Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
24/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
RICARDO BAHLS
Autor
MARCIA REGINA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Réu
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/05/2022, 16:25
Documento (Informações)
17/05/2022, 14:07
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2022, 15:01
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:31
Confirmada
07/03/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021322-37.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021322-37.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.148,05 Exequente(s): RICARDO BAHLS Executado(s): MARCIA REGINA VIEIRA Tendo em vista a inércia da parte executada, requisite-se à CEF a transferência do valor bloqueado à conta indicada no movimento 113.1. Considerando a manifestação da parte promovente quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença