LONG BEACH COM. LOC. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MACEDO ROQUE
OAB/PR 63080·CPF·Representa: Autor
MAURICIO TEIXEIRA FILHO
OAB/SP 288365·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
ANA LUÍSA CZERWONKA VALENTE
OAB/PR 54336·CPF·Representa: Autor
LAÍSA PEREIRA MACHADO
OAB/PR 71982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1031) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 1015, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1019) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:53
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:52
Mero expediente
14/04/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:29
Confirmada
03/04/2026, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1003) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 999), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 17 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1019) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:53
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 20:52
Mero expediente
14/04/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:29
Confirmada
03/04/2026, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1003) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 999), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 17 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:53
Ato ordinatório
24/03/2026, 01:14
Confirmada
23/03/2026, 13:30
Confirmada
23/03/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:10
Mero expediente
17/03/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:47
Confirmada
16/03/2026, 16:23
Confirmada
13/03/2026, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:58
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 974), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 21:45
Mero expediente
12/02/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:11
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:00
Confirmada
02/02/2026, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 21:20
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 21:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:59
Confirmada
27/12/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regular impulso do feito pela exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 15 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 21:10
Mero expediente
16/12/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regular impulso do feito pela exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:13
Confirmada
27/11/2025, 23:35
Confirmada
27/11/2025, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:21
Mero expediente
26/11/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 941), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 13 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:33
Confirmada
14/11/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/11/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:45
Confirmada
06/11/2025, 12:44
Confirmada
31/10/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:53
Confirmada
14/10/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:34
Confirmada
25/09/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:38
Confirmada
15/09/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:55
Confirmada
11/08/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:38
Documento (Informações)
18/07/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:44
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:32
Confirmada
14/07/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Tendo em vista que a requerente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda em relação ao avalista (evento 924) e as executadas não possuem procurador constituído nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do NCPC em face do executado CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 897. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 9 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 21:48
Desistência
09/07/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:37
Confirmada
19/05/2025, 11:12
Confirmada
09/05/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 903, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, o sistema SIMBA não presta informações pela via física, como se pode extrair do apresentado pelo próprio embargante em suas razões, razão pela qual sem a existência de convênio com o TJPR, não se faz possível a consulta. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 897. 3.Intimem-se. Em 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 908) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:24
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:38
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:32
Mero expediente
29/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:53
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2025, 15:52
Confirmada
17/04/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Indefiro a consulta junto ao sistema SIMBA em razão da ausência de contrato de convênio entre o órgão gestor e o TJPR. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 895, devendo ser realizada em face da parte adversa. exequente em 05 (cinco) dias. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 895), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 4 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 897) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 899) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 21:57
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 21:56
Mero expediente
07/04/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:50
Confirmada
31/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 21 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:44
Mero expediente
21/03/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Confirmada
24/02/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 876), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema.3. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 24 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 10:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 01:55
Confirmada
06/02/2025, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 21:35
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 21:35
Mero expediente
27/01/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:55
Confirmada
31/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 22:28
Documento (Certidão)
20/12/2024, 22:28
Confirmada
18/12/2024, 16:32
Confirmada
18/12/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 867. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 864. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 20:36
Mero expediente
12/12/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:21
Confirmada
06/12/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Diante do comprovado pela exequente no evento 862 acerca da citação da executada LONG BEACH efetivada em 31/07/2024 no juízo deprecado, anote a Serventia na capa dos autos acerca da citação. ANOTE-SE. 2. Diante do previsto no artigo 231, VI e §1º do CPC, considera-se o início do prazo para pagamento e apresentação de embargos à execução por ambos os executados a presente data na qual é proferido este comando. 3. Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias, inclusive apresentando planilha atualizada do débito. 4. Intimem-se. Em 22 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:58
Mero expediente
25/11/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:58
Confirmada
14/11/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de carta precatória. 2. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 1 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:09
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:54
Mero expediente
01/11/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 18:20
Confirmada
28/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:39
Confirmada
25/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Diante do decidido no comando do evento 819, devidamente decorrido o prazo ara insurgência recursal, defiro o levantamento pugnado no evento 830. 2. No mais, devido à planilha atualizada do débito apresentada no evento 830, cumpra-se a citação pessoal da executada determinada no comando do evento 819. 3. Intimem-se. Em 11 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 17:37
Mero expediente
11/10/2024, 19:26
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 09:00
Confirmada
04/10/2024, 15:49
Confirmada
04/10/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Diante do pugnado no evento 817 pela exequente, consigno que em relação ao executado CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA, devido à habilitação de procurador no evento 697, em 14/fevereiro/2024, se deu sua ciência em relação a todos os atos realizados nos autos até aquela data, inclusive o bloqueio de valores em sede de arresto. O mesmo ocorreu em relação aos atos realizados enquanto possuía procurador constituído nos autos e em relação aos quais foi devidamente intimado por intermédio deste. Entretanto, os atos realizados constritivos e expropriatórios realizados depois de cessar a representação deverão ser objeto de intimação pessoal do executado. Nesse sentido, primeiramente determino seja convertido o ARRESTO em PENHORA, devido ao comparecimento espontâneo do executado, bem como seja considerada preclusa a oportunidade para impugnação ao mesmo. 2. Sem prejuízo, devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro a expedição de carta de citação da executada LONG BEACH COM. LOC. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 3. Intimem-se. Em 27 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:35
Mero expediente
27/09/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 11:54
Confirmada
19/09/2024, 14:34
Confirmada
19/09/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Considerando que os ARs negativos dos eventos 795 e 798 possuem como justificativa ausência e recusa, não há como ser reconhecida a alteração de endereço pelos executados e, por consequência a validade da intimação. 2. Assim, expeça-se mandado para intimação dos executados, devidamente instruído com cópia dos ARs negativos. 3. Intimem-se. Em 4 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:04
Mero expediente
04/09/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 19:45
Confirmada
27/08/2024, 13:54
Confirmada
27/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:50
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:18
Confirmada
29/07/2024, 09:43
Confirmada
29/07/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição das cartas pugnadas no evento 779. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 16 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:48
Mero expediente
17/07/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:16
Confirmada
09/07/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Tendo em vista o contido nos eventos 672 e 684 e o decidido no item “1” do comando do evento 691, indefiro o requerimento do evento 772, devendo o exequente promover a intimação do executado em relação ao bloqueio realizado (evento 681). 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 26 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:54
Mero expediente
27/06/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 08:46
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:21
Confirmada
14/06/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Ciente quanto à renúncia do procurador do executado (evento 767). ANOTE-SE. 2. Não sendo regularizada a representação do executado em 10 (dez) dias, deverá o feito prosseguir à sua revelia. 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 764. 4. Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:19
Mero expediente
06/06/2024, 19:30
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:47
Petição (Renúncia de mandato)
05/06/2024, 19:17
Confirmada
04/06/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. O executado CLAUDIONOR se manifestou no evento 754 arguindo a nulidade da citação sob o argumento de que não houve o recebimento de citação pelo executado ou um de seus parentes. Intimado, o exequente se manifestou no evento 760 informando haver sido devidamente citado o executado, com AR positivo assinado pelo mesmo (evento 594). É o sucinto relatório. 3. Compulsando os autos, da leitura do AR positivo do evento 594 não deixa dúvidas acerca do seu recebimento pela pessoa do Sr. CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA, razão pela qual não merece prosperar a tese de ausência de citação apresentada pelo executado. Diante disto, AFASTO a nulidade arguida e autorizo o prosseguimento da execução. 4. Intimem-se. Em 27 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 10:22
Mero expediente
27/05/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:39
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:19
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Confirmada
16/04/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Sem prejuízo ao determinado no comando do evento 735, devido à nulidade arguida pelo executado no evento 754, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem para decisão. 3.Intimem-se. Em, 10 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 21:40
Mero expediente
10/04/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:27
Confirmada
09/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:12
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:43
Confirmada
03/04/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:40
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 16:32
Confirmada
27/03/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 732), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 22 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:05
Mero expediente
25/03/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:50
Confirmada
18/03/2024, 09:32
Confirmada
18/03/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Certifique a Serventia conforme pugnado no evento 723. 2.Sobrevindo certidão, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 12 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:42
Confirmada
14/03/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:39
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Mero expediente
12/03/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:35
Expedição de documento (Carta)
06/03/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Em resposta à consulta do evento 716, considerando a procuração juntada pelo executado CLAUDIONOR DA SILVA PERERIA no evento 697.2, determino seja expedida carta de citação da executada pessoa jurídica na pessoa de seu Representante Legal, o Sr. Claudionor, no endereço declinado na procuração. 2.No mais, cumpram-se os itens “3” a “5” do comando do evento 696. 3.Intimem-se. Em 3 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2024, 00:00
Confirmada
05/03/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:02
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Mero expediente
03/03/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 17:58
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:10
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:38
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 15:12
Confirmada
16/02/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a intimação pela via eletrônica (evento 694), devidamente observada a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2.Defiro a expedição de carta de citação da executada pessoa jurídica (evento 689). 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 689), devendo ser realizada em face do executado citado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 4.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 689), devendo ser realizada em face do executado citado. 5.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 689), devendo ser realizada em face da parte executada citada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 6.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:11
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:31
Mero expediente
09/02/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:51
Confirmada
02/02/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Indefiro o requerimento do evento 689, posto que a certidão negativa do evento 684 não indica a alteração de endereço do executado, mas sim a recusa de recebimento no imóvel, o que impede o reconhecimento da validade da intimação. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito a fim de intimar a executada para início da fase de cumprimento de sentença, em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em, 29 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:13
Mero expediente
29/01/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:33
Confirmada
17/01/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:12
Confirmada
15/01/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:21
Mero expediente
11/01/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:01
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 15:29
Confirmada
06/12/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:04
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 15:26
Confirmada
27/11/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a expedição de carta de intimação do executado CLAUDIONOR em relação ao bloqueio de valores (evento 490) no endereço indicado no evento 658. 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 658), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 658), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 4.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 658), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 5.Intimem-se. Em 17 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 10:58
Mero expediente
17/11/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:09
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:59
Confirmada
30/10/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/10/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:36
Mero expediente
26/10/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 19:25
Confirmada
17/10/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:22
Expedição de documento (Carta precatória)
04/10/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:33
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:07
Confirmada
28/09/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro a expedição de carta precatória (evento 635). 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Indefiro a transferência dos valores, posto já desbloqueados, conforme certificado no evento 631. 5.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:06
Mero expediente
21/09/2023, 13:58
Confirmada
21/09/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 18 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:33
Mero expediente
18/09/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:33
Confirmada
11/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:37
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:38
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:39
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 10:14
Confirmada
28/07/2023, 10:36
Confirmada
28/07/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000705-55.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$65.066,71 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (CPF/CNPJ: 31.820.625/0001-23) Rua Alberto Folloni, 541 2º andar, sala 201 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-000 Executado(s): CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA (CPF/CNPJ: 005.608.375-00) José Campos Sáles, 237 - NEOPOLIS - NEÓPOLIS/SE - CEP: 49.980-000 LONG BEACH COM. LOC. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 09.227.275/0001-37) RUA JOSE CAMPOS SALES, 237 - NEOPOLIS - NEÓPOLIS/SE - CEP: 49.980-000 DESPACHO 1.Defiro a expedição de nova carta de citação conforme pugnado no evento 607. 2. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 607), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de julho de 2023.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:33
deferimento
25/07/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:13
Confirmada
17/07/2023, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:29
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Confirmada
03/07/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 29 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:47
Mero expediente
30/06/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 13:31
Confirmada
23/06/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:53
Mero expediente
21/06/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:58
Expedição de documento (Carta)
13/06/2023, 09:57
Expedição de documento (Carta)
08/06/2023, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:30
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:34
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:15
Confirmada
05/06/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:09
Confirmada
26/05/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:14
Confirmada
18/05/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 554), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, a título de ARRESTO. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 5 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:02
Confirmada
12/05/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:50
Confirmada
09/05/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:30
Mero expediente
05/05/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:47
Confirmada
27/04/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:26
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 12:35
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 12:35
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:33
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 12:54
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:22
Confirmada
11/04/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:13
Confirmada
10/04/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:57
Confirmada
05/04/2023, 16:56
Confirmada
04/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2023, 10:51
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:40
Documento (Certidão)
28/03/2023, 14:04
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:31
Confirmada
23/03/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a citação pela via eletrônica (evento 504) devidamente observada a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2.Em se tratando a presente de ação de execução de título extrajudicial e tentada sem êxito a citação dos executados, defiro o ARRESTO pugnado pelo exequente no evento 504. Assim, promova a Serventia a solicitação de transferência de eventuais valores localizados junto ao Banco Central de titularidade dos executados, conforme link apresentado pelo exequente. Em caso de impossibilidade, defiro a expedição de ofício para tal fim, restando autorizada a ordem para transferência do valor a conta vinculada a este juízo, até o limite do débito. 3.Intimem-se. Em 16 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:00
Confirmada
20/03/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 08:12
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 08:09
Mero expediente
16/03/2023, 13:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:22
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:34
Confirmada
08/03/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.De forma a permitir a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL – TRE/PR), deve a exequente fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, alternativamente: A) Número do título do eleitor do executado; B) Data de nascimento do executado; C) Nome da mãe do executado. 2.Sobrevindo os dados complementares necessários à pesquisa, retornem. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em, 1 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:48
Mero expediente
02/03/2023, 05:40
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:38
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:47
Confirmada
23/02/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4.Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 09:09
Mero expediente
16/02/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:18
Confirmada
16/01/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 478), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, a título de ARRESTO. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 8 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:09
Confirmada
14/12/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:36
Mero expediente
08/12/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 22:17
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:11
Confirmada
01/12/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:44
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 10:04
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 10:04
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 10:04
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 17:36
Confirmada
09/11/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:22
Confirmada
03/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:24
Confirmada
28/10/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro o requerimento de expedição de ofícios e a solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) de forma expressa no evento 444, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 20:07
Mero expediente
26/10/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:10
Confirmada
19/10/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:30
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Confirmada
11/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2022, 00:43
Confirmada
07/10/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Anote-se conforme pugnado nos eventos 433 e 434. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se a decisão do evento 427. 3.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 20:57
Mero expediente
03/10/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:22
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Confirmada
14/07/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 11 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2022, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:10
Mero expediente
11/07/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:23
Confirmada
22/06/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 20 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:23
Mero expediente
20/06/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 17:09
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:17
Confirmada
10/06/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:39
Expedição de documento (Carta precatória)
09/06/2022, 07:36
Confirmada
07/06/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado pelo exequente no evento 705, defiro a distribuição da precatória pela própria parte. 2.Devidamente retirada a precatória, deve a exequente comprovar a distribuição em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo informado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 2 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 22:24
Mero expediente
02/06/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:17
Confirmada
30/05/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:47
Confirmada
19/05/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 14 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:47
Mero expediente
16/05/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:04
Confirmada
13/05/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:43
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Confirmada
04/05/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:42
Documento (Informações)
12/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Carta)
11/04/2022, 18:17
Expedição de documento (Carta)
11/04/2022, 18:17
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:01
Confirmada
28/03/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 369, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento a tese da embargante, uma vez que há omissão no comando do evento 361, devido ao fato de não haver sido analisado o requerimento de inclusão dos Avalistas no polo passivo da demanda. Desta forma, sanando o vício, defiro a inclusão dos avalistas no polo passivo em razão da conversão da presente demanda determinada no comando embargado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. 2.Procedam-se as anotações necessárias e, em seguida, cumpra-se o comando do evento 361. 3.Intimem-se. Em 23 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 21:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 21:16
Ato ordinatório
25/03/2022, 21:15
Mero expediente
23/03/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 11:06
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2022, 11:01
Confirmada
18/03/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a conversão da presente em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (eventos 359). Procedam às retificações e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. ANOTE-SE. 2.Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar o débito contados da citação (NCPC, artigo 829), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (NCPC, artigo 827). Se houver pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o devedor somente pagará metade da verba honorária (NCPC, artigo 827, §1º). 4.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora dos bens do executado, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado na mesma oportunidade (NCPC, artigo 829, §1º). 5.Não sendo encontrado o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens do executados quantos bastem para garantia da execução (NCPC, artigo 830). Efetivado o arresto, deverá o meirinho nos 10 (dez) dias úteis seguintes, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (NCPC, artigo 830, §1º). 6.Independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis (artigos 915 e 231, NCPC). Deve constar em destaque no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do NCPC, de o executado, caso reconheça o crédito do exequente, proceder ao depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, podendo parcelar em até 06 (seis) parcelas mensais o valor remanescente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. 7.Intimem-se. Em 14 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 08:05
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 08:05
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 08:04
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
17/03/2022, 08:04
deferimento
14/03/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:33
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:40
Confirmada
25/02/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado pela requerente, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para regular impulso do feito. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:57
Mero expediente
24/02/2022, 11:53
Confirmada
23/02/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:39
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:11
Confirmada
14/02/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:15
Confirmada
08/02/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema TRE/PR (SIEL) (evento 335), devendo ser realizada em face do requerido. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema TRE/PR (SIEL), diga o requerente. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 20:23
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 20:21
Mero expediente
03/02/2022, 07:31
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:05
Confirmada
31/01/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.De forma a permitir a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL – TRE/PR), deve a requerente fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, alternativamente: A) Número do título do eleitor do requerido; B) Data de nascimento do requerido; C) Nome da mãe do requerido. 2.Sobrevindo os dados complementares necessários à pesquisa, retornem. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em, 26 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 20:48
Mero expediente
26/01/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:21
Confirmada
20/01/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:28
Documento (Carta precatória)
19/01/2022, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2022, 10:22
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:51
Confirmada
25/11/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da ordem de busca e apreensão. 2.Decorrido o prazo sem comunicação, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 23 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/11/2021, 22:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 22:51
Mero expediente
23/11/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:32
Confirmada
17/11/2021, 09:27
Confirmada
17/11/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 20 (vinte) dias o cumprimento da ordem de busca e apreensão. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 12 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:12
Por decisão judicial
16/11/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:12
Mero expediente
16/11/2021, 07:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 09:35
Confirmada
09/11/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:46
Confirmada
29/10/2021, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.De forma a permitir a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL – TRE/PR), deve a requerente fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, alternativamente: A) Número do título do eleitor do requerido; B) Data de nascimento do requerido; C) Nome da mãe do requerido. 2.Sobrevindo os dados complementares necessários à pesquisa, retornem. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em, 28 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2021, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:20
Mero expediente
28/10/2021, 12:10
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:03
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 16 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/09/2021, 00:00
Confirmada
17/09/2021, 09:50
Por decisão judicial
17/09/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:29
Mero expediente
16/09/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:10
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:51
Confirmada
03/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:24
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:31
Confirmada
17/06/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2.Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 16 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/06/2021, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 21:38
Mero expediente
16/06/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 11:52
Confirmada
11/06/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:07
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:28
Expedição de documento (Carta precatória)
31/05/2021, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:41
Confirmada
25/05/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Anote-se conforme pugnado no evento 260 e determinado no evento 254. ANOTE-SE. 2.Diante do informado e pugnado no evento 260, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 40 (quarenta) dias para que sobrevenha informação acerca do cumprimento da ordem de busca e apreensão. 3.Decorrido o prazo sem informação, intime-se a requerente para presta-la, em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 20 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/05/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 20:31
Ato ordinatório
24/05/2021, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 20:30
Mero expediente
20/05/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:12
Confirmada
17/05/2021, 01:09
Confirmada
17/05/2021, 00:47
Confirmada
14/05/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Levando em consideração a atual preocupação do legislador em prestigiar o credor e não o devedor, entende este Juízo não mais ser razoável exigir a notificação deste em virtude de cessão realizada em favor daquele, conforme prevê o artigo 290 do Código Civil. 2.Assim, defiro a substituição do polo ATIVO pugnada, devendo ser pelo devedor arguida eventual irregularidade. ANOTE-SE. 3.Intime-se a REQUERENTE para dar regular seguimento ao feito, inclusive indicando o endereço atual ou meios para localização do requerido, em 05 (cinco) dias úteis, pena de desbloqueio. 4.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 5.Decorrido o prazo, retornem. 6.Intimem-se. Em 10 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:13
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:10
deferimento
11/05/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a requerente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:20
Mero expediente
04/05/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 09:23
Confirmada
26/02/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 705-55/2015 1.Nada sendo pugnado em 40 (quarenta) dias, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 21:11
Mero expediente
15/02/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:50
Confirmada
12/02/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:35
Documento (Certidão)
08/01/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:56
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 15:20
Documento (Certidão)
26/10/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:22
Documento (Certidão)
21/10/2020, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2020, 07:28
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2020, 07:28
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2020, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:28
Documento (Certidão)
13/10/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:35
Mero expediente
08/10/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:28
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:05
Por decisão judicial
07/07/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:00
Mero expediente
07/07/2020, 08:27
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:51
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 17:02
Expedição de documento (Carta precatória)
25/05/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 10:09
Mero expediente
21/05/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 10:56
Ato ordinatório
21/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 20:30
Mero expediente
05/05/2020, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:14
Mero expediente
18/02/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2019, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2019, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 12:14
Mero expediente
04/10/2019, 10:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 16:35
Mero expediente
05/09/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 22:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2019, 18:06
Por decisão judicial
04/07/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:16
Expedição de documento (Carta precatória)
11/06/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:56
Ato ordinatório
06/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 12:37
Mero expediente
21/05/2019, 16:48
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 07:51
Mero expediente
03/05/2019, 11:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:27
Por decisão judicial
27/02/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:33
Mero expediente
27/02/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 09:38
Documento (Certidão)
27/02/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:44
Mero expediente
14/02/2019, 11:12
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 12:26
Desarquivamento
13/02/2019, 12:26
Provisório
22/03/2018, 09:29
Documento (Certidão)
22/03/2018, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2018, 00:33
Por decisão judicial
23/03/2017, 13:39
Ato ordinatório
23/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:09
Ato ordinatório
06/03/2017, 09:30
Ato ordinatório
06/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 08:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:08
Mero expediente
14/02/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 18:07
Mero expediente
31/01/2017, 17:39
Ato ordinatório
30/01/2017, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:10
Mero expediente
27/01/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 20:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:03
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 15:21
Mero expediente
17/11/2016, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 10:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 17:21
Mero expediente
30/05/2016, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 09:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 13:57
Mero expediente
09/05/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 14:27
Documento (Certidão)
09/05/2016, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 17:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2015, 17:33
Expedição de documento (Carta precatória)
10/04/2015, 17:27
Documento (Certidão)
11/02/2015, 16:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)