ESPOLIO DE ODIVAL MENDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR ANA DE LIMA , ANDRé DOS REIS BOMBARDI, FRANCIELE MENDES DE LIMA BOMBARDI, RODRIGO MENDES DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ELIZABETH JACOB
OAB/PR 15793·CPF·Representa: Autor
GEF HABILITAÇÃO EF
OAB/PR 79985189·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE STURION DE PAULA
OAB/PR 36505·CPF·Representa: Autor
ALINE SELEGUIM DE PAULA
OAB/PR 39783·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
OAB/PR 47599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Diante do arrazoado no evento 461, defiro a dilação do prazo por 10 dias. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 21:09
Confirmada
12/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Diante do exposto no evento 456, defiro o pedido de dilação do prazo por 10 dias. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de abril de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:11
Mero expediente
01/04/2026, 13:06
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:46
Confirmada
13/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Intime-se o Espólio de Odival Mendes de Lima para qualificar os herdeiros e esclarecer se possui poderes para representá-los. Na oportunidade, manifestar-se sobre a expedição das guias e o recolhimento do ITCMD, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Estadual. Prazo: 10 dias. 2. Após, conclusos para eventual expedição dos alvarás. 3. Diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Diante do exposto no evento 456, defiro o pedido de dilação do prazo por 10 dias. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de abril de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:11
Mero expediente
01/04/2026, 13:06
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:46
Confirmada
13/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Intime-se o Espólio de Odival Mendes de Lima para qualificar os herdeiros e esclarecer se possui poderes para representá-los. Na oportunidade, manifestar-se sobre a expedição das guias e o recolhimento do ITCMD, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Estadual. Prazo: 10 dias. 2. Após, conclusos para eventual expedição dos alvarás. 3. Diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:32
Mero expediente
02/03/2026, 16:26
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:19
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:10
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:08
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:05
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:05
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:01
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:50
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:49
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:47
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:46
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:42
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:39
Ato ordinatório
28/02/2026, 09:35
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 01:04
Documento (Certidão)
20/02/2026, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2026, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 13:35
Confirmada
18/02/2026, 12:54
Remessa (em diligência)
23/01/2026, 12:04
Trânsito em julgado
20/01/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Mavillar Construtora e Incorporadora Ltda. e Espólio de Odival Mendes de Lima, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 24 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 15:48
Confirmada
24/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2025, 12:29
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:11
Por decisão judicial
14/11/2025, 14:21
Mero expediente
14/11/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:11
Confirmada
11/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:41
Por decisão judicial
26/09/2025, 13:58
Mero expediente
26/09/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:05
Confirmada
21/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2025, 00:36
Por decisão judicial
08/08/2025, 14:19
Mero expediente
08/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:27
Confirmada
19/07/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 22:25
Confirmada
15/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Tendo sido averbada a carta de arrematação e por encontrar-se o arrematante na posse do imóvel, possível é a distribuição dos valores arrecadados. Considerando que somente o Município de Londrina havia constituído penhora na matrícula do imóvel e não há qualquer pedido de habilitação de créditos ou penhora no rosto nos presentes autos, não se mostra necessário a instauração do concurso de credores. Sendo assim, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida total que recai sobre o imóvel arrematado (cf. planilha de evento 295), observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 04 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:45
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Em atenção ao disposto no despacho de evento 297 e do certificado no evento 340, de antemão, intime-se a arrematante para, em 5 dias, comprovar o efetivo registro da carta de arrematação expedida no evento 302, mediante a juntada da documentação pertinente, especialmente a cópia atualizada da matrícula imobiliária do imóvel arrematado nos autos. 2. Após, voltem conclusos 3. Diligências necessárias. Londrina, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Movimentação processual
18/06/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:08
Mero expediente
18/06/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
12/06/2025, 00:19
Ato ordinatório
04/06/2025, 00:21
Confirmada
03/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 13:25
Mandado
27/05/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Considerando que a intimação determinada pelo despacho de evento 306 retornou com diligência negativa, além do pedido expresso de evento 331, defiro o pedido de dilação de prazo em 20 dias úteis para que a atual possuidora desocupe o imóvel, sob as penas da lei. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:26
Mero expediente
22/05/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 21:16
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Em atenção ao arrazoado e requerido no evento 326, e a fim de inibir a adoção de medidas mais drásticas, de antemão, expeça-se novo mandado de intimem-se os ocupantes do imóvel – servindo-se dos contatos telefônicos fornecidos pelo arrematante – para, em 5 dias, providenciar a efetiva desocupação voluntária do bem, sob pena de uso de força policial. Para tanto, restitua-se o mandado para cumprimento na forma determinada. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:12
Confirmada
13/05/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) MANDADO DEVOLVIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:42
Mandado
12/05/2025, 10:15
Apensamento
07/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:36
Confirmada
18/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:36
Confirmada
17/04/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 14:41
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. À vista do exposto no evento 304, expeça-se mandado de intimação, desocupação e imissão na posse. Consigne-se no mandado que o(s) ocupante(s) do imóvel deverá(ão) desocupá-lo no prazo de 15 dias úteis, sob pena de uso de força policial. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:50
Confirmada
09/04/2025, 17:34
Expedição de documento (Carta)
09/04/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Londrina em face do Espólio de Odival Mendes de Lima, ambos qualificados nos autos. Após o trâmite regular do feito, o bem penhorado foi arrematado em hasta pública, conforme indicado no auto juntado de evento 292. O arrematante, VFS Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., ali qualificado, efetuou o depósito integral do numerário por meio do qual adquiriu o bem (eventos 292, 293 e 294). Não há irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, passe-se, em favor do arrematante, carta de arrematação, observado o art. 901 do CPC. 2. O arrematante deverá ser intimado para, em 5 dias úteis, retirar a carta e, em 40 dias úteis, comunicar este Juízo acerca do efetivo registro. No mesmo prazo, também deve esclarecer se já se encontra na posse do imóvel arrematado. 3. Expirado in albis o prazo referido no item “2”, voltem conclusos. 4. Ciência da habilitação dos créditos da Fazenda Municipal (evento 295). A esse respeito, consigno que o concurso de credores será apreciado oportunamente nos autos. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias. Londrina, 07 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:00
deferimento
07/04/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:24
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
05/10/2024, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 10:20
Confirmada
30/09/2024, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 11:08
Mandado
27/09/2024, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:57
Confirmada
25/09/2024, 15:56
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 13:33
Confirmada
11/07/2024, 13:33
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:34
Documento (Ofício)
10/07/2024, 14:27
Mudança de Assunto Processual
09/07/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:55
Confirmada
23/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/11/2023, 14:23
Mero expediente
10/11/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:30
Confirmada
07/11/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 21:16
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 21:16
Ato ordinatório
06/11/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:31
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:34
Ato ordinatório
25/09/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 16:08
Ato ordinatório
12/08/2023, 00:45
Confirmada
07/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:26
Mandado
04/08/2023, 19:52
Ato ordinatório
04/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 23:26
Confirmada
02/08/2023, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:18
Ato ordinatório
20/03/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior que determinou a realização de leilão, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 16:15
Confirmada
15/03/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 13:28
Mero expediente
14/03/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:53
Confirmada
24/02/2023, 00:14
Confirmada
24/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:46
Documento (Ofício)
13/02/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:33
Documento (Ofício)
13/02/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/10/2022, 11:08
Mero expediente
28/10/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 07:56
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 01:05
Confirmada
27/10/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:28
Ato ordinatório
27/10/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:07
Ato ordinatório
28/09/2022, 11:13
Ato ordinatório
16/09/2022, 00:38
Confirmada
08/09/2022, 13:24
Mandado
07/09/2022, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 08:22
Confirmada
01/09/2022, 08:22
Documento (Edital)
30/08/2022, 15:43
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:33
Ato ordinatório
26/08/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 13:36
Ato ordinatório
08/07/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 11:48
Confirmada
08/07/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 06 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:14
Mero expediente
06/07/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 12:35
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:15
Confirmada
24/05/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:36
Confirmada
20/05/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 16:07
Mero expediente
19/05/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 12:08
Confirmada
07/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:26
Mero expediente
24/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:00
Confirmada
12/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista a notícia de leilão judicial que será realizado em outros autos que tramitam neste Juízo, conforme ofício de evento anterior, dê-se ciência ao Município de Londrina para, em 10 dias, promover as diligências que entender de direito, referentemente à habilitação dos seus créditos; devendo comunicar a este Juízo a medida adotada. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:48
Mero expediente
20/01/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 15:17
Documento (Ofício)
19/01/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação da parte executada e/ou de eventual terceiro possuidor em caso de imóvel. O Oficial de Justiça deverá observar as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC, e, após, efetivar a avaliação do imóvel, proceder à intimação da parte executada, se for encontrada no local, ou de eventual possuidor direto do bem, dos termos do laudo e para, em 10 dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância ao valor, que balizará futura alienação judicial 2. Apresentado o laudo, e se parte executada dele já tiver sido intimada, intime-se o Município de Londrina para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
14/10/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2021, 10:04
Confirmada
02/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:58
Documento (Certidão)
21/09/2021, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:10
Mero expediente
23/07/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:30
Confirmada
11/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:30
Confirmada
27/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:27
Ato ordinatório
26/05/2021, 01:06
Confirmada
12/04/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033895-93.2017.8.16.0014 1. Defiro o pedido de intimação da executada Mavillar Construtora e Incorporadora Ltda no endereço já utilizado para citação (evento 26). Expeça-se o mandado necessário. 2. De outro lado, tendo em vista a frustração da intimação pessoal do executado Espólio de Odival Mendes de Lima, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, determino a expedição de edital de intimação da parte executada, com prazo de 30 dias, dos termos da penhora realizada e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução, sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 3. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, nomeio, como curador, o Dr. Daniel Romeu Pantano, OAB/PR 96.217, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Intime-se-o desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 4. Diligências necessárias. Londrina, 17 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Mero expediente
17/02/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:05
Confirmada
29/01/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 18:32
Documento (Certidão)
30/12/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2020, 05:12
Documento (Outros documentos)
05/09/2020, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:33
Ato ordinatório
04/09/2020, 11:06
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:26
Ato ordinatório
09/06/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Carta)
24/03/2020, 11:00
Mero expediente
03/03/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:41
Ato ordinatório
06/02/2020, 17:40
Ato ordinatório
08/11/2019, 17:30
Requisição de Informações
28/10/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Carta)
13/09/2019, 18:22
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 11:32
Mandado
13/08/2019, 10:07
Ato ordinatório
12/08/2019, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:03
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 13:34
Exceção de pré-executividade
28/01/2019, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:23
Mero expediente
04/12/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:18
Mero expediente
25/10/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:10
Mero expediente
24/10/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 17:05
Por decisão judicial
05/10/2018, 15:46
Documento (Certidão)
05/10/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)