Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
JOãO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO EUGÊNIO FERNANDES DE OLIVIEIRA
OAB/PR 38740·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
GEF 3
OAB/PR 47090389·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/10/2025, 17:26
Documento (Informações)
24/09/2025, 15:14
Remessa (em diligência)
22/09/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:54
Confirmada
21/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:04
Confirmada
07/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:56
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 17:22
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 15:30
Confirmada
25/08/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:30
Remessa (em diligência)
25/08/2025, 13:58
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:38
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:48
Confirmada
22/08/2025, 15:32
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 15:31
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:31
Trânsito em julgado
21/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 07:04
Confirmada
15/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de João Eugenio Fernandes de Oliveira, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 04 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 16:43
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2024, 14:17
Mero expediente
02/08/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 12:14
Mudança de Assunto Processual
30/07/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 08:13
Confirmada
21/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/12/2023, 14:29
Mero expediente
07/12/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 04 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:01
Mero expediente
04/12/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2023, 17:16
Petição (Agravo retido)
01/12/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Confirmada
29/07/2023, 00:02
Por decisão judicial
28/07/2023, 10:44
Mero expediente
28/07/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:44
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/04/2023, 15:16
Mero expediente
14/04/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:48
Confirmada
25/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/11/2022, 07:48
Mero expediente
08/11/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 12:57
Confirmada
16/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2022, 13:34
Mero expediente
01/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:28
Confirmada
11/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:21
Mero expediente
24/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:05
Confirmada
06/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 13:36
Documento (Certidão)
26/01/2022, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2022, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 14:53
Mero expediente
25/06/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:53
Confirmada
18/06/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-02.2018.8.16.0014 1. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação da parte executada e/ou de eventual terceiro possuidor em caso de imóvel. O Oficial de Justiça deverá observar as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC, e, após, efetivar a avaliação do imóvel, proceder à intimação da parte executada, se for encontrada no local, ou de eventual possuidor direto do bem, dos termos do laudo e para, em 10 dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância ao valor, que balizará futura alienação judicial 2. Apresentado o laudo, e se parte executada dele já tiver sido intimada, intime-se o Município de Londrina para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Mero expediente
26/04/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:14
Confirmada
11/04/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 12:22
Documento (Certidão)
31/03/2021, 12:22
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:11
Confirmada
05/02/2021, 00:05
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:56
Documento (Certidão)
25/01/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 06:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 05:57
Ato ordinatório
22/01/2021, 14:07
Remessa (em diligência)
19/01/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/08/2020, 22:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2020, 00:46
Por decisão judicial
20/03/2020, 15:56
Mero expediente
20/03/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2020, 00:18
Por decisão judicial
10/01/2020, 15:20
Mero expediente
10/01/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2019, 00:45
Por decisão judicial
30/08/2019, 15:08
Mero expediente
30/08/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2019, 00:46
Por decisão judicial
28/01/2019, 16:39
Mero expediente
28/01/2019, 10:51
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 17:14
Por decisão judicial
25/10/2018, 18:28
Documento (Certidão)
25/10/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2018, 01:31
Por decisão judicial
08/08/2018, 14:47
Documento (Certidão)
08/08/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:25
Decurso de Prazo
13/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:01
Expedição de documento (Carta)
24/05/2018, 12:40
Mero expediente
03/05/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 18:13
Documento (Certidão)
03/05/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)