Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:36
Confirmada
26/04/2023, 14:23
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 09:35
Trânsito em julgado
07/03/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 11:56
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:50
Confirmada
14/12/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007704-11.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Banco HSBC Bank Brasil S/A, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 01 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2022, 15:20
Conclusão (para julgamento)
01/12/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:14
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007704-11.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2022, 13:17
Mero expediente
05/08/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:37
Confirmada
29/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
13/07/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:11
Ato ordinatório
13/07/2022, 08:44
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:23
Confirmada
05/07/2022, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007704-11.2017.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:39
Mero expediente
28/06/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:49
Confirmada
11/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007704-11.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:22
Mero expediente
24/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:26
Confirmada
12/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2022, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007704-11.2017.8.16.0014 1. A pedido da parte executada, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora do numerário mantido na conta judicial n. 01761839-8, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Em havendo manifestação da Fazenda exequente atestando a quitação integral do débito (principal e honorários advocatícios), voltem-me conclusos para extinção. 4. Diligências necessárias. Londrina, 14 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:49
Ato ordinatório
21/11/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:47
Por decisão judicial
20/07/2017, 13:46
Documento (Certidão)
20/07/2017, 13:46
Decurso de Prazo
13/07/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:56
Mero expediente
04/07/2017, 15:19
Apensamento
03/07/2017, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 17:05
Documento (Certidão)
22/06/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:31
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 17:56
Documento (Certidão)
29/05/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 15:44
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 14:54
Expedição de documento (Carta)
17/04/2017, 13:29
Mero expediente
21/02/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 16:58
Documento (Certidão)
21/02/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)