Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 14:15
Confirmada
02/02/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000939-69.2021.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/02/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EVERSON DALAMINA BUENO DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado ao evento 148.1. Considerando a procuração com poder de “receber” (evento 42.1), autorizo a expedição de alvará para transferência do valor da fiança ao Procurador. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 1