Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 16:52
Por decisão judicial
13/12/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 08:59
Confirmada
01/12/2022, 08:51
Remessa (em diligência)
25/10/2022, 13:55
Trânsito em julgado
20/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:45
Confirmada
30/08/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Adenilson de Freitas Salles, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 17 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2022, 18:33
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:27
Mero expediente
23/06/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:52
Confirmada
03/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014 1. Diante do parcelamento, que demonstra desinteresse na oposição de embargos do devedor, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida principal pendente e, se for o caso, à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 12:30
Confirmada
09/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 20:29
Mero expediente
24/02/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:57
Confirmada
07/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, informar se o parcelamento noticiado permanece ativo. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:35
Mero expediente
21/01/2022, 12:08
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/12/2021, 14:49
Ato ordinatório
14/12/2021, 13:26
Por decisão judicial
20/08/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062211-14.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/08/2021, 11:55
Mero expediente
06/08/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 19:39
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 21:18
Confirmada
06/06/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:52
Decurso de Prazo
22/01/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)