVS CVS,, n na a f for orm ma a d do o d disp ispos ost to o n no o ar art t.. 6º 6º,, I IV V,, d do o D De ec cr re et to- o-L Le ei i 2 2..406/ 406/1988 1988.. D De esse sse m mod odo, o, e esse sse d dip iplom loma a n nor orm mat ativ ivo o e est stabe abel le ec ce eu u a a v vin inc cu ulaç lação ão d do o S SH H e en nq qu uan ant to o g gar aran ant tid ido or r d das as op ope er raç açõe ões s c co on nt tr rat atad ada as s n na a e esf sfe er ra a d do o S SF FH H,, d de e f for orm ma a p pe er rm man ane en nt te e e e e em m â âm mbit bito o n nac acio ion nal, al, p passan assand do o a a se ser r o o r re esp spon onsáv sáve el l p pe elo lo e eq qu uilíbr ilíbrio io d da a r re ef fe er ri id da a ap apóli ólic ce e p pú úblic blica a.. O Os s ar art ts. s. 5º 5º e e 6º 6º d do o D De ec cr re et to- o-L Le ei i 2 2..406/ 406/1988 1988 im imp pu use ser ram am ao ao P Pod ode er r E Ex xe ec cu ut tiv ivo o F Fe ed de er ral al a a obr obrig igaç ação ão d de e f faze azer r c con onsig sign nar ar,, n nas as p pr rop opo ost stas as d de e or orç çam ame en nt to o d da a Un União, ião, d dot otaç açõe ões s a an nu uais ais c com omp pat atív íve eis is c co om m as as p pr re ev visõe isões s d de e d de ese sem mbolso bolso d do o F FCVS CVS,, n na a m me ed did ida a e em m q qu ue e as as d do ot taç açõe ões s or ord din inár árias ias d do o r re ef fe er rid ido o F Fu un nd do o n não ão f foss osse em m su suf fic icie ien nt te es s p par ara a at ate en nd de er r a a su sua as s r re es sp pon onsabi sabilid lida ad de es, s, a a sabe saber r:: “ “A Ar rt t.. 5º. 5º. O O P Po od de er r E Ex xe ec cu ut tiv ivo o,, p par ara a at ate end nde er r às às d de es sp pe es sas as d de ec co or rr re ent nte es s d das as r re es sp po ons nsab abilid ilida ad de es s d do o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç açã ão o d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais (F (FCV CVS) S) n não ão c co ob be er rt tas as p pe elo los s r re ec cu ur rs so os s le leg galme alment nte e d de es st tinad inado os s ao ao fu fund ndo o,, far fará á c co on ns sig ignar nar,, n nas as P Pr ro op po os st tas as 6 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 17 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d de e O Or rç çame ament nto o d da a U União nião,, d do ot taç açõ õe es s anu anuais ais a a p par art ti ir r d de e 1989 1989 c co omp mpat atív íve eis is c co om m as as p pr re ev vis isõ õe es s d de e d de es se emb mbo ols lso o e efe fet tu uad ado os s p pe elo lo g ge es st to or r d do o F FC CV VS. S. A Ar rt t.. 6º. 6º. O Os s r re ec cu ur rs so os s d do o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais (F (FCV CVS) S) d de ev ve er rão ão s se er r ap aplic lica ad do os s e em m o op pe er raç açõ õe es s c co om m p pr razo azo c co omp mpat atív íve el l c co om m as as e exig xigib ibilid ilidad ade es s d do o fu fund ndo o e e c co om m t taxas axas d de e r re emu mun ne er raç ação ão d de e me mer rc cad ado o,, s se end ndo o c co on ns st tit itu uí íd do os s p pe elas las s se eg gu uint inte es s fo font nte es s:: I I - - c co ont ntr ri ib bu uiç ição ão d do os s ad adq qu ui ir re ent nte es s d de e m mo or rad adia ia p pr ró óp pr ria, ia, q qu ue e v ve enham nham a a c ce ele leb br ra ar r c co ont ntr rat ato os s d de e financ financiame iament nto o d do o S Sis ist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da a Hab Habit itaç ação ão (S (SF FH), H), li limit mitad ada a a a 3% 3% (t (tr rê ês s p po or r c ce ent nto o) ) d do o v valo alor r d da p a pr re es st taç ação ão me mens nsal e al e p pag ago o ju junt ntame ament nte e c co om e m ela; la; I II I - - c co ont ntr rib ibu ui iç ção ão t tr rime imes st tr ral al d do os s A Ag ge ent nte es s F Fina inanc nce eir iro os s d do o SF SFH, H, limit limitad ada a a a 0,025 0,025% % (v (vint inte e e e c cinc inco o milé milés sim imo os s p po or r c ce ent nto o), ), inc incid ide ent nte e s so ob br re e o o s sald aldo o d do os s financ financiame iament nto os s im imo ob biliár iliário ios s c co onc nce ed did ido os s n nas as c co ond ndiç içõ õe es s d do o SF SFH, H, e exis xist te ent nte e no no ú últ ltimo imo d dia ia d do o t tr rime imes st tr re e;; I II II I - d - do ot taç ação ão o or rç çame ament ntá ár ria d ia da a U Uniã nião o;; I IV V - - p par arc ce ela la a a ma maio ior r c co or rr re es sp po ond nde ent nte e ao ao c co omp mpo or rt tame ament nto o d da a r re elaç lação ão e ent ntr re e as as i ind nde enizaç nizaçõ õe es s p pag agas as e e o os s p pr rê êmio mios s r re ec ce eb bi id do os s,, n nas as o op pe er raç açõ õe es s d de e q qu ue e t tr ra at ta o a o it ite em I m I d do o ar art t.. 2º; e 2º; e V V - r - re ec cu ur rs so os s d de e o ou ut tr ras as o or rig ige ens ns" ".. Com Com a a e ed diç ição ão d da a Me Med di id da a P Pr rov ovisór isória ia 1. 1.671/ 671/1998 1998 p passo assou u a a se ser r p pe er rm mit itid ido o q qu ue e as as se seg gu ur rad ado or ras as d de e m me er rc cad ado o of ofe er re ec ce esse ssem m se seg gu ur ro o a a f fin inan anc ciam iame en nt tos os h ha abit bitac acion ionais ais p por or m me eio io d de e ap apóli ólic ce es s p pr riv ivad adas as ( (r ram amo o 68) 68),, d de esv svin inc cu ulad ladas as d do o S SH H/ /S SF FH H,, n nos os se seg gu uin int te es s t te er rm mos: os: " "A Ar rt t.. 2º. 2º. O Os s ag age ent nte es s financ finance ei ir ro os s d do o SF SFH H p po od de er rão ão c co ont ntr rat ata ar r fina financ nciame iament nto os s o ond nde e a a c co ob be er rt tu ur ra a s se ec cu ur rit itá ár ria ia d dar ar- -s se e-á -á e em m ap apó ólic lice e d dife ifer re ent nte e d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance eir iro o d da a Hab Habit itaç ação ão,, d de es sd de e q qu ue e a a o op pe er ra aç ção ão p pr re ev ve eja, ja, o ob br rig igat ato or riame iament nte e,, no no mí mínimo nimo,, a a c co ob be er rt tu ur ra a r re elat lativ iva a ao aos s r ris isc co os s d de e mo mor rt te e e e inv inva alid lide ez z p pe er rman mane ent nte e”. ”. É É im imp por ort tan ant te e d de es st tac acar ar q qu ue e,, an ant te es s d de essa ssa au aut tor orizaç ização ão c co on nc ce ed di id da a e em m 7 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 18 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R 1998, 1998, t tod odas as as as ap apóli ólic ce es s d do o S SH H ( (S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional) al) e er ram am d do o r ram amo o p pú úblic blico o ( (r ram amo o 66) 66).. A A P Por ort tar aria ia 243 243/ /2000 2000 d do o Min Minist isté ér rio io d da a F Faze azen nd da a t tr ran ansf sfe er ri iu u p par ara a a a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al ( (CE CEF F) ),, a a ad adm mi in nist istr raç ação ão d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d da a H Habilit abilitaç ação ão ( (S SH H) ),, n ne ele le i in nc clu luíd ído o o o F Fu un nd do o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Sin inist istr ralid alidad ade e d da a Ap Apóli ólic ce e H Habit abitac acio ion nal al ( (F Fe esa sa) ),, p par ara a se ser r g ge er re en nc ciad iado o c co om mo o u um ma a su subc bco on nt ta a d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsa saç ção ão d de e V Var aria iaç çõe ões s S Salar alariais iais ( (F FCVS CVS) ),, o o q qu ual al t tam ambé bém m é é ad adm mi in nist istr ra ad do o p pe ela la Caix Caixa a,, n nos os t te er rm mos os d da a L Le ei i 10. 10.150 150/ /2000 2000.. O O F Fe esa, sa, c com omo o jjá á r re ef fe er rid ido, o, e er ra a g ge er rid ido o p pe elo lo I In nst stit itu ut to o d de e R Re esse sseg gu ur ros os d do o B Br rasil asil ( (I IR RB B) ).. Aq Aqu ue ela la p por ort tar aria ia e es st tabe abele lec ce eu u o o m mod ode elo lo v vig ige en nt te e d do o S SH H/ /S SF FH H e e r re eg gu ulam lame en nt tou ou o o d disp ispost osto o n no o D De ec cr re et to- o-L Le ei i 2 2..406/ 406/1988, 1988, c com om a a r re ed daç ação ão d dad ada a p pe ela la L Le ei i 7. 7.682 682/ /1988, 1988, se seg gu un nd do o o o q qu ual al o o F FCV CVS S t te em m c com omo o u um ma a d de e su suas as f fon ont te es s d de e r re ec cu ur rso so o o s su up pe er rá ávit vit d do o se seg gu ur ro o h habit abitac acion ional al d do o S SF FH H e e,, p por or ou out tr ro o l lad ado, o, g gar aran ant te e os os d dé éf fic icit its s d do o s sist iste em ma a ( (a ar rt ts. s. 2º 2º,, I I,, e e 6º 6º,, I IV V,, a ac cim ima a t tr ran ansc scr rit itos) os).. A A M MP P 478/ 478/2009 2009 e ex xt tin ing gu ui iu u as as ap apólic ólice es s p pú úblic blicas as,, p pr roibin oibind do o n nov ovas as c con ont tr rat ataç açõe ões s d de essa ssa e esp spé éc cie ie d de e ap apóli ólic ce e.. A A r re esp spon onsabilid sabilidad ade e p pe elas las obr obrig igaç açõe ões s d de ec cor orr re en nt te es s d das as ap apól ólic ice es s e em m v vig igo or r n na a é ép poc oca a d de e su sua a e ed diç ição ão f foi oi t tr ran ansf sfe er rid ida a p par ara a o o F FCV CVS S,, t te en nd do o a a CE CEF F/ /Un União ião ass assu um mid ido o o o p pat atr roc ocín ínio io d das as aç açõe ões s n nas as q qu uais ais as as se seg gu ur ra ad dor oras as p pr riv ivad ada as s f fig igu ur rav avam am n no o p polo olo p passiv assivo o.. A A E Ex xp posiç osição ão d de e Mot Motiv ivos os ( (E EM) M) d da a MP MP 478/ 478/2009 2009 assim assim p po on nt tu uou ou:: " "(...)8. (...)8. O Ou ut tr ro o r re ele lev vant ante e p pr ro ob ble lema ma d diz iz r re es sp pe eit ito o às às fr frag agilid ilidad ade es s e exis xist te ent nte es s na na d de efe fes sa a ju jud dic icial ial e em m lid lide es s e env nvo ol lv ve end ndo o mu mut tu uár ário ios s e e e ex-mu x-mut tu uá ár rio ios s d do o SF SFH. H. A At tu ualme alment nte e,, a a d de efe fes sa a d do o SH/ SH/SF SFH H é é r re ealizad alizada a p pe elas las s se eg gu ur rad ado or ras as,, q qu ue e f fig igu ur ram am c co omo mo r ré és s na nas s aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais.. E Es st tas as,, c co onf nfo or rm me e já já e exp xpo omo mos s,, p po or r s se er re em m me mer ras as p pr re es st tad ado or ras as d de e s se er rv viç iço o n no o â âmb mbit ito o d do o Se Seg gu ur ro o,, não não s sã ão o afe afet tad adas as p pe elas las d de ec cis isõ õe es s ju jud di ic ciais iais.. 8.1. 8.1. A Ap pe es sar ar d de e o o F FCV CVS, S, n na a f fo or rma ma e es st tab abe ele lec cid ida a e em m L Le ei, i, p pr re es st tar ar g gar arant antia ia a ao o e eq qu uilíb ilíbr rio io d da a A Ap pó ólic lice e,, d div ive er rs so os s ju julg lgad ado os s na na e es sfe fer ra a e es st ta ad du ual al não não r re ec co onhe nhec ce em m o o le leg gít ítim imo o int inte er re es ss se e d da a U União nião p par ara a int inte eg gr ra ar r as as lid lide es s,, s se eja ja p po or r 8 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 19 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R int inte er rm mé éd dio io d da a CA CAI IX XA A,, na na q qu ualid alida ad de e d de e A Ad dminis minist tr ra ad do or ra a d do o F FC CV VS, S, s se eja ja p pe ela la p par art tic icip ipa aç ção ão d da a A Ad dv vo oc cac acia- ia-G Ge er ral. al. 8.2. 8.2. A As s d dific ificu uld lda ad de es s p par ara a r re ep pr re es se ent ntaç ação ão ju jud dic icial ial p pe elo lo e ent nte e p pú úb blic lico o imp implic licar aram am e em m fr frag agilid ilidad ade e d da a d de ef fe es sa a a ao o l lo ong ngo o d do o t te emp mpo o,, p pe er rmit mitind indo o a a p pr ro olife lifer raç ação ão e em m v vár ário ios s E Es st ta ad do os s d de e e es sc cr rit itó ór rio ios s d de e ad adv vo og gad ado os s e es sp pe ec cializad ializado os s e em m lit litig igar ar aç açõ õe es s mili milio onár nárias ias c co ont ntr ra a o o Se Seg gu ur ro o.. T Tal al fat fato o fo foi i inc inclu lus siv ive e d de enu nunc ncia iad do o p pe elo lo T Tr rib ibu unal nal d de e C Co ont ntas as d da a U Uniã nião o - - T TCU CU,, p po or r me meio io d do o A Ac có ór rd dão ão nº nº 1924/ 1924/2004. 2004. N Ne es ss sas as aç açõ õe es s,, o o SH/ SH/SF SFH H v ve em m s se end ndo o c co ond nde enad nado o a a p pag agar ar d dan ano os s nã não o p pr re ev vis ist to os s na na A Ap pó ólic lice e at até é s so ob br re e im imó óv ve eis is q qu ue e nã não o p po os ss su ue em m o ou u nu nunc nca a p po os ss su uí ír ram am p pr re ev vis isã ão o d de e c co ob be er rt tu ur ra, a, o o q qu ue e c co onfir nfirma ma o o ag agr rav ava ame ment nto o d do o r ris isc co o b bili ilio onár nário io p par ara a o os s c co ofr fre es s d do o T Te es so ou ur ro o N Nac aci io onal. O nal. O nú núme mer ro o d de e aç açõ õe es s já já u ult ltr rap apas ass sa a a 11.000 a 11.000 (…) (…)" ".. (E (E.M.M..I I.. 171/ 171/2009 2009 – – M MF F/ /A AG GU U/ /M MCid Cidad ade es s/ /M MD DI IC, C, d de e 1º 1º d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2009. 2009. D Dis isp po onív níve el l e em: m: ht htt tp p:/:// /www www.p.planalt lanalto o.g.go ov v.b.br r/ /c cc civ ivil_03/ il_03/_A _At to o2007- 2007- 2010/ 2010/2009/ 2009/E Exm xm/ /E EM MI I-171-M -171-MF F- -A AG GU U-M -MCid Cida ad de es s-M -MD DI IC-09-M C-09-Mp pv v- - 478.ht 478.htm. m. A Ac ce es ss so o e em: 22.2.2019) m: 22.2.2019) A A R Re esolu soluç ção ão d do o Co Con nse selh lho o Cu Cur ra ad dor or d do o F FCVS CVS 267/ 267/2010 2010 d de et te er rm min inou ou e ex xp pr re essam ssame en nt te e q qu ue e os os r re ec cu ur rsos sos p pe er rt te en nc ce en nt te es s ao ao S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al f fosse ossem m c con ont tabil abilm me en nt te e t tr ran ansf sfe er rid ido os s ao ao F FCVS CVS.. S Sobr obre e o o t te em ma a é é d de e c cr ru uc cial ial i im mp por ort tân ânc cia ia c cit ita ar r o o ac acór órd dão ão d do o T TCU CU n no o p pr roc oce esso sso T TC C – – 003 003..010/ 010/2003- 2003-5 5 ( (r re ela lat tór ório io d de e au aud di it tor oria) ia),, o o q qu ual al d de es st tac aca a o o h hist istór óric ico o e e as as c car arac act te er ríst ístic icas as d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion iona al l ( (S SH H) ) d do o S SF FH H:: " "D De es sd de e a a s su ua a ins inst tit itu uiç ição ão at até é o o an ano o d de e 1977, 1977, o oc co or rr re er ram am v vár árias ias f fo or rmas mas d de e d dis ist tr ri ib bu uiç ição ão d de e r re es sp po ons nsab abilid ilida ad de es s no no SH, SH, q qu ue e t te ev ve e o os s s se eu us s r ris isc co os s d div ivid idid ido os s e ent ntr re e C Co ons nsó ór rc ci io os s d de e Se Seg gu ur rad ado or ras as e e o o e ent ntão ão I Ins nst tit itu ut to o d de e R Re es ss se eg gu ur ro os s d do o B Br ras asil il - - I IR RB B (at (atu ual al I IRB RB B Br ras asil il Re Res ss se eg gu ur ro os s S.A S.A.).) e e,, a a p par art tir ir d de e 1970, 1970, c co om m a a in ins st tit itu uiç ição ão d da a ap apó ólic lice e ú únic nica, a, p po or r u um m Co Cons nsó ór rc cio io c co om m p par art tic icip ipa aç ção ão maj majo or rit itá ár ria ia d do o g go ov ve er rno no, v, via I ia IRB RB e e B BN NH. H. E Em m 1977, 1977, o o B BN NH H fir firmo mou u c co onv nvê ênio nio c co om m o o I IR RB B,, e em m q qu ue e as ass su umia mia a a g gar arant antia ia d do o e eq qu uilíb ilíbr rio io d da a ap apó ólic lice e s se emp mpr re e q qu ue e a a r re elaç lação ão s si inis nist tr ro o/ /p pr rê êmio mio,, a a nív níve el l n nac acio ional, nal, fo fos ss se e s su up pe er rio ior r a a 0,85, 0,85, 9 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 20 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d dis isp po os sit itiv ivo o d de eno nominad minado o p pe elo lo me mer rc ca ad do o d de e ‘ ‘St Sto op p-L -Lo os ss s’ ’,, s se em m o o q qu ual, al, s se eg gu und ndo o c co ons nst ta a e em m r re elat lató ór rio io d do o I IRB RB d de e 1975, 1975, o o me mer rc ca ad do o s se eg gu ur rad ado or r nã não o t te er ria ac ia ace ei it to o a as s c co ond ndiç içõ õe es s d da a ap apó ólic lice e.. É É imp impo or rt tant ante e r re es ss salt altar ar q qu ue e a a imp imple leme ment ntaç ação ão d do o ‘ ‘St Sto op p-L -Lo os ss s’ ’ e elimin limino ou u o o r ris isc co o d das as s so oc cie ied dad ade es s s se eg gu ur rad ado or ras as nas nas o op pe er raç açõ õe es s d do o SH, SH, u uma ma v ve ez z q qu ue e fic fico ou u a as ss se eg gu ur rad ada a u uma ma r re em mu une ner ra aç ção ão mínima, mínima, n no o c cas aso o d de e 15% 15%,, aind ainda a q qu ue e o os s nív níve eis is d de e s si inis nist tr ralid alida ad de e s su up pe er ras ass se em o m os s 85% 85%.. O O p pe er río íod do o d de e 1977 1977 at até é 1986 1986 fic fico ou u c ca ar rac act te er rizad izado o p pe elo lo d de es se eq qu uilíb ilíbr ri io o d da a ap apó ólic lice e d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional, nal, q qu uand ando o fo for ram am fe feit ito os s r re ep pas ass se es s fina financ nce eir iro os s ao ao me mer rc cad ado o s se eg gu ur rad ado or r p po or r me meio io d do o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão G Glo lob bal al d de e D De es sv vio ios s d de e Sinis Sinist tr ralid alidad ade e - - F FC CD DS S [F [Fu und ndo o d de e nat natu ur re eza za p pr riv ivad ada a ad admini minis st tr rad ado o p pe elo lo I IRB RB,, c cr riad iado o e em m 1977 1977 p par ara a p pr re ev ve enir nir d de es se eq qu uilí ilíb br rio ios s c co onju njunt ntu ur rais ais d da a ap apó ólic lice e d do o SH SH c co om m r re ec cu ur rs so os s p pr ro ov ve eni nie ent nte es s d de e s se eu us s p pr ró óp pr rio ios s p pr rê êmio mios s,, mas mas q qu ue e,, d dad ado o o o d de es se eq qu uilíb ilíbr rio io e enfr nfre ent ntad ado o p pe ela la ap apó ólic lice e a a p par art tir ir d do os s an ano os s 80, 80, q qu ue e r re es su ult lto ou u no no e es sg go ot tame ament nto o d de es ss se es s r re ec cu ur rs so os s,, fu func ncio iono nou u na na v ve er rd da ad de e c co om mo o r re ep pas ass sad ado or r d do os s ap apo or rt te es s fina financ nce eir iro os s e efe fet tu uad ado os s p pe elo lo B BN NH H e e d do os s e emp mpr ré és st timo imos s c co ont ntr raí aíd do os s ju junt nto o a a o ou ut tr ro os s fu fund ndo os s,, q qu ue e o oc co or rr riam iam q qu uand ando o a a s sinis inist tr ralid alidad ade e d do o s se eg gu ur ro o e em m n nív íve el l nac nacio ional nal u ult ltr rap apas ass sav ava a o os s 85% 85%,, às às S So oc ci ie ed dad ade es s Se Seg gu ur ra ad do or ras as q qu ue e at ating ingiam iam e es ss se e índ índic ice e d de e s sinis inist tr ralid alida ad de e.],.], na na f fo or rma ma d de e ap apo or rt te es s d de e r re ec cu ur rs so os s p pe elo lo B BN NH H o ou u d de e e emp mpr ré és st tim imo os s c co ont ntr raí aíd do os s ju junt nto o a a o ou ut tr ro os s fu fund ndo os s g gar arant antid ido or re es s d de e s se eg gu ur ro os s d de e nat natu ur re eza za p pr riv ivad ada. a. O O I IRB RB e e as as s se eg gu ur ra ad do or ras as ale aleg gam am q qu ue e o os s m mo ot tiv ivo os s d do o d de es se eq qu uilí ilíb br rio io e er ram am a a imp impo os ss sib ibilid ilida ad de e d de e au aum me ent nto os s n no os s p pr rê êmi mio os s q qu ue e c co ob br ris iss se em m o os s d de es sv vio ios s t té éc cnic nico os s d das as c co ond ndiç içõ õe es s d da a ap apó ólic lice e e e o os s índ índic ice es s d de e i inflaç nflação ão,, q qu ue e r re ea aju jus st tav ava a o os s s sald aldo os s d de ev ve ed do or re es s d da a ap apó ólic lice e,, s su up pe er rio ior re es s ao aos s índ índic ice es s d de e r re eaj aju us st te es s d do os s p pr rê êmio mios s.. E Em m 21 21 d de e n no ov ve emb mbr ro o d de e 1986 1986 o o B BN NH H fo foi i e ext xtint into o p pe elo lo D De ec cr re et to o-le -lei i nº 2.291, nº 2.291, e em m m mo ome ment nto o d de e d de es se eq qu uilíb ilíbr rio io fina financ nce eir iro o d da a A Ap pó ólic lice e d do o SH, SH, q qu ue e r re es su ult lto ou u n na a c cr riaç iação ão,, p pe elo lo I IR RB B,, e em m 8 8 d de e jane janeir iro o d de e 1987, 1987, d do o F Fu und ndo o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Sinis inist tr ralid alida ad de e d da a A Ap pó ólic lice e d de e Se Seg gu ur ro os s d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance eir iro o d da a Hab Habit ita aç ção ão - - F FE ESA SA,, c co om m o o e es st tab abe ele lec cime iment nto o d de e n no ov vo o m mo od de el lo o d de e fu func ncio ioname nament nto o d do o 10 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 21 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R SH, SH, a a d de es sp pe ei it to o d da a ine inexis xist tê ênc ncia ia d de e p pr re ev vis isã ão o le leg gal al p par ara a a a ad ado oç ção ão d de e t tais ais me med did idas as.. Se Seg gu und ndo o o o I IRB RB,, is iss so o t te er ria ia o oc co or rr rid ido o e em m u um m q qu uad adr ro o d de e ind inde efiniç finição ão no nor rmat mativ iva a e e d de e ne nec ce es ss sid idad ade e d de e t tr rat atame ament nto o e eme mer rg ge ent nte e p par ara a a a s sit itu uaç ação ão,, q qu ue e c co ol lo oc cav ava a e em m r ris isc co o a a p pr ró óp pr ria ia s so ob br re ev viv ivê ênc ncia ia d do o SH, SH, c co onfo nfor rme me c co ome ment nta a e em m s se eu u já já r re ef fe er rid ido o r re elat lató ór rio io:: ‘ ‘P Pe ela la falt falta a d de e d de efiniç finição ão e exp xplí líc cit ita, a, naq naqu ue el le e mo mome ment nto o,, d do o ó ór rg gã ão o g go ov ve er rname nament ntal al q qu ue e p pr re es st tar aria ia a a g gar arant antia ia d do o ‘ ‘St Sto op p- - L Lo os ss s’ ’ q qu ue e s se emp mpr re e f fo oi i c co onfe nfer rid ida a a ao o SSF SSFH H e e nã não o ha hav ve en nd do o a a ad ado oç ção ão d de e me med did idas as p par ara a e eq qu ualizaç alização ão nac nacio iona nal l d de es st te e s se eg gu ur ro o,, t to or rnav nava-s a-se e s simp imple les sme ment nte e inv inviáv iáve el l a a ma manu nut te enç nção ão d do o SSF SSFH. H. O O I IRB RB,, d dad ada a a a ne nec ce es ss sid ida ad de e d de e t tr ra at tame ament nto o e eme mer rg ge ent nte e p par ara a a a s sit itu uaç ação ão,, d de ec cid idiu iu e es st ta ab be el le ec ce er r n no ov vo o mo mod de elo lo d de e fu func ncio ioname nament nto o d do o SS SSF FH H (...), (...), s su ub bs st tit itu uind indo o o o F FCD CDS S p pe elo lo F FE ESA SA - - F Fu und ndo o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e Sin Sinis ist tr rali alid dad ade e d da a A Ap pó ólic lice e d de e Se Seg gu ur ro os s d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da Hab a Habit itaç ação ão’ ’.. Co Com m r re elaç lação ão ao ao F FE ESA SA,, v vale ale r re es ss salt altar ar q qu ue e he her rd do ou u d do o ant antig igo o F FC CD DS S o os s p pas ass si iv vo os s r re elac lacio ionad nado os s a ao os s e em mp pr ré és st timo imos s c co ont ntr raí aíd do os s ju junt nto o a a o ou ut tr ro os s fu fund ndo os s p pr riv ivad ado os s p par ara a c co ob br rir ir d de es se eq qu uilíb ilíbr rio ios s d da a ap apó ólic lice e d do o SH SH o oc co or rr rid ido os s no nos s an ano os s d de e 1983 1983 a a 1986, 1986, o os s q qu uais ais v vê êm m s se end ndo o p pag ago os s p pe elo lo S SH H d de es sd de e 2001 2001 - - já já s so ob b a a g ge es st tão ão d do o CCF CCFCV CVS S (C (Co ons nse elho lho Cu Cur rad ado or r d do o F FC CV VS) S) e e ad admini minis st tr raç ação ão d da a CA CAI IX XA A - - ju junt ntame ament nte e c co om m e emp mpr ré és st timo imos s p po os st te er ri io or re es s c co ont ntr raíd aído os s p pe elo lo p pr ró óp pr rio io F FE ESA SA n no os s an ano os s d de e 1987 1987 e e 1988. 1988. A A anális análise e d da a c co ons nst tit itu uiç ição ão e e e ev vo olu luç ção ão d de es ss sas as d dív ívid idas as,, q qu ue e nã não o fe fez z p par art te e d do o e es sc co op po o d de es ss sa a au aud dit ito or ria, ia, fo foi i o ob bje jet to o d de e e es st tu ud do os s d de e G Gr ru up po o T Té éc cnic nico o c cr riad iado o p pe ela la P Po or rt tar aria ia M MF F nº nº 28/ 28/2000, 2000, d de e 3 3 d de e fe fev ve er re eir iro o d de e 2000, 2000, q qu ue e r re es su ult lta ar ram, am, ap apó ós s a a h ho omo molo log gaç açã ão o d do os s v val alo or re es s p pe ela la e ent ntão ão Se Sec cr re et ta ar ria ia F Fe ed de er ral al d de e Co Cont ntr ro ole le,, na na Re Res so olu luç ção ão CCF CCFCV CVS S 106, 106, d de e 14 14 d de e ju julh lho o d de e 2000, 2000, e e P Po or rt tar aria ia M MF F nº nº 42, 42, d de e 21 21 d de e fe fev ve er re eir iro o d de e 2001, q 2001, qu ue e au aut to or rizar izaram o am o s se eu u p pag aga ame ment nto o p pe ela CA la CAI IX XA A.. Se Seg gu un nd do o o o s se eu u mo mod de elo lo d de e fu func ncio ioname nament nto o,, o o F FE ESA SA e er ra a c co ons nst tit itu uí íd do o p pe elo los s e ev ve ent ntu uais ais s su up pe er ráv ávit its s g ge er ra ad do os s p pe elo lo Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional, nal, c cab abe end ndo o às às s se eg gu ur rad ado or ras as 15% 15% d do os s p pr rê êmio mios s 11 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 22 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R ar arr re ec cad ada ad do os s,, a a t tít ítu ulo lo d de e c cu us st te eio io ad adminis minist tr rat ativ ivo o.. P Par art te e d do os s s sald aldo os s d do o F FE ESA SA d de ev ve er riam iam s se er r u ut tilizad ilizado os s n no o p pag aga ame ment nto o d das as d dív ívid idas as e e na na c co ons nst tit itu uiç ição ão d de e u uma ma ‘ ‘R Re es se er rv va a d de e C Co ont nting ingê ênc ncia’ ia’ p par ara a o o SH. SH. A A mu mud danç ança a e em m r re elaç lação ão ao ao s sis ist te ema ma d de e ‘ ‘St Sto op p-L -Lo os ss s’ ’,, q qu ue e g gar arant antia ia u uma ma r re emu mun ne er raç ação ão mí mínima nima d de e 15% 15% d do os s p pr rê êmio mios s às às s se eg gu ur rad ado or ras as,, mas mas p po od de er ria ia s se er r mai maio or r c cas aso o a a s sinis inist tr ralid alidad ade e fo fos ss se e infe infer rio ior r a a 0,85, 0,85, e er ra a q qu ue e n no o no nov vo o m mo od de elo lo a a r re emu mune ner raç ação ão g gar arant antid ida a s se er ria ia s se emp mpr re e d de e 15% 15% d do os s p pr rê êmio mios s.. E Es ss se e mo mod de elo lo,, e em m q qu ue e as as So Soc cie ied da ad de es s Se Seg gu ur ra ad do or ras as r re ec ce eb be em m r re emu mune ner raç ação ão p pr ro op po or rc cio ional nal a ao os s p pr rê êmi mio os s ar arr re ec cad ada ad do os s ind inde ep pe end nde ent nte eme ment nte e d da a s sinis inist tr ralid alidad ade e d do o s se eg gu ur ro o,, é é o o q qu ue e v ve em m s se end ndo o ad ado ot tad ado o,, c co om m alg algu umas mas ad adap apt taç açõ õe es s,, at até é ho hoje je p pe elo lo Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional. nal. N No os s ano anos s d de e 1987 1987 e e 1988 1988 a a r re elaç lação ão s sinis inist tr ro o/ /p pr rê êmio mio f fo oi i d de e 119,22% 119,22% e e 111,93% 111,93%,, r re es sp pe ec ct tiv ivame ament nte e,, e e o o me mer rc cad ado o s se eg gu ur ra ad do or r r re ec clamav lamava a d da a CA CAI IX XA A a a c co ob be er rt tu ur ra a d do os s d dé éfic ficit its s ap apr re es se ent ntad ado os s p pe elo lo F FE ESA SA,, na na c co ond ndiç ição ão d de e s su uc ce es ss so or ra a d do o B BN NH H ‘ ‘e em m to todo dos s o os s di dir re ei ito tos s e e o ob br ri iga gaç çõ õe es s’ ’,, no nos s t te er rmo mos s d do o § § 1º 1º d do o ar art t.. 1º 1º d do o D De ec cr re et to o-le -lei i nº nº 2.291/ 2.291/1986. 1986. E Es ss sa a c co ob be er rt tu ur ra a e es st tav ava a s se end ndo o fe feit ita a p po or r me meio io d de e no nov vo os s e emp mpr ré és st timo imos s c co ont ntr raíd aído os s p pe elo lo F FE ESA SA.. E Em m 16 16 d de e s se et te em mb br ro o d de e 1988, 1988, a a g gar arant antia ia d do o SH SH fo foi i at atr ri ib bu uíd ída a a ao o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS, S, me med diant iante e a a p pu ub blic lica aç ção ão d do o D De ec cr re et to o-le -lei i n nº º 2.476, 2.476, q qu ue e alt alte er ro ou u o o A Ar rt t.. 2º 2º d do o D De ec cr re et to o-le -lei i nº nº 2.406/ 2.406/88, 88, p po os st te er rio ior rm me ent nte e c co on nv ve er rt tid ido o na na L Le ei i nº nº 7.682, 7.682, d de e 2 2 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 1988. 1988. O O n no or rmat mativ ivo o p pr re ev via ia t tamb ambé ém m o o r re ep pas ass se e ao ao F FC CV VS S d de e e ev ve ent ntu uais ais s su up pe er ráv ávit its s g ge er ra ad do os s p pe ela la A Ap pó ólic lice e Ú Únic nica, a, d de ed du uzid zida a a a r re emu mun ne er raç ação ão d das as s se eg gu ur rad ado or ras as q qu ue e e er ra a d de e 10 10% % d do os s p pr rê êmi mio os s ar arr re ec ca ad dad ado os s.. A A r re eg gu ulame lament ntaç ação ão d da a g gar arant antia ia d do o F FC CV VS S s so ob br re e o o e eq qu uilí ilíb br rio io d da a A Ap pó ólic lice e d do o SH SH e es st tab abe ele lec cid ida a p pe ela la L Le ei i nº nº 7.682, 7.682, d de e 2 2 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 1988, 1988, s so ome ment nte e o oc co or rr re eu u e em m 28 28 d de e o ou ut tu ub br ro o d de e 1993, 1993, c co om m a a e ed diç ição ão d da a P Po or rt tar aria ia M MF F n nº º 569. 569. D Du ur rant ante e e es ss se e p pe er río íod do o,, o o SH SH p pe er rman mane ec ce eu u s so ob b a a ad adminis minist tr ra aç ção ão d do o I IR RB B,, a a d de es sp pe eit ito o d da a ine inexis xist tê ênc ncia ia d de e au aut to or rizaç ização ão n no or rmat mativ iva a p par ara a o o e exe xer rc cíc ício io d de es ss sa a at ativ ivid idad ade e,, e e o o F FC CV VS S não não e exe xer rc ce eu u e ef fe et tiv ivame ament nte e s se eu u p pap ape el l g gar arant antid ido or r e em m r re elaç lação ão a ao o Se Seg gu ur ro o e e t tamp ampo ou uc co o r re ec ce eb be eu u o os s s su up pe er ráv ávit its s o ob bt tid ido os s p pe ela la A Ap pó ólic lice e.. 12 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 23 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A A r re eg gu ulam lame ent ntaç ação ão d da a L Le ei i nº nº 7.682/ 7.682/88 88 o oc co or rr re eu u d de e mo mod do o a a at ate end nde er r a a d de emand mandas as s su ur rg gid idas as ap apó ós s o o e eq qu uilíb ilíbr rio io o ob bt tid ido o p pe ela la A Ap pó ólic lice e d do o SH SH n no o ano ano d de e 1989, 1989, q qu ue e t te ev ve e s sin inis ist tr rali alid dad ade e d de e 89,29% 89,29%,, e e s su uc ce es ss siv ivo os s s su up pe er ráv ávit its s o oc co or rr rid ido os s e em m 1990, 1990, 1991 1991 e e 1992, 1992, c co om m s sinis inist tr ralid alidad ade es s d de e 84,80% 84,80%,, 83,89% 83,89% e e 82,75% 82,75%,, r re es sp pe ec ct tiv ivame ament nte e.. U Uma ma d de es ss sas as d de eman mand das as fo foi i a a d do os s ag age ent nte es s fina financ nce eir iro os s d do o S SF FH, H, q qu ue e v vis islu lumb mbr ra ar ram am n no os s s su uc ce es ss siv ivo os s s su up pe er ráv ávit its s o ob bt tid ido os s p pe ela la A Ap pó ólic lice e d do o SH SH u uma ma alt alte er rnat nativ iva a p par ara a o o r re ec ce eb bim ime ent nto o d de e s se eu us s c cr ré éd dit ito os s ju junt nto o a ao o F FCV CVS. S. A A P Po or rt tar aria ia M MF F nº nº 569/ 569/1993, 1993, c co omp mple leme ment ntad ada a p pe ela la P Po or rt tar aria ia M MF F nº nº 256, 256, d de e 3 3 d de e m maio aio d de e 1994, 1994, v ve ei io o c co ont nto or rnar nar o os s p pr ro ob ble lemas mas in ins st tit itu uc cio ionais nais r re elac lacio ionad nado os s às às o op pe er raç açõ õe es s d do o S SH H s su ur rg gid ido os s d du ur rant ante e o o p pe er río íod do o d de e inf info or rmalid malida ad de e ap apó ós s a a e ext xtinç inção ão d do o B BN NH. H. T Tamb ambé ém m e es st tab abe ele lec ce eu u alg algu umas mas d das as linhas linhas g ge er rais ais d do o mo mod de elo lo at atu ualme alment nte e e exis xist te ent nte e.. D De ent ntr re e as as me med did idas as ne nela la c co ont ntid idas as,, d de es st tac acamo amos s:: - - t tr rans ansfo for rmaç mação ão d do o F Fu und ndo o F FE ESA SA e em m s su ub bc co ont nta a F FE ESA SA/ /F FCV CVS, S, c co omo mo Re Res se er rv va T a Té éc cnic nica d a do o SH, s SH, so ob b ad admini minis st tr ra aç ção ão d do o I IRB RB;; - t - tr rans ansf fe er rê ên nc cia d ia da fis a fisc calizaç alização ão d do o SH d SH do o I IR RB B p par ara a a SU a SUSE SEP P;; - - at atr ri ib bu uiç ição ão d de e c co omp mpe et tê ênc ncia ia à à SU SUSE SEP P p par ara a p pr ro omo mov ve er r o o aju ajus st te e t té éc cnic nico o d das as t taxas axas d de e p pr rê êmi mio o d do o SH; SH; - - e es st ta ab be el le ec cime iment nto o d de e s sis ist te emát mátic ica a d de e r re ep pas ass se e d de e e ev ve ent ntu uais ais s su up pe er ráv ávit its s/ /d dé éfic ficit its s d da a A Ap pó ólic lice e p par ara o a o F FC CV VS; S; - - at atu ualizaç alização ão mo mone net tár ária ia p par ara a o os s r re ec cu ur rs so os s d do o SH SH e em m p po od de er r d do os s ag age ent nte es s;; - - at atu ualizaç alização ão mo mone net tár ária ia e e mu mult lta a p par ara a o os s c cas aso os s d de e at atr ras aso os s n no o p pag agame ament nto o d de e p pr rê êmio mios s e e i ind nde enizaç nizaçõ õe es s;; - - n no ov vo os s p pr razo azos s p par ara a r re ec co olhi lhime ment nto o d de e p pr rê êmio mios s e e p pag agame ament nto o d de e s sinis inist tr ro os s;; - - e es st tab abe ele lec cim ime ent nto o d de e r re emu mun ne er raç ação ão a ao os s a ag ge ent nte es s o op pe er rad ado or re es s d do o S SH. H. O Os s c co ont nto or rno nos s d do o m mo od de elo lo v vi ig ge ent nte e d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal f fo or ram am e es st ta ab be ele lec cid ido os s p pe ela la P Po or rt tar aria ia M MF F nº nº 243, 243, d de e 28 28 d de e ju julh lho o d de e 2000, 2000, e exp xpe ed did ida a p pe elo lo M Minis inist té ér rio io d da a F Faze azend nda, a, q qu ue e fo foi i o o r re es su ult ltad ado o 13 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 24 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d de e e es st tu ud do os s t té éc cnic nico os s r re ealizad alizado os s e em m 1999 1999 p pe ela la Se Sec cr re et tar aria ia d do o T Te es so ou ur ro o N Nac acio ional nal c co om m a a c co olab labo or raç ação ão d de e t té éc cnic nico os s o op pe er rad ado or re es s d do o SH SH e e d do o G Gr ru up po o T Té éc cnic nico o d do o CC CCF FCV CVS, S, e e le lev vo ou u e em m c co ons nsid ide er raç ação ão a a e ent ntão ão imi imine nent nte e p pr riv ivat atizaç ização ão d do o I IR RB B.. A A P Po or rt ta ar ria ia M MF F nº nº 243/ 243/2000 2000 p pr ro omo mov ve eu u t tr rê ês s mu mud danç anças as s si ig gnific nificat ativ ivas as n no o mo mod de elo lo d do o S SH: H: (1) (1) t tr rans ansf fe er rê ênc ncia ia d das as at ativ ivid idad ade es s ad adminis minist tr rat ativ ivas as e e d do os s r re ec cu ur rs so os s d do o SH SH d do o I IR RB B p par ara a a a CA CAI IX XA A;; (2) (2) r re ed du uç ção ão d do o c cic iclo lo o op pe er rac acio ional nal d do o S SH, H, d de e q qu uat atr ro o p par ara a d do ois is me mes se es s;; (3) (3) r re ed du uç ção ão d do o c cu us st te eio io ad adminis minist tr rat ativ ivo o d do o SH SH d de e 12,4 12,4% % p par ara a 9,6% 9,6%.. O Ou ut tr ra a mu mud danç ança a imp impo or rt tant ante e no no mo mod de elo lo fo foi i imp imple lem me ent ntad ada a p pe ela la R Re es so olu luç ção ão CCF CCFCV CVS S 125/ 125/2001, 2001, d de e 10 10 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2001, 2001, q qu ue e d de et te er rmin mino ou u q qu ue e a a CA CAI IXA XA p pas ass sas ass se e a a c co ons nst tit itu uir ir p pr ro ov vis isõ õe es s p par ara a c co ont nting ingê ênc ncias ias r re ela lac ci io onad nadas as às às aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais e em m c cu ur rs so o,, n no o âmb âmbit ito o d do o S SH, H, v vi is sand ando o à à r re ep pr ro od du uç ção ão mais mais fid fide ed dig igna na d das as o ob br rig igaç açõ õe es s e e d di ir re eit ito os s d do o Se Seg gu ur ro o e em m s su uas as d de emo mons nst tr raç açõ õe es s c co ont ntáb ábe eis is.. 2.2 Car 2.2 Cara ac ct te er rís íst tic icas as O O Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o S SF FH H p po os ss su ui i t tant antas as p pe ec cu uliar liarid idad ade es s q qu ue e p po od de e s se er r c clas lass sific ificad ado o c co omo mo u um m r ramo amo s su ui i g ge en ne er ri is s d do o me mer rc ca ad do o s se ec cu ur rit itár ário io,, ha hav ve en nd do o at até é me mes smo mo c co or rr re ent nte es s q qu ue e d de ef fe end ndam não am não s se e t tr rat ata ar r d de e s se eg gu ur ro o no no s se ent ntid ido o e es st tr rit ito o.. A As s o op pe er raç açõ õe es s,, c co ob be er rt tu ur ras as e e g gar arant antias ias d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o SF SFH H s são ão d dis isc cip iplinad linadas as e em m u uma ma A Ap pó ólic lice e Ú Únic nica, a, in ins st tit itu uí íd da a p pe ela la p pr rime imei ir ra a v ve ez z e em m 1º 1º d de e ju junho nho d de e 1970, 1970, d dis isp po ond ndo o s so ob br re e as as c co ond ndiç içõ õe es s e e r ro ot tina inas s ap aplic licáv áve eis is a a t to od do o c co ont ntr rat ato o d de e s se eg gu ur ro o no no âmb âmbit ito o d do o SF SFH. H. A A A Ap pó ólic lice e Ú Únic nica a at atu ualme alment nte e v vi ig ge ent nte e f fo oi i ins inst tit itu uíd ída a p pe ela la Cir Circ cu ular lar SU SUSE SEP P 111, 111, d de e 3 3 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 1999, e 1999, e o ofe fer re ec ce e as as s se eg gu uint inte es s c co ob be er rt tu ur ras as:: M Mo or rt te e o ou u I Inv nvalid alide ez z P Pe er rmane manent nte e - - M MI IP P:: o o mu mut tu uá ár rio io t te em m a a s su ua a d dív ívid ida a q qu uit ita ad da a p pe elo lo Se Seg gu ur ro o ju junt nto o a ao o a ag ge ent nte e financ financiad iado or r e em m c cas aso o d de e mo mor rt te e o ou u i inv nvalid alide ez z p pe er rmane manent nte e;; c co ons nst tit itu uiu iu e es sp pé éc cie ie in ino ov vad ado or ra a à à é ép po oc ca a d do o s su ur rg gime iment nto o d do o Se Seg gu ur ro o e e e er ra a e es ss se enc ncial ial a ao o e eq qu uilíb ilíbr rio io d do o S SF FH H a ao o p pr ro ot te eg ge er r t tant anto o o o mu mut tu uár ário io c co om mo o o o a ag ge ent nte e 14 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 25 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R fina financ nciad iado or r.. D Dan ano os s F Fís ísic ico os s ao ao I Imó móv ve el l - - D DF FI I:: o o mu mut tu uár ário io t te em m o o s se eu u im imó óv ve el l r re ec cu up pe er ra ad do o e em m c cas aso os s d de e d dano anos s c cau aus sad ado os s p po or r e ev ve ent nto os s c co ob be er rt to os s p pe el lo o s se eg gu ur ro o.. Re Res ss salt alte e- -s se e q qu ue e,, ne nes ss se e t tip ipo o d de e s sini inis st tr ro o,, a a c co ob be er rt tu ur ra a t tamb ambé ém m b be ene nefi fic cia ia o o a ag ge ent nte e fina financ nciad iado or r ao ao r re ec cu up pe er ra ar r o o im imó óv ve el l - - q qu ue e é é a a g gar arant antia ia hip hipo ot te ec cár ária ia d do o financ financiame iament nto o - - e e mant mantê ê-lo -lo p pr re es se er rv vad ado o e e c co om p m pr re eç ço os s d de e me mer rc cad ado o.. Re Res sp po ons nsab abilid ilidad ade e Civ Civil il d do o Co Cons nst tr ru ut to or r - - RCC: RCC: s se eg gu ur ra a o o c co ons nst tr ru ut to or r p po or r d dano anos s p pe es ss so oais ais o ou u mat mate er riais iais c cau aus sad ado os s a a t te er rc ce ei ir ro os s d du ur rant ante e a c a co ons nst tr ru uç ção ão. T. Te em s m si inis nist tr ralid alida ad de e b baixís aixíss si ima. ma. O O SH SH p po os ss su ui i v vár árias ias p par art tic icu ular larid ida ad de es s,, t tant anto o o op pe er ra ac ci io onais nais c co omo mo r re elac lacio ionad nadas as às às c co ob be er rt tu ur ras as o ou u às às g gar arant antias ias o ofe fer re ec cid idas as.. M Mu uit itas as,, i inic nicialme ialment nte e r re eje jeit ita ad das as p pe elo lo me mer rc cad ado o s se eg gu ur ra ad do or r,, m mo os st tr ra ar ram-s am-se e e efic fici ie ent nte es s a ao o lo long ngo o d do o t te emp mpo o e e fo for ram am ab abs so or rv vid idas as p pe elo lo p pr ró óp pr ri io o me mer rc cad ado o,, c co omo mo,, p po or r e exe xemp mplo lo,, a a ine inexis xist tê ênc ncia ia d de e c car arê ên nc cia ia p pa ar ra a o o i iníc nício io d das as c co ob be er rt tu ur ras as.. O Ou ut tr ras as,, c co om mo o a a nã não o r re ealizaç alização ão d de e e exame xames s mé méd dic ico os s no no mu mut tu uá ár ri io o p pr re ev viame iament nte e ao ao c co ont ntr ra at to o,, o ou u a a r re ec cu up pe er raç ação ão d do o im imó óv ve el l e em m c cas aso os s d de e s sinis inist tr ro os s d de e D DF FI I me mes smo mo q qu ue e a a v val alo or re es s s su up pe er rio ior re es s a ao o v valo alor r s se eg gu ur rad ado o,, p pe er rman mane ec ce em m inc inco omu muns ns ao ao me mer rc ca ad do o s se eg gu ur rad ado or r.. E Ent ntr re e a as s d de emais mais p pe ec cu uliar liarid idad ade es s d do o SH, SH, d de es st ta ac cam amo os s aq aqu ue elas las q qu ue e c co ons nsid ide er ramo amos s es ess se en nc ciais iais à à c co om mp pr reen eens são ão d da a atu atual al s situ ituaç ação ão d do o s seg egu ur ro o:: as as imp impo or rt tânc âncias ias s se eg gu ur rad adas as s sã ão o r re eaj aju us st tad adas as p pe ela la c co or rr re eç ção ão mo mone net tár ária, ia, o o q qu ue e ne nem m s se emp mpr re e ac aco ont nte ec ce e c co om m o os s v valo alor re es s d do os s p pr rê êmio mios s,, v vinc incu ulad lado os s ao aos s r re eaju ajus st te es s d das as p pr re es st taç açõ õe es s d do o fina financ nciame iament nto o:: e e o o p pag agame ament nto o d do o p pr rê êmio mio à à s se eg gu ur ra ad do or ra a é é d de e r re es sp po ons nsab abilid ilidad ade e d do o ag age ent nte e financ finance eir iro o,, ind inde ep pe end nde ent nte eme ment nte e d do o r re ec co olhime lhiment nto o d de e s se eu u v valo alor r ju junt nto o a ao o mu mut tu uár ário io.. E En ntr tretan etanto to,, a a p pr rin inc ci ip pal al p pec ecu uliar liarid ida ad de e d do o S Seg egu ur ro o Hab Habitac itacio ion nal al é é q qu ue e as as S So oc cied iedad ades es S Seg egu ur rad ado or ras as q qu ue e n nele ele o op per era am m n não ão p par artic ticip ipam am d do os s r ris isc co os s r relac elacio ion nad ado os s às às s su uas as ati ativ vid ida ad des es,, e em m v vi ir rtu tud de e d da a g gar aran antia tia a a ele ele o of fer erec ecid ida a p po or r u um m f fu un nd do o p pú úb blic lico o,, atu atualm almen ente te o o Fu Fun nd do o d de e C Co om mp pe en ns saç ação ão d de e V Va ar riaç iação ão S Salar alarial ial - - FC FCV VS S.. N No o m mo od delo elo v vi ig gen ente, te, as as S So oc cied iedad ade e S Seg egu ur rad ado or ras as n não ão c co on ns stitu tituem em o ou u ad adm min inis istr tra am m R Res eser erv vas as Téc Técn nic icas as - - r re ec cu ur rs so os s d de es st tinad inado os s a a s so oc co or rr re er r e ev ve ent ntu uais ais d de es sv vio ios s n no o 15 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 26 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R c co omp mpo or rt tam ame ent nto o d do os s r ris isc co os s - p - par ara a as as q qu uais ais s se er riam iam t tr rans ansf fe er rid ido os s o os s r ris isc co os s a a q qu ue e e es st tão ão s su uje jeit ito os s o os s s se eg gu ur ra ad do os s,, e e o os s r ris isc co os s d das as Se Seg gu ur ra ad do or ras as s sã ão o s su ub bs st tit itu uíd ído os s p po or r u uma ma r re emu mune ner raç ação ão p pr ro op po or rc cio ional nal à à ar arr re ec ca ad daç ação ão d do os s p pr rê êmio mios s,, ind inde ep pe end nde ent nte em me ent nte e d da a s sinis inist tr ralid alida ad de e d do o s se eg gu ur ro o.. A A R Res eser erv va a Téc Técn nic ica a d do o S Seg egu ur ro o Hab Habitac itacio ion nal al é é atu atualm almen ente te ad adm min inis istr trad ada a p pela ela C CA AI IXA XA e e g gar aran antid tida a p pelo elo F FC CV VS S,, p par ara a o o q qu ual al s são ão tr tran ans sf fer erid ido os s o os s r ris isc co os s d das as o op per eraç açõ ões es d do o S SH. H. Ou Outr tra a c car arac acter terís ístic tica a atu atual al d do o S Seg egu ur ro o Hab Habitac itacio ion nal, al, ta tam mb bém ém d de ec co or rr ren ente te d da a g gar aran antia tia o of fer erec ecid ida a p pelo elo FC FCV VS S,, é é a a in inexis existên tênc cia ia d do o r res ess seg egu ur ro o e e d do o c co os ss seg egu ur ro o,, u uma ma v ve ez z q qu ue e não não há há r ris isc co os s a a s se er re em m t tr rans ansfe fer rid ido o o ou u c co omp mpar art tilhad ilhado os s p pe elas las So Soc cie ied dad ade es s Se Seg gu ur ra ad do or ras as" ".. ( (T TCU CU,, A Ac có ór rd dão ão 1.924/ 1.924/2004, 2004, Re Rel. l. M Min. in. M Mar arc co os s V Vilaç ilaça, a, P Ple lenár nário io,, j. j. 1º.12.2004. 1º.12.2004. (D (Dis isp po onív níve el l e em: m: ht htt tp ps s:/:// /c co ont ntas as.t.tc cu u.g.go ov v.b.br r/ /p pe es sq qu uis isaJu aJur ris isp pr ru ud de enc ncia/ ia/# #/ /d de et talhame alhament nt o o/ /11/ 11/% %252a/ 252a/N NU UM MA ACO CORD RDA AO O % %253A 253A1924% 1924%2520A 2520AN NO OA ACO CORD RDA AO O % %253A 253A2004/ 2004/D DT TRE REL LE EV VA AN NCI CIA A% %2520 2520d de es sc c% %252C 252C % %2520 2520N NU UM MA ACO CORD RDA AO OI IN NT T% %2520d 2520de es sc c/ /fals false e/ /1 1/ /fals false e.. A Ac ce es ss so o e em: m: 22.2.2019, g 22.2.2019, gr rif ifo os s no nos ss so os s) ) Assim Assim,, a a c cobe ober rt tu ur ra a d da a ap apóli ólic ce e d do o S SH H/ /S SF FH H e er ra a im imp pe er ra at tiv iva a a a t tod odas as as as op ope er raç açõe ões s d de e f fi in nan anc cia iam me en nt to o d do o S SF FH H,, d de es sd de e su sua a c cr ria iaç ção ão at até é su sua a e ex xt tin inç ção ão,, m mom ome en nt to o a a p par art tir ir d do o q qu ual al os os f fin ina an nc cia iam me en nt tos os i im mobiliár obiliários ios obt obtiv ive er ram am a a p possibilid ossibilidad ade e d de e e est star are em m l lig iga ad dos os a a ap apólic ólice es s d de e se seg gu ur ro o p pr riv ivad adas, as, se sem m g gar aran ant tia ia d do o F FCVS CVS.. O Ou u se sejja, a, at até é a a e ex xt tin inç ção ão d do o se seg gu ur ro o h hab abit itac acion ional al ( (S SH H) ),, t to od dos os os os f fin inan anc ciam iame en nt tos os i im mobiliár obiliários ios d do o S SF FH H e est stav avam am a ac cobe ober rt tad ados os p pe ela la ap apólic ólice e p pú úblic blica a d do o se seg gu ur ro o h hab abit itac acion ional al ( (r ram amo o 66) 66).. Com Com a a e ex xt tin inç ção ão d de esse sse se seg gu ur ro o ( (S SH H) ),, as as obr obrig igaç açõe ões s f for oram am r re ep passad assadas as ao ao F FCVS CVS.. Ne Nesse sse se sen nt ti id do o são são os os p par are ec ce er re es s 1 1/ /2012 2012 e e 28 28/ /2012 2012 d da a S Su up pe er rin int te en nd dê ên nc cia ia d de e S Se eg gu ur ros os P Pr riv ivad ados os ( (S Su use sep p) ),, os os q qu uais ais e ex xp plic licit itam am q qu ue e a a ap apóli ólic ce e p pú úblic blica a d do o S SH H f foi oi e ex xt tin int ta a e e q qu ue e as as obr obrig igaç açõe ões s d de ela la d de ec cor orr re en nt te es s f for oram am t tr ran ansf sfe er rid idas as p par ara a o o F FCVS CVS ( (ad adm min inist istr rad ado o p pe ela la CE CEF F) ).. D De esse sse m mod odo, o, o o F FCVS CVS c con ont tin inu ua a r re esp spon ond de en nd do o p pe elos los r risc iscos os d da a ap apólic ólice e 16 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 27 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R ( (o o q qu ue e ac aco on nt te ec ce e d de esd sde e a a e ed diç ição ão d do o D De ec cr re et to o- -L Le ei i 2. 2.476 476/ /1988 1988 e e d da a L Le ei i 7. 7.682 682/ /1988, 1988, ain aind da a q qu ue e e en nv volv olve en nd do o c con ont tr ra at tos os f fir irm mad ados os an ant te er rior iorm me en nt te e à à su sua a e en nt tr ra ad da a e em m v vig igo or r) ),, e e t tam ambé bém m p passou assou a a e ex xe er rc ce er r o o p pap ape el l ad adm mi in nist istr rat ativ ivo o an ant te es s d de ese sem mp pe en nh had ado o p pe elas las se seg gu ur rad ado or ras as p pr riv ivad adas, as, an ant tig igas as p pr re es st tad ador oras as d de e se ser rv viç iços os d do o S SH H/ /S SF FH H.. A A e ex xp posiç osição ão d de e m mot otiv ivos os d da a MP MP 513 513/ /2010 2010 assi assim m se se r re ef fe er riu iu q qu uan ant to o ao ao in int te er re esse sse p pú úblic blico o su sub bjjac ace en nt te e à à ad adoç oção ão d das as m me ed did idas as ad ado ot tad adas: as: “Su “Sub bme met te emo mos s à à ap apr re ec ciaç iação ão d de e V Vo os ss sa a E Exc xce elê lênc ncia ia a a M Me ed di id da a P Pr ro ov vis isó ór ria ia q qu ue e au aut to or riza iza o o F Fu und ndo o d de e Co Comp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var aria iaç çõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS S a a as ass su umir mir,, na na f fo or rma ma d dis isc cip iplinad linada a e em m at ato o d do o C Co ons nse elho lho Cu Cur rad ado or r d do o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - CCF CCFC CV VS, S, d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance eir iro o d da a Hab Habit ita aç ção ão - - S SH/ H/SF SFH, H, o ofe fer re ec ce er r c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a a a c co ont ntr rat ato os s d de e fi financ nanciame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb bad ado os s na na A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH, H, au aut to or riza iza o o D De ep par art tam ame ent nto o N Nac acio iona nal l d de e I Infr nfra ae es st tr ru ut tu ur ra a d de e T Tr rans ansp po or rt te e - - D DN NI IT T a a u ut tilizar ilizar r re ec cu ur rs so os s fe fed de er rais ais e em m ap apo oi io o à à t tr rans ansfe fer rê ênc ncia ia d de efinit finiti iv va a d do o d do omíni mínio o d da a malha malha r ro od do ov viár iária ia fe fed de er ral al p par ara a o os s E Es st tad ado os s,, ac acr re es sc ce e o o P Po or rt to o d do o P Pó ólo lo I Ind ndu us st tr rial ial d de e M Manau anaus s no no it ite em m 4.2 4.2 d da a Re Relaç lação ão D De es sc cr ri it tiv iva a d do os s P Po or rt to os s M Ma ar rít ítimo imos s,, F Flu luv viais iais e e L La ac cu us st tr re es s,, int inte eg gr rant ante e d do o A An ne ex xo o d do o P Plano lano N Nac acio ional nal d de e V Viaç iação ão,, ap apr ro ov vad ado o p pe ela la L Le ei i nº nº 5.917, 5.917, d de e 10 10 d de e s se et te emb mbr ro o d de e 1973, 1973, e e d dá á o ou ut tr ras as p pr ro ov vid idê ênc ncias ias.. 2. 2. A Até té 31 31 d de e d dezem ezemb br ro o d de e 2009, 2009, o o F FC CV VS S g ga ar ran antia tia o o eq equ uilíb ilíbr rio io p per erm man ane en nte te d do o S SH/ H/S SFH FH e em m n nív ível el n nac acio ion nal al.. A Al lé ém m d dis iss so o,, o os s c co ont ntr rat ato os s d de e financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb bad ado os s na na e ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o r re ef fe er rid ido o s se eg gu ur ro o c co ont ntav avam am c co om m a a c co ob be er rt tu ur ra a s se ec cu ur rit itár ária ia p par ara a o os s s sinis inist tr ro os s d de e M Mo or rt te e e e I Inv nvalid alide ez z P Pe er rmane manent nte e - - M MI IP P,, d de e D Da ano nos s F Fís ísic ico os s a ao os s I Im mó óv ve eis is - - D DF FI I e e d de e Re Res sp po ons nsab abilid ilidad ade e Civ Civi il l d do o Co Cons nst tr ru ut to or r - - RCC. RCC. R Res ess salte-s alte-se e q qu ue e as as s seg egu ur rad ado or ras as q qu ue e o op per era av vam am o o S SH H/ /S SFH FH n nes este te m mo od delo elo n não ão r realiza ealizav vam am ativ ativid idad ade e típ típic ica a d de e s seg egu ur ro o,, m mas as er eram am s so om men ente te p pr res estad tado or ras as d de e s ser erv viç iço os s d do o S Seg egu ur ro o Hab Habitac itacio ion nal al p par ara a r reg egu ulaç lação ão d do os s s sin ini is str tro os s.. T To od do o o o r ris isc co o d da o a op per eraç ação ão e er ra d a do o F FC CV VS S,, e, p e, po or r c co on ns seg egu uin inte, d te, da a U Un nião ião.. 3. 3. M Me es smo mo s se end ndo o u um m s se eg gu ur ro o at atíp ípic ico o e e ap apr re es se ent ntan and do o 17 17 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 28 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R s si is st te emát mátic ica a o op pe er ra ac cio ional nal e e r re eg gu ulam lame ent ntar ar i ine nefic fici ie ent nte e,, o o SH/ SH/SF SFH, H, p par ara a o os s mai maio or re es s int inte er re es ss sad ado os s,, o os s mu mut tu uár ário ios s d do o S SF FH H s sinis inist tr rad ado os s,, c cu ump mpr ria ia o o s se eu u o ob bje jet tiv ivo o:: ind inde enizav nizava a as as o oc co or rr rê ênc ncias ias d de e m mo or rt te e e e in inv valid alide ez z e e d de e r re es sp po ons nsab abilid ilidad ade e c civ ivil il e e r re ec cu up pe er rav ava a o os s imó imóv ve eis is na nas s o oc co or rr rê ênc ncias ias d de e d dan ano os s fís físic ico os s.. 4. 4. N No o c ce enár nário io at atu ual, al, c co ont ntr rar arian iand do o c cláu láus su ulas las c co ont ntr rat atu uais ais,, 450 450 m mil il c co on ntr trato atos s d de e f fin ina an nc ciam iamen ento to q qu ue e s se e en enc co on ntr trav avam am n na a A Ap pó ólic lice e d do o S SH H/ /S SFH FH n não ão p po os ss su uem em n nen enh hu um ma a c co ob ber ertu tur ra, a, p po ois is,, atu atualm almen ente, te, n não ão h há á n nen enh hu um ma a en entid tidad ade e h hab abilitad ilitada a p par ara a c co on nc ced edê- ê-la, la, o o q qu ue e exp expõ õe e o o FC FCV VS S,, an antig tigo o g ga ar ran antid tido or r d do o S SH/ H/S SFH, FH, a a to tod do o tip tipo o d de e m med edid ida a ju jud dic icial ial.. A A s sit itu ua aç ção ão é é aind ainda a mai mais s d de elic licad ada a n no o c cas aso o d do os s mu mut tu uár ário ios s q qu ue e v vê êm m p pag agand ando o e em m d dia ia o o financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional nal e e me mes smo mo as ass sim im e es st tão ão s se em m q qu ualq alqu ue er r t tip ipo o d de e c co ob be er rt tu ur ra p a par ara a o os s s sini inis st tr ro os s r re efe fer rid ido os s ac acima. ima. 5. 5. N Na a ine inexis xist tê ênc ncia ia d de e c co ob be er rt tu ur ra a s se ec cu ur rit itár ária, ia, o os s s se eg gu ur ra ad do os s d de ev ve er riam iam o op pt tar ar p pe ela la mig migr raç ação ão p par ara a ap apó ólic lice es s d de e me mer rc cad ado o p par ara a p pr re es se er rv var ar a a g gar arant antia ia d do o c co ont ntr rat ato o d de e financ financiame iament nto o imo imob biliár iliário io.. N No o e ent ntant anto o,, e es ss sa a mi mig gr raç ação ão c cau aus sar aria ia ô ônu nus s ao aos s mu mut tu uá ár rio ios s,, q qu ue e t te er riam iam d dific ificu uld lda ad de es s na na c co ont ntr rat ataç ação ão d de e s se eg gu ur ro o,, p po or r s se e t tr rat ata ar r d de e c co ont ntr ra at to os s q qu ue e,, e em m s su ua a mai maio or ria, ia, s são ão ant antig igo os s,, c co om m r ris isc co o d de e s si inis nist tr ralid alida ad de e mai maio or r e e,, p po or r e es ss sa a r razão azão,, s su uje jeit ito os s a a p pr rê êmio mios s m mais ais alt alto os s d do o q qu ue e aq aqu ue ele les s p pr re ev vis ist to os s na e na ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH. H. 6. 6. A Aind inda a q qu ue e f fo os ss se e p po os ss sív íve el l r re ev vit italiza alizar r a a A Ap pó ólic lice e,, há há g gr rand ande es s r ris isc co os s d de e q qu ue e nã não o haja haja s se eg gu ur rad ado or ras as i int nte er re es ss sad adas as,, v ve ez z q qu ue e o o mo mod de elo lo d de e g ge es st tão ão e er ra a u ult ltr rap apas ass sad ado o,, s su ujje eit ito o a a fr frau aud de es s ad adminis minist tr rat ativ ivas as e e ju jud di ic ciais iais,, e e v vinha inha s se end ndo o c co ons nst tant ante em me ent nte e q qu ue es st tio ionad nado o p po or r t to od do os s o os s e ent nte es s o op pe er rad ado or re es s,, p pr rinc incip ipalme alment nte e,, p pe elas las s se eg gu ur rad ado or ras as e env nvo ol lv vid idas as.. O Ou ut tr ro os ss sim, im, a a me med did ida a ir iria ia d de e e enc nco ont ntr ro o à e à ev vo olu luç ção ão h his ist tó ór ric ica e a e a ao o d de es se env nvo ol lv vime iment nto o d do o me mer rc cad ado o s se eg gu ur rad ado or r e e a a d div ive er rs sas as r razõ azõe es s,, q qu ue e ap apo ont ntam am p par ara a a a d de es sne nec ce es ss sid idad ade e d de e manu manut te enç nção ão d de e ap apó ólic lice e c co om m g gar arant antia ia p pú úb blic lica a p par ara o a o s se et to or r hab habit itac acio ional. nal. 7. 7. O Ou ut tr ro o c co omp mplic licad ado or r p par ara a u um m p po os ss sív íve el l r re et to or rno no d da a v vi ig gê ênc ncia ia d da a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH H é é o o p pr ro oc ce es ss so o d de e e es sc co olha lha d das as s se eg gu ur rad ado or ras as p par ara a o op pe er ra ac cio ionalizar nalizar o o s se eg gu ur ro o.. E Es st te e p pr ro oc ce es ss so o d de emo mor rav ava a mais mais d de e s se eis is me mes se es s p par ara a c co onc nclu lus são ão,, p po ois is e env nvo olv lvia ia a a 18 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 29 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R man manife ifes st ta aç ção ão d das as s se eg gu ur ra ad do or ras as int inte er re es ss sad adas as e e a a ho hom mo olo log gaç ação ão p pe ela la Su Sup pe er rint inte end ndê ênc ncia ia d de e Se Seg gu ur ro os s P Pr riv ivad ado os s - - SU SUSE SEP P.. S So ome me-s -se e a a e es ss se e p pe er río íod do o d de e au aus sê ênc ncia d ia de e p pr re es st taç ação ão d de e s se er rv viç iço os s o o d de es sint inte er re es ss se e man manife ifes st ta ad do o p pe elas las s se eg gu ur rad ado or ras as e em m o op pe er rar ar n no o SH/ SH/SF SFH. H. A As ss sim, im, o o p pr ro ob ble lema ma c cau aus sad ado o p pe ela la au aus sê ênc ncia ia d de e c co ob be er rt tu ur ra a d do os s c co ont ntr rat ato os s d de e fina financ nciame iament nto o r re ec clama lama p pr ro ont nta a s so olu luç ção ão d do o G Go ov ve er rno no.. Re Rec ce ent nte em me ent nte e h ho ou uv ve e t tr rag agé éd dias ias e em m d de ec co or rr rê ênc ncia ia d de e e enc nche hent nte es s n no os s E Es st tad ado os s d de e A Alag lago oas as e e P Pe er rnamb nambu uc co o.. S So ome ment nte e ne nes ss se es s e es st tad ado os s há há mai mais s d de e 25 25 mil mil famílias famílias q qu ue e p po os ss su uíam íam a a c co ob be er rt tu ur ra a d da a e ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH. H. 8. 8. P Po or r e es ss sa a r razã azão o,, d de e f fo or rm ma a a a n não ão p pr reju ejud dic icar ar o os s m mu utu tuár ári io os s q qu ue e p po os ss su uem em d dir ireito eito ao ao p pag aga am men ento to d de e in ind den enizaç ização ão e e p per erm mitir itir a a r rec ecu up per eraç ação ão d de e d dir ireito eitos s d do o S SH/ H/S SFH FH p pelo elo FC FCV VS S,, a a p pr res esen ente te p pr ro op po os sta ta au auto tor riza iza o o r ref efe er rid ido o Fu Fun nd do o a a as ass su um mir ir d dir ireito eitos s e e o ob br ri ig gaç açõ ões es d do o S SH H/ /S SFH FH e e a a o of fe er rec ecer er c co ob ber ertu tur ra a d dir ireta eta a ao os s c co on ntr trato atos s ad adv vin ind do os s d da a extin extinta A ta Ap pó ólic lice e d do o S SH/ H/S SFH FH.. 9. 9. O Ou ut tr ra a i imp mplic licaç ação ão c co ont ntr rap apr ro od du uc ce ent nte e d da a ine inexis xist tê ênc ncia ia d de e c co ob be er rt tu ur ra a p par ara a o os s c co ont ntr rat ato os s r re elac lacio iona-s na-se e c co om m o o p par arc ce elame lament nto o d de e d dív ívid idas as d das as ins inst tit itu uiç içõ õe es s fina financ nce eir iras as c co om m o o SH/ SH/SF SFH H q qu ue e,, d dad ado o o o ar art t.. 53 53 d da a M Me ed did ida a P Pr ro ov vis isó ór ria ia n nº º 2.181-45, 2.181-45, d de e 24 24 d de e a ag go os st to o d de e 2001, 2001, s so ome ment nte e p po od de e s se er r e ef fe et tiv ivad ado o p par ara a d dív ívid idas as c co ont ntr raíd aídas as at até é 31 31 d de e ju julh lho o d de e 2001. 2001. D De es st tac acamo amos s q qu ue e t tal al r re ed daç ação ão é é i imp mpe ed dit itiv iva a à à r re en ne eg go oc ciaç iação ão d do os s d dé éb bit ito os s d de e v vár ário ios s ag age ent nte es s, e, em m e es sp pe ec cial ial d do os s nã não o c cap apt tad ado or re es s v vinc incu ulad lado os s a a e es st tad ado os s e e mu munic nicíp ípio ios s,, q qu ue e nã não o p po os ss su ue em m flu fluxo xo d de e c caixa aixa s su ufic fici ie ent nte e p par ara a p pag agar ar à à v vis ist ta a o os s d dé éb bi it to os s c co ont ntr raí aíd do os s ap apó ós s a a d dat ata a d de e c co or rt te e e es st ta ab be el le ec cid ida a na na M MP P,, c co ond ndiç ição ão ne nec ce es ss sár ária ia p par ara a a a e ef fe et tiv ivaç ação ão d do o p par arc ce elame lament nto o.. A Alé lém m d dis iss so o,, a a inad inadimp implê lênc ncia ia d das as ins inst tit itu uiç içõ õe es s fi financ nance ei ir ras as c co om m SH/ SH/SF SFH H é é fat fato or r imp impe ed dit itiv ivo o p par ara a a a no nov vaç ação ão d do os s c cr ré éd dit ito os s p pe er rant ante e o o F FC CV VS, S, c co ons nst tit itu uind indo o-s -se e a a r re ev vo og gaç açã ão o d da a d dat ata a limit limite e e em m u um m p ple leit ito o ant antig igo o d das as e ent ntid ida ad de es s o op pe er ra ad do or ras as d do o SH/ SH/SF SFH. H. 10. 10. D De es ss se e m mo od do o,, o o d dis isp po os st to o no no ar art t.. 2º 2º d da a M Minu inut ta a d de e M MP P o or ra a ap apr re es se ent ntad ada a v viab iabilizar ilizará, á, p po or r me meio io d do o C Co ons nse elho lho Cu Cur rad ado or r d do o F FC CV VS S - - CCF CCFCV CVS, S, alé além m d da a c cr riaç iação ão d de e me mec canis anism mo os s q qu ue e p pr ro op pic icie iem m mai maio or r ag agilid ilidad ade e à à s sis ist te emát mátic ica a d de e r re ec cu up pe er ra aç ção ão d de e d dir ire ei it to os s d do o SH/ SH/SF SFH H p par ara a o o F FCV CVS, S, a a c co ont ntinu inuid ida ad de e d do o p pr ro oc ce es ss so o 19 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 30 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d de e n no ov vaç açã ão o d de e d dív ívid idas as d do o F Fu und ndo o.. 11. 11. Q Qu uant anto o ao aos s p pr re es ss su up po os st to os s c co ons nst tit itu uc cio ionais nais d de e u ur rg gê ên nc cia ia e e r re el le ev vânc ância, ia, c cu ump mpr re e r re eit ite er rar ar q qu ue e c ce ent nte enas nas d de e m milhar ilhare es s d de e famíl famílias ias q qu ue e p pag agam am s se eu us s fi financ nanciame iament nto os s h hab abit ita ac cio ionais nais e em m d dia ia e e q qu ue e t tê êm m d di ir re eit ito os s p pr re ev vis ist to os s no nos s c co ont ntr rat ato os s e e na na e ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH H e es st tão ão s se end ndo o p pr re ejju ud dic icad adas as p pe ela la au aus sê ênc ncia ia d das as c co ob be er rt tu ur ras as,, p pe ela la int inte er rr ru up pç ção ão d da a r re eg gu ulaç lação ão d do os s e ev ve ent nto os s d de e M MI IP P,, D DF FI I e e RCC RCC e e d do o p pag agame ament nto o d das as ind inde enizaç nizaçõ õe es s.. É É t tamb ambé ém m u ur rg ge ent nte e e e r re ele lev vant ante e a a au aut to or rizaç ização ão p par ara a o o F FC CV VS S r re ec cu up pe er rar ar d di ir re eit ito os s d do o SH SH c co om m e es ss se es s ag age ent nte es s,, v ve ez z q qu ue e e es st ta a p pe er rmit mitir irá á o o r re et to or rn no o ao ao p pr ro oc ce es ss so o d de e p par arc ce elame lament nto o d de e d dé éb bit ito os s d de e ag age ent nte es s financ finance ei ir ro os s,, e es sp pe ec cialme ialment nte e o os s n não ão c cap apt tad ado or re es s d de e r re ec cu ur rs so os s v vinc incu ulad lado os s a a e es st tad ado os s e e mu munic nicíp ípio ios s q qu ue e d de ep pe en nd de em m d da a n no ov vaç açã ão o d do os s s se eu us s c cr ré éd dit ito os s c co om m F FC CV VS S p par ara a p pr ro om mo oç ção ão d da a p po olít lític ica a hab habit itac acio ional nal d de e int inte er re es ss se e s so oc cial, ial, mas mas q qu ue e s se e e enc nco ont ntr ram am imp impe ed did ido os s d de ev vi id do o à à inad inadimp implê lênc ncia ia c co om m o o SH/ SH/SF SFH”. H”. (E (EM M I Int nte er rminis minist te er rial ial 168/ 168/2010 2010 – – M MF F/ /M MP P,, d de e 5 5 d de e n no ov ve emb mbr ro o d de e 2010. 2010. D Dis isp po onív níve el l e em: m: ht htt tp p:/:// /www www.p.planalt lanalto o.g.go ov v.b.br r/ /c cc civ ivil_03/ il_03/_A _At to o2007- 2007- 2010/ 2010/2010/ 2010/E Exm xm/ /E EM MI I-168-mf-mp -168-mf-mp-M -Mp pv v-513-10.ht -513-10.htm. m. A Ac ce es ss so o e em m 22.2.2019, g 22.2.2019, gr rif ifo o no nos ss so o) ) O Ou u se sejja, a, d dois ois f fa at tor ore es s p pr rim imor ord diais iais e en nse sejjar aram am a a p pr re eoc ocu up paç ação ão d do o P Pod ode er r E Ex xe ec cu ut tiv ivo o F Fe ed de er ral: al: 1) 1) r risc isco o d de e op ope er raç ação ão se sec cu ur ri it tár ária ia e en nv volv olve en nd do o e er rár ário io f fe ed de er ral, al, p por orq qu ue e “ “At Até é 31 31 de de de dez ze emb mbr ro o d de e 2009 2009,, o o F FC CV VS S ga gar ra an nt tia ia o o e equ quilíbr ilíbrio io pe per rm ma an ne en nt te e do do S SH/ H/S SF FH H e em m n níve ível l n na ac cio ion na al”, l”, alé além m d de e q qu ue e ”o ”os s c co on nt tr ra at to os s de de fin fina an nc cia iame men nt to o ha habit bita ac cio ion na al l a av ve er rba bad do os s n na a e ext xti in nt ta a Apó Apólic lice e do do r re ef fe er rido ido s se egu gur ro o c co on nt ta ava vam m c co om m a a c co obe ber rt tu ur ra a s se ec cu ur rit itá ár ria ia pa par ra a o os s s sin inis ist tr ro os s de de M Mo or rt te e e e I In nva valide lidez z P Pe er rm ma an ne en nt te e - - M MI IP P,, de de Da Dan no os s F Fís ísic ico os s a ao os s I Imó móve veis is - - DF DFI I e e de de R Re es spo pon ns sa abilida bilidad de e C Civil ivil do do C Co on ns st tr ru ut to or r – – R RC CC C” ”;; t tam ambé bém m f fic icou ou r re eg gist istr rad ado o q qu ue e “ “a as s s se egu gur ra ad do or ra as s qu que e o ope per ra ava vam m o o S SH/ H/S SF FH H n ne es st te e mo mod de elo lo n nã ão o r re ea aliz liza av va am m a at tivida ividade de t típic ípica a d de e s se egu gur ro o,, ma mas s e er ra am m s so om me en nt te e p pr re es st ta ado dor ra as s de de s se er rviç viço os s d do o S Se egu gur ro o H Ha abit bita ac cio ion na al l p pa ar ra a r re egu gula laç çã ão o d do os s s sin inis ist tr ro os s.. T To od do o o o r ri is sc co o d da a o op pe er ra aç çã ão o e er ra a d do o F FCV CVS S,, e e,, p po or r c co on ns se egu gui in nt te e,, d da a Un Uni iã ão o” ”;; e e 2) 2) m mu ut tu uár ários ios d da a ap apólic ólice e S SH H/ /S SF FH H se sem m q qu ualq alqu ue er r c cobe ober rt tu ur ra, a, t te en nd do o e em m 20 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 31 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R v vis ist ta a q qu ue e “ “450 450 mil mil c co on nt tr ra at to os s de de fin fina an nc cia iame men nt to o qu que e s se e e en nc co on nt tr ra ava vam m n na a Apó Apólic lice e do do S SH/ H/S SF FH H n nã ão o po pos ss su ue em m n ne en nhu huma ma c co obe ber rt tu ur ra a,, po pois is,, a at tu ua alme lmen nt te e,, n nã ão o há há n ne en nhu huma ma e en nt tida idade de ha habilit bilita ada da pa par ra a c co on nc ce edê dê- -la la,, o o qu que e e expõ xpõe e o o F FC CV VS S,, a an nt tigo igo ga gar ra an nt tido idor r d do o S SH/ H/S SF FH, H, a a t to od do o t tipo ipo de de me medid dida a ju judic dicia ial. l. A A s sit itu ua aç çã ão o é é a ain inda da ma mai is s de delic lica ad da a n no o c ca as so o do dos s mu mut tu uá ár rio ios s qu que e v vê êm m pa pag ga an ndo do e em m dia dia o o fin fina an nc cia iame men nt to o ha habit bita ac ci io on na al l e e me mes smo mo a as ss sim im e es st tã ão o s se em m qu qua alqu lque er r t tipo ipo d de e c co obe ber rt tu ur ra a pa par ra a o os s s sin inis ist tr ro os s r re efe fer rido idos s a ac cim ima a”. ”. A A c cit itad ada a m me ed did ida a p pr rov ovisó isór ria ia f foi oi ap apr rov ovad ada a p pe elo lo P Par arla lam me en nt to, o, c cu ulm lmi in nan and do o c com om a a p pr rom omu ulg lgaç ação ão d da a L Le ei i 12. 12.409/ 409/2011 2011,, a a q qu ual al d de et te er rm min inou ou q qu ue e,, n nas as aç açõe ões s d de e se seg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação ão ( (S SH H/ /S SF FH H) ) e em m q qu ue e o o c con ont tr ra at to o d disc iscu ut tid ido o p pe er rt te en nc ce er r à à e ex xt tin int ta a ap apólic ólice e se sec cu ur ri it tár ária ia d do o r ram amo o 66 66 ( (ap apóli ólic ce e p pú úblic blica) a),, o o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iaçõe ões s S Salar alariais iais ( (F FCVS CVS) ) r re est sta a au aut tor oriza izad do o a a assu assum mir ir d dir ire eit itos os e e obr obrig igaç açõe ões s a a e ele le r re elat lativ ivos: os: “ “A Ar rt t.. 1º. 1º. F Fic ica a o o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS S au aut to or rizad izado o,, na na f fo or rma ma d dis isc cip iplinad linada a e em m at ato o d do o C Co ons nse elho lho Cu Cur rad ado or r d do o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - CCF - CCFC CV VS, a: S, a: I I - - as ass su umir mir o os s d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o s se eg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Fi inanc nance eir iro o d da a Hab Habit itaç ação ão - - SH/ SH/SF SFH, H, q qu ue e c co ont nta av va a c co om m g gar arant antia ia d de e e eq qu uilíb ilíbr rio io p pe er rmane manent nte e e e e em m âmb âmbit ito o nac naci io onal nal d do o F Fu und ndo o e em 31 d m 31 de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2009; 2009; I II I - - o ofe fer re ec ce er r c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a a ao os s c co ont ntr rat ato os s d de e fina financ nciame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb bad ado os s na na e ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH; e H; e I II II I - - r re emu mun ne er rar ar a a Caixa Caixa E Ec co onô nômic mica a F Fe ed de er ral al,, na na q qu ualid alida ad de e d de e ad adminis minist tr rad ado or ra a d do o F FCV CVS, S, p pe elas las at atr rib ibu uiç içõ õe es s d de ec co or rr re ent nte es s d do o d dis isp po os st to o ne nes st te e ar art tig igo o.. P Pa ar rág ágr rafo afo ú únic nico o.. A A c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a d de e q qu ue e t tr ra at ta a o o i inc ncis iso o I II I d do o c cap apu ut t p po od de er rá c á co ob br rir ir:: I I - - o o s sa ald ldo o d de ev ve ed do or r d de e financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional, nal, e em m c cas aso o d de e m mo or rt te e o ou u in inv valid alide ez z p pe er rmane manent nte e d do o mu mut tu uár ário io; e; e I II I - - as as d de es sp pe es sas as r re ela lac ci io onad nadas as à à c co ob be er rt tu ur ra a d de e d dano anos s fís físic ico os s a ao o imó imóv ve el l e e à r à re es sp po on ns sab abilid ilida ad de e c civ ivil d il do o c co ons nst tr ru ut to or r”. ”. 21 21 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 32 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R Ao Ao r re eg gu ulam lame en nt tar ar o o d disp ispo osit sitiv ivo o le leg gal al a ac cim ima a c cit ita ad do, o, o o Co Con nse selh lho o Cu Cur rad ador or d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iaçõe ões s S Salar alariais iais ( (CCF CCFCVS CVS) ) p pr re ev viu iu n na a R Re esolu soluç ção ão 297, 297, d de e 17 17..11. 11.2011 2011,, q qu ue e o o F FCVS CVS assu assum mir irá á os os d dir ire eit ito os s e e obr obrig igaç açõe ões s d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al d do o S SF FH H p por or m me eio io d de e su sua a ad adm min inist istr ra ad dor ora, a, a a CE CEF F.. P Post oste er rior iorm me en nt te e,, h hou ouv ve e a a r re ev vo og gaç ação ão p pe ela la R Re esolu soluç ção ão 364/ 364/2014 2014,, a a q qu ual al m man ant te ev ve e a a CE CEF F n naq aqu ue ela la c co on nd diç ição. ão. I In nd dep epe en nd den ent tem emen ent te e d da a s su uc ce es ss são ão n no or rm mat ati iv va a n no o t tem emp po o e e d do o c ca ar rát áter er i in nf fr ral aleg egal al d de e al alg gu um ma as s d di is sp po os si iç çõ ões es,, o o c ce er rt to o é é q qu ue e i in nt ter eres ess sa a d def efi in ni ir r o o i in nt ter ere es ss se e j ju ur rí íd di ic co o d da a CE CEF F e em m i in nt ter erv vi ir r em em f fei eit to os s q qu ue e en env vo ol lv vam am a aç çõ ões es s sec ecu ur ri it tár ári ias as d do o r ram amo o 66 66 ( (ap apó ól li ic ce e p pú úb bl li ic ca a d do o an ant ti ig go o S Seg egu ur ro o H Hab abi it tac aci io on nal al) ),, d di ia an nt te e d do o c co om man and do o n no or rm mat ati iv vo o d da a MP MP 513/ 513/2010, 2010, c co on nv ver ert ti id da a n na a L Lei ei 12. 12.409/ 409/2011 2011 ( (e e s su ua as s al alt ter eraç açõ ões es p po os st ter eri io or res es) ).. E Es ss se e é é o o o ob bj jet eto o d des est te e r re ec cu ur rs so o ext extr rao aor rd di in nár ári io o.. É É be bem m v ve er rd dad ade e q qu ue e p pe er rsist sistiam iam d dú úv vid idas as se se a a CE CEF F d de ev ve er ria ia in int te er rv vir ir ap ape en nas as e em m c caso aso d de e c co om mp pr rom ome et tim ime en nt to o r re eal al d de e abalo abalo d do o F FCV CVS S,, t te en nd do o t tal al q qu ue es st tão ão sid sido o d de ec cid idid ida a p pe elo lo S ST TJ J,, e em m jju ulg lgam ame en nt to o p par arad adi ig gm mát átic ico o,, d da a se seg gu uin int te e f for orm ma: a: “D “DI IR RE EI IT TO O P PRO ROC CE ESSU SSUA AL L CI CIV VI IL L.. S SF FH. H. SE SEG GU URO RO.. A AÇÃ ÇÃO O I IN ND DE EN NI IZA ZAT TÓ ÓR RI IA A.. CA CAI IX XA A E ECO CON NÔ ÔM MI IC CA A F FE ED DE ERA RAL L.. I IN NT TE ER RE ESSE SSE.. I IN NT TE ER RV VE EN NÇÃ ÇÃO O.. L LI IM MI IT TE ES S E E CO CON ND DI IÇ ÇÕ ÕE ES. S. I IN NCI CID DE EN NT TE E D DE E P PRO ROCE CESS SSO O RE REP PE ET TI IT TI IV VO O.. A ART RT.. 543-C 543-C D DO O CP CPC. C. 1. 1. N Nas as aç açõ õe es s e env nvo ol lv ve en nd do o s se eg gu ur ro os s d de e mú mút tu uo o hab habit itac acio ional nal n no o âmb âmbit ito o d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance eir iro o Hab Habit itac acio ional nal - - SF SFH, H, a a Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al - - CE CEF F - - d de et té ém m int inte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o p par ara a in ing gr re es ss sar ar na na lid lide e c co om mo o as ass si is st te ent nte e s simp imple les s s so ome ment nte e no nos s c co ont ntr rat ato os s c ce ele leb br ra ad do os s d de e 02.12.1988 02.12.1988 a a 29.12.2009 29.12.2009 - - p pe er río íod do o c co omp mpr re ee en nd did ido o e ent ntr re e as as e ed di iç çõ õe es s d da a L Le ei i nº nº 7.682/ 7.682/88 88 e e d da a M MP P nº nº 478/ 478/09 09 - - e e nas nas hip hipó ót te es se es s e em m q qu ue e o o ins inst tr ru ume ment nto o e es st tiv ive er r v vinc incu ulad lado o ao ao F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FCV CVS S (ap (apó ólic lice es s p pú úb blic licas as,, r ramo amo 66). 66). 2. 2. A Aind inda a q qu ue e c co omp mpr re ee end ndid ido o n no o me menc ncio ionad nado o lap laps so o t te emp mpo or ral, al, au aus se ent nte e a a v vinc incu ulaç lação ão d do o c co ont ntr ra at to o ao ao F FCV CVS S (ap (apó ólic lice es s p pr riv ivad adas as,, r ramo amo 68), 68), a a CE CEF F c car are ec ce e d de e int inte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o a a ju jus st tific ificar ar s su ua a int inte er rv ve en nç ção ão n na a lid lide e.. 3. 3. O O in ing gr res ess so o d da a C CE EF F n na a lid lide e s so om men ente te s ser erá á p po os ss sív ível el a a p par artir tir d do o m mo om men ento to em em q qu ue e a a 22 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 33 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R in ins stitu tituiç ição ão f fin ina an nc ceir eira p a pr ro ov var ar d do oc cu um men entalm talmen ente te o o s se eu u in inter teres ess se e ju jur ríd ídic ico o,, m med edian iante te d dem emo on ns str traç ação ão n não ão ap apen enas as d da a exis existên tênc cia ia d de e ap apó ólic lice e p pú úb blic lica, a, m mas as tam tamb bém ém d do o c co om mp pr ro om metim etimen ento to d do o FC FCV VS S,, c co om m r ris isc co o ef efetiv etivo o d de e exau exaur ri im men ento to d da a r res ese er rv va a téc técn nic ica a d do o Fu Fun nd do o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Sin inis istr tralid alida ad de e d da a A Ap pó ólic lice e - - FE FES SA A,, c co olh lhe en nd do o o o p pr ro oc ces ess so o n no o es estad tado o em em q qu ue e es este te s se e en enc co on ntr trar ar n no o in ins sta tan nte te e em m q qu ue e h ho ou uv ver er a a ef efetiv etiva a c co om mp pr ro ov vaç ação ão d des ess se e in inter teres ess se, e, s sem em an anu ulaç lação ão d de e n nen enh hu um m ato ato an anter teri io or r.. 4. 4. E Ev vid ide enc ncia iad da a d de es síd ídia ia o ou u c co onv nve eniê niênc ncia ia na na d de emo mons nst tr raç ação ão t tar ard dia ia d do o s se eu u int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o d de e int inte er rv vi ir r n na a lid lide e c co om mo o as ass sis ist te ent nte e,, nã não o p po od de er rá á a a CE CEF F s se e b be en ne efic ficiar iar d da a fac facu uld lda ad de e p pr re ev vis ist ta a no no ar art t.. 55, 55, I I,, d do o CP CPC. C. 5. 5. N Na a hip hipó ót te es se e e es sp pe ec cífic ífica a d do os s au aut to os s,, t te end ndo o o o T Tr rib ibu unal nal E Es st tad adu ual al c co onc nclu luí íd do o p pe ela la au aus sê ênc ncia ia d de e v vinc incu ula laç ção ão d do os s c co ont ntr rat ato os s d de e s se eg gu ur ro o a ao o F FCV CVS, S, ine inexis xist te e int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o d da a CE CEF F p par ara a i int nte eg gr rar ar a a lid lide e.. 6. 6. E Emb mba ar rg go os s d de e d de ec clar laraç ação ão p par arc cialm ialme ent nte e ac aco olh lhid ido os s,, c co om m e efe feit ito os s infr infrin ing ge ent nte es s”. ”. (ST (STJ, J, E Emb mbar arg go os s d de e D De ec clar laraç ação ão no nos s E Emb mbar arg go os s d de e D De ec clar laraç ação ão no no Re Rec cu ur rs so o E Es sp pe ec cial ial 1.091.393, 1.091.393, Se Seg gu und nda a Se Seç ção ão,, r re ed dat ato or ra a p p/ / ac acó ór rd dão ão M Min. in. N Nanc ancy y A And ndr rig ighi, hi, D DJe Je 14.10.2012, 14.10.2012, g gr rif ifo o n no os ss so o) ) Nad Nada a obst obstan ant te e,, h há á i in nf for orm maç açõe ões s d da a S Se ec cr re et tar aria ia d do o T Te esou sour ro o Na Nac cion ional al d de e q qu ue e e ex xist iste e r re ele lev van ant te e r risc isco o d de e c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d do o p pat atr rim imôn ônio io d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iaçõe ões s S Salar alariais iais ( (F FCV CVS S) ) – – f fu un nd do o d de e n nat atu ur re eza za p pú úblic blica a f fe ed de er ral al ( (r re esp spon onsabilid sabilidad ade e d da a Un União) ião).. V Ve ejjam amos: os: “I “Ind nde ep pe end nde ent nte eme ment nte e d da a d dat ata a d da a as ass sinat inatu ur ra a d do o c co ont ntr rat ato o d de e fina financ nciame iament nto o,, u uma ma v ve ez z c co omp mpr ro ov vad ada a s su ua a v vinc incu ulaç lação ão c co om m a a e ext xtint inta a ap apó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH H (Se (Seg gu ur ro o d de e H Hab abit ita aç ção ão Si Sis st te ema ma F Financ inance ei ir ro o d de e H Hab abit ita aç ção ão), ), o o r ris isc co o d de e c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o p pat atr rimô imôni nio o d do o F FC CV VS S p pr re es sc cind inde e d de e c co omp mpr ro ov vaç ação ão d de e e es sg go ot tame ament nto o d de e r re es se er rv va a t té éc cnic nica, a, c cu ujo jos s r re ec cu ur rs so os s,, d dad ado o o o his hist tó ór ri ic co o d de e i ind nde enizaç nizaçõ õe es s d de e e ev ve ent nto os s c co om m c co ob be er rt tu ur ra a ad admini minis st tr ra at tiv iva a o ou u ju jud dic icial, ial, já e já es st tar ariam e iam es sg go ot tad ado os s”. (e ”. (eD DO OC C 18, p 18, p. 18). 18) P Por or e essa ssa r razão, azão, a a d dú úv vi id da a ac ace er rc ca a d da a n ne ec ce essid ssida ad de e d de e c com omp pr rov ovaç ação ão d de esse sse r re eq qu uisit isito o f foi oi d dissip issipa ad da a c com om a a e ed diç ição ão d da a MP MP 633/ 633/2013 2013,, a a q qu ual al 23 23 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 34 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R e es st tabe abele lec ce eu u o o se seg gu uin int te e e em m se seu us s ar art ts. s. 2º 2º ( (m mod odif ific ica an nd do o a a L Le ei i 12 12..409/ 409/2011) 2011),, 3º 3º e e 4º 4º,, ve ver rbis bis in in v ve er rbis bis:: " "A Ar rt t.. 1º-A 1º-A.. Co Comp mpe et te e à à Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al - - CE CEF F r re ep pr re es se ent ntar ar ju jud dic icial e ial e e ext xtr raj aju ud dic icialme ialment nte e o os s int inte er re es ss se es s d do o F FC CV VS. S. § § 1º. 1º. A A CE CEF F i int nte er rv vir irá, á, e em m fac face e d do o i int nte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o,, nas nas aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídic ico o o ou u e ec co on nô ômic mico o a ao o F FCV CVS S o ou u às às s su uas as s su ub bc co ont ntas as,, na na f fo or rma ma d de efinid finida a p pe elo lo C Co ons nse elho lho Cu Cur ra ad do or r d do o F FC CV VS. S. § § 2º. 2º. P Pa ar ra a fin fins s d do o d dis isp po os st to o no no § § 1º, 1º, d de ev ve e s se er r c co ons nsid ide er rad ada a a a t to ot talid alida ad de e d das as aç açõ õe es s c co om m fu fund ndame ament nto o e em m id idê ênt ntic ica a q qu ue es st tão ão d de e d dir ire ei it to o q qu ue e p po os ss sam r am re ep pe er rc cu ut tir ir n no o F FCV CVS o S ou u e em s m su uas as s su ub bc co ont ntas as”. ”. “ “A Ar rt t.. 3º. 3º. A A U Uniã nião o,, p po or r i int nte er rmé méd dio io d da a A Ad dv vo oc cac acia- ia-G Ge er ral al d da a U Uniã nião o,, p po od de er rá á int inte er rv vir ir na nas s aç açõ õe es s d de e q qu ue e t tr ra at ta a o o ar art t.. 1º-A 1º-A d da a L Le ei i nº nº 12.409, 12.409, d de e 2011, 2011, na na fo for rma ma d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i n nº º 9.469, 9.469, d de e 10 10 d de e ju julh lho o d de e 1997, 1997, o ou u av avo oc cá- á-la las s,, na na fo for rma ma d do o ar art t.. 8º-C 8º-C d da a L Le ei i n nº º 9.028, d 9.028, de e 12 d 12 de e ab abr ril d il de e 1995. 1995. A Ar rt t.. 4º. 4º. E Em m r re elaç lação ão ao aos s fe feit ito os s e em m and andame ament nto o,, a a CE CEF F p pr ro ov vid ide enc nciar iará á o o s se eu u i ing ngr re es ss so o i ime med diat iato o c co omo mo r re ep pr re es se ent ntant ante e d do o F FC CV VS”. S”. E Eis is os os m mot otiv ivos os q qu ue e e en nse sejjar aram am a a e ed diç ição ão d da a r re ef fe er rid ida a m me ed did ida a p pr ro ov visór isória: ia: “(...) “(...) 2. 2. A Al lé ém m d dis iss so o,, a a M Me ed did ida a P Pr ro ov vis isó ór ria ia alt alte er ra a t tamb ambé ém m a a L Le ei i nº nº 12.409, 12.409, d de e 25 25 d de e maio maio d de e 2011, 2011, q qu ue e au aut to or riza iza o o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FCV CVS, S, a a a as ss su umi mir r,, na na f fo or rma ma d dis isc cip iplinad linada a e em m at ato o d do o Co Cons nse elho lho Cu Cur ra ad do or r d do o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - CCF CCFCV CVS, S, d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o e ext xtint into o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da a Hab Habit itaç ação ão - - SH/ SH/SF SFH, H, b be em m c co omo mo o ofe fer re ec ce er r c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a a a c co ont ntr rat ato os s d de e financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb ba ad do os s n na a A Ap pó ólic lice e d do o e ex xt tint into o SH/ SH/SF SFH, H, e ent ntr re e o ou ut tr ro os s t te emas mas,, a a fim fim d de e d de et te er rminar minar a a int inte er rv ve enç nção ão d da a Caixa Caixa E Ec co onô nômic mica a F Fe ed de er ral al – – 24 24 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 35 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R CA CAI IX XA A nas nas aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídi ic co o o ou u e ec co onô nômic mico o a ao o F Fu und ndo o o ou u s su uas as s su ub bc co ont ntas as.. (…) (…) 7.Q 7.Qu uant anto o a a alt alte er raç ação ão d da a L Le ei i nº nº 12.409, 12.409, d de e 2011, 2011, c cu ump mpr re e o ob bs se er rv var ar q qu ue e a a M Me ed did ida a P Pr ro ov vis isó ór ria ia nº nº 478, 478, d de e 29 29 d de e d de eze zem mb br ro o d de e 2009, 2009, t to or rna nad da a p po os st te er rio ior rme ment nte e s se em m e efe feit ito o,, e ext xting ingu uiu iu o o SH/ SH/SF SFH, H, s se eg gu ur ro o e es st te e c cu ujo jo e eq qu uilíb ilíbr rio io p pe er rmane manent nte e e em m n nív íve el l nac naci io onal, nal, n no os s t te er rmo mos s d do o D De ec cr re et to o-L -Le ei i nº nº 2.406, 2.406, d de e 5 5 d de e jane janei ir ro o d de e 1988, 1988, c cab abia ia ao ao F FC CV VS S g gar arant antir ir.. O Os s c co ont ntr rat ato os s d de e financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb ba ad do os s n na a A Ap pó ólic lice e d do o e ex xt tint into o s se eg gu ur ro o c co ont ntav avam am c co om m c co ob be er rt tu ur ra a s se ec cu ur rit itár ária ia p par ara a o os s s sinis inist tr ro os s d de e M Mo or rt te e e e I Inv nvalid alide ez z P Pe er rmane manent nte e - - M MI IP P,, d de e D Dan ano os s F Fís ísic ico os s ao aos s I Imó móv ve eis is - - D DF FI I e e d de e Re Res sp po ons nsab abilid ilidad ade e Civ Civil d il do o Co Cons nst tr ru ut to or r - RCC. - RCC. 8. 8. P Po os st te er rio ior rm me ent nte e fo foi i e ed dit ita ad da a a a M Me ed did ida a P Pr ro ov vi is só ór ria ia nº nº 513, 513, d de e 26 26 d de e no nov ve emb mbr ro o d de e 2010, 2010, c co on nv ve er rt tid ida a na na L Le ei i nº nº 12.409, 12.409, d de e 25 25 d de e mai maio o d de e 2011, 2011, q qu ue e au aut to or rizo izou u o o F FC CV VS S a a as ass su umi mir r,, n na a f fo or rma ma d dis isc cip iplinad linada a e em m at ato o CCF CCFCV CVS, S, d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional d nal do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d da Hab a Habit itaç ação ão - SH/ - SH/SF SFH. H. 9. 9. Cab Cabe e r re es ss salt altar ar t tamb ambé ém m q qu ue e s se e v ve er rific ifico ou u a ao o l lo ong ngo o d do os s an ano os s u uma ma p pr ro olife lifer raç ação ão e em m v vár ário ios s E Es st tad ado os s d de e e es sc cr rit itó ór ri io os s d de e ad adv vo oc cac acia ia e es sp pe ec cializad ializado os s e em m lit litig igar ar c co ont ntr ra a a as s s se eg gu ur ra ad do or ras as q qu ue e o op pe er rav avam am o o SH/ SH/SF SFH H e e u uma ma fr frag agilid ilidad ade e na na d de ef fe es sa a ap apr re es se ent ntad ada a ne nes ss sas as aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais.. T Tal al fat fato o f fo oi i inc inclu lus siv ive e d de enu nunc nciad iado o p pe elo lo T Tr rib ibu unal nal d de e Co Cont ntas as d da a U União nião - - T TCU CU,, p po or r me meio io d do o A Ac có ór rd dão ão nº nº 1924/ 1924/2004. 2004. 10. 10. N Ne es ss se es s p pr ro oc ce es ss so os s,, as as s se eg gu ur rad ado or ras as v vê êm m s se end ndo o c co ond nde enad nadas as a a p pag agar ar ind inde enizaç nizaçõ õe es s p po or r d dan ano os s n não ão p pr re ev vis ist to os s na na A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH H e e at até é s so ob br re e im imó óv ve eis is q qu ue e não não p po os ss su ue em m ma mais is o ou u nu nunc nca a p po os ss su uír íram am p pr re ev vis isão ão d de e c co ob be er rt tu ur ra. a. A Alg lgu umas mas d de es ss sas as c co ond nde enaç naçõ õe es s,, p po or r e env nvo ol lv ve er re em m im imó óv ve eis is q qu ue e c co ont ntam am o ou u c co ont ntar aram am n no o p pas ass sad ado o c co om m a a g gar arant antia ia d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o SF SFH, H, p po od de em m r re ep pe er rc cu ut tir ir no no F FCV CVS, S, t te end ndo o e em m v vi is st ta a s se er r o o F Fu und ndo o o o g gar arant antid ido or r d do o e eq qu uilí ilíb br rio io d do o SH/ SH/SF SFH, H, o o q qu ue e c co onfir nfirma ma o o ag agr rav ava ame ment nto o d do o r ris isc co o p par ara a o o T Te es so ou ur ro o N Nac acio ional. nal. O O n nú úm mer ero o d de e aç açõ ões es ju jud dic iciais iais,, q qu ue e p po or r o oc cas asião ião d da a ed ediç ição ão d da a Med Medid ida a P Pr ro ov vis isó ór ria ia n nº º 478, 478, d de e 2009, 2009, er era a d de e 11 11 m mil, il, h ho oje je já já é é d da a o or rd dem em d de e 25 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 36 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R 35 35 m mil, il, e e es estim tima-s a-se e q qu ue e p po os ss sa a c ch heg egar ar a a 270 270 m mil, il, c co on ns sid ider eran and do o- - s se e a a q qu ua an ntid tidad ade e d de e o op per eraç açõ ões es v vin inc cu ulad lada as s ao ao extin extinto to S SH/ H/S SFH FH ain aind da ativ a ativas as em em c co on ntr trato atos s q qu ue e s se en e enc cer err ram am até o até o an ano o d de e 2029 2029.. 11. 11. A A f fim im d de e as ass se eg gu ur ra ar r q qu ue e o os s d dir ire eit ito os s d da a U União nião s se ejam jam d de ev vid idam ame ent nte e r re es sg gu uar ard dad ado os s,, p po or r me meio io d da a c co or rr re et ta a d de efe fes sa a n no os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud di ic ciais iais,, é é q qu ue e s se e p pr ro op põ õe e a a e ed diç ição ão d da a p pr re es se ent nte e M Me ed did ida a P Pr ro ov vi is só ór ria, ia, q qu ue e d de et te er rmina mina à à Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al int inte er rv vir ir e em m t to od do os s o os s p pr ro oc ce es ss so os s q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídic ico o o ou u e ec co onô nômic mico o ao ao F Fu und ndo o o ou u à às s s su uas as s su ub bc co ont ntas as.. 12. 12. A A p pr ro op po os st ta a t tamb ambé ém m p pr re ev vê ê,, e exp xpr re es ss same ament nte e,, a a p po os ss sib ibilid ilidad ade e d de e int inte er rv ve enç nção ão d da a U União nião,, p po or r int inte er rm mé éd dio io d da a A Ad dv vo oc cac acia-G ia-Ge er ral al d da a U Uniã nião o,, n no os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud dic iciais iais,, o ou u s su ua a av avo oc caç ação ão,, d de e m mo od do o a as a ass se eg gu ur ra ar r e efe fet tiv ivid ida ad de e d da a d de ef fe es sa a ju jud dic icial ial d do o F FC CV VS S e e a a r ro ob bu us st te ec cê ê- -la, la, e es sp pe ec cialm ialme ent nte e q qu uand ando o a a r re el le ev vânc ância ia o ou u mat mate er rialid ialida ad de e d do o a as ss su unt nto o as ass sim im o o ju jus st tific ificar are em, m, c co omo mo p po or r e exe xemp mplo lo,, na nas s aç açõ õe es s e em m q qu ue e há há q qu ue es st tio ioname nament nto o p pe ela la ne neg gat ativ iva a d de e c co ob be er rt tu ur ra a p pe elo lo F FC CV VS S d do os s s sald aldo os s d de ev ve ed do or re es s r re es sid idu uais ais d do os s mu mut tu uár ário ios s q qu ue e p po os ss su uíam íam mai mais s d de e u um m financ financiame iament nto o no no âmb âmbit ito o d do o SF SFH”. H”. (E (EM M 00004/ 00004/2013 2013 M MF F/ /A AG GU U,, d de e 23 23 d de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2013. 2013. D Dis isp po onív níve el l e em m ht htt tp p:/:// /www www.p.planalt lanalto o.g.go ov v.b.br r/ /c cc civ ivil_03/ il_03/_A _At to o2011- 2011- 2014/ 2014/2013/ 2013/E Exm xm/ /E EM M-00004-M -00004-MF F-A -AG GU U- -M Mp pv v-633-13.d -633-13.do oc c.. A Ac ce es ss so o e em: 22.2.2019, g m: 22.2.2019, gr rifo ifo n no os ss so o) ) D Du ur ran ant te e a a t tr ram amit itaç ação ão d da a r re ef fe er rid ida a m me ed di id da a p pr rov ovisór isória, ia, o o Con Cong gr re es sso so Nac Nacio ion nal al p pr roc oce ed de eu u a a alg algu um mas as alt alte er raç açõe ões, s, q qu ue e c cu ulm lmi in nar aram am n na a p pr rom omu ul lg gaç ação ão d da a L Le ei i 13. 13.000 000/ /2014, 2014, a a sabe saber r:: “ “A Ar rt t.. 3º. 3º. A A L Le ei i n. n. 12.409, 12.409, d de e 25 25 d de e mai maio o d de e 2011, 2011, p pas ass sa a a a v vi ig go or rar ar c co om as m as s se eg gu uint inte es s alt alte er ra aç çõ õe es s:: ‘ ‘A Ar rt t.. 1º-A 1º-A.. C Co omp mpe et te e à à Caixa Caixa E Ec co onô nômic mica a F Fe ed de er ral al - - CE CEF F r re ep pr re es se ent nta ar r ju jud di ic cial ial e e e ex xt tr raju ajud dic icialme ialment nte e o os s int inte er re es ss se es s d do o F FCV CVS. S. § § 1º. 1º. A A CE CEF F int inte er rv vir irá, á, e em m fac face e d do o int inte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o,, nas nas aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídic ico o o ou u e ec co on nô ômic mico o a ao o F FCV CVS S o ou u às às s su uas as s su ub bc co ont ntas as,, na na 26 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 37 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R fo for rma d ma de efinid finida a p pe elo lo Co Cons nse elho lho Cu Cur ra ad do or r d do o F FC CV VS. S. § § 2º. 2º. P Par ara a fins fins d do o d dis isp po os st to o n no o § § 1º, 1º, d de ev ve e s se er r c co ons nsid ide er ra ad da a a a t to ot talid alidad ade e d das as aç açõ õe es s c co om m fu fund ndame ament nto o e em m id idê ênt ntic ica a q qu ue es st tão ão d de e d dir ire eit ito o q qu ue e p po os ss sam am r re ep pe er rc cu ut tir ir n no o F FCV CVS o S ou u e em s m su uas as s su ub bc co ont ntas as.. § § 3º. 3º. F Fic ica a a a CE CEF F au aut to or rizad izada a a a r re ealizar alizar ac aco or rd do os s n nas as aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais,, c co onf nfo or rme me p par arâm âme et tr ro os s ap apr ro ov vad ado os s p pe elo lo CCF CCFCV CVS e S e p pe ela la A Ad dv vo oc cac acia-G ia-Ge er ral d al da a U Uniã nião o.. § § 4º. 4º. T To od do os s o os s at ato os s p pr ro oc ce es ss su uais ais r re ealizad alizado os s na na Ju Jus st tiç iça a E Es st tad adu ual al o ou u na na d do o D Dis ist tr rit ito o F Fe ed de er ral al d de ev ve em m s se er r ap apr ro ov ve eit ita ad do os s na Ju na Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral, na f al, na fo or rma ma d da le a lei. i. § § 5º. 5º. A As s aç açõ õe es s e em m q qu ue e a a CE CEF F int inte er rv vir ir t te er rão ão p pr rio ior rid idad ade e d de e t tr ramit amitaç ação ão na na Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al no nos s c cas aso os s e em m q qu ue e fig figu ur re e c co om mo o p pa ar rt te e o ou u i int nte er re es ss sad ado o p pe es ss so oa a c co om m id idad ade e ig igu ual al o ou u s su up pe er rio ior r a a 60 60 (s (se es ss se ent nta) a) an ano os s,, p pe es ss so oa a p po or rt tad ado or ra a d de e d de efic ficiê iênc ncia ia fís físic ica a o ou u me ment ntal al o ou u p pe es ss so oa a p po or rt ta ad do or ra a d de e d do oe enç nça a g gr rav ave e,, no nos s t te er rmo mos s d da a L Le ei i nº nº 12.008, 12.008, d de e 29 29 d de e ju julh lho o d de e 2009. 2009. § § 6º. 6º. A A CE CEF F d de ev ve er rá á s se er r int intimad imada a n no os s p pr ro oc ce es ss so os s q qu ue e t tr ramit amitam am na na Ju Jus st tiç iça a Co Comu mum m E Es st tad adu ual al q qu ue e t te enham nham p po or r o ob bje jet to o a a e ex xt tint inta a ap apó ól lic ice e p pú úb blic lica a d do o Se Seg gu ur ro o H Hab abit ita ac cio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d de e Hab Habit itaç ação ão - - SH/ SH/SF SFH, H, p par ara a q qu ue e manife manifes st te e o o s se eu u int inte er re es ss se e e em int m inte er rv vi ir r no no fe feit ito o.. § § 7º. 7º. N No os s p pr ro oc ce es ss so os s e em m q qu ue e a a ap apó ólic lice e d de e s se eg gu ur ro o n não ão é é c co ob be er rt ta a p pe elo lo F FCV CVS, S, a a c cau aus sa a d de ev ve er rá á s se er r p pr ro oc ce es ss sad ada a n na a Ju Jus st tiç iça a C Co omu mum m E Es st tad adu ual. al. § § 8º. 8º. Cas Caso o o o p pr ro oc ce es ss so o t tr rat ate e d de e ap apó ólic lice es s p pú úb blic licas as e e p pr riv ivad adas as,, d de ev ve er rá á o oc co or rr re er r o o d de es sme memb mbr rame ament nto o d do o p pr ro oc ce es ss so o,, c co om m a a r re em me es ss sa a à à Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al ap ape enas nas d do os s p ple leit ito os s fu fund nda ad do os s e em m ap apó ólic lice es s d do o r ramo amo p pú úb blic lico o,, mant mante end ndo o-s -se e na na Ju Jus st tiç iça a C Co omu mum m E Es st tad adu ual al as as d de emand mandas as r re ef fe er re ent nte es s às às d de emais mais ap apó ólic lice es s.. § 9º. ( § 9º. (V VE ET TA AD DO O). ). § § 10. 10. O Os s d de ep pó ós sit ito os s ju jud di ic ciais iais já já r re ealizad alizado os s p po or r d de et te er rminaç minação ão d da a Ju Jus st tiç iça a E Es st tad adu ual al p pe er rmane manec ce er rão ão n no o âmb âmbit ito o e es st ta ad du ual at al até é s su ua lib a libe er raç ação ão o ou u a d a de ec cis isã ão o final d final do o p pr ro oc ce es ss so o.’.’ 27 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 38 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A Ar rt t.. 4º. 4º. A A U União nião,, p po or r int inte er rm mé éd dio io d da a A Ad dv vo oc cac acia-G ia-Ge er ral al d da a U Uniã nião o,, p po od de er rá á int inte er rv vir ir na nas s aç açõ õe es s d de e q qu ue e t tr ra at ta a o o ar art t.. 1º-A 1º-A d da a L Le ei i nº nº 12.409, 12.409, d de e 25 25 d de e mai maio o d de e 2011, 2011, na na f fo or rma ma d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i nº nº 9.469, d 9.469, de e 10 d 10 de e ju julho lho d de e 1997, o 1997, ou u av avo oc cá-las á-las,, n na a f fo or rma ma d do o ar art t.. 8º-C 8º-C d da L a Le ei i nº 9.028, d nº 9.028, de e 12 d 12 de e ab abr ril d il de e 1995. 1995. A Ar rt t.. 5º. 5º. E Em m r re ela laç ção ão ao aos s fe feit ito os s e em m and andame ament nto o,, a a Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al - - CE CEF F p pr ro ov vid ide enc nciar iará á o o s se eu u i ing ngr re es ss so o ime imed diat iato o c co omo mo r re ep pr re es se ent ntant ante e d do o F FCV CVS”. S”. O Ou u se sejja, a, e est stá á c clar laro o q qu ue e “ “C Co omp mpe et te e à à C Ca aixa ixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ra al l - - C CE EF F r re epr pre es se en nt ta ar r ju judic dicia ial l e e e ext xtr ra aju judic dicia ialme lmen nt te e o os s in int te er re es ss se es s d do o F FC CV VS S” ” ( (ar art t.. 1º 1º- -A A d da a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011) 2011),, a a q qu ual al d de ev ve er rá á assu assum mir ir su sua a d de ef fe esa sa e e in ing gr re essa ssar r n nos os f fe eit itos os e em m a an nd dam ame en nt to o q qu ue e d disc iscu ut tam am s sin inist istr ralid alida ad de e q qu ue e p possa ossa at atin ing gir ir o o F FCVS CVS.. Alé Além m d disso, isso, a a Un União ião t tam ambé bém m p pod ode er rá á in int te er rv vir ir n nos os au aut tos os n na a d de ef fe esa sa d do o c cit itad ado o f fu un nd do, o, m ma an nt te en nd do o a a r re ep pr re ese sen nt taç ação ão p pe ela la CE CEF F ou ou av avoc ocá- á-la la,, p par ara a q qu ue e e en nt tão ão p possa ossa r re ep pr re ese sen nt ta ar r o o F FCVS CVS ( (ar art t.. 4º 4º d da a L Le ei i 13. 13.000/ 000/2014) 2014).. 3) 3) M Mé ér ri it to o 3 3..1) 1) Co Com mp pe et tê ên nc ci ia a d da a J Ju us st ti iç ça a F Fe ed de er ra al l E Em m r re elaç lação ão ao ao ar art t.. 109, 109, I I,, d da a CF CF,, o o c cr rit ité ér rio io d de ef fin inid ido or r d de e c com omp pe et tê ên nc cia ia ad ado ot tad ado o p pe elo lo c con onst stit itu uin int te e é é r ra at tio ion ne e pe per rs so on na ae e,, ou ou se sejja, a, d de e a ac cor ord do o c co om m as as p pe essoas ssoas ali ali e ele len nc cad adas as t tax axat ativ ivam ame en nt te e,, q qu uais ais se sejjam am,, a a Un União, ião, au aut tar arq qu uia ia f fe ed de er ral al ou ou e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a f fe ed de er ral, al, e ex xc clu luí íd das as – – e em m r razão azão d da a m mat até ér ria ia – – as as d de em man and das as q qu ue e e en nv volv olvam am f falê alên nc cia, ia, ac acid ide en nt te es s d de e t tr rabalh abalho o e e as as su sujje ei it tas as à à J Ju ust stiç iça a E Ele lei it tor oral al e e à à J Ju us st tiç iça a d do o T Tr rabal abalh ho. o. E Est sta a Cor Cort te e,, in int te er rp pr re et tan and do o t tal al n nor orm ma a c con onst stit itu uc cio ion nal, al, p possu ossui i p pr re ec ce ed de en nt te e n no o se sen nt tid ido o d de e q qu ue e,, e est stan and do o a a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al n no o p polo olo p passiv assivo o d da a d de em man and da a se sec cu ur rit itár ária, ia, e ex xsu sur rg ge e a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a p pr roc oce essa ssar r e e jju ulg lgar ar a a c con ont tr ro ov vé ér rsia. sia. Ne Nesse sse se sen nt tid ido: o: “ “A AG GRA RAV VO O RE REG GI IM ME EN NT TA AL L N NO O RE RECU CURSO RSO 28 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 39 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R E EXT XTRA RAO ORD RDI IN NÁ ÁRI RIO O.. A AÇÃ ÇÃO O O ORD RDI IN NÁ ÁR RI IA A D DE E RE REP PA ARA RAÇ ÇÃ ÃO O D DE E D DA AN NO OS. S. E EM MP PR RE ESA SA P PÚ ÚB BL LI ICA CA F FE ED DE ERA RAL L.. CO COM MP PE ET TÊ ÊN NCI CIA A.. A ART RTI IG GO O 109, 109, I I,, D DA A CO CON NST STI IT TU UI IÇÃ ÇÃO O D DO O B BR RA ASI SIL L.. C Co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a p pr ro oc ce es ss sar ar e e ju julg lgar ar aç ação ão d de e r re ep pa ar raç ação ão d de e d dano anos s p pr ro op po os st ta a p po or r mu mut tu uá ár rio io c co ont ntr ra a a a Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral. al. A Ag gr rav avo o r re eg gime iment ntal al a a q qu ue e s se e ne neg ga a p pr ro ov vime iment nto o”. ”. (RE (RE-A -Ag gR R 555.395, 555.395, Re Rel. l. M Min. in. E Er ro os s G Gr rau au,, Se Seg gu und nda a T Tu ur rma, D ma, DJe Je 13.3.2009) 13.3.2009) P Possu ossuin ind do o a a r re ef fe er rid ida a e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a f fe ed de er ral al in int te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o n no o f fe ei it to, o, h há á d de e oc ocor orr re er r o o im ime ed diat iato o d de esloc sloca am me en nt to o d do o f fe eit ito o p par ara a a a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral, al, n nos os t te er rm mos os d do o in inc ciso iso I I d do o ar art t.. 109 109 d da a CF CF,, a a q qu ual al d de ef fin inir irá á a a p pr re ese sen nç ça a d dos os e ele lem me en nt tos os c con onf fig igu ur ra ad dor ore es s d de esse sse i in nt te er re ess sse e.. E Essa ssa é é e ex xe eg ge es se e d do o n nov ovo o Cód Códig igo o d de e P Pr roc oce esso sso Civ Civil il,, q qu ue e,, n na a e ex xa at ta a t te en nt tat ativ iva a d de e r rac acio ion nalizar alizar as as c con onst stan ant te es s r re em me essa ssas s e en nt tr re e J Ju uízo ízo F Fe ed de er ral al e e ou out tr ros os r ram amos os d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário, io, e est stabe abele lec ce eu u o o se seg gu uin int te e p pr roc oce ed dim ime en nt to, o, e em m se seu u ar art t.. 45 45:: “ “A Ar rt t.. 45. 45. T Tr ramit amitand ando o o o p pr ro oc ce es ss so o p pe er rant ante e o ou ut tr ro o ju juízo ízo,, o os s au aut to os s s se er rão ão r re em me et tid ido os s ao ao ju juízo ízo fe fed de er ral al c co omp mpe et te ent nte e s se e ne nele le int inte er rv vie ier r a a U União nião,, s su uas as e emp mpr re es sas as p pú úb bli lic cas as,, e ent ntid idad ade es s au aut tár árq qu uic icas as e e fu fund ndaç açõ õe es s,, o ou u c co ons nse elh lho o d de e fis fisc calizaç alização ão d de e at ativ ivid idad ade e p pr ro ofis fiss si io onal, nal, n na a q qu ualid alidad ade e d de e p par art te e o ou u d de e t te er rc ce eir iro o int inte er rv ve eni nie ent nte e,, e exc xce et to o as as aç açõ õe es s:: I I - - d de e r re ec cu up pe er raç ação ão ju jud dic icial, ial, falê falênc ncia, ia, ins inso olv lvê ênc ncia ia c civ ivil il e e ac acid ide ent nte e d de e t tr ra ab balh alho o;; I II I - s - su uje jeit itas as à ju à jus st tiç iça e a el le eit ito or ral e al e à ju à jus st tiç iça d a do o t tr ra ab balh alho o.. § § 1º. 1º. O Os s au aut to os s não não s se er rão ão r re em me et tid ido os s s se e ho hou uv ve er r p pe ed did ido o c cu uja ja ap apr re ec ciaç iação ão s se eja ja d de e c co omp mpe et tê ênc ncia ia d do o ju juízo ízo p pe er rant ante e o o q qu ual al fo foi i p pr ro op po os st ta a a aç a açã ão o.. § § 2º. 2º. N Na a h hip ipó ót te es se e d do o § § 1º 1º o o ju juiz, iz, a ao o n não ão ad admit miti ir r a a c cu umu mulaç lação ão d de e p pe ed did ido os s e em m r razão azão d da a inc inco omp mpe et tê ênc ncia ia p par ara a ap apr re ec ciar iar q qu ualq alqu ue er r d de ele les s,, nã não o e examinar xaminará á o o mé mér rit ito o d daq aqu ue el le e e em m q qu ue e e exis xist ta a int inte er re es ss se e d da a U União nião,, d de e s su uas as e ent ntid idad ade es s au aut tár árq qu uic icas as o ou u d de e s su uas as e emp mpr re es sas as p pú úb blic licas as.. § § 3º. 3º. O O ju juíz ízo o fe fed de er ral al r re es st tit itu uir irá á o os s au aut to os s a ao o ju juízo ízo e es st ta ad du ual al 29 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 40 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R s se em m s su us sc cit itar ar c co onflit nflito o s se e o o e ent nte e fe fed de er ral al c cu uja ja p pr re es se enç nça a e ens nse ejo jou u a a r re em me es ss sa f a fo or r e exc xclu luíd ído o d do o p pr ro oc ce es ss so o”. ”. Vê Vê- -se se,, p pois, ois, q qu ue e,, e em m r re eg gr ra, a, se se a a U Un nião, ião, “ “s su ua as s e empr mpre es sa as s pú públic blica as s,, e en nt tida idade des s a au ut tá ár rqu quic ica as s e e fu fun nda daç çõ õe es s,, o ou u c co on ns se elho lho de de fis fisc ca aliz liza aç çã ão o de de a at tivida ividad de e pr pro ofis fiss si io on na al, l, n na a qu qua alida lidad de e de de pa par rt te e o ou u de de t te er rc ce ei ir ro o in int te er rve ven nie ien nt te e” ” in int te er rv vie ier re em m e em m q qu ualq alqu ue er r f fe eit ito o n não ão t tr ram amit itad ado o n na a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral, al, o o p pr roc oce esso sso d de ev ve er rá á se ser r r re em me et tid ido o a a e est ste e r ram amo o d da a J Ju us st tiç iça a,, o o q qu ual al p poss ossu ui i a a r re ese ser rv va a c co on nst sti it tu uc cion ional- al- jju ur risd isdic icion ional al d de e d de ef fin inir ir se se a a e en nt tid idad ade e f fe ed de er ral al d de ev ve e ou ou n não ão p pe er rm man ane ec ce er r n no o f fe ei it to. o. O Ou ut tr rossim ossim,, e ex xsu sur rg gin ind do o i in nf for orm maç ação ão d de e q qu ue e e ex xist iste e in int te er re esse sse d de e ór órg gão ão f fe ed de er ral al su subm bme et tid ido o à à r re ese ser rv va a d de e jju ur ris isd diç ição ão f fe ed de er ral al,, o o J Ju uízo ízo c co om mu um m é é m man anif ife est stam ame en nt te e i in nc com omp pe et te en nt te e p par ara a af afe er rir ir a a e ex xist istê ên nc cia ia d daq aqu ue ele le i in nt te er re esse sse,, d de e sor sort te e q qu ue e d de ev ve e obr obrig igat ator oriam iame en nt te e,, ap após ós a a oit oitiv iva a d da a p pe essoa ssoa jju ur rí íd dic ica a e ele len nc cad ada a c com omo o i in nt te er re essa ssad da a ( (se se n não ão f for or o o p post ostu ulan lant te e) ),, r re em me et te er r os os au aut tos os à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al.. R Re ejje eit itan and do o a a p pr re ese sen nç ça a d do o ór órg gão ão d de ec cl lin inad ado o n no o in inc ciso iso I I d do o ar art t.. 109 109 d da a CF CF,, o o J Ju uízo ízo F Fe ed de er ral al d de ev volv olve e os os au aut tos, os, p pr re esc scin ind din ind do o d da a d de ef flag lagr raç ação ão d de e c con onf flit lito o d de e c com omp pe et tê ên nc cia. ia. R Re eg gist istr ro o q qu ue e e essa ssa n nor orm mat atizaç ização ão se seg gu ue e l lin inh ha a d de e p pr re ec ce ed de en nt te e d de es st ta a Cor Cort te e d da a lav lavr ra a d do o Mi Min n.. Ce Celso lso d de e Me Mello, llo, c cu ujja a e em me en nt ta a se seg gu ue e t tr ran ansc scr rit ita a ap ape en nas as n na a p par art te e q qu ue e i in nt te er re essa ssa p par ara a o o d de eslin slind de e d de es st te e f fe eit ito: o: “RE “REC CU URSO RSO E EXT XTRA RAO ORD RDI IN NÁ ÁRI RIO O - - RE REI IN NT TE EG GRA RAÇÃ ÇÃO O D DE E P PO OSSE SSE - - Á ÁRE REA A D DE EM MA ARCA RCAD DA A P PE EL LA A F FU UN NA AI I - - D DE EM MA AR RCA CAÇÃ ÇÃO O A AD DM MI IN NI IST STRA RAT TI IV VA A HO HOM MO OL LO OG GA AD DA A P PE EL LO O P PRE RES SI ID DE EN NT TE E D DA A RE REP PÚ ÚB BL LI IC CA A - - A AÇÃ ÇÃO O P PO OSSE SSESSÓ SSÓR RI IA A P PRO ROM MO OV VI ID DA A P PO OR R P PA ART RTI ICU CUL LA ARE RES S CO CON NT TRA RA SI SIL LV VÍ ÍCO COL LA AS S D DE E A AL LD DE EI IA A I IN ND DÍ ÍG GE EN NA A E E CO CON NT TRA RA A A F FU UN NA AI I - - I INTE NTER RV VE ENÇ NÇÃ ÃO O D DA A U UNI NIÃ ÃO O FE FED DE ER RA AL L - - D DI ISP SPU UT TA A SO SOB BRE RE D DI IRE REI IT TO OS S I IN ND DÍ ÍG GE EN NA AS S - - I INC NCOMP OMPE ETÊ TÊNC NCI IA A D DA A J JU US STI TIÇ ÇA A E ES ST TA AD DU UA AL L - - N NU UL LI ID DA AD DE E D DO OS S A AT TO OS S D DE ECI CIS SÓ ÓRI RIO OS S - - E EN NC CA AMI MINHA NHAME MENTO NTO D DO O P PR ROC OCE ES SS SO O À À J JU US STI TIÇ ÇA A F FE ED DE ER RA AL L - - RE RE CO CON NHE HEC CI ID DO O E E P PRO ROV VI ID DO O.. A AÇÃ ÇÃO O P PO OSSE SSESS SSÓ ÓRI RIA A - - I INTE NTER RV VE ENÇ NÇÃ ÃO O D DA A U UNI NIÃ ÃO O FE FED DE ER RA AL L - - 30 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 41 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R D DE ES SL LOC OCA AME MENTO NTO N NE EC CE ES SS SÁ ÁR RI IO O D DA A C CA AU US SA A P PA AR RA A A A J JU US STI TIÇ ÇA A FE FED DE ER RA AL L.. - - O O in ing gr res ess so o d da a U Un nião ião Fed Feder eral al n nu um ma a c cau aus sa, a, v vin ind dic ica an nd do o p po os siç ição ão p pr ro oc ces ess su ual al d def efin inid ida a (R (RTJ TJ 46/ 46/73 73 - - R RTJ TJ 51 51/ /242), g 242), ge er ra a in a a inc co om mp petê etên nc cia ab ia abs so olu luta ta d da J a Ju us stiç tiça a lo loc cal (R al (RT T 505 505/ /109), 109), p po ois is n não ão s se e in inc clu lui i n na a es esf fer era a d de e atr atrib ibu uiç içõ ões es ju jur ris isd dic icio ion nais ais d do os s m mag agis istr trad ado os s e e T Tr rib ibu un nais ais es estad tadu uais ais o o p po od der er p par ara a a af fer erir ir a a le leg gitim itimid idad ade e d do o in inter teres ess se e d da a U Un nião ião Fed Feder eral, al, em em d deter eterm min ina ad do o p pr ro oc ces ess so o (RT (RTJ J 93/ 93/1291 1291 - - RT RTJ J 95/ 95/447 447 - - RT RTJ J 101/ 101/419). 419). A A le leg gitim itimid idad ade e d do o in inter teres ess se e m man anif ifes estad tado o p pela ela U Un nião ião s só ó p po od de e s ser er v ver eri if fic icad ada, a, em em c ca ad da a c cas aso o o oc co or rr ren ente, te, p pela ela p pr ró óp pr ria ia J Ju us stiç tiça a Fed Feder eral al (RT (RTJ J 101/ 101/881), 881), p po ois is,, p par ara a es ess se e es esp pec ecíf ífic ico o f fim im,, é é q qu ue e ela ela f fo oi i in ins stit titu uíd ída a (R (RTJ TJ 78/ 78/398): 398): p par ara a d dizer izer s se, e, n na a c cau aus sa, a, h há á o ou u n não ão h há á in inter teres ess se e ju jur ríd ídic ico o d da a U Un nião ião.. F FU UN ND DA AÇ ÇÃ ÃO O N NA ACI CIO ON NA AL L D DO O Í ÍN ND DI IO O ( (F FU UN NA AI I) ) - - N NA AT TU URE REZ ZA A JU JUR RÍ ÍD DI ICA CA.. - - A A F Fu und ndaç ação ão N Nac aci io onal nal d do o Í Índ ndio io - - F FU UN NA AI I c co ons nst tit itu ui i p pe es ss so oa a ju jur rí íd dic ica a d de e d dir ire eit ito o p pú úb blic lico o int inte er rn no o.. T Tr rat ata-s a-se e d de e fu fund ndaç ação ão d de e d dir ire eit ito o p pú úb bli lic co o q qu ue e s se e q qu ualific alifica a c co om mo o e ent nti id dad ade e g go ov ve er rnam name ent ntal al d do ot tad ada a d de e c cap apac aci id dad ade e ad adminis minist tr rat ativ iva, a, int inte eg gr rant ante e d da a A Ad dmini minis st tr raç ação ão P Pú úb blic lica a d de es sc ce ent ntr ralizad alizada a d da a U União nião,, s su ub bs su umind mindo o-s -se e,, no no p plan lano o d de e s su ua a o or rg ganizaç anização ão ins inst tit itu uc cio ional, nal, a ao o c co onc nce eit ito o d de e t típ ípic ica a au aut ta ar rq qu uia ia fu fund ndac acio ional, nal, c co om mo o t te em m s sid ido o r re ei it te er ra ad dame ament nte e p pr ro oc clamad lamado o p pe ela la ju jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia ia d do o Su Sup pr re emo mo T Tr rib ibu unal nal F Fe ed de er ral, al, i inc nclu lus siv ive e p par ara a o o e efe feit ito o d de e r re ec co onhe nhec ce er r,, nas nas c cau aus sas as e em m q qu ue e e es ss sa a ins inst tit itu uiç ição ão int inte er rv vé ém m o ou u at atu ua, a, a a c car ara ac ct te er rizaç ização ão d da a c co omp mpe et tê ênc ncia ia ju jur ris isd dic icio ional nal d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al (R (RT TJ J 126/ 126/103 103 - - RT RTJ J 127/ 127/426 426 - - R RT TJ J 134/ 134/88 88 - - RT RTJ J 136/ 136/92 92 - - RT RTJ J 139/ 139/131). 131). T Tr rat atand ando o-s -se e d de e e ent ntid idad ade e au aut tá ár rq qu uic ica a in ins st tit itu uí íd da a p pe ela la U Uniã nião o F Fe ed de er ral, al, t to or rna- na-s se e e ev vid ide ent nte e q qu ue e,, n nas as c cau aus sas as c co ont ntr ra a e ela la ins inst tau aur ra ad das as,, inc incid ide e,, d de e ma mane nei ir ra a p ple lena, na, a a r re eg gr ra a c co ons nst tit itu uc ci io onal nal d de e c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al ins insc cr rit ita a n no o ar art t.. 109, 109, I I,, d da a Car Cart ta a P Po olít lític ica. a. (…)”. (…)”. (RE (RE 183.188, 183.188, Re Rel. l. M Min. in. Ce Cels lso o d de e M Me ello llo, P, Pr rime imeir ira a T Tu ur rma, D ma, DJ 14.2.1997, g J 14.2.1997, gr rifo ifo n no os ss so o) ) Col Colh he e- -se se d do o v vot oto o d do o r re elat lator or o o se seg gu uin int te e t tr re ec ch ho o:: “ “A A p pr ró óp pr ria ia ju jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia ia d do o Su Sup pr re emo mo T Tr rib ibu unal nal F Fe ed de er ral, al, p po or r s su ua a v ve ez, z, o or rie ient nta-s a-se e n no o me mes sm mo o s se ent ntid ido o,, e enfat nfatizand izando o,, e em m 31 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 42 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R s su uc ce es ss siv ivas as d de ec cis isõ õe es s s so ob br re e a a mat maté ér ria, ia, q qu ue e a a int inte er rv ve enç nção ão d da a U União nião F Fe ed de er ral al b bas ast ta a p par ara a d de es slo loc car ar a a c ca au us sa a p par ara a o o âmb âmbit ito o d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, p po ois is q qu ue e s so ome ment nte e a a e es st ta a c ca ab be e ‘ ‘di diz ze er r s se e há há n na a c ca au us sa a i in nte ter re es ss se e da da U Un ni iã ão o,, a apto pto a a d de es sl lo oc ca ar r o o p pr ro oc ce es ss so o da da j ju us sti tiç ça a c co om mu um m pa par ra a s su ua a e es sf fe er ra a d de e c co om mpe petê tên nc ci ia a’ ’ (R (RT T 541/ 541/263). 263). N Na r a re eali alid dad ade e,, a le a leg git itimid imidad ade e d do o int inte er re es ss se e manife manifes st tad ado o p pe ela la U Uniã nião o s só ó p po od de e s se er r v ve er rific ifica ad da, a, e em m c ca ad da a c cas aso o o oc co or rr re ent nte e,, p pe ela la p pr ró óp pr ria ia Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al (RT (RTJ J 101/ 101/881), 881), p po ois is,, p par ara a e es ss se e e es sp pe ec cífic ífico o fim fim,, é é q qu ue e e ela la f fo oi i ins inst tit itu uíd ída: a: p par ara a d dize izer r s se e,, na na c cau aus sa, a, há há o ou u não não há i há int nte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da U a União nião ( R ( RT TJ 78/ J 78/398). 398). O O ing ingr re es ss so o d da a U União nião F Fe ed de er ral al nu numa ma c cau aus sa, a, v vind indic icand ando o p po os siç ição ão p pr ro oc ce es ss su ual al d de efinid finida a (R (RT TJ J 46/ 46/73 73 – – R RT TJ J 51/ 51/242), 242), g ge er ra, a, p po or r is iss so o me mes smo mo,, a a inc inco omp mpe et tê ênc ncia ia ab abs so olu lut ta a d da a Ju Jus st tiç iça a l lo oc cal al (RT (RT 505/ 505/109), 109), p po ois is n não ão s se e inc inclu lui i na na e es sf fe er ra a d de e at atr ri ib bu uiç içõ õe es s ju jur ris isd dic icio ionais nais d do os s m mag agis ist tr rad ado os s e e T Tr rib ibu unais nais e es st ta ad du uais ais o o p po od de er r p par ara a afe afer rir ir a a le leg git itimid imidad ade e d do o i int nte er re es ss se e d da a U União nião F Fe ed de er ral, al, e em m d de et te er rminad minado o p pr ro oc ce es ss so o (RT (RTJ J 93/ 93/1291– 1291– RT RTJ J 95/ 95/447 447 - - RT RTJ J 101/ 101/419)”. 419)”. (RE (RE 183.188, 183.188, Re Rel. l. M Min. in. Ce Cels lso o d de e M Me ello llo,, P Pr rime imeir ira a T Tu ur rma, ma, D DJ J 14.2.1997) 14.2.1997) E E n ne em m se se ar arg gu um me en nt te e q qu ue e o o f fat ato o d de e o o p pr roc oce esso sso t te er r t tr ram amit itad ado o sob sob a a é ég gi id de e d do o C CP PC/ C/1973 1973 at atr rair airia ia c co on nse seq qu uê ên nc cia ia jju ur ríd ídic ico- o-p pr roc oce ess ssu ual al d div ive er rsa, sa, t te en nd do o e em m v vist ista a q qu ue e o o S Su up pe er rior ior T Tr ri ibu bun nal al d de e J Ju us st tiç iça a h há á m mu uit ito o se sed dim ime en nt tou ou o o m me esm smo o e en nt te en nd dim ime en nt to, o, t tal al c co om mo o se se obse obser rv va a d das as se seg gu uin int te es s sú súm mu ulas las d daq aqu ue ela la Cor Cort te e:: “Sú “Súmu mula la 150: 150: C Co omp mpe et te e à à Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al d de ec cid idi ir r s so ob br re e a a e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o q qu ue e ju jus st tifiq ifiqu ue e a a p pr re es se enç nça, a, no no p pr ro oc ce es ss so o, d, da U a União nião, s, su uas as au aut tar arq qu uias ias o ou u e emp mpr re es sas as p pu ub blic licas as”. ”. “Sú “Súmu mula la 224: 224: E Exc xcl lu uíd ído o d do o fe feit ito o o o e ent nte e fe fed de er ral, al, c cu uja ja p pr re es se enç nça a le lev var ara a o o Ju Juiz iz E Es st ta ad du ual al a a d de ec clinar linar d da a c co omp mpe et tê ênc ncia, ia, d de ev ve e o o Ju Juiz iz F Fe ed de er ral r al re es st tit itu uir ir o os s au aut to os s e e não não s su us sc cit itar ar c co onflit nflito o”. ”. O Ou u se sejja, a, o o at atu ual al Cód Códi ig go o d de e P Pr ro oc ce esso sso Civ Civil il ap ape en nas as p posit ositiv ivo ou u a a or orie ien nt taç ação ão jju ur risp ispr ru ud de en nc cial ial d do o S ST TF F e e d do o S ST TJ J.. 32 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 43 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R Ne Nesse sse p pon ont to, o, é é im imp por ort tan ant te e r re eg gist istr ra ar r a a libe liber rd da ad de e d de e c co on nf fo or rm ma aç ção ão d do o le leg gislad islado or r or ord din inár ário io e em m e est stab abe ele lec ce er r,, e em m r razão azão d do o i in nt te er re esse sse p pú úblic blico o e en nv volv olvid ido, o, as as sit situ uaç açõe ões s q qu ue e p possam ossam se ser r d de e in int te er re es sse se d dos os ór órg gãos ãos d de esc scr ri it tos os n no o i in nc ciso iso I I d do o ar art t.. 109 109 d da a CF CF,, ad adm mit itin ind do o e ex xe em mp plif lific icat ativ ivam ame en nt te e a a p possibilid ossibilidad ade e d de e p pe er rm mit itir ir- -se se a a p par art tic icip ipaç ação ão d de e ór órg gão ão f fe ed de er ral al e em m d de et te er rm min inad ada a d de em man and da. a. E Ex xist iste em m i in nú úm me er ras as ou out tr ras as sit situ uaç açõe ões s e esp spalh alhad adas as p pe ela la le leg gislaç islação ão or ord din inár ária ia q qu ue e p possibilit ossibilitam am a a i in nt te er rv ve en nç ção ão jju ud dic icial ial d de e ór órg gãos ãos f fe ed de er rais ais ( (c com omo o lit litisc iscon onsor sort te es s ou ou assist assiste en nt te es) s),, t tal al c com omo o o o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i 9. 9.469 469/ /1997 1997 e e o o ar art t.. 118 118 d da a L Le ei i 12 12..529/ 529/2011 2011,, a a se seg gu uir ir c cit itad ados, os, r re esp spe ec ct tiv ivam ame en nt te e:: “ “A Ar rt t.. 5º. 5º. A A U Uniã nião o p po od de er rá á int inte er rv vir ir nas nas c cau aus sas as e em m q qu ue e fi fig gu ur rar are em, m, c co om mo o au aut to or ras as o ou u r ré és s,, au aut tar arq qu uias ias,, fu fund ndaç açõ õe es s p pú úb blic licas as,, s so oc cie ied dad ade es s d de e e ec co on no omia mis mia mist ta e a e e emp mpr re es sas as p pú úb blic licas as fe fed de er rais ais.. P Pa ar rág ágr rafo afo ú únic nico o.. A As s p pe es ss so oas as ju jur ríd ídic icas as d de e d dir ire eit ito o p pú úb blic lico o p po od de er rão ão,, na nas s c cau aus sas as c cu uja ja d de ec cis isão ão p po os ss sa a t te er r r re efl fle exo xos s,, aind ainda a q qu ue e ind indir ire et to os s,, d de e nat natu ur re eza za e ec co on nô ômic mica, a, int inte er rv vi ir r,, ind inde ep pe end nde ent nte eme ment nte e d da a d de emo mons nst tr raç ação ão d de e i int nte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o,, p par ara a e es sc clar lare ec ce er r q qu ue es st tõ õe es s d de e fat fato o e e d de e d dir ire eit ito o,, p po od de end ndo o ju junt ntar ar d do oc cu ume ment nto os s e e me mem mo or riais iais r re ep pu ut tad ado os s ú út te eis is a ao o e exame xame d da a mat maté ér ria ia e e,, s se e fo for r o o c cas aso o,, r re ec co or rr re er r,, hip hipó ót te es se e e em m q qu ue e,, p par ara a fins fins d de e d de es slo loc came ament nto o d de e c co omp mpe et tê ênc ncia, ia, s se er rão ão c co on ns sid ide er rad adas as p par art te es s”. ”. “ “A Ar rt t.. 118. 118. N No os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud dic iciais iais e em m q qu ue e s se e d dis isc cu ut ta a a a ap aplic licaç ação ão d de es st ta a L Le ei, i, o o Cad Cade e d de ev ve er rá á s se er r int intimad imado o p par ara, a, q qu ue er re end ndo o,, int inte er rv vir ir n no o fe feit ito o na q na qu ualid alida ad de e d de e as ass sis ist te ent nte e”. ”. E Em m t to od das as e essas ssas sit situ uaç açõe ões, s, a a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al p passa assa a a se ser r c com omp pe et te en nt te e p par ara a o o p pr roc oce essam ssame en nt to o e e jju ulg lgam ame en nt to o n nos os c casos asos e em m q qu ue e h há á p pr re ev visão isão le leg gal al e e h haj aja a c con onf fir irm maç ação ão d do o i in nt te er re ess sse e e em m in int te er rv vir ir p pe ela la “Un “Uniã ião o,, e en nt tida idade de a au ut tá ár rqu quic ica a o ou u e emp mpr re es sa a pú públic blica a fe fede der ra al l ( (…) …) n na a c co on ndiç diçã ão o d de e a au ut to or ra as s,, r ré és s,, a as ss si is st te en nt te es s o ou u o opo pon ne en nt te es s,, e exc xce et to o a as s de de f fa alê lên nc cia ia,, a as s d de e a ac cide iden nt te es s de de t tr ra aba balho lho e e a as s s su uj je eit ita as s à à J Ju us st tiç iça a E Ele leit ito or ra al l e e à à J Ju us st tiç iça a do do T Tr ra aba balho lho” ”.. É É im imp por ort tan ant te e r re ele lem mbr bra ar r t tam ambé bém m o o e en nt te en nd dim ime en nt to o f fir irm mad ado, o, h há á u um ma a d dé éc ca ad da, a, d de e q qu ue e a a e ex xp pr re essa ssa m ma an nif ife es st taç ação ão p pe elo lo ór órg gão ão p pú úblic blico o f fe ed de er ral al d de e 33 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 44 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R in int te er re esse sse e em m p par art tic icip ipar ar d do o f fe eit ito o é é o o f fat ato o jju ur ríg íge en no o q qu ue e at atr rai, ai, e em m t te es se e,, a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al,, c co om mp pe et tin ind do o a a e est sta a d de ef fin inir ir,, ou ou n não, ão, a a p pr re ese sen nç ça a d daq aqu ue ele le i in nt te er re esse sse q qu ualif alific icad ado. o. P Par ara a t tan ant to, o, c cit ito o t tr re ec ch ho o d do o v vot oto o n no o R RE E 571. 571.572 572 R RG G,, d de e m min inh ha a r re elat lator oria, ia, P Ple len no o,, D DJ Je e 13 13..2. 2.2009 2009 ( (t te em ma a 17) 17),, in in lit litt te er ris is:: “ “A A s sit itu uaç ação ão t tr razid azida a p po od de er rá, á, i is st to o s sim, im, c co onfig nfigu ur ra ar r hip hipó ót te es se e d de e a as ss sis ist tê ênc ncia ia s simp imple les s o ou u d de e int inte er rv ve enç nção ão an anô ômala mala (ar (art t.. 5º, 5º, p par arág ágr rafo afo ú únic nico o d da a L Le ei i 9.469/ 9.469/97). 97). E Em m q qu ualq alqu ue er r d do os s c cas aso os s,, p pe ela la p pr ró óp pr ria ia nat natu ur re eza za d do os s ins inst tit itu ut to os s,, a a int inte er rv ve enç nção ão é é e es sp po ont ntâne ânea. a. E E,, n no o c cas aso o d do os s au aut to os s,, não não ho hou uv ve e manife manifes st taç ação ão d de e int inte er re es ss se e,, p pe ela la A AN NA AT TE EL L e em int m inte er rv vir ir,, s so ob b q qu ualq alqu ue er r d das as f fo or rmas mas r re efe fer rid idas as.. Re Reg gis ist tr re e- -s se e q qu ue e e es ss se e e ent nte end ndim ime ent nto o n não ão e exc xclu lui i a a p po os ss sib ibilid ilidad ade e d de e v vir ir a a A AN NA AT TE EL L a a s se e ma manife nifes st ta ar r e es sp po ont ntane aneame ament nte e e em m c cas aso os s s se em me elhant lhante es s,, d de emo mons nst tr rand ando o s se eu u int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o no no fe feit ito o,, c cas aso o e em m q qu ue e a a c co omp mpe et tê ênc ncia ia s se er rá á d de es slo loc cad ada a p pa ar ra a a a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, s se end ndo o c ce er rt to o q qu ue e,, s se e a a int inte er rv ve enç nção ão o oc co or rr re er r c co om m b bas ase e e em m me mer ro o i int nte er re es ss se e e ec co on nô ômic mico o, no, nos s t te er rmo mos s d do o p par arág ágr rafo afo ú únic nico o d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i 9.469/ 9.469/97, 97, a a c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al s se e e es st tab abe ele lec ce er rá á ap ape enas nas na na hip hipó ót te es se e d de e r re ec cu ur rs so o d de es st te e e ent nte e fe fed de er ral”. al”. E Em m se seg gu uid ida, a, a an not oto o q qu ue e a a m mat até ér ria ia su subj bjac ace en nt te e à à p pr re es se en nt te e r re ep pe er rc cu us ssão são g ge er ral al d dif ife er re e d dos os u us su uais ais c casos asos ou out tr ror ora a ap apr re ec ciad iados os p pe elo lo S ST TF F,, n na a m me ed did ida a e em m q qu ue e a a CE CEF F n não ão at atu ua a c com omo o ag age en nt te e se sec cu ur rit itár ário io ou ou in inst stit itu uiç ição ão c cr re ed di it tíc ícia ia in int te eg gr ran ant te e d dos os sist siste em mas as f fin ina an nc ce eir iros os d de e h habit abitaç ação ão ( (S SF FH H) ) ou ou i im mobiliár obiliário io ( (S SF FI I) ),, m mas as n na a c con ond di iç ção ão d de e ad adm min inist istr rad ado or ra, a, c com omo o r re ep pr re ese sen nt tan ant te e jju ud dic icial ial d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var aria iaç ção ão S Salar alarial ial ( (F FCVS CVS) ),, e em m d de ec cor orr rê ên nc cia ia d do o d disp ispos ost to o n na a L Le ei i 12 12..409/ 409/2011. 2011. 3 3..2) 2) CE CEF F a at tu ua an nd do o c co om mo o r re ep pr re es se en nt ta an nt te e j ju ud di ic ci ia al l e e e ext xtr ra aj ju ud di ic ci ia al l d do o F FCV CVS S ( (s su uc ce es ss sõ õe es s l le egi gis sl la at ti iv va as s) ) D De e q qu ue e se se c co olh lhe e d do o r re elat lato o h hist istór óric ico o ac acim ima a id ide en nt tif ific icad ado o ( (it ite em m 1 1 d de est ste e v vot oto o) ),, o o F FCVS CVS assu assum miu iu le leg galm alme en nt te e t tod odos os os os d dir ire ei it tos os e e obr obrig igaç açõe ões s d do o 34 34 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 45 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R S SH H/ /S SF FH H ( (ap apóli ólic ce e d do o r ram amo o 66) 66),, c co oloc locan and do o a a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al ( (C CE EF F) ) n na a c con ond diç ição ão d de e su sua a ad adm mi in nist istr rad ador ora a e e r re ep pr re ese sen nt tan ant te e jju ud dic icial ial ou ou e ex xt tr raj aju ud dic icial ial.. D Div ive er rsam same en nt te e,, n nas as ap apól ólic ice es s d de e se seg gu ur ro o p pr riv ivad adas as ( (r ram amo o 68) 68),, c cu ujja a c con ont tr rat ataç ação ão n no o âm âmbit bito o d do o S SF FH H som some en nt te e p passou assou a a se ser r p pe er rm mit itid ida a a a p par art tir ir d da a e ed diç ição ão d da a Me Med did ida a P Pr rov ovisór isória ia 1. 1.671 671/ /1998, 1998, o o r re esu sul lt tad ado o d da a at ativ ivid ida ad de e e ec con onôm ômic ica, a, e e o o c cor orr re esp spon ond de en nt te e r risc isco, o, é é t tot otalm alme en nt te e assu assum mid ido o p pe ela la se seg gu ur ra ad dor ora a p pr riv iva ad da, a, ou ou se sejja, a, n não ão h há á c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d de e r re ec cu ur rsos sos d do o F FCVS CVS.. D De esse sse m mod odo, o, n nas as aç açõe ões s jju ud dic iciais iais q qu ue e t tê êm m p por or obj obje et to o c co on nt tr ra at to o d de e se seg gu ur ro o p pr riv ivad ado o ( (ap apólic ólice e p pr riv iva ad da a d de e m me er rc cad ado o – – r ram amo o 68) 68),, ai ain nd da a q qu ue e ad adjje et to o a a c con ont tr ra at to o d de e m mú út tu uo o h habit abitac acio ion nal, al, n não ão h há á c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d do o F FCVS CVS e e,, p por ort tan ant to, o, n não ão h há á in int te er re es sse se jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral. al. A A p pe er rt tin inê ên nc cia ia su sub bjje et tiv iva a d da a d disc iscu ussão, ssão, q qu ue e e en nv volv olve e e essa ssa e esp spé éc cie ie d de e c con ont tr ra at to o d de e se seg gu ur ro, o, d diz iz r re esp spe eit ito o à à se seg gu ur rad ado or ra a p pr riv ivad ada a c con ont tr ra at tad ada a e e ao ao se seg gu ur ra ad do. o. D De e ou out tr ro o lad lado, o, o o r re esu sult lta ad do o d das as a aç çõe ões s q qu ue e e en nv volv olve em m ap apóli ólic ce e p pú úblic blica a ( (r ram amo o 66) 66) p passa assa a a in int te er re essar ssar d di ir re et tam ame en nt te e ao ao F FCVS CVS,, f fu un nd do o f fe ed de er ral, al, q qu ue e,, e em m c caso aso d de e p pr roc oce ed dê ên nc cia ia d do o p pe ed did ido, o, se ser rá á o o r re esp spon onsáv sáve el l p por or r re essar ssarc cir ir às às se seg gu ur ra ad dor oras as e e/ /ou ou p por or d disp ispon onibilizar ibilizar os os r re ec cu ur rsos sos n ne ec ce essár ssários ios ao ao p pag agam ame en nt to o d das as in ind de en nizaç izaçõe ões s e est stabe abele lec cid idas. as. E Em m ou out tr ras as p palav alavr ra as: s: a a se seg gu ur ra ad dor ora a d de em man and dad ada a jju ud dic icialm ialme en nt te e p pag aga a o o m mu ut tu uár ário io e e,, p post oste er rior iorm me en nt te e,, bu busc sca a o o r re essar ssarc cim ime en nt to o jju un nt to o ao ao F FCVS CVS n nas as ap apólic ólice es s d do o r ram amo o 66 66 ( (g ge er ri id do o p por or f fu un nd do o c com om r re ec cu ur rsos sos p pú úblic blicos) os).. P Por or e ess sse e m mot otiv ivo, o, o o le leg gislad islador or or ord din inár ário io c co on nf fe er riu iu le leg git itim imid idad ade e à à CE CEF F p par ara a i in nt te eg gr rar ar o o p polo olo p passiv assivo, o, se sejja a n na a c con ond di iç ção ão d de e lit litisc isco on nsor sort te e ou ou assist assiste en nt te e sim simp ple les s d das as aç açõe ões s e em m q qu ue e se se d disc iscu ut te e m mat até ér ria ia se sec cu ur rit itá ár ria ia n no o âm âmbit bito o d do o S SH H/ /S SF FH H r re elac lacion ionad ada a ao ao r ram amo o se sec cu ur rit itár ário io 66. 66. E Em m sín sínt te ese se:: h há á c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al n nas as c cau ausas sas e em m q qu ue e se se d disc iscu ut te e c con ont tr rat ato o d de e se seg gu ur ro o v vin inc cu ulad lado o à à ap apólic ólice e p pú úblic blica a,, n na a q qu ual al a a CE CEF F at atu ue e e em m d de ef fe esa sa d do o F FCVS CVS;; ao ao r re ev vé és, s, c caso aso se sejja a v vin inc cu ulad lado o à à ap apólic ólice e p pr riv ivad ada, a, e em m r razão azão d da a in ine ex xist istê ên nc cia ia d de e in int te er re esse sse d da a CE CEF F ( (c co om mo o ad adm min inist istr ra ad dor ora a d do o F FCVS CVS) ),, a a c com omp pe et tê ên nc cia ia é é d da a J Ju ust stiç iça a E Est sta ad du ual. al. Con Conf fig igu ur ra a c cir irc cu un nst stân ânc cia ia r re ele lev van ant te e an anot otar ar q qu ue e n ne en nh hu um m d de ev ve ed do or r ( (p por or 35 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 46 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R m me eio io d de e se seu u r re ep pr re es se en nt tan ant te e) ) t te em m a a in ini ic ciat iativ iva a d de e i in nt te er rv vi ir r e em m f fe eit ito o q qu ue e n não ão d disc iscu ut ta a se seu u i in nt te er re ess sse e,, ist isto o é é,, a a p possibi ossibilid lida ad de e d de e o o F FCV CVS S r re ee em mbolsar bolsar a a se seg gu ur ra ad dor ora a e em m c caso aso d de e ac acion ionam ame en nt to o d da a c cobe ober rt tu ur ra a se sec cu ur rit itár ária. ia. P Por or f fim im,, é é im imp por ort tan ant te e m me en nc cio ion nar ar q qu ue e n não ão m me er re ec ce e g gu ua ar rid ida a a a a ale leg gaç ação ão ( (e em m c con ont tr rar arr razõe azões) s) d de e i in nc co on nst sti it tu uc cion ional alid ida ad de e d da a M MP P 513/ 513/2010 2010 ( (e e d da a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011) 2011),, t te en nd do o e em m v vis ist ta a q qu ue e o o d disp ispos ost to o n no o § § 9º 9º d do o ar art t.. 165 165 d da a CF CF e ex xig ige e le lei i c com omp ple lem me en nt tar ar p par ara a t tr rat atar ar d de e n nor orm mas as g ge er rais, ais, n não ão abr abran ang ge en nd do o a a d disc iscip iplin lina a d de e f fu un nd do o e esp spe ec cíf ífic ico o – – e e c cr riad iado o a an nt te er rior iorm me en nt te e – – d de e n nat atu ur re eza za p pú úblic blica a ( (F FCVS CVS) ).. Ne Nesse sse se sen nt tid ido: o: “M “ME ED DI ID DA A CA CAU UT TE EL LA AR R E EM M A AÇÃ ÇÃO O D DI IRE RET TA A D DE E I IN NCO CON NST STI IT TU UCI CIO ON NA AL LI ID DA AD DE E.. ME MED DI ID DA A P PR ROV OVI IS SÓR ÓRI IA A Nº Nº 1.061, 1.061, D DE E 11.11.97 11.11.97 (L (LE EI I Nº Nº 9.531, 9.531, D DE E 10.12.97), 10.12.97), QU QUE E C CR RI IA A O O FU FUND NDO O D DE E GA GAR RA ANTI NTIA A P PA AR RA A P PR ROMOÇ OMOÇÃ ÃO O D DA A C COMP OMPE ETI TIV VI ID DA AD DE E - - FGP FGPC C.. A AL LE EG GA AD DA A V VI IO OL LA AÇÃ ÇÃO O D DO OS S A ART RTS. S. 62 62 E E P PA AR. R. Ú ÚN NI IC CO O,, 165 165,, I II I,, I II II I,, §§ §§ 5º, 5º, I I E E I II II I,, E E 9º 9º,, E E 167, 167, I II I E E I IX, X, D DA A CO CON NST STI IT TU UI IÇ ÇÃ ÃO O.. 1. 1. A A exi exig gên ênc cia ia d de e p pr rev evia ia lei lei c co om mp plem lemen entar tar es esta tab belec elecen end do o c co on nd diç içõ ões es g ger erais ais p par ara a a a in ins stitu tituiç ição ão d de e f fu un nd do os s,, c co om mo o exig exige e o o a ar rt. t. 165, 165, § § 9º 9º,, I II I,, d da a C Co on ns stit titu uiç ição ão,, es está tá s su up pr rid ida a p pela ela L Lei ei n nº º 4.320, 4.320, d de e 17.03.64, 17.03.64, r rec ece ep pc cio ion nad ada a p pela ela C Co on ns stitu tituiç ição ão c co om m s statu tatus s d de e lei lei c co om mp plem lemen entar tar;; e em mb bo or ra a a a Co Cons nst tit itu ui iç ção ão n não ão s se e r re efir fira a ao aos s fu fund ndo os s e es sp pe ec ciais iais,, e es st tão ão e ele les s d dis isc cip iplinad linado os s no nos s ar art ts s.. 71 71 a a 74 74 d de es st ta a L Le ei, i, q qu ue e s se e ap aplic lica a à à e es sp pé éc ci ie e:: a) a) o o F FG GP PC, C, c cr riad iado o p pe elo lo ar art t.. 1º 1º d da a L Le ei i n nº º 9.531/ 9.531/97, 97, é é fu fund ndo o e es sp pe ec cial, ial, q qu ue e s se e aju ajus st ta a à à d de efiniç finição ão d do o ar art t.. 71 71 d da a L Le ei i nº nº 4.320/ 4.320/64; 64; b b) ) as as c co ond ndiç içõ õe es s p par ara a a a i ins nst tit itu uiç ição ão e e o o fu func ncio ioname nament nto o d do os s fu fund ndo os s e es sp pe ec ciais iais e es st tão ão p pr re ev vis ist tas as no nos s ar art ts s.. 72 72 a a 74 74 d da a me mes sma ma L Le ei. i. 2. 2. A A e exig xigê ênc ncia ia d de e p pr ré év via ia au aut to or rizaç ização ão le leg gis islat lati iv va a p par ara a a a c cr riaç iação ão d de e fu fund ndo os s,, p pr re ev vis ist ta a n no o ar art t.. 167, 167, I IX, X, d da a C Co ons nst tit itu uiç ição ão,, é é s su up pr rid ida a p pe ela la e ed diç ição ão d de e me med did ida a p pr ro ov vi is só ór ria, ia, q qu ue e t te em m f fo or rç ça a d de e le lei, i, n no os s t te er rmo mos s d do o s se eu u ar art t.. 62. 62. O O ar arg gu um men ento to d de e q qu ue e m med edi id da a p pr ro ov vis isó ór ria ia n não ão s se e p pr res esta ta à à c cr riaç iação ão d de e f fu un nd do os s f fic ica a c co om mb bali alid do o c co om m a a s su ua a c co on nv ver ers são ão e em m lei, lei, p po ois is,, b bem em o ou u m mal, al, o o C Co on ng gr res ess so o Nac Nacio ion nal al en ente ten nd deu eu s su up pr rid ido os s o os s c cr rité itér rio ios s d da a r relev elevân ânc cia ia e e d da a u ur rg gên ênc cia ia.. 3. 3. N Nã ão o p pr ro oc ce ed de e a a ale aleg gaç ação ão d de e q qu ue e a a L Le ei i O Or rç çame ament ntá ár ria ia d da a U Uniã nião o p par ara a o o e ex xe er rc cí íc ci io o d de e 1997 1997 não não p pr re ev viu iu 36 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 47 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R o o F FG GP PC, C, p po or rq qu ue e o o ar art t.. 165, 165, § § 5º, 5º, I I,, d da a Co Con ns st tit itu ui iç ção ão,, a ao o d de et te er rminar minar q qu ue e o o o or rç çame ament nto o d de ev ve e p pr re ev ve er r o os s fu fund ndo os s,, s só ó p po od de e r re ef fe er rir ir- -s se e ao aos s fu fund ndo os s e exis xist te ent nte es s,, s se eja ja p po or rq qu ue e a a M Me ens nsag age em m p pr re es sid ide enc ncial ial é é p pr re ec ce ed did ida a d de e d dad ado os s c co onc ncr re et to os s d da a A Ad dmini minis st tr raç ação ão P Pú úb blic lica, a, s se eja ja p po or rq qu ue e a a c cr riaç iação ão le leg gal al d de e u um m fu fund ndo o d de ev ve e o oc co or rr re er r ant ante es s d da a s su ua a c co ons nsig ignaç nação ão no no o or rç çame ament nto o.. O O fu fund ndo o c cr riad iado o nu num m e exe xer rc cíc ício io t te em m n nat atu ur re eza za me mer ram ame ent nte e c co ont ntáb ábil; il; n não ão ha hav ve er ria ia c co om mo o p pr re ev ve er r o o F FG GP PC C nu numa ma L Le ei i O Or rç çame ament ntá ár ria ia e ed dit itad ada a no nov ve e ant ante es s d da a s su ua a c cr riaç iação ão.. 4. 4. M Me ed did ida a limi liminar nar ind inde efe fer rid ida a e em m fac face e d da a au aus sê ênc ncia ia d do os s r re eq qu uis isit ito os s p par ara a a a s su ua a c co onc nce es ss são ão,, não não d div ivis isad ado os s d de ent ntr ro o d do os s lim limit ite es s p pe er rfu func nct tó ór ri io os s d do o ju juízo ízo c ca au ut te elar lar”. ”. (A (AD DI I 1.726 1.726 M MC, C, Re Rel. l. M Min. M in. Mau aur ríc ício io C Co or rr rê êa, a, T Tr rib ibu unal nal P Ple leno no, D, DJ 30.4.2004, g J 30.4.2004, gr rif ifo o no nos ss so o) ) O Ou u se sejja, a, a a c cit itad ada a m me ed did ida a p pr ro ov visór isória ia n não ão i in nst sti it tu uiu iu o o F FCVS CVS,, m mas as t tão ão som some en nt te e d disc iscip iplin linou ou r re eg gr ram ame en nt to o e esp spe ec cíf ífi ic co o d de e su sua a ad adm min inist istr raç ação ão,, in inc cu um mbin bind do- o-a a à à CE CEF F.. Ai Ain nd da a q qu ue e assim assim n não ão f fosse osse,, c co om m o o ad adv ve en nt to o d da a M MP P 633/ 633/2013 2013,, c con onv ve er rt ti id da a n na a L Le ei i 13 13..000/ 000/14 14,, ao ao d de et te er rm mi in nar ar a a i in nt te er rv ve en nç ção ão d da a CE CEF F ( (se sem m d disc iscip iplin linar ar n nad ada a sobr sobre e o o F FCVS CVS e em m si) si),, a a q qu ue est stão ão e en nc con ont tr ra- a-se se be bem m e eq qu uac acion ionad ada a p pe elo lo L Le eg gislad islado or r.. Q Qu ue es st tão ão q qu ue e r re em man ane esc sce e d de ef fin inir ir é é q qu ual al o o m mar arc co o jju ur ríd ídic ico o p par ara a o o r re ec con onh he ec ci im me en nt to o d do o in int te er re es sse se d da a CE CEF F,, n na a c con ond diç ição ão d de e r re ep pr re es se en nt tan ant te e jju ud dic icial ial e e e ex xt tr raj aju ud dic icia ial l d do o F FCVS CVS,, f fr re en nt te e à à m mar arc ch ha a p pr roc oce essu ssual al d dos os f fe eit itos os jju ud dic icializad ializados. os. 3. 3.3) 3) I In nt te er rt te em mp po or ra al li id da ad de e Ne Nesse sse p pon ont to, o, r re es st ta a d de ef fin inir ir a a q qu ue es st tão ão i in nt te er rt te em mp por oral: al: os os p pr roc oce essos ssos q qu ue e e es st tav avam am e em m c cu ur rso so ( (f fase ase d de e c con onh he ec cim ime en nt to) o),, n na a e en nt tr rad ada a e em m v vig igor or d da a M MP P 513/ 513/2010 2010 ( (c con onv ve er rt tid ida a n na a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011) 2011) e e d da a M MP P 633 633/ /2013 2013 ( (c con onv ve er rt tid ida, a, c com om alt alte er raç açõe ões, s, n na a L Le ei i 13. 13.000 000/ /2014) 2014),, é é p possív ossíve el l su sua a ap aplic lica aç ção ão im ime ed diat iata? a? S Sobr obre e o o t te em ma a,, t tiv ive e a a op opor ort tu un nid ida ad de e d de e e esc scr re ev ve er r e em m o obr bra a d do ou ut tr rin inár ária: ia: “É “É p po os ss sív íve el l q qu ue e a a ap aplic licaç ação ão d da a le lei i n no o t te emp mpo o c co ont ntinu inue e a a s se er r u um m d do os s t te emas mas mais mais c co ont ntr ro ov ve er rt tid ido os s d do o D Dir ire eit ito o h ho od di ie er rno no.. N Nã ão o 37 37 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 48 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R r rar aro o,, a a ap aplic licaç ação ão d das as no nov vas as le leis is às às r re elaç laçõ õe es s já já e es st tab abe el le ec cid idas as s su us sc cit ita a infind infindáv áve eis is p po olê lêmic micas as.. D De e u um m l lad ado o,, a a id ide eia ia c ce ent ntr ral al d de e s se eg gu ur ranç ança a ju jur ríd ídic ica, a, u um m d das as e exp xpr re es ss sõ õe es s máximas máximas d do o E Es st tad ado o d de e D Dir ire eit ito o;; d de e o ou ut tr ro o,, a a p po os ss sib ibilid ilidad ade e e e a a ne nec ce es ss sid idad ade e d de e mu mud danç ança. a. C Co ons nst tit itu ui i g gr rand ande e d de es safi afio o t te ent ntar ar c co onc nciliar iliar e es ss sas as d du uas as p pr re et te ens nsõ õe es s,, e em ap m apar are ent nte e ant antag ago onis nism mo o.. A A d dis isc cu us ss são ão s so ob br re e d di ir re eit ito o int inte er rt te emp mpo or ral al a as ss su ume me d de elic lica ad de eza za ímp ímpar ar,, t te end ndo o e em m v vi is st ta a a a d dis isp po os siç ição ão c co ons nst tant ante e n no o ar art t.. 5º, 5º, XXXV XXXVI I,, d da a Co Con ns st tit itu ui iç ção ão,, q qu ue e r re ep pr ro od du uz z no nor rma ma t tr rad adi ic ci io onal nal d do o D Dir ire eit ito o b br ras asile ilei ir ro o.. D De es sd de e 1934, 1934, e e c co om m e exc xce eç ção ão d da a Car Cart ta a d de e 1937, 1937, t to od do os s o os s t te ext xto os s c co ons nst tit itu uc cio ionais nais b br ras asil ile eir iro os s t te em m c co ons nsag agr rad ado o c cláu láus su ula la s se eme melhant lhante e.. O O D Dir ire eit ito o,, p po or r nat natu ur re eza, za, d de ev ve e e exis xist tir ir p par ara a d dis isc cip iplinar linar o o fu fut tu ur ro o,, jamais jamais o o p pas ass sad ado o,, não não s se end ndo o r razo azoá áv ve el l e ent nte end nde er r q qu ue e n no or rmas mas c co ons nst tr ru uíd ídas as a a p po os st te er rio ior ri i p po os ss sam am d dar ar d de efiniç finiçõ õe es s e e c co ons nse eq qu uê ênc ncias ias no nov vas as a a e ev ve ent nto os s já já o oc co or rr rid ido os s no no mu mund ndo o fe feno nomê mênic nico o”. ”. (M (ME EN ND DE ES, S, G Gilmar ilmar F Fe er rr re eir ira; a; B BRA RAN NCO CO,, P Pau aulo lo G Gu us st ta av vo o G Go one net t.. Cu Cur rs so o d de e di dir re ei ito to c co on ns sti titu tuc ci io on na al l.. 11. 11. e ed d.. São São P Pa au ulo lo:: Sar Saraiv aiva, 2016, p a, 2016, p. 365). 365) E Esp spe ec cif ific icam ame en nt te e sobr sobre e os os p pr roc oce es ssos sos jju ud dic iciais iais e em m c cu ur rso, so, t tr ran ansc scr re ev vo o o o m mag agist isté ér rio io d de e G Gale alen no o L Lac ace er rd da a n na a o obr bra a O O No Nov vo o Dir Dire eit ito o P Pr ro oc ce es ss su ua al l C Civil ivil e e o os s fe feit ito os s pe pen nde den nt te es s:: “E “Ens nsina ina o o c clás láss sic ico o Ro Rou ub bie ier r,, e em m s su ua a mag magnífic nífica a o ob br ra a L Le es s Co Con nf fl li its ts de de L Lo oi is s da dan ns s l le e T Te em mps ps (I (I/ /371, 371, q qu ue e a a b bas ase e fu fund ndame ament ntal al d do o d dir ire ei it to o t tr rans ansit itó ór rio io r re es sid ide e na na d dis ist tinç inçã ão o e ent ntr re e o o e efe feit ito o r re et tr ro oat ativ ivo o e e o o e efe feit ito o ime imed diat iato o d da a le lei. i. Se Se e ela la at ating inge e f fa ac cta ta pr pra ae et te er ri ita ta é é r re et tr ro oat ati iv va; a; s se e f fa ac cta ta pe pen nde den nti tia a,, s se er rá á ne nec ce es ss sár ário io d dis ist tin ing gu ui ir r e ent ntr re e s sit itu uaç açõ õe es s ant ante er rio ior re es s à à mu mud danç ança a d da a le leg gis islaç laçã ão o,, q qu ue e não não p po od de em m s se er r at atin ing gid idas as s se em m r re et tr ro oat ativ ivid idad ade e,, e e s sit itu uaç açõ õe es s p po os st te er rio ior re es s,, p par ara a as as q qu uais ais a le a lei no i nov va, s a, se e ap aplic licáv áve el, t l, te er rá e á ef fe eit ito o ime imed diat iato o.. Co Com mo o o o p pr ro oc ce es ss so o c co omp mpr re ee end nde e u uma ma s se eq qu uê ênc ncia ia c co omp mple lexa xa d de e at ato os s q qu ue e s se e p pr ro oje jet tam am no no t te emp mpo o,, p pr re eo or rd de enad nado os s p par ara a u um m fim, fim, q qu ue e é é a a s se ent nte enç nça, a, d de ev ve e e el le e s se er r c co on ns sid ide er rad ado o,, e em m t te er rmo mos s d de e d dir ire eit ito o t tr rans ansit itó ór ri io o,, c co omo mo u um m fat fato o ju jur ríd ídic ico o c co omp mple lexo xo e e p pe end nde ent nte e,, s so ob br re e o o 38 38 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 49 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R q qu ual a no al a nor rmat mativ ivid idad ade e in ino ov vad ado or ra há d a há de e i inc ncid idi ir r.. A A ap aplic licaç ação ão ime imed diat iata a s se er rá á s se emp mpr re e a a r re eg gr ra a d de e d dir ire eit ito o c co omu mum m (R (Ro ou ub bie ier r,, I I/ /558). 558). A A r re et tr ro oat ativ ivid idad ade e,, ao ao c co ont ntr rár ário io,, nã não o s se e p pr re es su ume me;; d de ec co or rr re e d de e d dis isp po os siç içã ão o le leg gis islat lativ iva a e exp xpr re es ss sa, a, e exc xce et to o n no o d dir ire ei it to o p pe enal, nal, o ond nde e c co ons nst tit itu ui i p pr rinc incíp ípio io a a r re et tr ro oaç ação ão d da a le lei i mais mais b be en né éfic fica. a. E Es st tu ud dand ando o a a ap aplic licaç ação ão d da a le lei i n no ov va a a ao os s fat fato os s p pe end nde ent nte es s,, d dis ist ting ingu ue e Ro Rou ub bie ier r n na a s sit itu uaç ação ão ju jur ríd ídic ica a t tr rê ês s m mo ome ment nto os s:: o o d da a c co ons nst tit itu uiç ição ão,, o o d do os s e ef fe eit ito os s e e o o d da a e ext xtinç inção ão. O. O p pr rim ime eir iro o e e o o ú últ ltim imo o r re ep pr re es se ent ntam a d am a dinâmic inâmica, o a, o s se eg gu und ndo o a e a es st tát átic ica a d da s a sit itu uaç ação ão.. Q Qu uan and do o a c a co ons nst tit itu uiç ição ão (o (ou u e ext xtinç inção ão) d ) da a s sit itu ua aç ção ão ju jur ríd ídic ica a s se e o op pe er ro ou u p pe ela la le lei i ant antig iga, a, a a e ela la s se er rá á e es st tr ranha anha a a le lei i n no ov va, a, s sal alv vo o d dis isp po os siç ição ão r re et tr ro oat ativ iva, s a, se e p pe er rmit mitid ida p a pe el lo o s sis ist te ema ma ju jur ríd ídic ico o.. Q Qu uan and do o a a c co ons nst tit itu uiç ição ão e es st tiv ive er r p pe end nde ent nte e,, a a r re eg gr ra a s se er rá á a a ap aplic licaç ação ão ime imed dia iat ta, a, r re es sp pe ei it tad ado o o o p pe er río íod do o d de e v vig igê ênc ncia ia d da a le lei i ant ante er rio ior r.. Q Qu uant anto o a ao os s e efe feit ito os s d da a s sit itu ua aç ção ão ju jur rí íd dic ica a c co ons nst tit itu uí íd da, a, a a n no or rma ma é é q qu ue e a a le lei i no nov va a não não p po od de e,, s se em m r re et tr ro oat ativ ivid idad ade e,, at ating ingir ir o os s já p já pr ro od du uzid zido os s s so ob b a le a lei ant i ante er rio ior r.. O O p pr ro oc ce es ss so o n não ão s se e e es sg go ot ta a n na a s simp imple les s e e e es sq qu ue emát máti ic ca a r re elaç lação ão ju jur ríd ídi ic ca a a ang ngu ula lar r,, o ou u t tr riang iangu ula lar r,, e ent ntr re e as as p par art te es s e e ju juiz, iz, e es st te e c co omo mo au aut to or rid idad ade e r re ep pr re es se ent ntat ativ iva a d do o E Es st tad ado o.. Razão Razão int inte eir ira a as ass sis ist te e a a Car Carne nelu lut tt ti i q qu uand ando o c co ons nsid ide er ra a o o p pr ro oc ce es ss so o u um m fe feixe ixe d de e r re elaç laçõ õe es s ju jur ríd ídi ic cas as,, o ond nde e s se e v vinc incu ulam lam não não s só ó e es ss se es s s su uje jeit ito os s p pr rinc incip ipais ais,, s se enã não o q qu ue e t tamb ambé ém m t to od das as aq aqu ue elas las p pe es ss so oas as t te er rc ce eir iro os s int inte er rv ve eni nie ent nte es s,, r re ep pr re es se ent ntant ante e d do o M Minis inist té ér rio io P Pú úb blic lico o,, s se er rv vid ido or re es s d da a Ju Jus st tiç iça, a, t te es st te em mu unhas nhas,, p pe er rit ito os s q qu ue e c co onc nco or rr re em m c co om m s su ua a at ativ ivid idad ade e p par ara a a a o ob br ra a c co omu mum m d da a Ju Jus st tiç iça a e em m c co onc ncr re et to o,, t to od das as e elas las c co onc nco omit mitant ante em me ent nte e,, s su uje jeit ito os s d de e d dir ire eit ito os s e e d de ev ve er re es s,, e em m r razão azão d de es ss sa a me mes sma ma o ob br ra. a. N Ne em m é é p po or r o ou ut tr ro o mo mot tiv ivo o q qu ue e fo for rt te e c co or rr re ent nte e,, lid lide er ra ad da a p po or r p pr ro oc ce es ss su ualis alist tas as d do o t to omo mo d de e G Gu uas asp p e e Co Cou ut tu ur re e,, c co ons nsid ide er ra a o o p pr ro oc ce es ss so o u uma ma ins inst tit itu uiç ição ão,, is ist to o é é,, u um m r re elac lacio ioname nament nto o ju jur ríd ídi ic co o c co omp mple lexo xo, p, po olar larizad izado o p po or r u um fim c m fim co omu mum. m. I Is ss so o s si ig gnific nifica a q qu ue e p po od de emo mos s e e d de ev ve emo mos s c co ons nsid ide er rar ar a a e exis xist tê ênc ncia ia d de e d di ir re eit ito os s ad adq qu uir irid ido os s p pr ro oc ce es ss su uais ais,, o or riu iund ndo os s d do os s p pr ró óp pr rio ios s at ato os s o ou u fat fato os s ju jur ríd ídic ico os s p pr ro oc ce es ss su uais ais,, q qu ue e e em me er rg ge em, m, e em m 39 39 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 50 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R c cad ada a p pr ro oc ce es ss so o,, d do o d dinami inamis smo mo d de es ss se e r re elac lacio ioname nament nto o ju jur ríd ídic ico o c co omp mpl le ex xo o.. (...) (...) A Ac co ont nte ec ce e q qu ue e o os s d dir ire ei it to os s s su ub bje jet tiv ivo os s p pr ro oc ce es ss su uais ais s se e c co onfi nfig gu ur ram am no no âmb âmbit ito o d do o d dir ire eit ito o p pú úb blic lico o e e,, p po or r is ist to o,, s so ofr fre em m o o c co ond ndic icio ioname nament nto o r re es su ult ltant ante e d de e g gr rau au d de e ind indis isp po onib nibilid ilidad ade e d do os s v valo alor re es s s so ob br re e o os s q qu uais ais inc incid ide em. m. E Em m r re eg gr ra, a, p po or ré ém, m, c cu ump mpr re e afir afirmar mar q qu ue e a a le lei i n no ov va a nã não o p po od de e at atin ing gir ir s sit itu uaç açõ õe es s p pr ro oc ce es ss su uais ais já já c co ons nst tit itu uí íd das as o ou u e ext xtint intas as s so ob b o o imp impé ér rio io d da a le lei i ant anti ig ga, a, is ist to o é é,, não não p po od de e fe fer rir ir o os s r re es sp pe ec ct tiv ivo os s d dir ire ei it to os s p pr ro oc ce es ss su uais ais ad adq qu ui ir rid ido os s.. O O p pr rinc incíp ípio io c co ons nst tit itu uc cio ional nal d de e amp ampar aro o a a e es ss se es s d dir ire ei it to os s p po os ss su ui, i, aq aqu ui, i, t tamb ambé ém, m, p ple lena na e e int inte eg gr ral al v vi ig gê ênc ncia”. ia”. (L (LA ACE CERD RDA A,, G Gale aleno no.. O O n no ov vo o d dir ire eit ito o p pr ro oc ce es ss su ual al c civ ivil il e e o os s fe feit ito os s p pe end nde ent nte es s. Rio. Rio d de e Ja Jane nei ir ro o: F: Fo or re ens nse e, 1974, p, 1974, p. 12-13). 12-13) Con Conjju ug gan and do o e esse sses s m mag agis ist té ér rios, ios, é é n ne ec ce essár ssário io q qu ue e a a alt alte er raç ação ão le leg gislat islativ iva a q qu ue e v ve en nh ha a a a on one er rar ar a a sit situ uaç ação ão jju ur ríd ídic ico- o-p pr roc oce essu ssual al d do o jju ur risd isdic icion ionad ado o ( (in int te er rv ve en nç ção ão d da a CE CEF F,, c com om a a c con onse seq qu ue en nt te e r re em me es ssa sa d dos os au aut tos os à à J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al) ) t te en nh ha a sid sido o e ed dit ita ad da a a an nt te es s d da a s sen ent ten enç ça a d de e m mé ér ri it to o n na a f fas ase e d de e c co on nh hec eci im men ent to o q qu ue e se se v vin ind di ic ca, a, sob sob p pe en na a d de e se se t tor orn nar ar aq aqu ue ela la r re elaç lação ão m ma ais is p pr re ejju ud dic icial ial p par ara a o o jju ur risd isdic icion ionad ado o d do o q qu ue e a a p pr re es se en nt te e n na a é ép poc oca a e em m q qu ue e p pr rolat olatad ada a a a se sen nt te en nç ça a ( (t tr ran ans sg gr re essão ssão ao ao i in nc ciso iso X XX XX XVI VI d do o ar art t.. 5º 5º d da a CF CF) ).. D Dit ito o d de e ou out tr ro o m mod odo: o: a a alt alte er raç ação ão le leg gislat islativ iva a p pr roc oce ed di id da a p pe ela la MP MP 513/ 513/2010 2010 só só se ser rá á ap aplic licáv áve el l se se e en nt tr ra ar r e em m v vig igo or r e en nq qu uan ant to o ain aind da a e est stiv ive er r t tr ram amit itan and do o n na a f fase ase d de e c co on nh he ec cim ime en nt to o an ant te es s d da a se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito, o, n não ão se sen nd do, o, p por or ou out tr ro o lad lado, o, p possív ossíve el l a a in inc cid idê ên nc cia ia d da a n nov ove el l n nor orm ma a c caso aso t te en nh ha a oc ocor orr rid ido o a a p pr rolaç olação ão d da a se sen nt te en nç ça a n na a f fase ase d de e c con onh he ec cim ime en nt to o an ant te es s d da a v vig igê ên nc cia ia d do o n nov ove el l d dip iplom loma. a. I Isso sso p por orq qu ue e,, a a d de esp spe eit ito o d de e a a in inc co om mp pe et tê ên nc cia ia se ser r c cau ausa sa d de e n nu ulid lidad ade e absolu absolut ta a – – u um ma a v ve ez z q qu ue e c co on nst sti it tu ui i m mat até ér ria ia d de e or ord de em m p pú úblic blica a e e p po od de e se ser r su susc scit ita ad da a e em m q qu ualq alqu ue er r t te em mp po o ou ou g gr rau au d de e jju ur risd isdiç ição ão – – f fa at to o é é q qu ue e,, som some en nt te e ap após ós a a e en nt tr rad ada a e em m v vig igor or d da a MP MP 513 513/ /2010, 2010, r re ec con onh he ec ce eu u- -se se a a p possibilid ossibilidad ade e d de e a a CE CEF F,, n na a c co on nd diç ição ão d de e ad adm mi in nist istr rad ador ora a d do o F FCVS CVS,, in int te er rv vir ir e em m d de em man and das as se sec cu ur rit itár árias, ias, e en nv volv olve en nd do o ap apólic ólice e a ac cobe ober rt tad ada a p pe elo lo e er rár ário io f fe ed de er ral al ( (r ram amo o 66) 66).. At Até é t tal al m mar arc co o jju ur ríd ídic ico o,, i in ne ex xis ist tiam iam d dú úv vid idas as d de e q qu ue e a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia p par ara a p pr roc oce essar ssar e e jju ulg lga ar r t tal al e esp spé éc cie ie d de e d de em man and da a e er ra a d da a J Ju us st tiç iça a e est sta ad du ual, al, 40 40 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 51 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R salv salvo o an ant te er rior ior d de ec clin linaç ação ão e ex xp pr re essa ssa d de e i in nt te er re ess sse e d da a CE CEF F ou ou d da a Un União. ião. E Ex xat atam ame en nt te e n ne esse sse se sen nt ti id do, o, ap após ós a a m mu ud dan anç ça a op ope er rad ada a p pe ela la E Em me en nd da a Con Const stit itu uc cio ion nal al 45/ 45/2004 2004,, a a r re esp spe eit ito o d da a c com omp pe et tê ên nc cia ia q qu uan ant to o às às d de em man and das as q qu ue e e en nv volv olviam iam a ac cid ide en nt te e d de e t tr rabalh abalho o d da a J Ju ust stiç iça a E Es st tad adu ual al p par ara a a a T Tr rabalh abalhist ista, a, e est sta a Cor Cort te e e ed dit ito ou u a a S Sú úm mu ula la V Vin inc cu ulan lant te e 22, 22, a a sabe saber r:: “ “A A Ju Jus st tiç iça a d do o T Tr rab abalho alho é é c co omp mpe et te ent nte e p par ara a p pr ro oc ce es ss sar ar e e ju julg lgar ar as as aç açõ õe es s d de e ind inde enizaç nização ão p po or r d dano anos s mo mor rais ais e e p pat atr rim imo oniais niais d de ec co or rr re ent nte es s d de e ac acid ide ent nte e d de e t tr ra ab balh alho o p pr ro op po os st tas as p po or r e emp mpr re eg gad ado o c co ont ntr ra a e em mp pr re eg ga ad do or r,, in inc clu lus siv ive e aq aqu uela elas s q qu ue e ain aind da a n não ão p po os ss su uíam íam s sen enten tenç ça a d de e m mér érit ito o em em p pr rim imei eir ro o g gr rau au q qu uan and do o d da a p pr ro om mu ulg lgaç ação ão d da E a Em men end da C a Co on ns stitu tituc cio ion nal al 45 45/ /2004 2004”. (g ”. (gr rifo ifo n no os ss so o) ) Naq Naqu ue ela la op opor ort tu un nid idad ade e,, f fix ixou ou- -se se c com omo o m mar arc co o jju ur ríg íge en no o a a e ex xist istê ên nc cia ia ou ou n não ão d de e se sen nt te en nç ça a,, n na a d dat ata a d de e e en nt tr ra ad da a e em m v vig igo or r d da a E EC C 45 45/ /2004, 2004, p par ara a d disc isce er rn nim ime en nt to o q qu uan ant to o à à m ma an nu ut te en nç ção ão d da a c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a E Est sta ad du ual al ou ou se seu u d de esloc sloca am me en nt to o p par ara a a a J Ju ust stiç iça a d do o T Tr raba abalh lho, o, d de e sor sort te e q qu ue e p pr rop opon onh ho o a a ad adoç oção ão d do o m me esm smo o p par arâm âme et tr ro: o: s sen ent te en nç ça a d de e m mé ér ri it to o e em m p pr ri im mei eir ro o g gr rau au.. Não Não d de esc scon onh he eç ço o q qu ue e,, in int te er rp pr re et tan and do o a a MP MP 513 513/ /2010 2010 ( (e e su sua a c con onv ve er rsão são n na a L Le ei i 12. 12.409/ 409/2011) 2011),, o o e en nt te en nd dim ime en nt to o d do o S ST TJ J e est stav ava a f fir irm mad ado o n no o se sen nt ti id do o d de e q qu ue e a a CE CEF F p passar assaria ia a a in int te er rv vir ir n no o f fe eit ito, o, assu assum min ind do- o-o o n na a c con ond diç ição ão e em m q qu ue e se se e en nc co on nt tr rasse asse.. I Ig gu ualm alme en nt te e,, n não ão olv olvid ido o q qu ue e,, c com om o o ad adv ve en nt to o d da a MP MP 633/ 633/2013 2013,, a a le leg gislaç islação ão p passou assou a a d de et te er rm mi in nar ar “ “à à C Ca aixa ixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ra al l in int te er rvir vir e em m t to odo dos s o os s p pr ro oc ce es ss so os s qu que e r re epr pre es se en nt te em m r ris isc co o o ou u impa impac ct to o ju jur rídic ídico o o ou u e ec co on nô ômic mico o a ao o F Fu un ndo do o ou u à às s s su ua as s s su ubc bco on nt ta as s” ”.. E En nt tr re et tan ant to, o, é é f fat ato o in inc con ont te es st te e q qu ue e,, d de esd sde e a a e ed diç ição ão d da a M MP P 513 513/ /2010, 2010, a a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al assu assum miu iu a a c con ond diç ição ão jju ur rí íd dic ica a d de e d de ef fe esa sa d do o F FCVS CVS,, n na a p posiç osição ão d de e ad adm min inist istr rad ador ora, a, r razão azão p pe ela la q qu ual al,, av ave en nt tad ada a e essa ssa q qu ue est stão ão p pe elas las se seg gu ur rad ado or ras, as, o o m mag agist istr ra ad do o p pr roc oce essan ssant te e d de ev ve er ria ia ou ouv vir ir aq aqu ue ela la e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a f fe ed de er ral, al, q qu ue e se ser ria ia i in nst sta ad da a a a se se m man anif ife est sta ar r.. E Est sta a aq aqu uie iesc sce en nd do, o, o o f fe eit ito o d de ev ve er ria ia se ser r r re em me et tid ido o im ime ed diat iatam ame en nt te e à à J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, q qu ue e p passar assaria ia a a an analisar alisar o o p pr re ee en nc ch him ime en nt to o d dos os r re eq qu uisit isitos os le leg gais; ais; ou ou r re ejje eit itan and do, o, os os au aut tos os p pe er rm man ane ec ce er riam iam n na a J Ju ust stiç iça a E Est sta ad du ual. al. 41 41 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 52 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R P Por ort tan ant to, o, d de es sd de e a a v vig igê ên nc cia ia d da a M MP P 513/ 513/2010 2010,, r re est stan and do o ale aleg ga ad da a p pe ela la e em mp pr re esa sa p pú úbli blic ca a f fe ed de er ral, al, e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr rov ovoc ocad adam ame en nt te e,, e em m q qu ualq alqu ue er r t te em mp po o e e g gr ra au u d de e jju ur risd isdiç ição ão,, a a n ne ec ce essid ssida ad de e d de e su sua a in int te er rv ve en nç ção ão,, o o f fe eit ito o d de ev ve er ria ia se ser r r re em me et tid ido o à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral, al, d de es sd de e q qu ue e n não ão t te en nh ha a o oc cor orr ri id do o a a p pr rolaç olação ão d de e se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito. o. S Se en nd do o assim assim,, n nos os t te er rm mos os d da a jju ur risp ispr ru ud dê ên nc cia ia d de est sta a Cor Cort te e,, a a p possibilid ossibilidad ade e d de e p par art tic icip ipaç ação ão d da a CE CEF F,, ap ape esa sar r d de e n não ão se ser r c cog oge en nt te e ( (q qu ue e som some en nt te e p passou assou a a sê sê- -lo lo a a p par art tir ir d da a MP MP 633/ 633/2013) 2013),, d de ev ve er ria ia se ser r obj obje et to o d de e an análise álise p pe ela la J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, ap após ós m ma an nif ife es st taç ação ão,, e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr ro ov voc ocad ada, a, d daq aqu ue ela la e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a n no o se sen nt ti id do o d de e q qu ue e p possu ossui ir ria ia i in nt te er re ess sse e d de e i in nt te er rv vir ir n no o f fe ei it to. o. A A MP MP 633/ 633/2013 2013 ( (e e a a c con onv ve er rsão são c com om alt alte er raç açõe ões s r re ealizad alizadas as p pe ela la L Le ei i 13. 13.000 000/ /2014) 2014) ap ape en nas as n nor orm mat atizou izou o o p pr roc oce ed dim ime en nt to o jju ud dic icial ial q qu ue e d de ev ve er ria ia se ser r se seg gu uid ido, o, e em m c caso aso d de e p pe ed did ido o d de e in int te er rv ve en nç ção ão d da a CE CEF F ( (o ou u d da a Un União) ião),, d de e f for orm ma a e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr rov ovoc ocad ada, a, n no o e ex xat ato o se sen nt tid ido o d do o e en nt te en nd dim ime en nt to o d de est sta a Cor Cort te e ( (p post oste er rior ior e e ig igu ualm alme en nt te e n nor orm mat atizad izado o n no o ar art t.. 45 45 d do o CP CPC/ C/15) 15).. D Dit ito o d de e ou out tr ro o m mod odo: o: se se f foss osse e se seg gu uid ida a a a jju ur risp ispr ru ud dê ên nc cia ia d de e d dé éc cad adas as d do o S ST TF F,, a a sim simp ple les s ale aleg gaç ação ão p pe ela la se seg gu ur ra ad dor ora a d de e q qu ue e h hav ave er ria ia i in nt te er re esse sse d do o F FCVS CVS ( (d du ur ran ant te e a a v vig igê ên nc cia ia d da a MP MP 513 513/ /2010) 2010),, ap após ós r re esp spost osta a p posit ositiv iva a d da a CE CEF F,, jjá á se ser ria ia m mot otiv ivo o su suf fic icie ien nt te e p par ara a se se e en nc ca am min inh har ar o o f fe eit ito o à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral, al, i in nd de ep pe en nd de en nt te em me en nt te e d do o g gr rau au d de e jju ur risd isdiç ição ão e em m q qu ue e se se e en nc con ont tr rasse asse,, p por or se se t tr ra at tar ar d de e n nu ulid lidad ade e abso absolu lut ta a ( (J Ju uízo ízo c com omp pe et te en nt te e) ).. S Se en nd do o assim assim,, c con onsid side er ro o q qu ue e o o m mar arc co o jju ur ríg íge en no o q qu ue e i in nt te er re essa ssa é é a a d dat ata a d da a e en nt tr ra ad da a e em m v vig igo or r d da a M MP P 513 513/ /2010 2010 ( (D DO OU U 26. 26.11 11..2010) 2010) e e d da a ale aleg gaç ação ão d de e in int te er re esse sse d da a Un União ião e e/ /ou ou d da a CE CEF F ( (d de e f for orm ma a e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr rov ovoc oca ad da a p por or q qu uaisq aisqu ue er r d das as p par art te es) s),, d de esd sde e q qu ue e am ambas bas as as sit situ uaç açõe ões s t te en nh ham am o oc cor orr ri id do o an ant te es s d da a se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito o n na a f fase ase d de e c con onh he ec cim ime en nt to. o. Caso Caso o o p pe ed di id do o d de e i in nt te er rv ve en nç ção ão d da a Un União ião e e/ /ou ou d da a CE CEF F ( (at atu uan and do o n na a c con ond diç ição ão d de e r re ep pr re ese sen nt tan ant te e d do o F FCVS CVS) ) v ve en nh ha a a a oc ocor orr re er r d de ep pois ois d da a p pr rolaç olação ão d de e se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito, o, ap apli lic ca- a-se se o o d disp ispost osto o n no o p par ará ág gr raf afo o ú ún ni ic co o d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i 9. 9.469 469/ /1997, 1997, d de ev ve en nd do o o o f fe eit ito o c con ont tin inu uar ar t tr ram amit itan and do o n na a J Ju ust stiç iça a Com Comu um m E Est sta ad du ual al at até é o o e ex xau aur rim ime en nt to o d do o c cu um mp pr rim ime en nt to o d de e se sen nt te en nç ça a.. 42 42 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 53 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R 4) 4) Ca Cas so o d do os s a au ut to os s No No c caso aso d dos os au aut tos, os, c con onsoan soant te e m man anif ife est staç ação ão d da a r re ec cor orr re en nt te e ( (e eD DO OC C 4 4,, p p.. 18/ 18/34, 34, c com omp pr rov ovad ado o e em m se sed de e d de e ag agr rav avo o d de e i in nst str ru um me en nt to o p pe er ran ant te e o o T TJ JP PR R) ),, os os c co on nt tr ra at tos os d dos os au aut to or re es s p pe er rt te en nc ce em m à à ap apóli ólic ce e d do o se seg gu ur ro o h habit abitac acion ional al d do o S SF FH H – – r ram amo o 66 66 ( (ap apólic ólice e p pú úbli blic ca) a).. A A p pr róp ópr ria ia CE CEF F r re eq qu ue er re eu u se seu u in ing gr re esso sso n na a lid lide e,, ain aind da a n na a f fase ase d de e c con onh he ec cim ime en nt to, o, ao ao i in nf for orm mar ar q qu ue e os os 9 9 ( (n nov ove e) ) au aut to or re es- s-r re ec cor orr rid idos os p possu ossue em m c con ont tr rat ato o h habit abitac acion ional al c com om ap apólic ólice e se sec cu ur rit itá ár ria ia p pú úblic blica a – – r ram amo o 66 66.. ( (e eD DO OC C 20) 20) O O S Su up pe er rio ior r T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça, a, ao ao n ne eg gar ar p pr rov ovim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso, so, asse assen nt to ou u q qu ue e a a jju un nt tad ada a d de e d doc ocu um me en nt to o n nov ovo o n não ão se ser ria ia ad adm mit itid ida a n na a se sear ara a e ex xc ce ep pc cion ional al ( (e eD DO OC C 8, 8, p p.. 77/ 77/78) 78).. Q Qu ue es st tão ão m me er ram ame en nt te e f for orm mal al ( (é ép poc oca a e em m q qu ue e c com omp pr rov ova ad do o d doc ocu um me en nt talm alme en nt te e o o in int te er re ess sse e f fe ed de er ral) al) n não ão p pod ode e se ser rv vir ir d de e im imp pe ed dim ime en nt to o p par ara a r re ec con onh he ec ce er r o o r risc isco o d de e c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d do o F FCVS CVS,, c com om i in nt te er re esse sse d da a CE CEF F e e d de esloc sloca am me en nt to o p post oste er rior ior p par ara a a a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral, al, se sen nd do o d de esin sinf flu lue en nt te e o o m mom ome en nt to o d de essa ssa c co om mp pr rov ovaç ação ão ( (ar art t.. 64 64,, § § 1º 1º,, d do o C CP PC) C),, d de esd sde e q qu ue e o oc cor orr ra a at até é a a se sen nt te en nç ça a.. R Re eg gist istr ro o q qu ue e,, ai ain nd da a q qu ue e o o a ac cór órd dão ão d do o S ST TJ J f fir irm masse asse a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a E Es st tad adu ual al ( (p por or e en nt te en nd de er r q qu ue e n não ão r re est sto ou u d doc ocu um me en nt talm alme en nt te e c com omp pr rov ovad ado o o o i in nt te er re esse sse d do o F FCVS CVS e e,, c con onse seq qu ue en nt te em me en nt te e,, d da a CE CEF F) ),, m mas as,, n no o d de ec cor orr re er r d da a f fase ase d de e c con onh he ec cim ime en nt to, o, a a CE CEF F v vie iess sse e a a c com omp pr rov ovar ar d doc ocu um me en nt talm alme en nt te e o o r ram amo o p pú úblic blico o d da a ap apólic ólice e,, d de ev ve er ria ia o o f fe eit ito o se ser r r re em me et tid ido o à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a q qu ue e f foss osse e an anal alisad isado o t tal al in int te er re es sse se,, n nos os t te er rm mos os d da a c cit itad ada a jju ur risp ispr ru ud dê ên nc cia ia d do o S ST TF F e e d do o S ST TJ J,, h hod odie ier rn nam ame en nt te e n nor orm mat atizad izada a n no o ar art t.. 45 45 d do o CP CPC. C. An Ant te e o o e ex xp pos ost to, o, v vot oto o p pe elo lo p pr rov ovim ime en nt to o d do o r re ec cu ur rso, so, p par ara a r re est stab abe ele lec ce er r o o ac acór órd dão ão d do o T TJ JP PR R,, d de ec clar laran and do o a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a p pr roc oce essa ssar r e e jju ulg lgar ar o o f fe eit ito o e em m r re elaç lação ão aos aos c con ont tr ra at tos os a ac cobe ober rt tad ados os p pe elo lo F FCVS CVS,, a a q qu ual al d de ev ve er rá á ap apr re ec ciar iar o o ap apr ro ov ve eit itam ame en nt to o d dos os at atos os p pr rat atic icad ados os n na a J Ju us st tiç iça a E Es st tad adu ual al,, n na a f for orm ma a d do o § § 4º 4º d do o ar art t.. 1º 1º- -A A d da a L Le ei i 12. 12.409/ 409/2011 2011 ( (“ “T To odo dos s o os s a at to os s pr pro oc ce es ss su ua ais is r re ea ali liz za ado dos s n na a J Ju us st tiç iça a E Es st ta adu dua al l o ou u n na a do do Di Dis st tr rit ito o F Fe ede der ra al l d de eve vem m s se er r 43 43 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto - MIN. GILMAR MENDES Inteiro Teor do Acórdão - Página 54 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R a ap pr ro ov ve eit ita ado dos s n na a J Ju us st tiç iça a F Fe ede der ra al, l, n na a f fo or rma ma da da le lei i”) ”).. O O J Ju uízo ízo d da a 5ª 5ª V Var ara a Cív Cíve el l d de e Mar Marin ing gá á d de ev ve er rá á se ser r c co om mu un nic icad ado o d de est ste e jju ulg lgam ame en nt to o p par ara a q qu ue e r re em me et ta, a, in in c co on nt ti in ne en nt ti i,, os os au aut tos os 0013152- 0013152- 34. 34.2009 2009..8. 8.16 16..0017 0017 à à S Su ubs bse eç ção ão J Ju ud dic iciár iária ia d de e Mar Mari in ng gá. á. 5) 5) T Te es se es s P Por or se se t tr rat ata ar r d de e p pr roc oce esso sso su subm bme et tid ido o à à sist siste em mát átic ica a d da a r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral, al, p pr rop opon onh ho o as as se seg gu uin int te es s t te ese ses: s: 1) 1) Co Con nsid side er ran and do o q qu ue e,, a a p par art tir ir d da a MP MP 513/ 513/2010 2010 ( (q qu ue e or orig igin inou ou a a L Le ei i 12. 12.409 409/ /2011 2011 e e su suas as alt alte er raç açõe ões s p post oste er rior iore es, s, M MP P 633/ 633/2013 2013 e e L Le ei i 13 13..000/ 000/2014) 2014),, a a CE CEF F p passou assou a a se ser r ad adm mi in nist istr ra ad dor ora a d do o F FCVS CVS,, é é ap apl lic icáv áve el l o o ar art t.. 1º 1º d da a MP MP 513/ 513/2010 2010 aos aos p pr roc oce essos ssos e em m t tr râm âmit ite e n na a d da at ta a d de e su sua a e en nt tr rad ada a e em m v vig igor or ( (26. 26.11. 11.2010) 2010):: 1. 1.1 1..) ) se sem m se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito o ( (n na a f fase ase d de e c co on nh he ec cim ime en nt to o) ),, d de ev ve en nd do o os os au aut tos os se ser r r re em me et tid idos os à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a an anál álise ise d do o p pr re ee en nc ch him ime en nt to o d dos os r re eq qu uisit isitos os le leg gais ais ac ace er rc ca a d do o in int te er re esse sse d da a CE CEF F ou ou d da a Un União ião,, c caso aso h haj aja a p pr rov ovoc ocaç ação ão n ne esse sse se sen nt tid ido o d de e q qu uaisq aisqu ue er r d das as p par art te es s ou ou in int te er rv ve en nie ien nt te es s e e r re esp spe eit ita ad do o o o § § 4º 4º d do o ar art t.. 1º 1º- -A A d da a L Le ei i 12 12..409/ 409/2011; 2011; e e 1 1..2) 2) c com om se sen nt te en nç ça a d de e m mé ér rit ito o ( (n na a f fase ase d de e c co on nh he ec cim ime en nt to) o),, p pod ode en nd do o a a U Un nião ião e e/ /ou ou a a CE CEF F in int te er rv vir ir n na a c cau ausa sa n na a d de ef fe esa sa d do o F FCV CVS S,, d de e f for orm ma a e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr rov ovoc oca ad da, a, n no o e est stá ág gio io e em m q qu ue e se se e en nc co on nt tr re e,, e em m q qu ualq alqu ue er r t te em mp po o e e g gr rau au d de e jju ur risd isdiç ição, ão, n nos os t te er rm mos os d do o p par arág ágr ra af fo o ú ún ni ic co o d do o ar art t.. 5º 5º d da a L Le ei i 9. 9.469 469/ /1997, 1997, d de ev ve en nd do o o o f fe ei it to o c con ont tin inu uar ar t tr ram amit itan and do o n na a J Ju ust stiç iça a Com Comu um m E Es st tad adu ual al at até é o o e ex xa au ur rim ime en nt to o d do o c cu um mp pr rim ime en nt to o d de e se sen nt te en nç ça a;; e e 2) 2) Ap Após ós 26 26..11. 11.2010 2010,, é é d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia p par ara a o o p pr roc oce essam ssame en nt to o e e jju ulg lgam ame en nt to o d das as c cau ausa sas s e em m q qu ue e se se d disc iscu ut te e c co on nt tr rat ato o d de e se seg gu ur ro o v vin inc cu ulad lado o à à ap apólic ólice e p pú úblic blica a,, n na a q qu ual al a a CE CEF F at atu ue e e em m d de ef fe esa sa d do o F FCVS CVS,, d de ev ve en nd do o h hav ave er r o o d de esloc slocam ame en nt to o d do o f fe eit ito o p par ara a aq aqu ue ele le r ram amo o jju ud dic iciár iário io a a p par art ti ir r d do o m mom ome en nt to o e em m q qu ue e a a r re ef fe er rid ida a e em mp pr re esa sa p pú úblic blica a f fe ed de er ral al ou ou a a U Un nião, ião, d de e f fo or rm ma a e esp spon ont tân âne ea a ou ou p pr rov ovoc ocad ada, a, i in nd diq iqu ue e o o in int te er re esse sse e em m in int te er rv vir ir n na a c cau ausa, sa, obse obser rv va ad do o o o § § 4º 4º d do o ar art t.. 64 64 d do o CP CPC C e e/ /ou ou o o § § 4º 4º d do o ar art t.. 1º 1º- - A A d da a L Le ei i 12. 12.409/ 409/2011 2011.. É É c com omo o v vot oto. o. 44 44 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91D http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7044-386A-E41B-1511 e senha BE31-786B-85D8-F91DSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 55 de 78 2 29 9/ /0 06 6/ /2 20 02 20 0 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EC CU UR RS SO O E EX XT TR RA AO OR RD DI IN NÁ ÁR RI IO O 8 82 27 7..9 99 96 6 P PA AR RA AN NÁ Á R RE EL LA AT TO OR R:: M MI IN N.. G GI IL LM MA AR R M ME EN ND DE ES S R RE EC CT TE E..( (S S) )::S SU UL L A AM MÉ ÉR RI IC CA A C CO OM MP PA AN NH HI IA A N NA AC CI IO ON NA AL L D DE E S SE EG GU UR RO OS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN NA A T TE ER RE EZ ZA A B BA AS SI IL LI IO O E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NO O D DI I M MA AR RI IN NO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UC CI IA AN NA A C CH HR RI IS ST TI IN NA A G GU UI IM MA AR RA AE ES S L LO OS SS SI IO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL LA A M MA AR RO OC CC CO OL LO O A AR RC CU UR RI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RO OD DR RI IG GO O L LE EP PO OR RA AC CE E F FA AR RR RE ET T A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NA A L LO OS SS SI IO O P PE ER RE EI IR RA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DI IE EG GO O R RA AN NG GE EL L A AR RA AU UJ JO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JO OS SE E E ED DU UA AR RD DO O M MA AR RT TI IN NS S C CA AR RD DO OZ ZO O R RE EC CD DO O..( (A A/ /S S) )::L LE EO ON NA AR RD DO O B BE EN NI IT TE E E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LO OU UI IS SE E R RA AI IN NE ER R P PE ER RE EI IR RA A G GI IO ON NÉ ÉD DI IS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::S SA AN ND DR RO O R RA AF FA AE EL L B BO ON NA AT TT TO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU UI IL LH HE ER RM ME E V VE EI IG GA A C CH HA AV VE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UI IZ Z G GU UI IL LH HE ER RM ME E M MA AR RI IN NO ON NI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RI IC CA AR RD DO O A AL LE EX XA AN ND DR RE E D DA A S SI IL LV VA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL L F FR RA AN NC CI IS SC CO O M MI IT TI ID DI IE ER RO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::U UN NI IÃ ÃO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DA A U UN NI IÃ ÃO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CA AI IX XA A E EC CO ON NÔ ÔM MI IC CA A F FE ED DE ER RA AL L - - C CE EF F A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LE EN NY YM MA AR RA A C CA AR RV VA AL LH HO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RC CE EL LA A P PO OR RT TE EL LA A N NU UN NE ES S B BR RA AG GA A A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::F FE EM MO OC CO OH HA AB B/ /P PE E - - F FE ED DE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DA AS S A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÕ ÕE ES S D DO OS S M MO OR RA AD DO OR RE ES S D DE E N NÚ ÚC CL LE EO OS S D DE E C CO OH HA AB B E E S SI IM MI IL LA AR RE ES S N NO O E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JA AI IM ME E C CO OR RD DE EI IR RO O D DA A S SI IL LV VA A N NE ET TO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CO ON NF FE ED DE ER RA AC CA AO O N NA AC CI IO ON NA AL L D DA AS S E EM MP PR RE ES SA AS S D DE E S SE EG GU UR RO OS S G GE ER RA AI IS S,, P PR RE EV VI ID DE EN NC CI IA A P PR RI IV VA AD DA A E E V VI ID DA A,, S SA AU UD DE E S SU UP PL LE EM ME EN NT TA AR R E E C CA AP PI IT TA AL LI IZ ZA AC CA AO O - - C CN NS SE EG G A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU US ST TA AV VO O B BI IN NE EN NB BO OJ JM M A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RA AF FA AE EL L L LO OR RE EN NZ ZO O F FE ER RN NA AN ND DE EZ Z K KO OA AT TZ Z A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN ND DR RE E R RO OD DR RI IG GU UE ES S C CY YR RI IN NO O Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 56 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AL LI IC CE E B BE ER RN NA AR RD DO O V VO OR RO ON NO OF FF F D DE E M ME ED DE EI IR RO OS S VO VOT TO O O O S SE EN NH HO OR R M MI IN NI IS ST TR RO O AL ALE EX XAN ANDR DRE E D DE E MO MOR RAE AES S:: Na Na or orig ige em m,, f foi oi p pr ro op post osta a aç ação ão in ind de en nizat izatór ória ia p pe elos los r re ec cor orr rid ido os, s, m mu ut tu uár ários ios d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d da a H Habit abitaç ação ão – – S SF FH H,, p pe er ran ant te e a a J Ju us st tiç iça a d do o E Es st tad ado o d do o P Par aran aná, á, e em m f fac ace e d da a or ora a r re ec cor orr re en nt te e,, S Su ul l Am Amé ér ric ica a Com Comp pan anh hia ia Nac Nacio ion nal al d de e S Se eg gu ur ros, os, t te en nd do o p por or c cau ausa sa d de e p pe ed dir ir v víc ícios ios d de e c con onst str ru uç ção ão d de e m mor orad adias ias e e p por or p pe ed di id do o o o v valor alor d de ev vid ido o p pe elo lo san sane eam ame en nt to o d de e d de ef fe eit itos os ap apr re ese sen nt tad ados os p pe elos los r re es sp pe ec ct tiv ivos os im imóv óve eis is.. O O J Ju uízo ízo d de e p pr rim ime eir ira a i in nst stân ânc cia ia d de ec clin linou ou su sua a c co om mp pe et tê ên nc cia ia p par ara a a a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al,, e em m r razão azão d do o in int te er re es sse se jju ur rí íd dic ico o d da a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al – – CE CEF F n na a c cau ausa, sa, d de ec cisão isão c con onf fir irm mad ada a e em m se sed de e d de e ap ape elaç lação ão p pe elo lo T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d do o E Est stad ado o d do o P Par aran aná á.. T Tod oda av via ia,, n no o S Su up pe er rior ior T Tr ribu ibun nal al J Ju us st tiç iça a – – S ST TJ J,, a a T Te er rc ce eir ira a T Tu ur rm ma a d daq aqu ue ele le T Tr ribu ibun nal al d de eu u p pr ro ov vim ime en nt to o ao ao R Re ec cu ur rso so E Esp spe ec cial ial in int te er rp pos ost to o p pe elos los r re ec cor orr rid idos, os, ao ao ap aplic licar ar e en nt te en nd dim ime en nt to o c con onst stan ant te e d de e p pr re ec ce ed de en nt te es s e em m q qu ue e se se d de ef fin inir iram am c cr rit ité ér rios ios c cu um mu ulat lativ ivos os a a p par art ti ir r d dos os q qu uais ais se se m ma an nif ife es st ta a a a p pr re ese sen nç ça a d do o i in nt te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a p par ara a i in ng gr re essar ssar n na a d de em ma an nd da a e e,, c con onse seq qu ue en nt te em me en nt te e,, at atr rai air r a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral. al. Na Na h hip ipót óte ese se,, o o S ST TJ J e en nt te en nd de eu u q qu ue e n não ão h hou ouv ve e o o p pr re ee en nc ch him ime en nt to o d dos os se seg gu uin int te es s r re eq qu uisit isitos, os, e ele len nc cad ados os p pe elo lo n nobr obre e R Re elat lator or d de est ste e l le ea adin ding g c ca as se e,, ap apt tos os a a r re ec con onh he ec ce er r o o i in nd dig igi it tad ado o in int te er re es sse se d da a CE CEF F:: “a) “a) no nos s c co ont ntr rat ato os s c ce el le eb br rad ado os s d de e 2.12.1988 2.12.1988 a a 29.12.2009 29.12.2009 p pe er río íod do o c co omp mpr re ee end ndid ido o e ent ntr re e as as e ed diç içõ õe es s d da a L Le ei i 7.682/ 7.682/1998 1998 e e d da a M MP P 478/ 478/2009; 2009; b b) ) o o ins inst tr ru um me ent nto o e es st tar ar v vinc incu ulad lado o ao ao F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais F FCV CVS S (ap (apó ólic lice es s p pú úb blic licas as,, 2 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 57 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R r ramo amo 66); e 66); e c c) ) d de emo mons nst tr raç ação ão d do oc cu ume ment ntad ada a p pe ela la i ins nst tit itu uiç ição ão fina financ nce eir ira a d de e q qu ue e h há á ap apó ólic lice e p pú úb blic lica, a, b be em m c co omo mo o oc co or rr re er rá á o o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS, S, c co om m r ris isc co o e ef fe et tiv ivo o d de e e exau xaur rim ime ent nto o d da a r re es se er rv va a t té éc cnic nica a d do o F Fu und ndo o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e Sini Sinis st tr ralid alidad ade e d da a A Ap pó ólic lice e F FE ESA SA,, c co olhe lhend ndo o o o p pr ro oc ce es ss so o n no o e es st tad ado o e em m q qu ue e e es st te e s se e e enc nco ont ntr rar ar no no ins inst tant ante e e em m q qu ue e ho hou uv ve er r a a e efe fet tiv iva a c co omp mpr ro ov vaç ação ão d de es ss se e int inte er re es ss se e,, s se em m a anu nulaç lação ão d de e ne nenhu nhum m at ato o ant ante er ri io or r.. (e (eD DO OC C 8, 8, p p. 80-81).”. 80-81).” A A r re ec cor orr re en nt te e,, e en nt tão, ão, i in nt te er rp pôs ôs o o p pr re ese sen nt te e R Re ec cu ur rso so E Ex xt tr rao aor rd din inár ário, io, su sus st te en nt tan and do o v violaç iolação ão aos aos ar art ts. s. 5º 5º,, X XX XX XV V,, e e 109, 109, I I,, d da a CAR CART TA A MAG MAGNA, NA, ale aleg gan and do, o, e em m sín sínt te ese se,, se ser r “in “ine eg gáv áve el l q qu ue e o o A Ac cór órd dão ão p pr rof ofe er rid ido o n nos os E ED Dc cl l aos aos E ED Dc cl l n no o R Re esp sp 1. 1.091 091..393/ 393/S SC C ( (e e t tam ambé bém m n no o R Re esp sp 1. 1.091 091..363/ 363/S SC) C),, n no o q qu ual al se se f fu un nd dam ame en nt ta a a a d de ec cisão isão or ora a r re ec cor orr rid ida, a, q qu ue e in int tr ro od du uziu ziu c con ond dic icio ion nan ant te es s ( (lim limit itaç açõe ões) s) ao ao in ing gr re es sso so d da a C CE EF F n nos os au aut to os s e e,, e em m c con onse seq qu uê ên nc cia ia,, d da a Un União ião F Fe ed de er ral, al, é é m ma an nif ife es st tam ame en nt te e i in nc co on nst sti it tu uc cion ional al,, e eis is q qu ue e v viola iola os os ar art ts. s. 109, 109, I In nc ciso iso I I,, e e 5º 5º,, i in nc ciso iso X XX XX XV V,, d da a CF CF..” ” A A se seg gu uin int te e q qu ue est stão ão c con onst stit itu uc cion ional al n ne ele le v ve eic icu ulad lada a t te ev ve e su sua a r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral al r re ec con onh he ec cid ida, a, sit situ uad ada a n no o T Te em ma a 1011 1011 d da a sist siste em mát átic ica a d da a R Re ep pe er rc cu ussão ssão G Ge er ral al d de es st ta a S SUP UPR RE EMA MA CO COR RT TE E:: “Co “Cont ntr ro ov vé ér rs sia ia r re elat lativ iva a à à e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a Caixa Caixa E Ec co onô nôm mic ica a F Fe ed de er ral al p par ara a ing ingr re es ss sar ar c co om mo o p par art te e o ou u t te er rc ce ei ir ra a int inte er re es ss sad ada a nas nas aç açõ õe es s e env nvo olv lve end ndo o s se eg gu ur ro os s d de e mú mút tu uo o hab habit itac acio ional nal n no o âmb âmbit ito o d do o Si Sis st te ema ma F Fi inanc nance eir iro o d de e Hab Habit itaç ação ão e e,, c co ons nse eq qu ue ent nte eme ment nte e,, à à c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a o o p pr ro oc ce es ss same ament nto o e e o o ju julg lgame ament nto o d das as aç açõ õe es s d de es ss sa nat a natu ur re eza.” za.” A A Un União ião,, a a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral, al, a a F Fe ed de er raç ação ão d das as Assoc Associaç iaçõe ões s d dos os Mor Morad ado or re es s d de e Nú Núc cle leos os d de e Coh Cohab ab e e S Sim imilar ilare es s n no o E Est sta ad do o d de e P Pe er rn nam ambu buc co o – – F FE EMO MOCO COH HAB AB/ /P PE E e e a a Con Conf fe ed de er raç ação ão Nac Nacio ion nal al d das as E Em mp pr re esas sas d de e S Se eg gu ur ros os G Ge er rais ais,, P Pr re ev vid idê ên nc cia ia P Pr riv ivad ada a e e V Vid ida, a, S Saú aúd de e 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 58 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R S Su up ple lem me en nt tar ar e e Cap Capit italizaç alização ão – – CNS CNSE EG G f for oram am ad adm mit itid idos os n nos os au aut tos os n na a c con ond diç ição ão d de e a amic mici i c cu ur ria iae e ( (D DJ Je e d de e 23/ 23/10/ 10/2018) 2018).. E Esse sse o o abr abre ev viad iado o d dos os au aut tos, os, S Sr r.. P Pr re esid side en nt te e.. Na Na p pr re ese sen nt te e c con ont tr rov ové ér rsia, sia, c cu um mp pr re e af afe er rir ir,, à à lu luz z d da a CO CONS NST TI IT TUI UIÇÃO ÇÃO F FE ED DE ER RAL AL,, se se o o in int te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al e em m p par art tic icip ipar ar d das as a aç çõe ões s jju ud dic icia iais is p pr rop opos ost tas as p por or m mu ut tu uá ár rios ios d do o S SF FH H c con ont tr ra a c com omp pan anh hias ias se seg gu ur rad ado or ras, as, e em m d de ec cor orr rê ên nc cia ia d de e f falh alhas as n na a c con onst str ru uç ção ão d de e im imóv óve eis is f fin inan anc ciad iados os p pe elo lo S SF FH H,, som some en nt te e se se e ev vid ide en nc cia ia e em m r re elaç lação ão aos aos c con ont tr rat atos os f fir irm mad ados os e en nt tr re e 2/ 2/12/ 12/1988 1988 e e 29/ 29/12 12/ /2009 2009 e e g gar aran ant tid idos os p por or ap apólic ólice e p pú úblic blica a ( (R Ra am mo o 66) 66),, c cu ujja a c cobe ober rt tu ur ra a f fic ica a a a c car arg go o d do o F Fu un nd do o d de e Com Comp pe en nsaç sação ão d de e V Var ariaç iaçõe ões s S Salar alariais iais – – F FCVS CVS,, ad adm min inist istr ra ad do o p pe ela la CE CEF F ( (d de es st tin inad ado o ao ao p pag agam ame en nt to o d de e i in nd de en nizaç izaçõe ões s se sec cu ur ri it tár árias ias d da a r re ef fe er rid ida a ap apól ólic ice e) ),, d de es sd de e q qu ue e,, n ne essas ssas h hip ipó ót te ese ses, s, h haj aja a a a c com omp pr rov ovaç ação ão d do o c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d do o F FCV CVS S,, c cabe aben nd do o à à Caix Caixa a d de em mon onst str ra ar r o o r risc isco o e ef fe et tiv ivo o d de e e esg sgo ot tam ame en nt to o d da a r re ese ser rv va a t té éc cn nic ica a d do o F Fu un nd do o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Sin inist istr ralid alida ad de e d da a Ap Apólic ólice e d de e S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acion ional al – – F FE ES SA A n nos os au aut to os s d de e c cad ada a aç ação ão in ind de en nizat izatór ória. ia. I In nic icia ialm lme en nt te e,, d de est staq aqu ue e- -se se n não ão e est star ar e em m d de ebat bate e n ne est ste e c caso aso p pilot iloto o a a p possibilid ossibilidad ade e d de e a a J Ju ust stiç iça a e es st tad adu ual al ap apr re ec ciar iar se se h há á ou ou n não ão in int te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al n nas as r re esp spe ec ct tiv ivas as c cau ausas sas q qu ue e n ne ela la são são p pr rop opo ost stas, as, u um ma a v ve ez z q qu ue e e est sta a S SUP UPR RE EMA MA CO COR RT TE E t te em m f fir irm me e e en nt te en nd dim ime en nt to o n no o se sen nt ti id do o d de e q qu ue e e esse sse m mist iste er r in inc cu um mbe be à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral. al. Ne Nesse sse se sen nt ti id do: o: “ “A Ag gr rav avo o r re eg gime iment ntal al e em m r re ec cu ur rs so o e ext xtr rao aor rd dinár inário io c co om m ag agr rav avo o.. 2. 2. D Dir ire eit ito o Co Cons nst tit itu uc cio ional. nal. 3. 3. C Co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a d de ec ci id dir ir s so ob br re e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o no nos s c cas aso os s e em m q qu ue e há há manife manifes st taç ação ão d de e e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica. a. A Ar rt t.. 109, 109, I I,, C CF F.. P Pr re ev valê alênc ncia. ia. P Pr re ec ce ed de ent nte es s.. 4. 4. A Au us sê ênc ncia ia d de e ar arg gu ume ment nto os s c cap apaz aze es s d de e infir infirmar mar a a d de ec cis isão ão ag agr rav avad ada. a. 5. 5. A Ag gr rav avo o r re eg gime iment ntal al a a q qu ue e s se e ne neg ga a p pr ro ov vime iment nto o.”.” (A (ARE RE 898.975-A 898.975-Ag gR, R, Re Rel. l. M Min. in. G GI IL LM MA AR R M ME EN ND DE ES, S, D DJe Je d de e 2/ 2/8/ 8/2018). 2018). 4 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 59 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R V Ve ejja- a-se se o o q qu ue e c con onst sta a d do o v vot oto o d do o R Re elat lator or,, o o e em min ine en nt te e M Min inist istr ro o G GI IL LMAR MAR ME MEND NDE ES S:: “(...) “(...) T Tal al e ent nte end ndime iment nto o d de ec co or rr re e d do o fat fato o d de e nã não o s se e afig afigu ur ra ar r p po os ss sív íve el l à à ó ór rg gã ão o d da a ju jus st tiç iça a c co omu mum m r re ealizar alizar ju juízo ízo ac ace er rc ca a d de e int inte er re es ss se e manife manifes st tad ado o p pe ela la Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral, al, na na me med did ida a e em m q qu ue e t tal al inc incu umb mbê ênc ncia, ia, s se eg gu un nd do o ju jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia ia p pac acífic ífica a d de es st ta a Co Cor rt te e,, é é e exc xcl lu us siv iva a d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, n no os s t te er rmo mos s d do o ar art t. 109, I. 109, I,, d da Co a Cons nst tit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral. al. N Ne es ss se e s se ent ntid ido o,, alé além m d do os s p pr re ec ce ed de ent nte es s c cit itad ado os s na na d de ec cis isão ão imp impu ug gnad nada, c a, co onfir nfiram-s am-se e o os s s se eg gu uint inte es s:: E Emb mbar arg go os s d de e d de ec cla lar raç ação ão n no o r re ec cu ur rs so o e ext xtr rao aor rd dinár inário io r re ec ce eb bid ido os s c co omo mo ag agr rav avo o r re eg gim ime ent ntal. al. Co Comp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral. al. I Int nte er re es ss se e d da a U Uniã nião o.. A Ar rt tig igo o 109, 109, inc incis iso o I I,, d da a Co Cons nst tit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral. al. P Pr re ec ce ed de ent nte es s.. 1. 1. A A ju jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia ia d da a Co Cor rt te e é é fir firm me e no no s se ent ntid ido o d de e s se er r c co omp mpe et te ent nte e a a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a p pr ro oc ce es ss sar ar as as c cau aus sas as e em m q qu ue e a a U Uniã nião o t te enha nha int inte er re es ss se e na na l lid ide e e e,, n no o c cas aso o d do os s au aut to os s,, ho hou uv ve e manife manifes st taç ação ão e exp xpr re es ss sa a d de es ss se e e ent nte e fe fed de er rat ativ ivo o s so ob br re e s se eu u int inte er re es ss se e.. 2. 2. A Ag gr rav avo o r re eg gime iment ntal al nã não o p pr ro ov vid ido o.. (RE (RE-E -ED D 627.852, 627.852, Re Rel. l. M Min. in. D Dias ias T To offo ffoli, P li, Pr rime imei ir ra T a Tu ur rma, D ma, DJe Je 16.9.2013) 16.9.2013) CO CON NS ST TI IT TU UC CI IO ON NA AL L.. P PRO ROCE CESS SSU UA AL L CI CIV VI IL L.. CO COM MP PE ET TÊ ÊN NCI CIA A,, A AÇÃ ÇÃO O D DE E U USU SUCA CAP PI IÃ ÃO O.. I IN NT TE ERE RESSE SSE D DA A U UN NI IÃ ÃO O.. C. C.F F././67, 67, ar art t.. 125, 125, I I;; c c.f./.f./88, 88, ar art t.. 109, 109, I I.. I I - - Co Comp mpe et te e a a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al e emit mitir ir ju juízo ízo d de e v val alo or r s so ob br re e o o int inte er re es ss se e manife manifes st tad ado o p pe ela la U Uniã nião o,, v va ale le d diz ize er r,, av avaliar aliar a a r re ealid alidad ade e o ou u nã não o d de es ss se e int inte er re es ss se e.. I II I - - N No o c cas aso o,, a a U Uniã nião o c co ont nte es st to ou u a a lid lide e e e o o Ju Juízo ízo c co omu mum m e es st tad adu ual, al, s so ob br re e o o fu fund ndam ame ent nto o d de e q qu ue e a a c co ont nte es st ta aç ção ão s se er ria ia int inte emp mpe es st tiv iva, a, afas afast to ou u a a U União nião d da a c cau aus sa. a. A A Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al c co omp mpe et te e t tal al ju julg lgame ament nto o.. I II II I - - R.E R.E.. c co on nhe hec cid ido o e e p pr ro ov vid ido o.. (RE (RE 116.434, 116.434, 5 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 60 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R Re Rel. l. M Min. Car in. Carlo los s V Ve ello llos so o, Se, Seg gu und nda a T Tu ur rma, ma, D DJ 24.11.1995) J 24.11.1995) A As ss sim, im, e em m n não ão s se end ndo o v ve er rific ificad ado o o o int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica, a, c cab abe er rá á à à Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al r re ee enc ncaminhar aminhar o os s au aut to os s ao ao T Tr rib ibu unal nal d de e o or ri ig ge em, m, p par ara a p pr ro os ss se eg gu uim ime ent nto o d do o fe feit ito o.. O O q qu ue e não não s se e p po od de e ad admit mitir ir,, e ent ntr re et tant anto o,, é é q qu ue e ó ór rg gão ão d da a ju jus st tiç iça a c co omu mum m s se e av avo oq qu ue e e em m c co omp mpe et tê ênc ncia ia c co ons nst tit itu uc cio ionalme nalment nte e o ou ut to or rg gad ada a à ju à juízo ízo fe fed de er ral, c al, co om mo o o oc co or rr re eu u na hip na hipó ót te es se e d do os s au aut to os s.”.” Na Na p pr re ese sen nt te e h hip ipót óte ese se,, o o T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a d do o P Par aran aná á m ma an nt te ev ve e a a d de ec clin linaç ação ão d da a c co om mp pe et tê ên nc cia ia p par ara a a a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al jju ulg lgar ar a a c cau ausa sa ( (e e- -D Doc oc.. 5, 5, e e- -S ST TJ J f fls. ls. 409 409/ /419) 419).. O Oc cor orr re e q qu ue e o o S ST TJ J p pr rof ofe er riu iu e en nt te en nd dim ime en nt to o obst obstan and do o a a ap apr re ec ciaç iação ão d da a m mat até ér ria ia d de e f fu un nd do o ( (d dan anos os m mat ate er riais iais d de er riv ivad ados os d de e v víc ícios ios n na a c con onst str ru uç ção ão d de e im imóv óve el l se seg gu ur rad ado o p por or Ap Apólic ólice e P Pú úblic blica) a) p pe ela la J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al,, p pois ois,, p par ara a t tan ant to, o, alé além m d de e o o c con ont tr ra at to o d de e m mú út tu uo o h habit abitac acio ion nal al n no o S SF FH H t te er r sid sido o c ce ele lebr brad ado o e en nt tr re e 2/ 2/12 12/ /1988 1988 e e 29/ 29/12/ 12/2009 2009 sob sob a a é ég gid ide e d de e ap apól ólic ice e p pú úblic blica, a, a a CE CEF F d de ev ve e d de em mon onst str rar ar d doc ocu um me en nt talm alme en nt te e o o c com omp pr rom ome et tim ime en nt to o d do o F FCV CVS S.. V Ve ejjam amos os a a e em me en nt ta a d do o ar are es st to o r re ec cor orr ri id do: o: “ “A AG GRA RAV VO O RE REG GI IM ME EN NT TA AL L.. A AG GRA RAV VO O E EM M RE RECU CURS RSO O E ESP SPE ECI CIA AL L.. SE SEG GU URO RO HA HAB BI IT TA ACI CIO ON NA AL L.. V VÍ ÍCI CIO OS S D DE E CO CON NS ST TRU RUÇÃ ÇÃO O.. F FO ORM RMA AÇÃ ÇÃO O D DE E L LI IT TI ISC SCO ON NSÓ SÓRC RCI IO O P PA ASS SSI IV VO O N NE ECE CESSÁ SSÁRI RIO O CO COM M A A CE CEF F.. D DE ESN SNE ECE CESS SSI ID DA AD DE E.. JU JUN NT TA AD DA A D DE E D DO OCU CUM ME EN NT TO O N NO OV VO O.. I IM MP PO OSSI SSIB BI IL LI ID DA AD DE E.. 1.- 1.- " "N Nas as aç açõ õe es s e env nvo olv lve end ndo o s se eg gu ur ro os s d de e mú mút tu uo o h hab abit ita ac cio ional nal no no âmb âmbit ito o d do o S SF FH, H, a a CE CEF F d de et té ém m i int nte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o p par ara a ing ingr re es ss sar ar na na lid lide e c co om mo o as ass si is st te ent nte e s simp imple les s s so ome ment nte e no nos s c co ont ntr rat ato os s c ce ele leb br ra ad do os s d de e 02/ 02/12 12/ /1988 1988 a a 29/ 29/12/ 12/2009 2009 - - p pe er rí ío od do o c co omp mpr re ee end ndid ido o e ent ntr re e as as e ed di iç çõ õe es s d da a L Le ei i n. n. 7.682/ 7.682/88 88 e e d da a M MP P n. n. 478/ 478/09 09 - - e e nas nas hip hipó ót te es se es s e em m q qu ue e o o ins inst tr ru ume ment nto o e es st tiv ive er r v vinc incu ulad lado o ao ao F FC CV VS S (ap (apó ólic lice es s p pú úb blic licas as,, r ramo amo 66). 66). A Aind inda a q qu ue e c co omp mpr re ee en nd did ido o n no o me menc ncio ionad nado o lap laps so o t te emp mpo or ral, al, au aus se ent nte e a a v vinc incu ulaç lação ão d do o c co ont ntr ra at to o a ao o F FCV CVS S (ap (apó ólic lice es s p pr riv ivad adas as,, r ramo amo 68), 68), a a CE CEF F c car are ec ce e d de e int inte er re es ss se e 6 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 61 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R ju jur ríd ídi ic co o a a ju jus st tific ificar ar s su ua a i int nte er rv ve enç nção ão na na lid lide e.. A Ad de emais mais,, o o ing ingr re es ss so o d da a CE CEF F na na l lid ide e s so ome ment nte e s se er rá á p po os ss sív íve el l a a p par art ti ir r d do o mo mome ment nto o e em m q qu ue e a a in ins st tit itu ui iç ção ão fi financ nance ei ir ra a p pr ro ov var ar d do oc cu um me ent ntalme alment nte e o o s se eu u int inte er re es ss se e ju jur ríd ídi ic co o,, me med diant iante e d de emo mons nst tr raç ação ão não não ap ape enas nas d da a e exis xist tê ênc ncia ia d de e ap apó ólic lice e p pú úb blic lica, a, ma mas s t tamb ambé ém m d do o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS, S, c co om m r ris isc co o e ef fe et tiv ivo o d de e e exau xaur rim ime ent nto o d da a r re es se er rv va a t té éc cnic nica a d do o F FE ESA SA,, c co olhe lhend ndo o o o p pr ro oc ce es ss so o n no o e es st tad ado o e em m q qu ue e e es st te e s se e e enc nco ont ntr ra ar r no no ins inst tant ante e e em m q qu ue e ho hou uv ve er r a a e ef fe et tiv iva a c co omp mpr ro ov vaç ação ão d de es ss se e int inte er re es ss se e,, s se em m a anu nulaç lação ão d de e ne nenhu nhum m at ato o ant ante er rio ior r."." (E (ED Dc cl l no nos s E ED Dc cl l n no o RE REs sp p 1.091.363, 1.091.363, Re Relª. lª. M Minª. inª. M MA ARI RIA A I ISA SAB BE EL L G GA AL LL LO OT TT TI I,, R Re elª. lª. p p/ / A Ac có ór rd dão ão M Minª. inª. N NA AN NCY CY A AN ND DRI RIG GHI HI,, SE SEG GU UN ND DA A SE SEÇÃ ÇÃO O,, d dat ata a d do o ju julg lgame ament nto o 10/ 10/10/ 10/2012). 2012). 2.- 2.- A Ao o q qu ue e s se e d de ep pr re ee en nd de e,, t tai ais s r re eq qu uis isit ito os s nã não o fo for ram am d de emo mons nst tr rad ado os s no no A Ac có ór rd dão ão r re ec co or rr rid ido o,, n não ão hav have end ndo o q qu ue e s se e falar falar,, p po or rt tant anto o,, na na e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a CE CEF F e em m i int nte eg gr rar ar a a lid lide e.. 3.- 3.- A A ju junt ntad ada a d de e d do oc cu um me ent nto o n no ov vo o,, o ob bje jet tiv ivand ando o d de emo mons nst tr rar ar o o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FCV CVS, S, não não é é ad admit mitid ida a ne nes st ta a s se ed de e e ex xc ce ep pc ci io onal nal (CP (CPC, C, ar art t.. 397 397 e e R RI IST STJ, J, ar art t.. 141, 141, I II I). ). 4.- 4.- A Ag gr rav avo o Re Reg gime iment ntal imp al impr ro ov vid ido o.”.” P Pois ois be bem m.. A A m me eu u v ve er r,, c com om a a d de ev vid ida a v vê ên nia ia a a p posiç osiçõe ões s d div ive er rg ge en nt te es, s, p pe en nso so se ser r o o c caso aso d de e f faze azer r r re ep par aros os n no o ar are es st to o r re ec cor orr rid ido. o. O Os s r re eq qu uisit isitos os asse assen nt ta ad dos os p pe elo lo T Tr ribu ibun nal al a a qu quo o,, se se m man ant tid idos, os, v violam iolam a a d div ivisão isão d de e c com omp pe et tê ên nc cia ia jju ur ris isd dic icio ion nal al d de ef fin inid ida a p pe ela la CO CON NS ST TI IT TUI UIÇÃO ÇÃO F FE ED DE ER RAL AL d de e 1988. 1988. V Ve ejjam amos. os. D Disp ispõe õe o o ar art t.. 109, 109, I I,, d da a n nossa ossa CAR CART TA A MAG MAGNA: NA: “ “A Ar rt t.. 109. 109. A Ao os s ju juíze ízes s fe fed de er rais ais c co omp mpe et te e p pr ro oc ce es ss sa ar r e e ju julg lgar ar:: “I “I - - as as c cau aus sas as e em m q qu ue e a a U Uniã nião o,, e ent ntid idad ade e au aut tár árq qu uic ica a o ou u e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica a fe fed de er ral al fo for re em m int inte er re es ss sad adas as na na c co ond ndiç ição ão d de e 7 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 62 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R au aut to or ras as,, r ré és s,, as ass sis ist te ent nte es s o ou u o op po one nent nte es s,, e ex xc ce et to o as as d de e falê falênc ncia, ia, as as d de e ac acid ide ent nte es s d de e t tr rab abalho alho e e a as s s su ujje eit itas as à à Ju Jus st tiç iça a E Ele leit ito or ral al e e à à Ju Jus st tiç iça d a do o T Tr rab abalh alho o;”;” Com Como o sal salie ien nt ta ad do o n na a d dou out tr rin ina a,, “t “to od da a a a d div ivisão isão d da a J Ju ust stiç iça a t te em m or orig ige em m n na a Con Const sti it tu uiç ição ão F Fe ed de er ral al.. Com Como o r re eg gr ra, a, a a c co om mp pe et tê ên nc cia ia se ser rá á d da a J Ju ust stiç iça a e es st tad adu ual, al, salv salvo o os os c casos asos e em m q qu ue e a a Con Const stit itu uiç ição ão e esp spe ec cif ific icou ou a a c com omp pe et tê ên nc cia ia f fe ed de er ral al ou ou e esp spe ec cializad ializada. a. P Par ara a M Már ário io G Gu uim imar arãe ães, s, d disso isso ‘“se ‘“se i in nf fe er re e u um m p pr re ec ce eit ito o d de e or ord de em m p pr rá át tic ica a:: n na a d dú úv vi id da, a, e em m c caso aso d de e c co on nf flit lito, o, i in nt te er rp pr re et te e- -se se e em m f fav avor or d da a r re eg gr ra, a, e e n não ão d da a e ex xc ce eç ção”’ ão”’ ( (AND ANDR RÉ É R RAMO AMOS S T TA AV VA AR RE ES S.. Cu Cur rso so d de e D Dir ire eit ito o Con Const stit itu uc cio ion nal. al. 17 17 e ed d.. S São ão P Pau aulo lo:: S Sar araiv aiva, a, 2019) 2019).. No No p pr re ese sen nt te e c con ont te ex xt to, o, in ind de en ne e d de e d dú úv vid idas as e e p pr re esc scin ind dív íve el l d de e p pr rov ovas as o o in int te er re esse sse d da a CE CEF F q qu uan and do o lit litig igiosa iosa a a r re elaç lação ão jju ur ríd ídic ica a e en nt tr re e c com omp pan anh hias ias d de e se seg gu ur ros os e e m mu ut tu uár ários ios c cu ujjo o c con ont tr ra at to o d de e f fin ina an nc ciam iame en nt to o d de e i im móv óve el l ad adq qu uir irid ido o p pe elo lo S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação ão – – S SF FH H e est ste ejja a v vi in nc cu ulad lado o ao ao F FCVS CVS ( (ap apólic ólice e p pú úblic blica a/ /r ram amo o 66) 66),, h haj aja a v vist ista a se ser r a a ad adm mi in nist istr ra ad dor ora a d do o f fu un nd do, o, o o q qu ual al se se r re esp spon onsabiliza sabiliza p por or v víc ícios ios e est str ru ut tu ur rais ais n nos os r re esp spe ec ct tiv ivos os i im móv óve eis, is, c con onf for orm me e p pr re ev vis ist to o n na a L Le ei i 12 12..049/ 049/2011. 2011. E Essa ssa asse asser rç ção ão r re ef for orç ça- a-se se n na a m me ed did ida a e em m q qu ue e as as p post ostu ulaç laçõe ões s d da a Un União, ião, c com om base base n na a L Le ei i 9. 9.649 649/ /1997, 1997, e e d da a C CE EF F,, c com omo o a amic micu us s c cu ur ria iae e,, n nos os t te er rm mos os d do o ar art t.. 138 138 d do o CP CPC, C, f for oram am d de ef fe er rid idas as p pe elo lo R Re elat lator or ( (D DJ Je e d de e 23/ 23/10 10/ /2018) 2018).. R Re essalt ssalte e- -se se n não ão se se t tr rat ata ar r d de e jju uízo ízo h he er rm me en nê êu ut tic ico o d da a le leg gislaç islação ão in inf fr rac acon onst stit itu uc cion ional al e em m se sed de e r re ec cu ur rsal sal e ex xt tr rao aor rd din inár ária, ia, m mas as d de e m me er ra a c con onst stat ataç ação ão d de e q qu ue e o o or ord de en nam ame en nt to o jju ur rí íd dic ico o c co on nf fe er re e à à in inst stit itu uiç ição ão f fin inan anc ce eir ira a at atr ribu ibuiç içõe ões s d de e c cu ur rad ador oria ia d do o in ind dig igit itad ado o f fu un nd do, o, se sen nd do, o, p por ort tan ant to, o, a a r re ep pr re ese sen nt tan ant te e le leg gal al d de e se seu us s i in nt te er re esse sses. s. V Ve ejjam amos: os: “ “A Ar rt t.. 1º 1º F Fic ica a o o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS S au aut to or rizad izado o,, na na f fo or rma ma d dis isc cip iplinad linada a e em m at ato o d do o C Co ons nse elho lho Cu Cur rad ado or r d do o F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - CCF - CCFC CV VS, a: S, a: 8 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 63 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R I I - - as ass su umir mir o os s d dir ire eit ito os s e e o ob br rig igaç açõ õe es s d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Fi inanc nance eir iro o d da a Hab Habit itaç ação ão - - SH/ SH/SF SFH, H, q qu ue e c co ont nta av va a c co om m g gar arant antia ia d de e e eq qu uilíb ilíbr rio io p pe er rmane manent nte e e e e em m âmb âmbit ito o nac naci io onal nal d do o F Fu und ndo o e em 31 d m 31 de e d de ez ze emb mbr ro o d de e 2009; 2009; I II I - - o ofe fer re ec ce er r c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a a ao os s c co ont ntr rat ato os s d de e fina financ nciame iament nto o hab habit itac acio ional nal av ave er rb bad ado os s na na e ext xtint inta a A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH; e H; e I II II I - - r re emu mun ne er rar ar a a Caixa Caixa E Ec co onô nômic mica a F Fe ed de er ral, al, na na q qu ualid alidad ade e d de e ad adminis minist tr rad ado or ra a d do o F FCV CVS, S, p pe elas las at atr rib ibu uiç içõ õe es s d de ec co or rr re ent nte es s d do o d dis isp po os st to o ne nes st te e ar art tig igo o.. P Pa ar rág ágr rafo afo ú únic nico o.. A A c co ob be er rt tu ur ra a d dir ire et ta a d de e q qu ue e t tr ra at ta a o o i inc ncis iso o I II I d do o c cap apu ut t p po od de er rá c á co ob br rir ir:: I I - - o o s sa ald ldo o d de ev ve ed do or r d de e financ financiame iament nto o hab habit itac acio ional, nal, e em m c cas aso o d de e m mo or rt te e o ou u in inv valid alide ez z p pe er rmane manent nte e d do o mu mut tu uár ário io; e; e I II I - - as as d de es sp pe es sas as r re ela lac ci io onad nadas as à à c co ob be er rt tu ur ra a d de e d dano anos s fís físic ico os s a ao o imó imóv ve el l e e à r à re es sp po on ns sab abilid ilida ad de e c civ ivil d il do o c co ons nst tr ru ut to or r.”.” Assim Assim,, e em m h hav ave en nd do o d de em man and da a se sec cu ur rit itá ár ria ia e en nv volv olve en nd do o ap apólic ólice e p pú úbli blic ca a d do o F FCVS CVS,, n nad ada a im imp pe ed de e o o in ing gr re esso sso d da a Caix Caixa a n na a c cau ausa, sa, in ind de ep pe en nd de en nt te em me en nt te e d da a c com omp pr rov ovaç ação ão d de e q qu ue e a a r re ese ser rv va a t té éc cn nic ica a d do o F Fu un nd do o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e S Sin inist istr ralid alida ad de e d da a Ap Apólic ólice e – – F FE ES SA A ap apr re ese sen nt ta a r risc iscos os e ef fe et tiv ivos. os. E E,, ao ao r re ec ce ebe ber r o o p pr roc oce esso sso n no o e est sta ad do o jju ur rí íd dic ico- o-p pr roc oce essu ssual al e em m q qu ue e e ele le se se e en nc con ont tr rar ar,, m me esm smo o ap após ós a a c com omp pr rov ovaç ação ão d doc ocu um me en nt tal al d do o r re ef fe er ri id do o r risc isco, o, se sem m an anu ulaç lação ão d de e n ne en nh hu um m at ato o p pr re et té ér rit ito, o, c co om mo o p pr rop opõ õe e o o ar are es st to o r re ec cor orr rid ido, o, v viola- iola- se se f fr ron ont talm alme en nt te e o o ar art t.. 5º 5º,, L LI IV V e e L LV V d da a CAR CART TA A MAG MAGNA, NA, a a sabe saber r:: “L “LI IV V - - n ning ingu ué ém m s se er rá á p pr riv ivad ado o d da a lib libe er rd dad ade e o ou u d de e s se eu us s b be ens ns s se em o m o d de ev vid ido o p pr ro oc ce es ss so o le leg gal; al; 9 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 64 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R L LV V - - a ao os s lit liti ig gant ante es s,, e em m p pr ro oc ce es ss so o ju jud dic icial ial o ou u ad adminis minist tr rat ativ ivo o,, e e a ao os s ac acu us sad ado os s e em m g ge er ral al s são ão as ass se eg gu ur ra ad do os s o o c co ont ntr ra ad dit itó ór rio io e e amp ampla la d de ef fe es sa, a, c co om m o os s me meio ios s e e r re ec cu ur rs so os s a a e ela la ine iner re ent nte es s;”;” No No p pon ont to, o, d de ef fe en nd di i q qu ue e t tais ais c co om man and dos os c co on nst sti it tu uc cion ionais ais d de e d dir ire eit itos os e e g gar aran ant tias ias f fu un nd dam ame en nt tais, ais, n no o t toc ocan ant te e à à am amp pla la d de ef fe esa, sa, asse asseg gu ur ram am aos aos lit litig igan ant te es s c con ond diç içõe ões s q qu ue e l lh he es s p possibil ossibilit ite em m t tr raze azer r p par ara a o o p pr roc oce esso sso t tod odos os os os e ele lem me en nt tos os t te en nd de en nt te es s a a e esc sclar lare ec ce er r a a v ve er rd dad ade e ou ou m me esm smo o d de e o om mit itir ir- -se se ou ou c calar alar- -se se,, se se e en nt te en nd de er r n ne ec ce essár ssário, io, e en nq qu uan ant to o o o c con ont tr ra ad dit itór ório io é é a a p pr ró óp pr ria ia e ex xt te er rior iorizaç ização ão d da a a am mp pla la d de ef fe esa, sa, im imp pon ond do o a a c co on nd du uç ção ão d dialé ialét tic ica a d do o p pr roc oce esso sso ( (p pa ar r c co on ndit ditio io) ).. ( (Dir Dire eit ito o c co on ns st tit itu uc cio ion na al l.. 34 34.. e ed d.. S São ão P Pau aulo lo:: At Atlas, las, 2017 2017,, c cap apít ítu ulo lo 3, 3, it ite em m 24) 24).. L Log ogo, o, p pr roc oce ed de e o o ze zelo lo d do o e em min ine en nt te e R Re elat lator or e em m r re elaç lação ão à à r re ep pe er rc cu us ssão são e ec con onôm ômic ica a in inse ser rt ta a n na a q qu ue es st tão ão c con ont tr rov ove er rt tid ida, a, c ce er rt to o q qu ue e,, c co om mo o obse obser rv vad ado o p pe ela la d dou out tr rin ina a,, e em mbor bora a “o “o F FCV CVS S t tam ambé bém m t te ev ve e p por or f fi in nalid alidad ade e se ser rv vir ir d de e f fu un nd do o r re ess sse eg gu ur rad ador or p par ara a r re esg sgu ua ar rd dar ar o o e eq qu uilíbr ilíbrio io d do o S Se eg gu ur ro o H Habit abitac acio ion nal al d do o S Sist iste em ma a F Fin inan anc ce eir iro o d de e H Hab abit itaç ação, ão, d de e a ac cor ord do o c com om o o e est stip ipu ulad lado o n no o ar art t.. 1º 1º,, I I,, d do o D De ec cr re et to o- -L Le ei i n n.. 2 2..406/ 406/1988 1988 ( (…) …),, n não ão é é in inc com omu um m a a in inst stau aur raç ação ão d de e d de em man and das as r re eq qu ue er re en nd do o a a c cobe ober rt tu ur ra a d do o F FCVS CVS e em m c con ont tr ra at tos os q qu ue e se se sabe sabe n não ão t te er r h hav avi id do o c con ont tr ribu ibuiç ição. ão.” ” ( (F FE EL LI ICI CIANO ANO D DE E CAR CARV VAL ALH HO O.. A A a am mo or rt tiz iza aç çã ão o n ne ega gat tiva iva n no o S SF FH H e e a a qu que es st tã ão o do do F Fu un ndo do de de C Co omp mpe en ns sa aç çã ão o d de e V Va ar ria iaç çõ õe es s S Sa ala lar ria iais is.. R Re ev vis ist ta a CE CEJ J,, v v.. 18 18,, n n.. 62, 62, p p.. 83- 83-95 95,, jjan an../ /abr abr.. 2014) 2014).. Ai Ain nd da, a, ao ao q qu ue e p par are ec ce e,, olv olvid idou ou o o S ST TJ J o o se seu u p pr róp ópr rio io e en nt te en nd dim ime en nt to o su sum mu ula lad do, o, c com omo o ad adv ve er rt tid ido o e e in ind dag agad ado o p pe ela la e em min ine en nt te e M Min inist istr ra a e em m se seu u v vot oto o v vist ista a n nos os E ED Dc cl l n nos os E ED Dc cl l n nos os E ED Dc cl l n no o R RE ECUR CURS SO O E ES SP PE ECI CIA AL L Nº Nº 1. 1.091 091..363 363 – – S SC. C. V Ve ejjam amos os as as se seg gu uin int te es s p passag assage en ns: s: “(...) “(...) a a t te es se e r re ep pe et tit itiv iva a ap apr ro ov vad ada a n no o ac acó ór rd dão ão e emb mba ar rg gad ado o nã não o e exp xplic lica a o o q qu ue e s se e e exig xige e d da a CE CEF F p par ara d a de emo mons nst tr ra ar r,, c cas aso o a c a cas aso o,, o o s se eu u int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o e em m int inte er rv vi ir r n no os s au aut to os s e em m c cad ada a h hip ipó ót te es se e e em m q qu ue e c co omp mpr ro ov vad adame ament nte e a a ap apó ólic lice e s se eja ja p pú úb blic lica, a, v vinc incu ulad lada a a ao o 10 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 65 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R F FC CV VS. S. A A c cir irc cu uns nst tânc ância ia d de e a a ap apó ólic lice e p pú úb blic lica a (r (ramo amo 66) 66) s se er r g gar arant antid ida a (at (até é a a e ent ntr rad ada a e em m v vig igo or r d da a M MP P 478/ 478/2009) 2009) e e,, at atu ualme alment nte e,, d dir ire et tame ament nte e c co ob be er rt ta a p pe elo lo F FC CV VS S não não é é,, no no e ent nte end nde er r d do o ac acó ór rd dão ão o or ra a e emb mbar arg gad ado o,, s su ufic fici ie ent nte e p par ara a au aut to or rizar izar a a int inte er rv ve enç nção ão d da a CE CEF F na na c co ond ndiç ição ão d de e r re ep pr re es se ent ntant ante e d do o F FC CV VS. S. M Mas as s se e g gar arant antir ir e e,, ho hoje je,, p pag agar ar d dir ire et tame ament nte e a a c co ond nde enaç nação ão o ob bje jet tiv ivad ada a p pe elo lo au aut to or r d da a aç ação ão nã não o é é s su ufic ficie ient nte e p par ara a a as ss se eg gu ur rar ar a a int inte er rv ve enç nção ão no nos s au aut to os s d do o r re ep pr re es se ent ntant ante e d do o F FC CV VS, S, o o q qu ue e s se er ria ia ne nec ce es ss sár ário io d de emo mons nst tr rar ar,, n no o e ent nte end ndime iment nto o d do o ac acó ór rd dão ão e emb mba ar rg gad ado o, p, par ara t a tal d al de es sid ide er rat ato o? ? (…) (…) A A ju jur ris isp pr ru ud dê ênc ncia ia d da a C Co or rt te e E Es sp pe ec cial ial d de e há há mu muit ito o c co ons nso olid lido ou u- -s se e no no s se ent ntid ido o d de e q qu ue e,, hav have end ndo o p po os ss sib ibilid ilida ad de e c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS, S, d de ev ve e hav have er r a a int inte er rv ve enç nção ão n no os s au aut to os s d de e s se eu u r re ep pr re es se ent ntant ante e,, a a CE CEF F,, o o q qu ue e ju jus st tific ifica a a a r re eme mes ss sa a d do o p pr ro oc ce es ss so o à à Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral, al, e es st ta a a a c co omp mpe et te ent nte e p par ara a d de ec cid idir ir s so ob br re e s su ua a p pr ró óp pr ria ia c co omp mpe et tê ênc ncia ia (Sú (Súmu mula la 150). 150). N Não ão v ve ejo jo,, d dat ata a ma maxima xima v ve enia, nia, p po or rq qu ue e s se er ria ia d dife ifer re ent nte e na nas s c cau aus sas as e em m q qu ue e o o F FCV CVS S é é c chamad hamado o a a c co ob br ri ir r,, a ao o in inv vé és s d do o s sald aldo o d de ev ve ed do or r d do o mú mút tu uo o hab habit itac acio ional, s nal, sinis inist tr ro o c co ob be er rt to o p pe ela e la ext xtint inta a ap apó ólic lice e p pú úb bli lic ca.” a.” D De e q qu ualq alqu ue er r f for orm ma a,, oc ocor orr re eu u im imp por ort tan ant te e m mu ud dan anç ça a n no o c ce en nár ário io n nor orm mat ativ ivo o c co om m o o ad adv ve en nt to o d da a Me Med did ida a P Pr rov ovisór isória ia 633/ 633/2013 2013,, c con onv ve er rt tid ida a n na a L Le ei i 13. 13.000 000/ /2014, 2014, a a se seg gu uir ir t tr ran ansc scr rit ita, a, n no o q qu ue e i in nt te er re essa ssa à à h hip ipót óte es se e:: “ “A Ar rt t.. 3º 3º A A L Le ei i n nº º 12.409, 12.409, d de e 25 25 d de e ma maio io d de e 2011, 2011, p pas ass sa a a a v vi ig go or rar ar c co om as m as s se eg gu uint inte es s alt alte er ra aç çõ õe es s:: “ “A Ar rt t.. 1º-A 1º-A.. Co Comp mpe et te e à à Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al - - CE CEF F r re ep pr re es se ent ntar ar ju jud dic icial e ial e e ext xtr raj aju ud dic icialme ialment nte e o os s int inte er re es ss se es s d do o F FC CV VS. S. § § 1º 1º A A.. CE CEF F int inte er rv vir irá, á, e em m fac face e d do o int inte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o,, na nas s aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídic ico o o ou u e ec co on nô ômic mico o a ao o F FCV CVS S o ou u às às s su uas as s su ub bc co ont ntas as,, na na f fo or rma ma d de efinid finida a 11 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 66 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R p pe elo lo C Co ons nse elho lho Cu Cur ra ad do or r d do o F FC CV VS. S. § § 2º 2º P Pa ar ra a fins fins d do o d dis isp po os st to o no no § § 1º 1º,, d de ev ve e s se er r c co ons nsid ide er ra ad da a a a t to ot talid alida ad de e d das as aç açõ õe es s c co om m fu fund ndame ament nto o e em m id idê ênt ntic ica a q qu ue es st tão ão d de e d dir ire ei it to o q qu ue e p po os ss sam r am re ep pe er rc cu ut tir ir n no o F FCV CVS o S ou u e em s m su uas as s su ub bc co ont ntas as.. § § 3º 3º F Fic ica a a a CE CEF F au aut to or riza izad da a a a r re ealiza alizar r ac aco or rd do os s nas nas aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais,, c co onf nfo or rm me e p par arâm âme et tr ro os s ap apr ro ov vad ado os s p pe elo lo CCF CCFC CV VS S e e p pe ela la A Ad dv vo oc cac acia-G ia-Ge er ral al d da U a Uniã nião o.. § § 4º 4º T To od do os s o os s at ato os s p pr ro oc ce es ss su uais ais r re ealizad alizado os s na na Ju Jus st tiç iça a E Es st tad adu ual al o ou u n na a d do o D Dis ist tr rit ito o F Fe ed de er ral al d de ev ve em m s se er r ap apr ro ov ve eit itad ado os s na na Ju Jus st tiç iça F a Fe ed de er ral, al, na f na fo or rma d ma da a le lei. i. § § 5º 5º A As s aç açõ õe es s e em m q qu ue e a a CE CEF F int inte er rv vir ir t te er rão ão p pr rio ior ri id dad ade e d de e t tr ramit amitaç ação ão na na Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al n no os s c cas aso os s e em m q qu ue e fig figu ur re e c co omo mo p par art te e o ou u int inte er re es ss sad ado o p pe es ss so oa a c co om m id idad ade e ig igu ual al o ou u s su up pe er rio ior r a a 60 60 (s (se es ss se ent nta) ano a) anos s, p, pe es ss so oa p a po or rt tad ado or ra a d de e d de efic fici iê ênc ncia fís ia físic ica o a ou u me ment ntal al o ou u p pe es ss so oa a p po or rt ta ad do or ra a d de e d do oe enç nça a g gr rav ave e,, n no os s t te er rmo mos s d da a L Le ei i nº nº 12.008, d 12.008, de e 29 d 29 de e ju julho lho d de e 2009. 2009. § § 6º 6º A A CE CEF F d de ev ve er rá á s se er r int intimad imada a no nos s p pr ro oc ce es ss so os s q qu ue e t tr ramit amitam am na na Ju Jus st tiç iça a C Co omu mum m E Es st ta ad du ual al q qu ue e t te enham nham p po or r o ob bje jet to o a a e ext xtint inta a ap apó ólic lice e p pú úb blic lica a d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o Sis Sist te ema ma F Financ inance ei ir ro o d de e H Hab abit ita aç ção ão - - S SH/ H/SF SFH, H, p par ara a q qu ue e m manife anifes st te e o o s se eu u int inte er re es ss se e e em m i int nte er rv vir ir n no o fe feit ito o.. § § 7º 7º N No os s p pr ro oc ce es ss so os s e em m q qu ue e a a ap apó ólic lice e d de e s se eg gu ur ro o nã não o é é c co ob be er rt ta a p pe elo lo F FCV CVS, S, a a c cau aus sa a d de ev ve er rá á s se er r p pr ro oc ce es ss sad ada a na na Ju Jus st tiç iça a C Co omu mum m E Es st tad adu ual. al. § § 8º 8º Cas Caso o o o p pr ro oc ce es ss so o t tr rat ate e d de e ap apó ólic lice es s p pú úb blic licas as e e p pr riv ivad adas as,, d de ev ve er rá á o oc co or rr re er r o o d de es sme mem mb br ram ame ent nto o d do o p pr ro oc ce es ss so o,, c co om m a a r re em me es ss sa a à à Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al ap ape enas nas d do os s p ple leit ito os s fu fund ndad ado os s e em m ap apó ólic lice es s d do o r ramo amo p pú úb blic lico o,, mant mante end ndo o-s -se e na na Ju Jus st tiç iça a Co Comu mum m E Es st tad adu ual al as as d de emand mandas as r re efe fer re ent nte es s às às d de emais mais ap apó ólic lice es s.”.” 12 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 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Mi Min n.. MAUR MAURO O CAMP CAMPB BE EL LL L MAR MARQ QUE UES S,, P PR RI IME MEI IR RA A S SE EÇÃO ÇÃO,, D DJ Je e d de e 27/ 27/3 3/ /2015) 2015).. Com Com e ef fe ei it to, o, h há á n not otíc ícias ias d de e q qu ue e o o p passiv assivo o d do o F FCVS CVS,, n no o a an no o d de e 2018 2018,, at atin ing giu iu R R$ $ 33 33 b bilh ilhõe ões s d de e r re eais ais som some en nt te e e em m p pr rov ovisõe isões s p par ara a q qu ue est stõe ões s jju ud dic icializad ializadas as e e r risc iscos os au aut tu uar arias ias d de e c con ont tr rat ato os s v vig ige en nt te es s e e e en nc ce er rr rad ados, os, se sen nd do o q qu ue e,, n no o f fim im d do o an ano o d de e 2016 2016,, se seu u p pat atr rim imôn ônio io líq líqu uid ido o e er ra a n ne eg gat ativ ivo o n na a r razão azão d de e R R$ $ 106 106 bi bilh lhõe ões s d de e r re eais ais a a se se r re em m c cobe ober rt tos os p pe elo lo T Te esou sour ro o Na Nac cion ional al.. A A r re es sp pon onsabi sabilid lida ad de e t tot otal al d do o F FCVS CVS,, f fu un nd do o c co om m g gar aran ant tia ia p pú úblic blica a,, r re ealizad alizada a n na a p posiç osição ão d de e 30 30/ /11/ 11/2017, 2017, é é d da a or ord de em m d de e R R$ $ 277, 277,7 7 bilh bilhõe ões, s, r re ef fe er re en nt te e a a 3. 3.375 375..825 825 c con ont tr ra at tos, os, d dos os q qu uais ais 1. 1.545 545..031 031 jjá á f fo or ram am n nov ovad ados os e e 1 1..830. 830.794 794 e est stão ão p por or n nov ovar ar.. E Em m t te er rm mos os d de e d dív ívid ida a q qu uit ita ad da a ( (p pe elo lo T Te esou sour ro o Na Nac cion ional al c com om base base n nos os d disp isposit ositiv ivos os d da a L Le ei i n nº º 10. 10.150 150/ /2000) 2000),, o o m mon ont tan ant te e é é d de e R R$ $ 158, 158,2 2 bil bilh hõe ões”, s”, se sen nd do o o o “d “dé éf fic icit it t té éc cn ni ic co o d do o F FCVS CVS,, ap apu ur rad ado o p pe ela la r re ef fe er rid ida a av avalia aliaç ção ão at atu ua ar rial ial d de e 30/ 30/11/ 11/2017 2017,, c cor orr re esp spon ond de e a a R R$ $ 111, 111,2 2 bilh bilhõe ões” s”,, se seg gu un nd do o c con onst sta a d do o sít sítio io d do o T Te esou sour ro o Nac Nacio ion nal al h hosp ospe ed da ad do o n na a r re ed de e m mu un nd dial ial d de e c com omp pu ut tad ador ore es s ( (t te esou sour ro. o.f faze azen nd da. a.g gov ov..br br) ).. E Esse sse g gr rav ave e q qu uad adr ro o al alin inh ha- a-se se às às E Ex xp posiç osiçõe ões s d de e Mot Motiv ivos os d da a MP MP 633/ 633/2013 2013 su subm bme et tid idas as à à ap apr re ec ciaç iação ão P Pr re esid side en nc cial ial.. D De elas las t tr ran ansc scr re ev ve em m- -se se os os se seg gu uin int te es s e ex xc ce er rt tos: os: “9. “9. Cab Cabe e r re es ss salt altar ar t tamb ambé ém m q qu ue e s se e v ve er rific ifico ou u a ao o l lo ong ngo o d do os s an ano os s u uma ma p pr ro olife lifer raç ação ão e em m v vár ário ios s E Es st tad ado os s d de e e es sc cr rit itó ór ri io os s d de e ad adv vo oc cac acia ia e es sp pe ec cializad ializado os s e em m lit litig igar ar c co ont ntr ra a a as s s se eg gu ur ra ad do or ras as q qu ue e 13 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 68 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R o op pe er rav avam am o o SH/ SH/SF SFH H e e u uma ma fr frag agilid ilidad ade e na na d de ef fe es sa a ap apr re es se ent ntad ada a ne nes ss sas as aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais.. T Tal al fat fato o f fo oi i inc inclu lus siv ive e d de enu nunc nciad iado o p pe elo lo T Tr rib ibu unal nal d de e Co Cont ntas as d da a U União nião - - T TCU CU,, p po or r me meio io d do o A Ac có ór rd dão ão nº nº 1924/ 1924/2004. 2004. 10. 10. N Ne es ss se es s p pr ro oc ce es ss so os s,, as as s se eg gu ur rad ado or ras as v vê êm m s se end ndo o c co ond nde enad nadas as a a p pag agar ar ind inde enizaç nizaçõ õe es s p po or r d dan ano os s n não ão p pr re ev vis ist to os s na na A Ap pó ólic lice e d do o SH/ SH/SF SFH H e e at até é s so ob br re e im imó óv ve eis is q qu ue e não não p po os ss su ue em m ma mais is o ou u nu nunc nca a p po os ss su uír íram am p pr re ev vis isão ão d de e c co ob be er rt tu ur ra. a. A Alg lgu umas mas d de es ss sas as c co ond nde enaç naçõ õe es s,, p po or r e env nvo ol lv ve er re em m im imó óv ve eis is q qu ue e c co ont ntam am o ou u c co ont ntar aram am n no o p pas ass sad ado o c co om m a a g gar arant antia ia d do o Se Seg gu ur ro o Hab Habit itac acio ional nal d do o SF SFH, H, p po od de em m r re ep pe er rc cu ut tir ir no no F FCV CVS, S, t te end ndo o e em m v vi is st ta a s se er r o o F Fu und ndo o o o g gar arant antid ido or r d do o e eq qu uilí ilíb br rio io d do o SH/ SH/SF SFH, H, o o q qu ue e c co onfir nfirma ma o o ag agr rav ava ame ment nto o d do o r ris isc co o p par ara a o o T Te es so ou ur ro o N Nac acio ional. nal. O O nú núme mer ro o d de e aç açõ õe es s ju jud dic iciais iais,, q qu ue e p po or r o oc cas asião ião d da a e ed diç ição ão d da a M Me ed did ida a P Pr ro ov vis isó ór ria ia nº nº 478, 478, d de e 2009, 2009, e er ra a d de e 11 11 mi mil, l, h ho oje je já já é é d da a o or rd de em m d de e 35 35 mil, mil, e e e es st tima-s ima-se e q qu ue e p po os ss sa a c che heg ga ar r a a 270 270 m mil, il, c co ons nsid ide er rand ando o-s -se e a a q qu uant antid idad ade e d de e o op pe er ra aç çõ õe es s v vinc incu ulad ladas as ao ao e ext xtint into o S SH/ H/SF SFH H aind ainda a at ati iv vas as e em m c co ont ntr ra at to os s q qu ue e s se e e enc nce er rr ram am at até é o o an ano o d de e 2029. 2029. 11. 11. A A f fim im d de e as ass se eg gu ur ra ar r q qu ue e o os s d dir ire eit ito os s d da a U União nião s se ejam jam d de ev vid idam ame ent nte e r re es sg gu uar ard dad ado os s,, p po or r me meio io d da a c co or rr re et ta a d de efe fes sa a n no os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud di ic ciais iais,, é é q qu ue e s se e p pr ro op põ õe e a a e ed diç ição ão d da a p pr re es se ent nte e M Me ed did ida a P Pr ro ov vi is só ór ria, ia, q qu ue e d de et te er rmina mina à à Caixa Caixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ral al int inte er rv vir ir e em m t to od do os s o os s p pr ro oc ce es ss so os s q qu ue e r re ep pr re es se ent nte em m r ris isc co o o ou u imp impac act to o ju jur ríd ídic ico o o ou u e ec co onô nômic mico o ao ao F Fu und ndo o o ou u à às s s su uas as s su ub bc co ont ntas as.. 12. 12. A A p pr ro op po os st ta a t tamb ambé ém m p pr re ev vê ê,, e exp xpr re es ss same ament nte e,, a a p po os ss sib ibilid ilidad ade e d de e int inte er rv ve enç nção ão d da a U União nião,, p po or r int inte er rm mé éd dio io d da a A Ad dv vo oc cac acia-G ia-Ge er ral al d da a U Uniã nião o,, n no os s p pr ro oc ce es ss so os s ju jud dic iciais iais,, o ou u s su ua a av avo oc caç ação ão,, d de e m mo od do o a as a ass se eg gu ur ra ar r e efe fet tiv ivid ida ad de e d da a d de ef fe es sa a ju jud dic icial ial d do o F FC CV VS S e e a a r ro ob bu us st te ec cê ê- -la, la, e es sp pe ec cialm ialme ent nte e q qu uand ando o a a r re el le ev vânc ância ia o ou u mat mate er rialid ialida ad de e d do o a as ss su unt nto o as ass sim im o o ju jus st tific ificar are em, m, c co omo mo p po or r e exe xemp mplo lo,, na nas s aç açõ õe es s e em m q qu ue e há há q qu ue es st tio ioname nament nto o p pe ela la ne neg gat ativ iva a d de e c co ob be er rt tu ur ra a p pe elo lo F FC CV VS S d do os s s sald aldo os s d de ev ve ed do or re es s r re es sid idu uais ais d do os s mu mut tu uár ário ios s q qu ue e p po os ss su uíam íam mai mais s d de e u um m financ financiame iament nto o no no âmb âmbit ito o d do o S SF FH.” H.” A A U Un nião, ião, a amic micu us s c cu ur ria iae e n ne est ste e le lea adin ding g c ca as se e,, e em m m me em mor orial, ial, d de est stac aca a a a 14 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 69 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R im imp por ort tân ânc cia ia d da a ap apr ro op pr riad iada a at atu uaç ação ão d da a CE CEF F e em m d de ef fe esa sa d do o f fu un nd do o p pú úblic blico o n nas as m mais ais d de e 68. 68.000 000 d de em man and das as jju ud dic icializad ializadas as e em m r razão azão d de e q qu ue e “q “qu ualq alqu ue er r c con ont tr rat ato o d de e f fin inan anc ciam iame en nt to o h habit abitac acio ion nal al c com om m mu ut tu uá ár rios ios d do o S SF FH H d de es sd de e os os an anos os 60 60 at até é a a e ed diç ição ão d da a MP MP n nº º 1671 1671/ /98 98 ( (q qu ue e c cr riou iou a a p possibilid ossibilidad ade e d de e c con ont tr rat ataç ação ão d de e se seg gu ur ros os f for ora a d da a ap apólic ólice e p pú úblic blica) a),, c con ont tou ou c com om a a c cobe ober rt tu ur ra a d do o S SH H/ /S SF FH H e e,, p por ort tan ant to, o, são são d de e r re esp spon onsabilid sabilidad ade e d do o F FCVS CVS”, ”, t tor orn nan and do- o-se se im imp pr re esc scin ind dív íve el l su sua a p pr re ese sen nç ça a n nos os au aut tos os a a f fim im d de e ap apr re ese sen nt tar ar “i “in nf fo or rm ma aç çõe ões s e e d doc ocu um me en nt tos os p pe er rt tin ine en nt te es s à à id ide en nt tif ific icaç ação ão ou ou r re ejje eiç ição ão d do o d dir ire eit ito o ale aleg gad ado o p pe elos los au aut to or re es, s, n no o q qu ue e d diz iz r re esp spe eit ito o às às ap apóli ólic ce es s p pú úblic blicas as v vin inc cu ulad lada as s ao ao S SH H/ /S SF FH H ( (r ram amo o 66) 66),, at atu uan and do, o, p por ort tan ant to, o, d de e f for orm ma a a a salv salvag agu ua ar rd dar ar os os in int te er re esse sses s d do o F FCVS CVS,, e e p por or c con onse seq qu uê ên nc cia ia,, p pr rom omov ove en nd do o o o d de ev vid ido o r re es sg gu ua ar rd do o d do o or orç çam ame en nt to o p pú úblic blico o..” ” D De e m mi in nh ha a p par art te e,, e est stou ou c con onv ve en nc cid ido o d de e q qu ue e,, i in nd de ep pe en nd de en nt te em me en nt te e d da a in inst stit itu uiç ição ão L Le ei i 13 13..000/ 000/2014 2014 e e d de e c com omp pr rov ovaç ação ão d dos os r ris isc cos os ao ao f fu un nd do o e em m t te ela, la, n nos os au aut tos os d de e d de em man and das as p pr rop opos ost tas as n na a in inst stân ânc cias ias a a qu quo o,, a a Caix Caixa a E Ec con onô ôm mic ica a F Fe ed de er ral al d de et té ém m le leg gít ítim imo o i in nt te er re esse sse n nas as c cau ausas sas e em m q qu ue e se se d disc iscu ut te em m d dan anos os in ind de en nizáv izáve eis is a a c car arg go o d de e ap apólic ólice e p pú úbli blic ca a g gar aran ant tid ida a p pe elo lo F FCVS CVS,, q qu ue e,, p por or vis vis a at tt tr ra ac ct tiva iva,, c com omp pe et te e à à J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al p pr roc oce essar ssar e e jju ul lg gar ar a a c cau ausa sa ( (ar art t.. 109, 109, I I,, d da a CAR CART TA A MAG MAGNA) NA),, c com omo o se se c con onst stat ata a d do o se seg gu uin int te e p pr re ec ce ed de en nt te e:: “ “A AG GRA RAV VO O RE REG GI IM ME EN NT TA AL L N NO O RE RECU CURSO RSO E EXT XTRA RAO ORD RDI IN NÁ ÁRI RIO O.. CO CON NST STI IT TU UCI CIO ON NA AL L.. P PR RO OCE CESSU SSUA AL L.. CO COM MP PE ET TÊ ÊN NCI CIA A.. E EM MP PRE RES SA A P PÚ ÚB BL LI ICA CA.. L LI IT TI ISCO SCON NSO SORT RTE ES S A AT TI IV VO OS S CO COM M D DO OM MI ICÍ CÍL LI IO OS S D DI IV VE ERSO RSOS. S. F FA ACU CUL LD DA AD DE E D DE E I IN NT TE EN NT TA AR R A A A AÇÃ ÇÃO O N NO O D DO OM MI ICÍ CÍL LI IO O D DE E Q QU UA AL LQ QU UE ER R D DE EL LE ES. S. CO CON NST STI IT TU UI IÇÃ ÇÃO O F FE ED DE ERA RAL L,, A ART RTI IG GO O 109, 109, I IN NCI CIS SO O I I.. A AG GRA RAV VO O RE REG GI IM ME EN NT TA AL L N NÃ ÃO O P PRO ROV VI ID DO O.. 1. C 1. Co omp mpe et te e à Ju à Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al ju julg lgar ar as as c cau aus sas as c co ont ntr ra a a a U União nião,, e ent ntid idad ade e au aut tá ár rq qu uic ica a o ou u e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica a fe fed de er rais ais e em m q qu ue e f fo or re em m int inte er re es ss sad adas as na na c co ond ndiç ição ão d de e au aut to or ras as,, r ré és s,, as ass sis ist te ent nte es s o ou u o op po one nent nte es s,, e exc xce et to o as as d de e falê falênc ncia, ia, as as d de e ac acid ide ent nte es s d de e t tr rab abalho alho e e as as s su uje jeit itas as à à Ju Jus st tiç iça a E Ele leit ito or ral al e e à à Ju Jus st tiç iça a d do o T Tr rab abalho alho e e,, ant ante e a a e exis xist tê ênc ncia ia d de e aç açõ õe es s p plú lúr rimas imas,, na na q qu ual al fig figu ur ram am lit litis isc co ons nso or rt te es s at ativ ivo os s c co om m d do om mic icílio ílios s d div ive er rs so os s,, imp impõ õe e- -s se e v viab iabilizar ilizar o o e exe xer rc cíc ício io d da a fac facu uld ldad ade e 15 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 70 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R o ou ut to or rg gad ada a a ao os s ju jur ris isd dic icio ionad nado os s q qu ue e,, na na r re ela laç ção ão p pr ro oc ce es ss su ual, al, ap apr re es se ent ntam am c co omo mo hip hipo os ss su ufic fici ie ent nte es s,, ap aplic licand ando o-s -se e anal analo og gic icame ament nte e o o d dis isp po os st to o no no ar art tig igo o 109, 109, § § 2º, 2º, d da a Car Cart ta a F Fe ed de er ral al à à e ent nti id dad ade e au aut tá ár rq qu uic ica a e e à à e emp mpr re es sa a p pú úb blic lica. a. 2. 2. I In n c cas asu u,, t te em-s m-se e r re ec cu ur rs so o e ext xtr rao aor rd dinár inário io int inte er rp po os st to o c co ont ntr ra a ac acó ór rd dão ão p pr ro ofe fer rid ido o e em m ag agr rav avo o d de e ins inst tr ru ume ment nto o fo for rmalizad malizado o c co ont ntr ra a d de ec cis isã ão o q qu ue e,, ac aco olhe lhend ndo o e ex xc ce eç ção ão d de e inc inco omp mpe et tê ên nc cia ia t te er rr rit ito or rial ial d do o Ju Juízo ízo d da a 4ª 4ª V Var ara F a Fe ed de er ral al d de e Cu Cur rit itib iba a/ /P PR, R, d de et te er rminand minando o a e a ext xtr raç ação ão d de e c có óp pias ias e e a a r re eme mes ss sa a d de e p pe eç ças as ao ao ju juízo ízo d do o r re es sp pe ec ct tiv ivo o d do omic micílio ílio d de es ss se es s.. A A d de ec cis isão ão ag agr rav avad ada, a, à à v vis ist ta a d da a s se ed dim ime ent ntad ada a ju jur ris isp pr ru ud dê ên nc cia, ia, as ass se ent nto ou u q qu ue e b bas ast ta a a a p pr re es se enç nça a d de e q qu ualq alqu ue er r d do os s e ent nte es s r re elac lacio ionad nado os s no no inc incis iso o I I d do o ar art tig igo o 109 109 d da a C Co ons nst tit itu uiç ição ão F Fe ed de er ral al e em m u um m d do os s p po olo los s d da a r re elaç lação ão p pr ro oc ce es ss su ual al p par ara a q qu ue e s se eja ja fixad fixada a a a c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a o o p pr ro oc ce es ss sam ame ent nto o e e ju julg lgame ament nto o d da a lid lide e,, c co ons nsid ide er rad ada a a a fac facu uld ldad ade e c co onfe nfer ri id da a à à p par art te e hip hipo os ss su ufic ficie ient nte e,, p po od de e e ele le o op pt tar ar e em m f fo or rma mar r l lit itis isc co ons nso or rt te e c co om m aq aqu ue el le e r re es sid ide ent nte e na na Se Seç ção ão Ju Jud di ic ciár iária ia e em m q qu ue e p pr ro op po os st ta a a a aç açã ão o.. 3. 3. N Ne eg go o p pr ro ov vime iment nto o ao ao ag agr rav avo o r re eg gime iment ntal.” al.” (RE (RE 511.244-A 511.244-Ag gR, R, Re Rel. l. M Min. L in. LU UI IZ F Z FU UX, D X, DJe Je d de e 20/ 20/3 3/ /2013). 2013). An Ant te e o o e ex xp post osto, o, D DO OU U P PR RO OVI VIME MENT NTO O ao ao R Re ec cu ur rso so E Ex xt tr raor aord din inár ário io p par ara a r re ec con onh he ec ce er r a a e ex xis ist tê ên nc cia ia d de e in int te er re es sse se jju ur rí íd dic ico o d da a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al e e a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a p pr roc oce essar ssar e e jju ulg lga ar r a a aç ação ão se sec cu ur rit itár ária. ia. Com Como o t te es se e,, p pr rop opon onh ho: o: “A “A C Ca aixa ixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ed de er ra al, l, n na a c co on ndiç diçã ão o d de e a admin dminis ist tr ra ad do or ra a do do F Fu un ndo do de de C Co omp mpe en ns sa aç çã ão o d de e V Va ar ria iaç çõ õe es s S Sa ala lar ria iais is – – F FC CV VS S,, de det té ém m in int te er re es ss se e ju jur rídic ídico o pa par ra a p pa ar rt tic icipa ipar r d da as s d de ema man nda das s e em m qu que e di dis sc cu ut te em m c co on nt tr ra at to os s po por r a apó pólic lice e pú públic blica a ( (r ra amo mo 66) 66) e e ga gar ra an nt tido idos s pe pelo lo F FC CV VS S..” ” 16 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DC http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F29F-3292-F2ED-7762 e senha B877-EE99-4994-18DCSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 71 de 78 2 29 9/ /0 06 6/ /2 20 02 20 0 P PL LE EN NÁ ÁR RI IO O R RE EC CU UR RS SO O E EX XT TR RA AO OR RD DI IN NÁ ÁR RI IO O 8 82 27 7..9 99 96 6 P PA AR RA AN NÁ Á R RE EL LA AT TO OR R:: M MI IN N.. G GI IL LM MA AR R M ME EN ND DE ES S R RE EC CT TE E..( (S S) )::S SU UL L A AM MÉ ÉR RI IC CA A C CO OM MP PA AN NH HI IA A N NA AC CI IO ON NA AL L D DE E S SE EG GU UR RO OS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN NA A T TE ER RE EZ ZA A B BA AS SI IL LI IO O E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NO O D DI I M MA AR RI IN NO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UC CI IA AN NA A C CH HR RI IS ST TI IN NA A G GU UI IM MA AR RA AE ES S L LO OS SS SI IO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL LA A M MA AR RO OC CC CO OL LO O A AR RC CU UR RI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RO OD DR RI IG GO O L LE EP PO OR RA AC CE E F FA AR RR RE ET T A AD DV V..( (A A/ /S S) )::B BR RU UN NA A L LO OS SS SI IO O P PE ER RE EI IR RA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DI IE EG GO O R RA AN NG GE EL L A AR RA AU UJ JO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JO OS SE E E ED DU UA AR RD DO O M MA AR RT TI IN NS S C CA AR RD DO OZ ZO O R RE EC CD DO O..( (A A/ /S S) )::L LE EO ON NA AR RD DO O B BE EN NI IT TE E E E O OU UT TR RO O( (A A/ /S S) ) A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LO OU UI IS SE E R RA AI IN NE ER R P PE ER RE EI IR RA A G GI IO ON NÉ ÉD DI IS S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::S SA AN ND DR RO O R RA AF FA AE EL L B BO ON NA AT TT TO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU UI IL LH HE ER RM ME E V VE EI IG GA A C CH HA AV VE ES S A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LU UI IZ Z G GU UI IL LH HE ER RM ME E M MA AR RI IN NO ON NI I A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RI IC CA AR RD DO O A AL LE EX XA AN ND DR RE E D DA A S SI IL LV VA A A AD DV V..( (A A/ /S S) )::D DA AN NI IE EL L F FR RA AN NC CI IS SC CO O M MI IT TI ID DI IE ER RO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::U UN NI IÃ ÃO O P PR RO OC C..( (A A/ /S S) )( (E ES S) )::A AD DV VO OG GA AD DO O- -G GE ER RA AL L D DA A U UN NI IÃ ÃO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CA AI IX XA A E EC CO ON NÔ ÔM MI IC CA A F FE ED DE ER RA AL L - - C CE EF F A AD DV V..( (A A/ /S S) )::L LE EN NY YM MA AR RA A C CA AR RV VA AL LH HO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::M MA AR RC CE EL LA A P PO OR RT TE EL LA A N NU UN NE ES S B BR RA AG GA A A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::F FE EM MO OC CO OH HA AB B/ /P PE E - - F FE ED DE ER RA AÇ ÇÃ ÃO O D DA AS S A AS SS SO OC CI IA AÇ ÇÕ ÕE ES S D DO OS S M MO OR RA AD DO OR RE ES S D DE E N NÚ ÚC CL LE EO OS S D DE E C CO OH HA AB B E E S SI IM MI IL LA AR RE ES S N NO O E ES ST TA AD DO O D DE E P PE ER RN NA AM MB BU UC CO O A AD DV V..( (A A/ /S S) )::J JA AI IM ME E C CO OR RD DE EI IR RO O D DA A S SI IL LV VA A N NE ET TO O A AM M.. C CU UR RI IA AE E..::C CO ON NF FE ED DE ER RA AC CA AO O N NA AC CI IO ON NA AL L D DA AS S E EM MP PR RE ES SA AS S D DE E S SE EG GU UR RO OS S G GE ER RA AI IS S,, P PR RE EV VI ID DE EN NC CI IA A P PR RI IV VA AD DA A E E V VI ID DA A,, S SA AU UD DE E S SU UP PL LE EM ME EN NT TA AR R E E C CA AP PI IT TA AL LI IZ ZA AC CA AO O - - C CN NS SE EG G A AD DV V..( (A A/ /S S) )::G GU US ST TA AV VO O B BI IN NE EN NB BO OJ JM M A AD DV V..( (A A/ /S S) )::R RA AF FA AE EL L L LO OR RE EN NZ ZO O F FE ER RN NA AN ND DE EZ Z K KO OA AT TZ Z A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AN ND DR RE E R RO OD DR RI IG GU UE ES S C CY YR RI IN NO O Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 72 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R A AD DV V..( (A A/ /S S) )::A AL LI IC CE E B BE ER RN NA AR RD DO O V VO OR RO ON NO OF FF F D DE E M ME ED DE EI IR RO OS S VO VOT TO O O O S SE EN NH HO OR R M MI IN NI IS ST TR RO O E EDS DSO ON N F FACH ACHI IN N:: T Tr rat ata- a-se se d de e r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário io,, c com om r re ep pe er rc cu ussão ssão g ge er ral al r re ec con onh he ec cid ida, a, c cu ujja a c con ont tr ro ov vé ér rsia sia c con onst stit itu uc cion ional al,, c com om f fu un nd dam ame en nt to o e em m of ofe en nsa sa aos aos ar art tig igos os 109 109,, I I,, ( (c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a F Fe ed de er ral) al) e e 5º 5º,, X XX XX XV V,, ( (ac ace esso sso à à J Ju ust stiç iça) a) d da a Con Const stit itu uiç ição ão d da a R Re ep pú úblic blica, a, d diz iz r re esp spe ei it to o à à p pr re ese sen nç ça a,, ou ou n não, ão, d de e in int te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al p par ara a i in ng gr re essar ssar c co om mo o p par art te e ou ou t te er rc ce eir ira a in int te er re essad ssada a n nas as aç açõe ões s e en nv volv olve en nd do o se seg gu ur ros os d de e m mú út tu uo o h hab abit itac acion ional al d do o S SF FH H,, e e,, c con onse seq qu ue en nt te em me en nt te e,, a a c car arac act te er rizaç ização ão d de e c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a jju ulg lgam ame en nt to o d de essas ssas aç açõe ões. s. Af Afir irm ma a a a R Re ec cor orr re en nt te e q qu ue e,, n na a or orig ige em m,, “( “(......) ) c cu uida ida- -s se e,, ( (…) …),, d de e a aç çã ão o o or rdin diná ár ria ia de de in inde den niz iza aç çã ão o pr pro opo pos st ta a c co on nt tr ra a c co ompa mpan nhia hia s se egu gur ra ado dor ra a p po or r a ale leg ga ado dos s da dan no os s o or riu iun ndo dos s d de e víc vício ios s d de e c co on ns st tr ru uç çã ão o e em m imó imóve vei is s c co om m fin fina an nc cia iame men nt to o d do o S Sis ist te ema ma F Fin ina an nc ce eir iro o da da Ha Habit bita aç çã ão o – – S SF FH, H, ga gar ra an nt tido idos s pe pelo lo S Se egu gur ro o H Ha abit bita ac cio ion na al l d do o Go Gov ve er rn no o,, c co on nhe hec cido ido c co omo mo Apó Apólic lice e P Pú úblic blica a,, do do R Ra am mo o 66, 66, c co om m c co obe ber rt tu ur ra a do do F Fu un ndo do de de C Co omp mpe en ns sa aç çã ão o d de e V Va ar ria iaç çõ õe es s S Sa ala lar ria iais is – – F FC CV VS S,, a admin dminis ist tr ra ad do o p pe ela la C Ca aixa ixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ede der ra al. l.” ” S Su ust ste en nt ta, a, ai ain nd da, a, q qu ue e “( “(......) ) a a Un Uniã ião o,, c co omo mo pa par rt te e da da po polít lític ica a pú públic blica a d de e ha habit bita aç çã ão o,, de des st tin ina a a an nu ua alme lmen nt te e r re ec cu ur rs so os s o or rç ça am me en nt tá ár rio ios s e exp xpr re es ss siv ivo os s a ao o F FC CV VS S pa par ra a c co obr bri ir r o o dé défic ficit it do do S SH H/ /S SF FH, H, impo impon ndo do à à C CE EF F,, c co omo mo ge ges st to or ra a do do F FC CV VS S,, o o in ingr gre es ss so o e em m t to oda das s a as s a aç çõ õe es s qu que e t te en nha ham m c co omo mo c ca au us sa a de de p pe edir dir r re emo mot ta a o o S SH/ H/S SF FH, H, a a fim fim de de de defe fen nd de er r o o in int te er re es ss se e pú públic blico o.. Nã Não o há há,, po por rt ta an nt to o,, c co omo mo a afa fas st ta ar r o o in int te er re es ss se e ju jur rídic ídico o da da C CE EF F e e da da Un Uniã ião o n ne em m a a c co ompe mpet tê ên nc cia ia da da J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ra al l..” ” P Post ostu ula la,, p por or f fim im,, o o r re ec con onh he ec ci im me en nt to o d da a “( “(......) ) c co ompe mpet tê ên nc cia ia da da J Ju us st tiç iça a F Fe ede der ra al l pa par ra a p pr ro oc ce es ss sa ar r e e ju julga lgar r a a a aç çã ão o,, e em m r ra az zã ão o do do in inc co on nt te es st tá áve vel l in int te er re es ss se e ju jur rídic ídico o d da a C Ca aixa ixa E Ec co on nô ômic mica a F Fe ede der ra al, l,( (......) )” ”,, ar arg gu um me en nt tan and do o q qu ue e “( “(......) ) é é in ine egá gáve vel l qu que e o o Ac Acó ór rdã dão o pr pro ofe fer rid ido o n no os s E EDc Dcl l a ao os s E EDc Dcl l n no o R Re es sp p 1 1..091. 091.393 393/ /S SC C ( (e e t ta ambé mbém m 2 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 73 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R R Re es sp p 1 1..091. 091.363 363/ /S SC C) ),, n no o qu qua al l s se e fu fun nda dam me en nt ta a a a de dec cis isã ão o o or ra a r re ec co or rr rida ida,, qu que e in int tr ro odu duz ziu iu c co on ndic dicio ion na an nt te es s ( (limit limita aç çõ õe es s) ) a ao o in ing gr re es ss so o da da C CE EF F n no os s a au ut to os s e e,, e em m c co on ns se equ quê ên nc cia ia,, da da Un Uniã ião o F Fe ede der ra al, l, é é ma man nife ifes st ta am me en nt te e in inc co on ns st tit itu uc cio ion na al, l, e eis is qu que e vio viol la a o os s a ar rt ts s.. 109, 109, in inc cis iso o I I,, e e 5º 5º,, in inc cis iso o X XX XX XV V,, da da C CF F..” ” O O ac acór órd dão ão obj obje et to o d do o p pr re ese sen nt te e r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário io p pr ro of fe er rid ido o p pe elo lo S Su up pe er rior ior T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça a af afir irm mou ou e ex xp pr re es ssam same en nt te e a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju ust stiç iça a Com Comu um m p par ara a jju ul lg gam ame en nt to o d da a a aç ção ão d de e i in nd de en niza izaç ção ão p pr rop opost osta, a, p por or e en nt te en nd de er r n não ão c con onf fig igu ur ra ad dos os os os r re eq qu uisit isitos os c cu um mu ulat lativ ivos os n ne ec ce essár ssários ios p par ara a o o r re ec con onh he ec ci im me en nt to o d do o in int te er re es sse se jju ur rí íd dic ico o d da a Caix Caixa a E Ec co on nôm ômic ica a F Fe ed de er ral al p par ara a in int te eg gr rar ar a a lid lide e.. E Eis is as as r razõe azões s p post ostas as n na a d de ec cisão isão or ora a r re ec cor orr ri id da; a; (…) (…) 5.- 5.- D De es ss se e m mo od do o,, v ve er rific ifica-s a-se e q qu ue e n no o ju julg lgame ament nto o ac acima ima t tr rans ansc cr rit ito o f fo or ram am d de efinid finido os s o os s c cr rit ité ér rio ios s c cu umu mulat lativ ivo os s p pa ar ra a r re ec co onhe nhec cim ime ent nto o d do o i int nte er re es ss se e ju jur ríd ídic ico o d da a CE CEF F p par ara a ing ingr re es ss sar ar na na lid lide e c co omo mo a as ss sis ist te ent nte e s simp imple les s,, e e,, p po or r c co ons nse eq qu uê ênc ncia, ia, at atr rair air a a c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral: al: a) a) no nos s c co ont ntr rat ato os s c ce el le eb br ra ad do os s d de e 2.12.1988 2.12.1988 a a 29.12.2009 29.12.2009 - - p pe er río íod do o c co omp mpr re ee end ndid ido o e ent ntr re e as as e ed diç içõ õe es s d da a L Le ei i 7.682/ 7.682/1988 1988 e e d da a M MP P 478/ 478/2009; 2009; b b) ) o o in ins st tr ru ume ment nto o e es st ta ar r v vi inc ncu ula lad do o ao ao F Fu und ndo o d de e C Co omp mpe ens nsaç ação ão d de e V Var ariaç iaçõ õe es s Salar Salariais iais - - F FC CV VS S (ap (apó ólic lice es s p pú úb blic licas as,, r ramo amo 66); 66); e e c c) ) d de emo mons nst tr ra aç ção ão d do oc cu ume ment ntad ada a p pe ela la i ins nst tit itu uiç ição ão fina financ nce eir ira a d de e q qu ue e há há ap apó ólic lice e p pú úb blic lica, a, b be em m c co omo mo o oc co or rr re er rá á o o c co omp mpr ro ome met time iment nto o d do o F FC CV VS, S, c co om m r ris isc co o e ef fe et tiv ivo o d de e e exa xau ur rime iment nto o d da a r re es se er rv va a t té éc cnic nica a d do o F Fu und ndo o d de e E Eq qu ualizaç alização ão d de e Sinis Sinist tr ralid alidad ade e d da a A Ap pó ólic lice e - - F FE ESA SA,, c co olhe lhend ndo o o o p pr ro oc ce es ss so o n no o e es st tad ado o e em m q qu ue e e es st te e s se e e enc nco ont ntr ra ar r no no ins inst tant ante e e em m q qu ue e h ho ou uv ve er r a a e ef fe et tiv iva a c co omp mpr ro ov vaç ação ão d de es ss se e int inte er re es ss se e,, s se em m a anu nulaç lação ão d de e ne nenhu nhum at m ato o ant ante er rio ior r.. 6.- 6.- A Ao o q qu ue e s se e d de ep pr re ee end nde e,, o o p pr re ee enc nchime himent nto o d do os s r re eq qu uis isit ito os s ac acima ima t tr rans ansc cr rit ito os s não não fo foi i d de emo mons nst tr rad ado o n no os s au aut to os s,, o o q qu ue e afas afast ta a a a e exis xist tê ênc ncia ia d de e int inte er re es ss se e ju jur rí íd dic ico o d da a CE CEF F e em m i int nte eg gr rar ar a a l lid ide e,, e e,, p po or r c co ons nse eq qu uê ênc ncia, ia, o o r re ec co onhe nhec cime iment nto o d da a c co omp mpe et tê ênc ncia ia d da a Ju Jus st tiç iça a F Fe ed de er ral p al par ara a o o ju julg lgame ament nto o d da a c cau aus sa. a. 7.- 7.- A Ac cr re es sc ce e q qu uant anto o à à ale aleg gaç ação ão d da a e exis xist tê ênc ncia ia d de e d do oc cu ume ment nto o n no ov vo o c co omp mpr ro ob bat ató ór rio io d do o c co omp mpr ro ome met tim ime ent nto o d do o F FCV CVS, S, q qu ue e o os s 3 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 74 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R ar art ts s.. 397 397 d do o CP CPC C e e 141, 141, I II I,, d do o RI RIST STJ J não não au aut to or rizam izam p pe ed did ido o d de e anál anális ise e d de e n no ov va as s p pr ro ov va as s,, ju junt ntad adas as ap ape enas nas c co om m o o Re Rec cu ur rs so o E Es sp pe ec cial ial o ou u me mes sm mo o p po os st te er rio ior rm me ent nte e a a e es st te e.. T Tal al p pr ro ov vid idê ên nc cia ia nã não o e enc nco ont ntr ra a ab abr rig igo o d de ent ntr ro o d das as p pe ec cu uliar liarid ida ad de es s d do os s r re ec cu ur rs so os s d de e índ índo ole le e ext xtr rao aor rd dinár inária, ia, p po or rq qu ue e me mes smo mo as as p pr ro ov vas as e e c co ont ntr ra at to os s já já e examinad xaminado os s p pe elas las o ou ut tr ras as ins inst tânc âncias ias nã não o p po od de em m s se er r v val alo or ra ad do os s p pe elo lo ST STJ J (A (Ag gRg Rg n no o RE REs sp p 1.140.282/ 1.140.282/RS, RS, Re Rel. l. M Min. in. SI SID DN NE EI I B BE EN NE ET TI I,, T TE ERCE RCEI IR RA A T TU URM RMA A,, D DJe Je 12.5.10). 12.5.10). E E,, a aind inda: a: E ED Dc cl l n no o RE REs sp p 1.221.718/ 1.221.718/RJ, RJ, Re Relª. lª. M Minª. inª. M MA AR RI IA A T THE HERE REZA ZA D DE E A ASSI SSIS S M MO OU URA RA,, SE SEXT XTA A T TU URM RMA A,, D DJe Je 23.4.12; 23.4.12; RE REs sp p 732.150/ 732.150/SP SP,, Re Relª. lª. M Minª. inª. N NA AN NCY CY A AN ND DRI RIG GHI HI,, T TE ERCE RCEI IRA RA T TU URM RMA A,, D DJ J 21.8.06; 21.8.06; A Ag gRg Rg no no A Ag g 115.107/ 115.107/A AP P,, Re Rel. l. M Min. in. W WA AL LD DE EM MA AR R ZV ZVE EI IT TE ER, R, T TE ERCE RCEI IR RA A T TU URM RMA A, D, DJ 31.3.97). J 31.3.97). As As p pr re em missas issas f fát átic icas as n ne ec ce essá ssár rias ias ao ao d de eslin slind de e d da a c con ont tr rov ové ér rsia sia aq aqu ui i e en nc ce et tad ada a e est stão ão p post ostas as n na a lid lide e,, d de es sd de e as as in inst stân ânc cias ias or ord din inár árias, ias, q qu uais ais se sejjam am,, d de e q qu ue e n não ão f for oram am at ate en nd did idos os os os r re eq qu uisit isitos os n ne ec ce essár ssários ios p par ara a r re ec con onh he ec ce er r- -se se o o i in nt te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al n no o p pr re es se en nt te e f fe eit ito, o, o o q qu ue e,, c con onse seq qu ue en nt te em me en nt te e,, c ch han anc ce ela la a a c com omp pe et tê ên nc cia ia d da a jju ust stiç iça a c com omu um m e est sta ad du ual al p par ara a p pr roc oce essa ssar r e e jju ulg lgar ar a a a aç ção ão d de e in ind de en niza izaç ção ão aj aju uiza izad da a c con ont tr ra a a a se seg gu ur ra ad dor ora, a, c com om o o f fim im d de e r re ep par arar ar d dan anos os d de ec cor orr re en nt te es s d de e v víc ícios ios d de e c con onst str ru uç ção ão d do o im imóv óve el l f fin ina an nc ciad iado o n no o âm âmbit bito o d do o S Sist iste em ma a F Fin ina an nc ce eir iro o d de e H Habit abitaç ação. ão. A A jju ur ris isd diç ição ão d de est sta a S Su up pr re em ma a Cor Cort te e t te em m lim limit ite es s f fo or rjjad ados os n na a p pr róp ópr ria ia n nat atu ur re eza za c co on nst stit itu uc cion iona alm lme en nt te e e est stab abe ele lec cid ida a p pe ela la Con Const stit itu uiç ição ão à à su suas as at atr ribu ibuiç içõe ões s or orig igin inár árias ias e e r re ec cu ur rsais. sais. Não Não h há á m mar arg ge em m p par ara, a, f for ora a d dos os lim limit ite es s im imp post ostos os p pe elas las e esp spe ec cif ific icid idad ade es s d do o p pr roc oce esso sso c con onst stit itu uc cion ional al,, o o S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral al in inv vad adir ir e esp spac acial ialid ida ad de e d de e p pod ode er r d de est stin inad ado o a a ou out tr ras as Cor Cort te es s d do o sist siste em ma a jju ud dic iciár iário io br brasile asileir iro. o. T Te en nd do o o o S Su up pe er rior ior T Tr ribu ibun nal al d de e J Ju ust stiç iça, a, e est stabe abele lec cid ido, o, n no o â âm mbit bito o d da a sist siste em má át tic ica a d dos os r re ec cu ur rsos sos r re ep pe et tit itiv ivo os, s, c cr rit ité ér rios ios obj obje et tiv ivos os f fu un nd dad ados os n no o r re eg gim ime e jju ur ríd ídic ico o le leg gal al r re eg ge en nt te e d da a c con ont tr ro ov vé ér rsia sia or ora a t tr razid azida a ao ao S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral, al, n não ão h há á m mar arg ge em m p par ara a sobr sobre ep posiç osição ão d de e c co om mp pe et tê ên nc cias ias,, 4 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 75 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R d de ev ve en nd do- o-se se r re esp spe eit itar ar o o r re esu sul lt tad ado o d do o e ex xe er rc cíc ício io,, be bem m p post osto, o, d da a c com omp pe et tê ên nc cia ia e esg sgo ot tad ada a n naq aqu ue ela la Cor Cort te e S Su up pe er rio ior r.. A A t te en nt tat ativ iva a d de e r re ed disc iscu ut tir ir as as p pr re em missas issas e e as as c con onc clu lusõe sões s d da a d de ec cisão isão d do o S Su up pe er rior ior T Tr ri ibu bun nal al d de e J Ju us st tiç iça a,, t tom omad ada a n na a sist siste em mát átic ica a d de e r re ec cu ur rsos sos r re ep pe et tit itiv ivo os, s, ar arg gu um me en nt tan and do o c com om a a in inc con onst stit itu uc cio ion nalid alidad ade e d de essa ssa p pr róp ópr ria ia d de ec cisão, isão, n não ão al alc can anç ça a o o se sen nt tid ido o q qu ue e d de ev ve e n nor ort te ea ar r o o d dir ire eit ito/ o/d de ev ve er r f fu un nd dam ame en nt tal al d da a r razoáv azoáve el l d du ur raç ação ão d do o p pr roc oce esso sso ( (ar art t.. 5º 5º,, L LX XX XVI VII II I,, d da a CR CRF FB B) ),, e ex xp pr re essan ssand do o m me er ro o i in nc con onf for orm mism ismo o c com om solu soluç ção ão d de esf sfav avo or ráv áve el l ao ao in int te er re esse sses s e em m l lit itíg ígio. io. R Re ec co on nh he ec cid idas as c com omo o v ve er rd da ad de eir iras as as as p pr re em missas issas f fát átic icas as d da a lid lide e,, l lim imit ite e in int tr rín ínse sec co o d da a jju ur risd isdiç ição ão e ex xt tr raor aord din inár ária ia p pe er ran ant te e e est sta a S Su up pr re em ma a Cor Cort te e,, os os ar arg gu um me en nt tos os a ac ce er rc ca a d da a p pr re ese sen nç ça a d do o i in nt te er re esse sse jju ur ríd ídic ico o d da a Caix Caixa a E Ec con onôm ômi ic ca a F Fe ed de er ral al – – e e d da a c co on nse seq qu ue en nt te e c co om mp pe et tê ên nc cia ia d da a J Ju us st tiç iça a F Fe ed de er ral al p par ara a ap apr re ec ciar iar a a d de em man and da a – – n não ão se se su sus st te en nt tam am p por or n ne en nh hu um m â ân ng gu ulo. lo. Não Não h há á,, n ne esse sse c con ont te ex xt to, o, q qu ue e se se r re ec clam lamar ar p por or a ac ce esso sso à à J Ju us st tiç iça a,, n not otad adam ame en nt te e se se se se c con onsid side er rar ar q qu ue e a a p pr re es st taç ação ão jju ur ris isd dic icio ion nal al f foi oi of ofe er rt tad ada, a, à à e ex xa au ust stão, ão, p por or t tr rê ês s in inst stân ânc cias ias d dif ife er re en nt te es s d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io br brasile asileir iro. o. T Ta am mbé bém m n não ão h há á q qu ue e se se f falar alar e em m u us su ur rp paç ação ão d de e c co om mp pe et tê ên nc cia ia d do o S Su up pr re em mo o T Tr ribu ibun nal al F Fe ed de er ral, al, ou ou,, d de e q qu ualq alqu ue er r ou out tr ro o r ram amo o d do o P Pod ode er r J Ju ud dic iciár iário io p pát átr rio, io, p por orq qu uan ant to o o o d de ev vid ido o p pr roc oce esso sso le leg gal, al, t tan ant to o f for orm mal, al, q qu uan ant to o m mat ate er rial ial,, f foi oi obse obser rv va ad do, o, d du ur ran ant te e t to od do o o o jju ul lg gam ame en nt to o d da a p pr re ese sen nt te e lid lide e.. Não Não v vislu islum mbr bro, o, p pois ois,, n ne em m os os v víc ícios ios ap apon ont tad ados os n nas as r razõe azões s d do o r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário io,, n ne em m ou out tr ros os q qu ue e p possam ossam m mac acu ular lar a a c cor orr re eç ção ão t te ec cn nic ico- o- jju ur ríd ídic ica a d da a d de ec cisão isão or ora a r re ec cor orr rid ida. a. O O in inc con onf for orm mism ismo o d da a R Re ec cor orr re en nt te e e e d de em mais ais in int te er re es ssad sados os d de ec cor orr re e m ma ais is d das as v vic icissit issitu ud de es s i im mp pos ost tas as p pe ela la r re ealid alida ad de e su subj bjac ace en nt te e à à d de ec cisão isão p pr rof ofe er rid ida a p pe elo lo p pod ode er r c com omp pe et te en nt te e,, d do o q qu ue e d da a v von ont tad ade e d de e Con Const stit itu uiç ição ão e em me er rg ge en nt te e d de e se seu u se sen nso so c cív ívic ico- o-r re ep pu ublic blican ano o.. P Pe elas las r razõe azões s e ex xp post osta as, s, n ne eg go o p pr rov ovim ime en nt to o ao ao r re ec cu ur rso so e ex xt tr raor aord din inár ário io.. 5 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Voto Vogal Inteiro Teor do Acórdão - Página 76 de 78 R RE E 8 82 27 79 99 96 6 / / P PR R É É c com omo o v vot oto. o. 6 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5C http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4011-1B9D-7525-E5A0 e senha 6A2A-10FC-3F65-FE5CSupremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 29/06/2020 Inteiro Teor do Acórdão - Página 77 de 78 PLENÁRIO PLENÁRIO EXTRATO DE ATA EXTRATO DE ATA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 827.996 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 827.996 PROCED.: PARANÁ PROCED.: PARANÁ RELATOR: MIN. GILMAR MENDES RELATOR: MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RECTE.(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.(A/S): ANA TEREZA BASILIO (74802/RJ) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA TEREZA BASILIO (74802/RJ) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO DI MARINO (93384/RJ) ADV.(A/S): BRUNO DI MARINO (93384/RJ) ADV.(A/S): LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO (15410/DF) ADV.(A/S): LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO (15410/DF) ADV.(A/S): DANIELA MAROCCOLO ARCURI (18079/DF) ADV.(A/S): DANIELA MAROCCOLO ARCURI (18079/DF) ADV.(A/S): RODRIGO LEPORACE FARRET (0013841/DF) ADV.(A/S): RODRIGO LEPORACE FARRET (0013841/DF) ADV.(A/S): BRUNA LOSSIO PEREIRA (45517/DF) ADV.(A/S): BRUNA LOSSIO PEREIRA (45517/DF) ADV.(A/S): DIEGO RANGEL ARAUJO (56315/DF) ADV.(A/S): DIEGO RANGEL ARAUJO (56315/DF) ADV.(A/S): JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF, 67219/SP) ADV.(A/S): JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF, 67219/SP) RECDO.(A/S): LEONARDO BENITE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): LEONARDO BENITE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (8123/PR) ADV.(A/S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (8123/PR) ADV.(A/S): SANDRO RAFAEL BONATTO (39721/BA, 40746/DF, 37697/GO, ADV.(A/S): SANDRO RAFAEL BONATTO (39721/BA, 40746/DF, 37697/GO, 17236-A/MS, 17428/A/MT, 22788/PR, 82588A/RS, 19334/SC) 17236-A/MS, 17428/A/MT, 22788/PR, 82588A/RS, 19334/SC) ADV.(A/S): GUILHERME VEIGA CHAVES (PE021403/) ADV.(A/S): GUILHERME VEIGA CHAVES (PE021403/) ADV.(A/S): LUIZ GUILHERME MARINONI (13073/PR) ADV.(A/S): LUIZ GUILHERME MARINONI (13073/PR) ADV.(A/S): RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (37097/PR) ADV.(A/S): RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (37097/PR) ADV.(A/S): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (73316/PR, 56555/RS) ADV.(A/S): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (73316/PR, 56555/RS) AM. CURIAE.: UNIÃO AM. CURIAE.: UNIÃO PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AM. CURIAE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): LENYMARA CARVALHO (33087/DF) ADV.(A/S): LENYMARA CARVALHO (33087/DF) ADV.(A/S): MARCELA PORTELA NUNES BRAGA (29929/DF) ADV.(A/S): MARCELA PORTELA NUNES BRAGA (29929/DF) AM. CURIAE.: FEMOCOHAB/PE - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS AM. CURIAE.: FEMOCOHAB/PE - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE NÚCLEOS DE COHAB E SIMILARES NO ESTADO DE PERNAMBUCO MORADORES DE NÚCLEOS DE COHAB E SIMILARES NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): JAIME CORDEIRO DA SILVA NETO (27819/PE) ADV.(A/S): JAIME CORDEIRO DA SILVA NETO (27819/PE) AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS AM. CURIAE.: CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S): GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ) ADV.(A/S): GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ) ADV.(A/S): RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, ADV.(A/S): RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, 424218/SP) 424218/SP) ADV.(A/S): ANDRE RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ) ADV.(A/S): ANDRE RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ) ADV.(A/S): ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS (58608/DF, 139858/ ADV.(A/S): ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS (58608/DF, 139858/ RJ) RJ) Decisão: Decisão: OO Tribunal, Tribunal, por por maioria, maioria, apreciando apreciando oo tema tema 1.011 1.011 da da repercussão repercussão geral, geral, deu deu provimento provimento ao ao recurso recurso extraordinário extraordinário para para restabelecer restabelecer oo acórdão acórdão do do TJPR, TJPR, declarando declarando aa competência competência da da Justiça Justiça Federal Federal para para processar processar ee julgar julgar oo feito feito em em relação relação aos aos contratos contratos acobertados acobertados pelo pelo FCVS, FCVS, aa qual qual deverá deverá apreciar apreciar oo aproveitamento aproveitamento dos dos atos atos praticados praticados na na Justiça Justiça Estadual, Estadual, na na forma forma do do §§ 4º 4º do do art. art. 1º-A 1º-A da da Lei Lei 12.409/2011, 12.409/2011, devendo devendo oo Juízo Juízo da da 5ª 5ª Vara Vara Cível Cível de de Maringá Maringá ser ser comunicado comunicado deste deste julgamento julgamento para para que que Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D1EC-1CF0-989C-974F e senha 5430-E67C-1FDC-9F2B http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D1EC-1CF0-989C-974F e senha 5430-E67C-1FDC-9F2BSupremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 29/06/2020 Inteiro Teor do Acórdão - Página 78 de 78 remeta, remeta, in in continenti continenti,, os os autos autos 0013152-34.2009.8.16.0017 0013152-34.2009.8.16.0017 àà Subseção Subseção Judiciária Judiciária de de Maringá, Maringá, nos nos termos termos do do voto voto do do Relator, Relator, vencidos vencidos os os Ministros Ministros Edson Edson Fachin, Fachin, Marco Marco Aurélio, Aurélio, Rosa Rosa Weber Weber ee Celso Celso de de Mello, Mello, que que negavam negavam provimento provimento ao ao recurso. recurso. Foram Foram fixadas fixadas as as seguintes seguintes teses: teses: 1) 1) "Considerando "Considerando que, que, aa partir partir da da MP MP 513/2010 513/2010 (que (que originou originou aa Lei Lei 12.409/2011 12.409/2011 ee suas suas alterações alterações posteriores, posteriores, MP MP 633/2013 633/2013 ee Lei Lei 13.000/2014), 13.000/2014), aa CEF CEF passou passou aa ser ser administradora administradora do do FCVS, FCVS, éé aplicável aplicável oo art. art. 1º 1º da da MP MP 513/2010 513/2010 aos aos processos processos em em trâmite trâmite na na data data de de sua sua entrada entrada em em vigor vigor (26.11.2010): (26.11.2010): 1.1.) 1.1.) sem sem sentença sentença de de mérito mérito (na (na fase fase de de conhecimento), conhecimento), devendo devendo os os autos autos ser ser remetidos remetidos àà Justiça Justiça Federal Federal para para análise análise do do preenchimento preenchimento dos dos requisitos requisitos legais legais acerca acerca do do interesse interesse da da CEF CEF ou ou da da União, União, caso caso haja haja provocação provocação nesse nesse sentido sentido de de quaisquer quaisquer das das partes partes ou ou intervenientes intervenientes ee respeitado respeitado oo §§ 4º 4º do do art. art. 1º-A 1º-A da da Lei Lei 12.409/2011; 12.409/2011; ee 1.2) 1.2) com com sentença sentença de de mérito mérito (na (na fase fase de de conhecimento), conhecimento), podendo podendo aa União União e/ou e/ou aa CEF CEF intervir intervir na na causa causa na na defesa defesa do do FCVS, FCVS, de de forma forma espontânea espontânea ou ou provocada, provocada, no no estágio estágio em em que que se se encontre, encontre, em em qualquer qualquer tempo tempo ee grau grau de de jurisdição, jurisdição, nos nos termos termos do do parágrafo parágrafo único único do do art. art. 5º 5º da da Lei Lei 9.469/1997, 9.469/1997, devendo devendo oo feito feito continuar continuar tramitando tramitando na na Justiça Justiça Comum Comum Estadual Estadual até até oo exaurimento exaurimento do do cumprimento cumprimento de de sentença"; sentença"; ee 2) 2) "Após "Após 26.11.2010, 26.11.2010, éé da da Justiça Justiça Federal Federal aa competência competência para para oo processamento processamento ee julgamento julgamento das das causas causas em em que que se se discute discute contrato contrato de de seguro seguro vinculado vinculado àà apólice apólice pública, pública, na na qual qual aa CEF CEF atue atue em em defesa defesa do do FCVS, FCVS, devendo devendo haver haver oo deslocamento deslocamento do do feito feito para para aquele aquele ramo ramo judiciário judiciário aa partir partir do do momento momento em em que que aa referida referida empresa empresa pública pública federal federal ou ou aa União, União, de de forma forma espontânea espontânea ou ou provocada, provocada, indique indique oo interesse interesse em em intervir intervir na na causa, causa, observado observado oo §§ 4º 4º do do art. art. 64 64 do do CPC CPC e/ou e/ou oo §§ 4º 4º do do art. art. 1º 1º--AA da da Lei Lei 12.409/2011". 12.409/2011". Falaram: Falaram: pela pela recorrente, recorrente, os os Drs. Drs. Marcus Marcus Vinícius Vinícius Furtado Furtado Coelho, Coelho, José José Eduardo Eduardo Cardozo Cardozo ee Ana Ana Tereza Tereza Basílio; Basílio; pelo pelo recorrido, recorrido, oo Dr. Dr. Daniel Daniel Francisco Francisco Mitidiero; Mitidiero; pelo pelo amicus amicus curiae curiae Federação Federação das das Associações Associações dos dos Moradores Moradores de de Núcleos Núcleos de de COHAB COHAB ee Similares Similares no no Estado Estado de de Pernambuco Pernambuco -- FEMOCOHAB/PE, FEMOCOHAB/PE, oo Dr. Dr. Guilherme Guilherme Veiga Veiga Chaves; Chaves; pelo pelo amicus amicus curiae curiae Confederação Confederação Nacional Nacional das das Empresas Empresas de de Seguros Seguros Gerais, Gerais, Previdência Previdência Privada Privada ee Vida, Vida, Saúde Saúde Suplementar Suplementar ee Capitalização Capitalização –– CNSEG, CNSEG, oo Dr. Dr. Gustavo Gustavo Binenbojm; Binenbojm; pelo pelo amicus amicus curiae curiae União, União, aa Dra. Dra. Izabel Izabel Vinchon Vinchon Nogueira Nogueira de de Andrade, Andrade, Secretária Secretária Geral Geral de de Contencioso Contencioso da da Advocacia-Geral Advocacia-Geral da da União; União; e, e, pelo pelo amicus amicus curiae curiae Caixa Caixa Econômica Econômica Federal Federal –– CEF, CEF, oo Dr. Dr. Gryecos Gryecos Loureiro. Loureiro. Afirmou Afirmou suspeição suspeição oo Ministro Ministro Roberto Roberto Barroso. Barroso. Plenário, Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. Composição: Composição: Ministros Ministros Dias Dias Toffoli Toffoli (Presidente), (Presidente), Celso Celso de de Mello, Mello, Marco Marco Aurélio, Aurélio, Gilmar Gilmar Mendes, Mendes, Ricardo Ricardo Lewandowski, Lewandowski, Cármen Cármen Lúcia, Lúcia, Luiz Luiz Fux, Fux, Rosa Rosa Weber, Weber, Roberto Roberto Barroso, Barroso, Edson Edson Fachin Fachin ee Alexandre de Moraes. Alexandre de Moraes. Carmen Lilian Oliveira de Souza Carmen Lilian Oliveira de Souza Assessora-Chefe do Plenário Assessora-Chefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D1EC-1CF0-989C-974F e senha 5430-E67C-1FDC-9F2B http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D1EC-1CF0-989C-974F e senha 5430-E67C-1FDC-9F2B 11/11/2021 15:20:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região:: Agravo de Instrumento Nº 5017408-42.2015.4.04.0000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF) Originário: Nº 50018331620154047009 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR) Data de autuação: 14/05/2015 11:19:46 Tutela: Não Requerida Relator: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE - 4ª Turma Órgão Julgador: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) Situação: BAIXADO Jusça gratuita: Requerida Valor da causa: 0.00 Intervenção MP: Não Maior de 60 anos: Sim Competência: Administravo (Turma) Assuntos: 1. Seguro, Sistema Financeiro da Habitação SFH, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL 2. Competência, Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:10
Ato ordinatório
11/11/2021, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:09
Mero expediente
11/11/2021, 17:48
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 01:02
Desarquivamento
08/11/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:23
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:46
Provisório
26/10/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:25
Por decisão judicial
25/10/2017, 19:37
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:34
Desarquivamento
25/08/2017, 00:22
Provisório
23/06/2017, 09:32
Por decisão judicial
20/06/2017, 17:04
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 14:55
Documento (Informações)
24/05/2017, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)