Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FáBIO LAROCA ROSA
CPF
Autor
STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO ROOS ELBL
OAB/PR 56901·CPF·Representa: Autor
THAYAN GOMES DA SILVA
OAB/PR 42272·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CHRISTIAN ANDERES DZIEVIESKI
OAB/PR 60428·CPF·Representa: Autor
VINYA MARA ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA
OAB/PR 17451·CPF·Representa: Autor
MARILDA MARLEI BARBOSA OLIVEIRA E SILVA
OAB/MG 65417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:36
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 12:54
deferimento
26/02/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:50
Confirmada
26/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Carta)
24/09/2025, 13:56
Expedição de documento (Carta)
24/09/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:46
Sem descrição
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 13:40
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:03
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:51
Confirmada
18/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA A parte exequente requer a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, com o reconhecimento de grupo econômico e inclusão da empresa JULIA STRESKI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA (mov. 315.1). Dispõe o artigo 1062 do Código de Processo Civil que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”. Assim, nos termos do artigo 135 da Lei civil adjetiva, cite-se o sócio e a pessoa jurídica indicada para que, em quinze (15) dias, se manifeste e, caso entenda necessário, requeira as provas cabíveis. À Secretaria para que comunique imediatamente a instauração do incidente ao cartório distribuidor para as anotações devidas, nos termos do artigo 134, §1º, do CPC. Concluído o trâmite acima, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Outras Decisões
12/06/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:01
Confirmada
11/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Concedo ao promovente o prazo suplementar de quinze (15) dias úteis para que promova as diligências necessárias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:48
deferimento
29/04/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:43
Confirmada
01/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:08
Documento (Certidão)
21/03/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas InfoJud e, caso requerido, DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. 2. À secretaria para proceder a pesquisa. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze (15) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Deferimento em Parte
18/03/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:26
Confirmada
27/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Em mov. 298.1 a parte exequente pugna pela intimação de UNICA EDUCACIONAL, visando que esclareça as condições de aquisição da instituição Cescage, quais os cursos envolvidos na aquisição, em especial a existência do curso de bacharelado em engenharia civil e qual a relação entre Cescage e Streski, sobretudo se há registro e documentação de aquisição dos cursos da Streki pelo Cescage, antes da aquisição pela atual administração. Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe ao exequente produzir prova do alegado. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias úteis, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:31
Indeferimento
13/12/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:39
Confirmada
12/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Indefiro o pedido formulado, pois a parte requer a penhora de "eventual crédito" sem sequer fazer provas mínimas da remota existência do crédito. A penhora em abstrato de créditos não é admitida perante a sistemática dos juizados especiais cíveis. Ressalta-se que a escolha pela propositura de ação perante a sistemática dos juizados especiais foi realizada voluntariamente pela parte autora, e, portanto, deve respeitar o procedimento correspondente ao rito sumaríssimo. Pelos termos da Lei n. 9.099/1995, é dever das partes indicar bens em nome do executado para satisfazer seu crédito, sendo que, constatada a sua inexistência, o feito deve ser extinto, conforme expresso no §4º do artigo 53. De outro lado, rito sumaríssimo é regido pela gratuidade judiciária em primeiro grau, contudo, as diligências realizáveis devem ser compatíveis com os meios disponíveis, sob pena de causar prejuízo ao erário. No caso dos autos, já houveram diversas tentativas de busca de bens pelos convênios existentes perante os convênios do E. TJPR, não sendo localizados bens em nome do devedor. Portanto, considerando que a parte exequente é a parte interessada para a satisfação do crédito, intime-se a mesma para que indique, por meios próprios, bens em nome da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 22:04
Indeferimento
30/10/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:15
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 13:57
Confirmada
29/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:42
Confirmada
31/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA A parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial (mov. 265.1). Compulsando os autos, verifica-se que o pedido já foi negado no mov. 230.1. Indica, dessa vez, a aquisição da parte executada pela Única Educacional Ltda. O pedido, contudo, não restou instruído com prova documental. Assim, em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis, comprovar as alegações feitas no mov. 265.1. Na sequência, intime-se a parte promovida e também a Única Educacional Ltda, CNPJ n. 10.739.240/0001-66 para, no prazo comum de dez (10) dias úteis, impugnarem a documentação juntada. Concluído o trâmite acima descrito, voltem conclusos. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:36
Outras Decisões
19/08/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:26
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 12:11
Expedição de documento (Carta)
28/06/2024, 19:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de UNICA EDUCACIONAL LTDA, nos termos da decisão de mov. 269.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Outras Decisões
20/06/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 23:22
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:20
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Cite-se/Intimem-se o CESCAGE e a UNICA EDUCACIONAL LTDA para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o pedido de mov. 255.1. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
28/05/2024, 00:00
Outras Decisões
27/05/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:53
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Intime-se a parte exequente para que constitua novo advogado diante da renúncia de seus patronos (mov. 259.1), no prazo de dez (10) dias. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Confirmada
29/04/2024, 12:31
Confirmada
29/04/2024, 12:31
Confirmada
29/04/2024, 12:31
Outras Decisões
26/04/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA À Secretaria para que cumpra o contido na petição de mov. 249.1. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:02
Documento (Certidão)
16/04/2024, 16:02
Outras Decisões
15/04/2024, 17:55
Petição (Renúncia de mandato)
12/04/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA A tentativa de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SisbaJud resultou negativa. Entretanto, o bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. Havendo possibilidade de a ordem ser repetida automaticamente, defiro o requerimento e determino à serventia que proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1. Se negativo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. 2. Se positivo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:19
Confirmada
20/02/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:29
Confirmada
02/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Destaco, inicialmente, que a oposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória no rito sumaríssimo
trata-se de ficção jurídica, por expressa previsão legal (art. 48, Lei 9.099/1995). Assim, indefiro o pedido de reconsideração de mov. 233.1, mantendo a decisão de mov. 230.1 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de dez (10) dias úteis, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:36
Indeferimento
20/11/2023, 18:00
Conclusão (para julgamento)
09/11/2023, 14:52
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:48
Confirmada
30/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:28
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2023, 18:15
Confirmada
10/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA A parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial (mov. 210). Requer, assim, a inclusão de CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS no poso passivo da presente demanda. A mencionada pessoa jurídica peticionou no mov. 221.1, alegando que o pagamento dos valores que pleiteia restituição foi efetuado à executada STRESKI, a qual permanece com CNPJ ativo. Alega que a vinculação junto ao MEC não justifica o deferimento da sucessão empresarial. Novamente, a parte promovente se manifestou no mov. 228.1, indicando certa “confusão” no que diz respeitos às duas instituições de ensino, reiterando o contido no mov. 210. É certo que tal situação resta configurada quando existir identidade de sócios ou notória relação entre eles, identidade de atividades, mesmo endereço comercial, e a mesma denominação. Preenchidos estes requisitos está configurada a sucessão irregular. Neste sentido: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REQUISITOS COMPROVADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA (...) 3. Os requisitos que caracterizam a sucessão empresarial são identidade de sócios, ou notória relação entre eles, identidade de atividades e mesmo endereço comercial. 4. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 01. Para a sucessão empresarial devem estar presentes todos os requisitos, atuação no mesmo ramo de atividade, endereço e sócio. 02. O conjunto fático-probatório da demanda demonstra que estão presentes todos os requisitos para a sucessão empresarial, pois resta comprovado que a sócia empresária da agravante respondia pela empresa mesmo antes da legalização de sua aquisição. 03. O reconhecimento da sucessão empresarial pode ser feito através de decisão interlocutória, haja vista que os postulados do contraditório e ampla defesa podem ser exercidos nos embargos à execução que possui lastro probatório suficientes. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1349016-3 - Curitiba - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - - J. 19.08.2015) (...) (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0008282-64.2014.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017 – grifou-se) Compulsando os autos, verifica-se da análise dos documentos de mov. 210 e 228, não restam preenchidos os requisitos necessários para configuração da sucessão empresarial, como identidade de sócios ou demonstrada relação entre eles, assim como nome fantasia. Ainda, as atividades comerciais não são desenvolvidas no mesmo endereço.
Diante do exposto, visto que não preenchidos os requisitos legais, indefiro o pedido de mov. 210.1 e deixo de reconhecer a sucessão empresarial requerida. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 18:34
Indeferimento
29/09/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:51
Confirmada
18/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 221, no prazo de 15 dias. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:04
Determinação de Diligência
07/08/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:16
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:12
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:12
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:09
Confirmada
26/06/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Antes de apreciar a petição de mov. 210.1, intime-se CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS ME para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegada sucessão empresarial. Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente para que cumpra conforme determinado ao mov. 207.1. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:57
Determinação de Diligência
14/06/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:46
Confirmada
02/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
21/04/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:39
Confirmada
14/03/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Em atenção ao contido no mov. 199.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, requeria o que entender cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:39
Mero expediente
22/02/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:29
Confirmada
24/01/2023, 15:27
Confirmada
04/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 20:10
Confirmada
18/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:13
Confirmada
08/09/2022, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Renove-se o ofício ao Ministério da Educação com as questões apresentadas em mov. 186. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Mero expediente
22/08/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 15:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:55
Confirmada
19/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:29
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Considerando a fundamentação apresentada, defiro o item 1 do pedido formulado no mov. 175.1 e determino a expedição de ofício ao Ministério da Educação para que, no prazo de vinte (20) dias úteis, informe sobre a incorporação de cursos em favor da CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS – ME feita pelas FACULDADES PONTA GROSSA. Com a resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, requeira as diligências que entender cabíveis para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
deferimento
24/02/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:14
Confirmada
13/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:17
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça (art. 774, inc. V, NCPC). 2. Diligências necessárias. Intimem-se. M. C. Puppi Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 19:12
deferimento
14/10/2021, 12:13
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:25
Confirmada
04/09/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Defiro o pedido de prazo suplementar formulado em mov. 154 por 15 dias. 2. Decorrido o período, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, sob pena de indeferimento dos pedidos de mov. 149. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:21
Mero expediente
20/08/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 18:27
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:08
Confirmada
23/07/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Intime-se a parte requerida para que, em quinze (15) dias, se manifeste sobre o contido no movimento 149.1 e 154.1. Após, voltem-me. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:08
Mero expediente
12/07/2021, 12:03
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 17:25
Confirmada
03/07/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 20:49
Confirmada
21/05/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. O pedido de mov. 149 configura, em última análise, reconhecimento de sucessão empresarial. Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia do contrato social da executada, para que se possa averiguar possível dissolução ou incorporação da sociedade, bem como as informações de inscrição e situação cadastral constantes na Receita Federal. 2. Sem prejuízo, intime-se a executada para que se manifeste em igual prazo. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:57
Mero expediente
07/05/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:12
Confirmada
07/04/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027458-21.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027458-21.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$20.140,43 Exequente(s): FÁBIO LAROCA ROSA Executado(s): STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Indefiro o pedido porque a diligência está ao alcance da promovente que deve requerer, em quinze (15) dias, o que entender cabível. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 21:37
Indeferimento
26/03/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 13:45
Por decisão judicial
15/01/2021, 15:23
Documento (Certidão)
15/01/2021, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:39
Por decisão judicial
09/10/2020, 16:22
Documento (Certidão)
09/10/2020, 16:21
Documento (Certidão)
10/09/2020, 19:16
Documento (Ofício)
10/08/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:37
Mero expediente
25/03/2020, 10:52
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 17:10
Mero expediente
11/02/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 14:51
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 18:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2019, 15:14
Conclusão (para julgamento)
20/11/2019, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2019, 14:08
Documento (Informações)
20/11/2019, 11:00
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 18:05
deferimento
13/11/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:40
Documento (Informações)
13/09/2019, 13:40
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 18:20
Mudança de Classe Processual
09/09/2019, 18:20
deferimento
09/09/2019, 11:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 14:01
Reativação
02/09/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:30
Definitivo
31/07/2019, 12:54
Documento (Informações)
30/07/2019, 08:53
Remessa (em diligência)
29/07/2019, 17:59
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:22
Mero expediente
26/04/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 16:41
Recebimento
22/04/2019, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2018, 17:35
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 12:34
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 15:19
Sem efeito suspensivo
09/10/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 15:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2018, 12:25
Conclusão (para julgamento)
24/08/2018, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
24/08/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:19
Procedência em Parte
27/07/2018, 16:50
Conclusão (para julgamento)
24/07/2018, 19:28
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 15:06
Mero expediente
05/06/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 14:48
Movimentação processual
24/05/2018, 14:47
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
24/05/2018, 14:44
Ato ordinatório
28/04/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 12:27
Mandado
12/04/2018, 10:51
Ato ordinatório
02/04/2018, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:18
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
09/03/2018, 15:12
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:40
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
01/03/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 15:26
Expedição de documento (Carta)
31/01/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 15:16
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
27/10/2017, 18:34
deferimento
26/10/2017, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 13:34
Mero expediente
16/10/2017, 13:33
Conclusão (para decisão)
11/10/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 10:58
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/10/2017, 16:41
Expedição de documento (Carta)
02/10/2017, 18:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)