Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
COMPAGER - LOGíSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 22
OAB/PR 91837559·Representa: Autor
LEONIDAS GIL BENETELO DE ALMEIDA
OAB/PR 54809·CPF·Representa: Autor
VANESSA ALINE SCANDALO ROCHA MARDEGAN
OAB/PR 54412·CPF·Representa: Autor
VICTOR HUGO SCANDALO ROCHA
OAB/PR 74761·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 40
OAB/PR 88686189·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
09/04/2026, 15:01
Por decisão judicial
08/04/2026, 18:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:35
Confirmada
17/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 00:52
Por decisão judicial
03/02/2026, 14:41
Por decisão judicial
02/02/2026, 21:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:28
Confirmada
15/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 00:52
Por decisão judicial
03/02/2026, 14:41
Por decisão judicial
02/02/2026, 21:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:28
Confirmada
15/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2025, 00:40
Por decisão judicial
03/11/2025, 13:01
Outras Decisões
01/11/2025, 23:38
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:16
Confirmada
03/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial 1. Segundo informado nos autos, a parte executada se encontrava em Recuperação Judicial junto aos autos sob nº 07113842.2015.8.16.0014 (seq. 19). Em razão disso, requereu a municipalidade (seq. 59) a penhora no rosto dos autos de Recuperação Judicial, pleito que restou deferido à seq. 61, seguindo-se a expedição do respectivo termo de penhora (seq. 66), com o cumprimento da medida (seq. 69). 2. Não obstante, sabe-se que procedimento de Recuperação Judicial não se presta à arrecadação de bens, e os créditos de natureza tributária não se submetem aos seus efeitos (Lei n° 11.101/2005, art. 6°, §7°-B). 3. Em razão do exposto, em 10 (dez) dias: a) informe a Fazenda exequente se houve convolação da Recuperação Judicial em Falência, e, positivado, se o crédito penhorado foi incluído no quadro de credores da Falida; b) inexistindo decreto de Falência, manifeste-se sobre a prestabilidade da penhora no rosto dos autos de Recuperação Judicial e o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 4. Oportunamente, façam os autos conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:11
Mero expediente
22/09/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:42
Confirmada
17/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
07/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2025, 12:29
Mero expediente
03/07/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:31
Confirmada
13/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
01/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2025, 14:31
Mero expediente
29/03/2025, 22:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:33
Confirmada
03/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
14/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/01/2025, 15:13
Mero expediente
13/01/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:39
Confirmada
03/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
23/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2024, 17:14
Mero expediente
22/10/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:34
Confirmada
07/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
27/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2024, 17:41
Mero expediente
26/08/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:47
Mudança de Assunto Processual
23/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:46
Confirmada
10/08/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
28/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/06/2024, 09:59
Mero expediente
26/06/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:18
Confirmada
09/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048005-63.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$863.087,21 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): COMPAGER - LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA em Recuperação Judicial Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
29/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2024, 14:40
Mero expediente
22/04/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:08
Confirmada
31/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/08/2023, 14:02
Mero expediente
18/08/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 08:56
Confirmada
29/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/12/2022, 18:30
Mero expediente
09/12/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 06:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:37
Confirmada
21/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/09/2022, 13:03
Mero expediente
23/09/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:06
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:21
Mero expediente
24/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:32
Confirmada
23/02/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:59
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:28
Confirmada
05/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 15:12
Mero expediente
24/09/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 16:24
Confirmada
05/09/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista o informado no evento 126.2, a providência de evento 61 resta ainda ineficaz. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:23
Mero expediente
16/08/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Como se sabe, é acesa na jurisprudência a discussão sobre a possibilidade de convergência entre a cobrança de créditos fazendários por meio de execução fiscal e habilitação em processo falimentar/recuperacional. Como também se sabe, prevalece que, diferentemente do informado pelo Administrador, não fica impossibilitada a prática de atos constritivos pelo juízo da execução, tão só pela deferimento do processo falimentar ou recuperacional. O que ocorre é que, praticado o ato de constrição, a exemplo da penhora, cabe ao juízo da falência ou recuperação, de competência universal, decidir sobre a possibilidade de efetiva alienação dos bens, de acordo com o que fixado no plano de pagamento dos credores. Vai nesse sentido a jurisprudência predominante, do colendo Superior Tribunal de Justiça. De toda forma, independentemente do que informado no evento 118 e mesmo diante da possibilidade da própria Fazenda habilitar seus créditos para recebimento nos autos 071138-42.2015.8.16.0014, nada obsta a que se oficie o juízo correspondente. Expeça-se, assim, ofício ao juízo da 7ª Vara Cível - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, solicitando informações sobre o estado dos autos indicados, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução fiscal. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Confirmada
30/07/2021, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2021, 11:02
Mero expediente
27/07/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 06:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:54
Confirmada
18/06/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 17:50
Confirmada
31/05/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048005-63.2018.8.16.0014 1. Defiro o pedido de evento 113. Oficie-se o Administrador indicado no evento 93 para que informe, em 10 dias, a fase em que se encontra a recuperação judicial, inclusive quanto à penhora promovida no rosto dos respectivos autos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:41
Mero expediente
29/04/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:22
Confirmada
15/04/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:03
Documento (Certidão)
15/04/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:06
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:42
Confirmada
23/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:48
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:23
Confirmada
26/02/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:48
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:31
Confirmada
26/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 18:17
deferimento
04/12/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 12:11
Ato ordinatório
04/12/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 00:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2020, 00:16
Por decisão judicial
25/09/2020, 15:53
Mero expediente
25/09/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2020, 01:05
Por decisão judicial
26/06/2020, 17:14
Mero expediente
26/06/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2020, 00:47
Por decisão judicial
06/03/2020, 15:54
Mero expediente
06/03/2020, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:03
Documento (Ofício)
17/12/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 13:01
Documento (Ofício)
26/11/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 10:50
Mero expediente
28/10/2019, 15:52
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:26
deferimento
09/10/2019, 14:40
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 12:07
Ato ordinatório
09/10/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2019, 00:39
Por decisão judicial
09/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2019, 16:41
Mero expediente
09/09/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 12:24
Por decisão judicial
09/09/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:46
Mero expediente
06/09/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:06
Mero expediente
31/07/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 14:20
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:46
Mero expediente
05/07/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:06
Mero expediente
24/10/2018, 10:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 15:43
Documento (Certidão)
17/09/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:10
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 15:36
Documento (Informações)
31/07/2018, 17:19
Expedição de documento (Carta)
25/07/2018, 18:13
Mero expediente
23/07/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 17:17
Documento (Certidão)
19/07/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)