Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 07:43
Confirmada
01/03/2023, 07:35
Remessa (em diligência)
16/01/2023, 15:49
Trânsito em julgado
10/01/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2022, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2022, 20:55
Confirmada
20/11/2022, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Eder de Almeida Costa, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 10 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2022, 18:23
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:13
Confirmada
05/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2022, 15:07
Mero expediente
19/08/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:07
Confirmada
05/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:24
Depósito de Bens/Dinheiro
20/07/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:08
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:02
Confirmada
14/07/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:37
Mero expediente
28/06/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 12:50
Confirmada
11/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:22
Mero expediente
24/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:25
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014 1. Expeça-se ofício/alvará em favor da parte exequente, para levantamento/transferência do valor depositado nos autos, por meio da conta bancária indicada no evento 41. Com o levantamento, intime-se o exequente para, em 5 dias, informar a quitação ou a persistência do crédito exequendo, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2022, 18:01
Mero expediente
18/01/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 09:23
Confirmada
11/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 14:39
Depósito de Bens/Dinheiro
02/12/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:33
Ato ordinatório
29/11/2021, 16:34
Expedição de documento (Carta)
23/11/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 20:20
Confirmada
04/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050520-03.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito