Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 14:44
Por decisão judicial
15/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 17:21
Confirmada
03/01/2024, 17:15
Documento (Certidão)
23/10/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 18:37
Confirmada
10/10/2023, 14:29
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:53
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 13:53
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 13:52
Trânsito em julgado
04/10/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:49
Confirmada
20/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Silvia Alves, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 08 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2023, 16:11
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2023, 19:45
Mero expediente
07/07/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 08:27
Confirmada
24/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2023, 15:30
Mero expediente
03/03/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:51
Confirmada
11/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/09/2022, 13:42
Mero expediente
23/09/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:05
Confirmada
03/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2022, 11:29
Mero expediente
20/05/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:20
Confirmada
07/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:29
Mero expediente
24/02/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:31
Confirmada
05/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
27/10/2021, 17:02
Mero expediente
22/10/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2021, 09:54
Confirmada
04/10/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058039-39.2014.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 16:33
Mero expediente
26/02/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:22
Confirmada
22/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2021, 00:40
Por decisão judicial
10/07/2020, 17:52
Mero expediente
10/07/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:07
Por decisão judicial
13/03/2020, 15:05
Mero expediente
13/03/2020, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2020, 01:59
Por decisão judicial
12/07/2019, 15:09
Por decisão judicial
12/07/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:36
Mandado
10/06/2019, 14:13
Ato ordinatório
05/06/2019, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 17:39
Mero expediente
27/07/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 15:10
Documento (Certidão)
03/01/2018, 11:37
Remessa (em diligência)
07/12/2017, 14:02
Ato ordinatório
07/12/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 14:01
Documento (Certidão)
10/11/2017, 18:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 13:55
Documento (Certidão)
11/09/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 14:12
Documento (Certidão)
18/02/2016, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 14:37
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)