PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
OAB/PR 999015·Representa: Autor
RODRIGO ANTOSZ
OAB/PR 33560·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 22 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Anote-se conforme pugnado no evento 1085. ANOTE-SE. 2. Em seguida, comunique-se em resposta o juízo solicitante. 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 1070. 4. Intimem-se. Em 9 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1089) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/04/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Anote-se conforme pugnado no evento 1085. ANOTE-SE. 2. Em seguida, comunique-se em resposta o juízo solicitante. 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 1070. 4. Intimem-se. Em 9 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1089) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/04/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2026, 18:01
Confirmada
15/04/2026, 08:48
Confirmada
15/04/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 22:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 21:58
Mero expediente
09/04/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:20
Documento (Ofício)
08/04/2026, 14:14
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:17
Ato ordinatório
20/03/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Anote-se conforme pugnado no evento 1066 e determinado no item “2” do evento 1007. ANOTE-SE. 2. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1066), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1066), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 4. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 1066), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Em 9 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1072) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:27
Confirmada
16/03/2026, 08:50
Confirmada
16/03/2026, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 20:29
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 20:28
Outras Decisões
09/03/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 11:34
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:34
Desarquivamento
06/03/2026, 11:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2026, 11:25
Provisório
26/11/2025, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do teor das manifestações dos eventos 1047 e 1055 cumpram-se os comandos dos eventos 962 e 1007 2. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 08:08
Confirmada
04/11/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:53
Mero expediente
29/10/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do equívoco noticiado pela exequente no evento 1043, autorizo seja tornado sem efeito o evento 1037. 2. Em conseqüência, perdeu objeto o comando do evento 1039. 3. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, cumpram-se os comandos dos eventos 1007 e 962. 4. Intimem-se. Em 2 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 08:18
Confirmada
08/10/2025, 08:51
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. De forma a permitir a análise do requerimento do evento 1037, esclareça o exequente o pedido considerando o noticiado no evento 1033 acerca da realização de alienação judicial do imóvel pelo juízo da 24ª Vara Empresarial de Curitiba nos autos sob n.º 0004986-36.2014.8.16.0179, em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 24 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:36
Confirmada
30/09/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:55
Mero expediente
24/09/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 15:39
Confirmada
19/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:50
Desarquivamento
17/09/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:33
Provisório
06/03/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Tendo em vista o teor da certidão do evento 1018, não sendo indicado nos autos os dados bancários da executada Global Plywood, deverá o feito permanecer à disposição nos autos até o seu arquivamento, quando deverá ser remetido ao FUNJUS. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1007. 3. Intimem-se. Em 10 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 22:13
Confirmada
12/02/2025, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:17
Mero expediente
11/02/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1007) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 18:02
Documento (Certidão)
10/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:48
Documento (Certidão)
10/02/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:25
Confirmada
10/02/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1007) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1007) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1007) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do informado pela exequente no evento 988 e do depósito certificado no evento 981, defiro o levantamento pela executada Global Plywood, devendo ser restituído à conta de origem. 2. Devido à extinção da demanda em face da executada GLOBAL PLYWOOD, promova-se a sua exclusão do cadastro do feito. ANOTE-SE. 3. Diante do pugnado no evento 1002, nos termos da Lei Estadual n.º 18.664/2015, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Dr. RODRIGO ANTOSZ (OAB/PR 33.560), no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção aos patamares fixados na tabela anexa à Resolução Conjunta nº 015/2019–SEFA/PGE. Sirva-se a presente decisão como título judicial e/ou certidão de honorários para cobrança, dispensando-se demais providências à Secretaria, restando ao Defensor anexar os documentos que entender pertinentes para análise do Órgão competente ao pagamento. 4. No mais, cumpra-se o comando do evento 962. 5. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2025, 00:00
Documento (Informações)
31/01/2025, 10:18
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:07
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:06
Mero expediente
29/01/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2025, 21:31
Confirmada
11/01/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do informado pelo exequente no evento 988 e do certificado pela Serventia nos eventos 981 a 993, diga a executada em 05 (cinco) dias. 2. No mais, cumpra-se integralmente o comando do evento 962. 3. Intimem-se. Em 7 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 19:20
Mero expediente
07/01/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 17:06
Documento (Certidão)
20/12/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:52
Documento (Certidão)
17/12/2024, 10:39
Confirmada
17/12/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do decidido em sede de agravo (evento 985), em favor da executada Global Plywood do Brasil Comércio de Compensados Ltda., no sentido de: “conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a r. decisão recorrida e: a) acolher a exceção de pré-executividade apresentada pela pessoa jurídica Agravante no mov. 843.1 e: a.1) decretar a nulidade de sua citação e dos atos processuais a ela subsequentes, apenas em relação à Agravante; a.2 ) pronunciar a prescrição material e julgar extinta a execução originária, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, somente quanto à Agravante, sem atribuição de ônus às partes, e, em consequência, decretara nulidade das constrições patrimoniais realizadas em seu desfavor e determinar ao Exequente/Agravado a restituição, no prazo de 5 (cinco) dias, dos numerários penhorados e por ele levantados no curso da execução, correspondentes aos valores de R$ 709,68 e de R$ 443,26 (movs. 51.2 e 166.2), corrigidos pelo IPCA-E desde o respectivo levantamento indevido, sob pena de bloqueio judicial; e b) fixar honorários advocatícios ao Curador Especial da Agravante, por sua atuação em grau recursal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos a partir desta data pelo IPCA-E,a serem pagos pelo Estado do Paraná, nos termos da fundamentação.”, intime-se o exequente para proceder à restituição dos valores no prazo de 10 (dez) dias, bem como promova-se o levantamento de toda e qualquer restrição determinada nos autos em face da executada. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 962. 3. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:24
Mero expediente
12/12/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 15:09
Recebimento
12/12/2024, 14:57
Confirmada
09/12/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:47
Desarquivamento
02/12/2024, 08:46
Depósito de Bens/Dinheiro
02/12/2024, 08:30
Provisório
27/11/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 14:28
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 09:57
Confirmada
11/11/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 65542-24/2012 1. Anote-se conforme pugnado no evento 969. ANOTE-SE. 2. Em seguida, renove-se a intimação do comando do evento 962. 3. Intimem-se. Em 31 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:22
Mero expediente
31/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 09:44
Desarquivamento
31/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:39
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:03
Confirmada
06/09/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 22/08/2030. 3. Intimem-se. Em 22 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/08/2024, 00:00
Provisório
28/08/2024, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 21:40
Mero expediente
22/08/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 22:40
Confirmada
21/08/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2. Intimem-se. Em 12 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:37
Mero expediente
12/08/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
30/07/2024, 01:06
Confirmada
08/07/2024, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 09:49
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:35
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:22
Confirmada
21/06/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 935, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:00
Mero expediente
06/06/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:33
Confirmada
31/05/2024, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:45
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 15:51
Confirmada
16/05/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 917, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 7 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 20:40
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 20:39
Mero expediente
08/05/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:17
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:02
Confirmada
27/04/2024, 11:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:30
Documento (Certidão)
17/04/2024, 12:29
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 17:55
Confirmada
11/04/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Indefiro o bloqueio de veículo junto ao sistema RENAJUD (evento 887), posto que o único localizado consta como “roubado”. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB e SERASAJUD (evento 898), devendo ser realizada em face do executado. 3.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 5 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:59
Mero expediente
05/04/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 10:15
Confirmada
04/04/2024, 10:11
Confirmada
04/04/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 890. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 872. 3.Intimem-se. Em 3 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:23
Mero expediente
03/04/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 16:39
Ato ordinatório
23/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 09:47
Confirmada
21/03/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 19:10
Confirmada
18/03/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 839), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 839), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 8 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2024, 23:33
Mero expediente
08/03/2024, 19:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:43
Confirmada
07/03/2024, 17:39
Confirmada
07/03/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 53.644-77/2013v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 843.1), onde a parte executada discorre acerca da nulidade da citação da pessoa jurídica executada. Ainda, aponta que em decorrência disto, há prescrição da pretensão autoral. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.859.1. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.843.1), arguiu-se: a) nulidade de citação; b) prescrição da pretensão do exequente em caso de reconhecimento da nulidade. Pois bem. Em que pese o alegado pela parte devedora, entendo que a parte executada não comprova que o co-executado que recebeu o mandado de citação não teria relações com a pessoa jurídica devedora (mov.33.1), posto que apenas juntados documentos que demonstram o histórico de administradores e sócios da empresa, ressaltando-se que a lei autoriza que a citação seja recebida por outros funcionários de uma pessoa jurídica (art. 242, §1º do CPC). Desta forma, e diante do executado ter sido intimado por diversas vezes junto ao feito, sem que tenha invocado referida tese, deve ser afastada a defesa apresentada, também com fulcro no art. 278 do CPC. Assim, afastada a tese de nulidade de citação, não há o que se falar em prescrição da pretensão do exequente. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré- executividade. Sem custas e honorários. 3.Pagas as custas, cumpra-se conforme evento 839.1. 4.Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 53.644-77/2013v 1.Ciente quanto a resposta à exceção de pré- executividade (mov.859.1). 2.Certifique a Serventia se o procurador autor da manifestação de evento 843 acostou junto ao feito procuração atualizada, considerando que este Juízo não pode identificar tal juntada até o presente momento. 3.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2024, 00:00
Mero expediente
27/02/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 08:28
Documento (Certidão)
27/02/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:38
Mero expediente
22/02/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 11:58
Confirmada
19/02/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 53.644-77/2013v 1.Aguarde-se o decurso do prazo de resposta à exceção para conclusão dos autos. 2.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 21:56
Mero expediente
09/02/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:46
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da exceção de pré-executividade do evento 843, diga o exequente em 10 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo, diga retornem para decisão. 3.Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 10:38
Confirmada
20/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:24
Mero expediente
11/01/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 10:40
Confirmada
17/12/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:39
Confirmada
29/11/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:05
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 12:54
Confirmada
16/11/2023, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 812), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 6 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 21:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 21:23
Mero expediente
06/11/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:24
Confirmada
26/10/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:49
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:12
Confirmada
12/07/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 22:43
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 18:19
Documento (Certidão)
27/06/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:53
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 08:40
Confirmada
23/06/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 783, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 12 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:42
Mero expediente
12/06/2023, 20:40
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:17
Confirmada
09/06/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 15:03
Confirmada
18/05/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 767. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 5 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:49
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:48
Mero expediente
05/05/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:02
Confirmada
05/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:26
Confirmada
18/04/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:53
Confirmada
31/03/2023, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 06:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:10
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 08:41
Confirmada
16/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 17:06
Confirmada
14/02/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 741. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 22:06
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 22:05
Mero expediente
03/02/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2022, 11:54
Confirmada
20/12/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do comando do evento 728. 2.Decorrido o prazo, cumpra-se o comando do evento 728. 3.Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:07
Mero expediente
13/12/2022, 08:16
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 17:17
Confirmada
05/12/2022, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.De forma a permitir a análise do requerimento do evento 726, intime-se a exequente para indicar quais quotas pretende penhora, bem como comprovar ser o executado seu titular, em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 22 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 20:12
Mero expediente
23/11/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:10
Confirmada
18/11/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante do pugnado pelo exequente, segue comprovante de consulta realizada junto ao sistema SNIPER. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 7 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome LUIZ ALBERTO MESSIAS GLOBAL PLYWOOD DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE Sócio- (643.318.148-15) COMPENSADOS LTDA (08.248.515/0001-17) Administrador ENILSON RODRIGUES MARQUES GLOBAL PLYWOOD DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE Sócio (311.701.088-22) COMPENSADOS LTDA (08.248.515/0001-17) SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome WILSON CAMPOLIM Sócio- BACK AND SEAT COMPENSADOS LTDA (05.700.093/0001-80) (778.513.669-68) Administrador WILSON CAMPOLIM USIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Sócio- (778.513.669-68) (08.266.945/0001-61) Administrador
09/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:24
Mero expediente
08/11/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:54
Confirmada
04/11/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:57
Confirmada
25/10/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 15:18
Confirmada
19/10/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 700, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 21:37
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 21:35
Mero expediente
05/10/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:19
Confirmada
25/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Considerando o teor do Ato Ordinatório do evento 690 e a inclusão do débito perante o sistema SERASAJUD (evento 435), indefiro o requerimento do evento 689. 2.Ciente quanto à matrícula apresentada no evento 695. 3.Intime-se a exequente para dar efetivo impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 5.Intimem-se. Em 5 de setembro de 2022. Franciele Cit JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 19:57
Mero expediente
13/09/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 22:54
Confirmada
29/08/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:36
Confirmada
22/08/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:54
Confirmada
19/08/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:10
Confirmada
16/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 668), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 668), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 3 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 21:16
Mero expediente
04/08/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:10
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 17:25
Confirmada
06/07/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Em que pese o falecimento do procurador da instituição financeira noticiado no evento 660, devido à exequente se encontrar representada igualmente pela Dra. CRISTIANE MENON (OAB 44543N/PR), indefiro a suspensão do feito. 2.Retifique-se o cadastro para excluir os procuradores falecidos. ANOTE-SE. 3.Cumpra-se o comando do evento 657. 4.Intimem-se. Em, 29 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:47
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:23
Mero expediente
29/06/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 12:07
Confirmada
22/06/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 13 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:09
Mero expediente
13/06/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:43
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 18:19
Confirmada
13/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 17:04
Confirmada
22/04/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:44
Confirmada
11/04/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 635), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 29 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:57
Mero expediente
30/03/2022, 08:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:00
Confirmada
28/03/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 05:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:05
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:16
Confirmada
07/03/2022, 00:30
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
04/03/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:58
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para regular impulso do feito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:05
Mero expediente
24/02/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:12
Confirmada
20/02/2022, 00:33
Confirmada
20/02/2022, 00:30
Confirmada
19/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 14:50
Confirmada
16/02/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante do teor da manifestação da executada contida no evento 603, retifique-se o termo de penhora conforme pugnado pelo exequente no evento 574 a fim de que recaia apenas sobre o percentual de 50% das vagas de garagem. 2.Considerando que a retificação se presta apenas a corrigir erro material no termo de penhora, bem como por já restar afastada a impugnação apresentada pelos executados (evento 542), intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:24
Mero expediente
04/02/2022, 08:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 16:51
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:15
Confirmada
15/12/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da aceitação do Curador Especial, determino sua intimação para, querendo, se manifestar quanto ao pretendido pelo exequente no evneto 574, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:14
Mero expediente
06/12/2021, 09:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 12:08
Confirmada
21/11/2021, 00:02
Confirmada
21/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:32
Confirmada
17/11/2021, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 10:45
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Primeiramente, revogo o comando do evento 569, posto desnecessária a expedição de ofício devido à habilitação da Serventia junto à OAB. 2.Determino seja indicado pela Serventia, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, o profissional a atuar de forma dativa na presente demanda. 3.Devidamente indicado e intimado o profissional, bem como decorrido o prazo para informação acerca da aceitação da nomeação e encargo, retornem (evento 574). 4.Intimem-se. Em 5 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 07:57
Documento (Certidão)
10/11/2021, 07:57
Mero expediente
08/11/2021, 08:34
Confirmada
08/11/2021, 00:39
Confirmada
06/11/2021, 01:35
Confirmada
06/11/2021, 01:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:17
Confirmada
04/11/2021, 07:04
Confirmada
04/11/2021, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Anote-se conforme pugnado pela Defensoria Pública. ANOTE-SE. 2.Devido à ausência de Defensor Público designado a atender este juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, determino seja expedido ofício à OAB/PR solicitando a indicação de profissional cadastrado a atender de forma dativa na presente demanda. 3.Intimem-se. Em 27 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:08
Mero expediente
28/10/2021, 12:10
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante do alegado pelo executado no evento 561, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.No mesmo prazo deve impulsionar o feito considerando o decidido no evento 542. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 24 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:49
Mero expediente
25/10/2021, 08:44
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 12:39
Confirmada
12/10/2021, 02:01
Confirmada
12/10/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:18
Confirmada
08/10/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.O pedido de reconsideração apenas tem espaço nos casos expressos previstos em lei. No caso em apreço o requerimento retro não deve prosperar (evento 550), ante a manifesta ausência de fundamento legal. 2.Decorrido o prazo para insurgência em face do comando do evento 542, retornem (evento 549). 3.Intimem-se. Em 28 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 21:07
Mero expediente
29/09/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 23:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 19:33
Confirmada
17/08/2021, 01:18
Confirmada
17/08/2021, 01:18
Confirmada
16/08/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º53644-77/2013i 1.Tratam os autos de apreciação de pedido de impenhorabilidade do imóvel penhorado formulado pelo executado WILSON CAMPOLIM sob alegação de que foi realizada penhora de bem de família, instituto jurídico devidamente protegido, pelo disposto no art. 1º, da Lei n. 8.009/90 com o fim de garantir o pagamento do débito exequendo na presente execução, cuja é movida pelo BANCO BRADESCO S.A. Sustenta que o imóvel penhorado
trata-se de bem de família, por ser o único bem imóvel de propriedade do executado e por ser a moradia dele e de sua família. Dessa forma, impugna a penhora do imóvel nos autos da ação de execução, pugnando pela desconstituição da constrição perpetrada. Juntada dos documentos de mov. 529.2 a 529.23. Instada a respeito, manifestou-se no mov. 540.1 o exequente alegando a preclusão do direito do executado de comprovar cabalmente a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. Por fim, requereu o indeferimento dos pedidos formulados e o prosseguimento à Execução. É o breve relatório. Decido. Cinge-se a controvérsia em examinar, primeiramente, se houve ou não preclusão da discussão sobre a caracterização do imóvel penhorado como bem de família. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, tutela o mínimo existencial da pessoa humana na dimensão relacionada à moradia. Evidentemente que a questão, por se tratar de matéria de ordem pública, moldada pelos princípios basilares dos direitos humanos, dentre eles, a dignidade da pessoa humana, deve ser ponderada, admitindo-se análise da questão independentemente do momento da arguição. Tal arguição, pode ser aventada em qualquer momento e grau de jurisdição, uma vez que é passível de ser conhecida pelo julgador até a arrematação. Pois bem. A respeito da impenhorabilidade do bem de família, dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Assim, a Lei 8.009/90 visa à preservação do único imóvel residencial do devedor e de sua família que nele resida, tendo-se firmado a jurisprudência no sentido de que a impenhorabilidade deve ser mantida quando comprovado ser o imóvel o único que serve de moradia familiar do devedor. No presente caso, foram penhorados dois imóveis da parte executada, todos localizados no mesmo condomínio: duas vagas de garagem, matriculados, respectivamente, sob n. 42.488 e n. 42.489 no 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Embora o exequente tenha apresentado argumentação quanto à liberação da penhora sobre o apartamento (matrícula n. 42.487), verifica-se que não houve constrição em relação a este imóvel, portanto desnecessária análise neste aspecto. Com efeito, constituindo unidade autônoma em relação ao apartamento residencial, inclusive com registro imobiliário próprio e individualizado, as vagas de garagem não se caracterizam como bem de família por não se destinar à moradia do executado e de seus familiares e por não os privar das condições socioeconômicas mínimas de sobrevivência. É legítima a constrição sobre vagas de garagem autônoma, que possui matrícula própria, não incidindo a regra do art. 1339 do Código Civil, pois não se trata de parte acessória ou fração ideal de unidade autônoma. Não é por outro motivo que deve ser aplicada a orientação consolidada na Súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. Confira-se precedente do C. STJ neste sentido: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOX DE GARAGEM. PENHORA. 1. Esta Corte já decidiu que 'em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331, § 1º, do CC), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente'. (REsp 1152148/SE, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013) 2. 'A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora' (Súmula 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010). 3. No caso dos autos, o benefício da impenhorabilidade que recai sobre o imóvel residencial do devedor não se estende ao box de garagem residencial, porque ele possui matrícula própria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento"(AgRg no AREsp 779.583/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 15/03/2016) – Grifei. Desse modo, forçosa a manutenção da penhora sobre as vagas de garagem objeto das matrículas n. 42.488 e n. 42.489 no 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR (mov. 491.1) Contudo, sendo os bens penhorados indivisíveis e a terceira interessada Sra. Adriana De Castro Bueno proprietária de 50% das referidas vagas (mov. 484.2-484.3), poderá a terceira, que não integrou a relação processual nos autos principais, proceder ao levantamento da sua quota-parte sobre o preço alcançado na alienação, como forma de preservar sua meação. Este posicionamento está de acordo com o disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.” Assim, efetivada a penhora sobre bem indivisível, este deve ser levado à hasta pública por inteiro, cabendo à Sra. Adriana proceder ao levantamento da sua quota-parte sobre o preço alcançado na alienação do bem, como forma de garantir a efetividade da execução e preservar seu direito à meação. Segue o entendimento da jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 2. Agravo Regimental provido.” (AgRg no Ag 1302812 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0073105-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Data do julgamento: 24/08/2010) – Grifei. Em razão disto, afasto a argumentação do executado, entendendo como legal a penhora feita sobre o bem e ressaltando que possui a terceira interessada Sra. Adriana direito à preservação de sua meação sobre os imóveis constritos. Em relação a fixação de honorários sucumbenciais, o C. STJ já fixou, em sede de recursos repetitivos, o entendimento de que na hipótese de rejeição à impugnação não são devidos honorários, posto que se trata de mero incidente, de modo que sua rejeição não implica a extinção do cumprimento de sentença: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) – Grifei. Tal orientação foi consolidada, ainda, no enunciado da Súmula 519 daquela Corte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”. 2.Do exposto, afasto a impugnação. Sem custas e honorários. 3.Intimem-se as partes da presente decisão, para que deem regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 4 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 20:11
Outras Decisões
04/08/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 23:00
Confirmada
19/07/2021, 01:15
Confirmada
15/07/2021, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da impugnação do evento 529, diga a exequente em 15 (quinze) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 6 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:10
Mero expediente
06/07/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 20:33
Confirmada
27/06/2021, 01:04
Confirmada
27/06/2021, 01:04
Confirmada
24/06/2021, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Nada sendo pugnado em 10 (dez) dias, intime- se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 14 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:45
Mero expediente
15/06/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 09:36
Confirmada
07/06/2021, 00:07
Confirmada
07/06/2021, 00:07
Confirmada
02/06/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Em que pese o alegado e pugnado pela Curadoria Especial no evento 507, considerando que os executados foram citados por hora certa (eventos 204 e 205), não há que se falar em necessidade de intimação pessoal em relação à penhora, devendo ser representados pela Curadoria Especial. 2.Assim, cumpra-se o comando do evento 486. 3.Intimem-se. Em 25 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 08:00
Mero expediente
25/05/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 17:53
Confirmada
18/05/2021, 00:23
Confirmada
18/05/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:57
Confirmada
15/05/2021, 00:07
Confirmada
13/05/2021, 19:19
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Ato ordinatório
07/05/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:20
Ato ordinatório
07/05/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2021, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (evento 484), devidamente apresentada planilha atualizada do débito pelo exequente, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 3.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 29 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 09:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:53
Mero expediente
30/04/2021, 07:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:01
Confirmada
29/04/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento do evento 478, com a inclusão das custas na conta geral. 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 27 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:19
Mero expediente
27/04/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 06:37
Confirmada
20/04/2021, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:49
Documento (Ofício)
12/04/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 09:51
Confirmada
01/04/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 22:12
Confirmada
30/03/2021, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 22:12
Confirmada
30/03/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2.Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 24 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2021, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 21:58
Mero expediente
25/03/2021, 06:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 17:33
Documento (Certidão)
23/03/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 11:52
Confirmada
22/03/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 08:01
Confirmada
18/03/2021, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 441), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 9 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:50
Mero expediente
09/03/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 00:34
Confirmada
06/03/2021, 00:33
Confirmada
04/03/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 13:06
Confirmada
03/03/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD (evento 420), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 20:48
Mero expediente
20/02/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 10:32
Ato ordinatório
19/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 00:37
Confirmada
16/02/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 00:37
Confirmada
15/02/2021, 08:23
Confirmada
13/02/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:35
Confirmada
12/02/2021, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 22:00
Mero expediente
05/02/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53644-77/2013 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 401), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 26 de janeiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/02/2021, 00:00
Mero expediente
28/01/2021, 06:43
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:52
Confirmada
21/01/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:42
Desarquivamento
15/01/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:30
Provisório
15/07/2020, 08:28
Desarquivamento
15/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:28
Provisório
06/05/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:53
Mero expediente
03/05/2019, 11:41
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 17:38
Documento (Certidão)
30/04/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:14
Mero expediente
10/04/2019, 11:35
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 15:52
Documento (Certidão)
09/04/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 15:48
Mero expediente
08/04/2019, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 20:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:02
Mero expediente
19/03/2019, 12:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:36
Mero expediente
12/03/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:04
Mero expediente
15/02/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:04
Mero expediente
05/02/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:14
Desarquivamento
15/01/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:03
Provisório
21/02/2018, 20:06
Documento (Certidão)
21/02/2018, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:57
Mero expediente
29/01/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 16:20
Mero expediente
12/12/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 21:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 21:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 18:05
Mero expediente
06/11/2017, 10:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:21
Documento (Ofício)
18/10/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:33
Mero expediente
02/10/2017, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 15:23
Ato ordinatório
29/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 17:36
Documento (Certidão)
22/09/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 20:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 20:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:05
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 10:04
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 15:09
Mero expediente
30/08/2017, 18:58
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 12:36
Documento (Certidão)
29/08/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:38
Mero expediente
24/08/2017, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:40
Mero expediente
08/08/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:26
Mero expediente
18/07/2017, 10:22
Conclusão (para despacho)
17/07/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:25
Mero expediente
05/07/2017, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:59
Mero expediente
29/06/2017, 09:49
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 09:52
Ato ordinatório
08/06/2017, 00:11
Ato ordinatório
08/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2017, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 08:25
Mandado
31/05/2017, 16:44
Mandado
31/05/2017, 16:37
Ato ordinatório
04/04/2017, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2017, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 10:21
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 18:00
Mero expediente
03/02/2017, 17:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 10:02
Decurso de Prazo
27/01/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 13:22
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:48
Ato ordinatório
14/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:07
Mero expediente
25/10/2016, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:50
Mero expediente
11/10/2016, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 17:12
Mero expediente
07/10/2016, 16:13
Conclusão (para decisão)
03/10/2016, 14:33
Ato ordinatório
03/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2016, 13:39
Desarquivamento
31/08/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 17:10
Provisório
07/12/2015, 15:25
Documento (Certidão)
07/12/2015, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 13:26
Mero expediente
03/12/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 15:29
Mero expediente
06/11/2015, 14:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 15:10
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 15:10
Desarquivamento
14/10/2015, 00:27
Provisório
21/09/2015, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 18:14
Mero expediente
18/09/2015, 16:48
Ato ordinatório
18/09/2015, 16:31
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 17:44
Desarquivamento
10/09/2015, 17:44
Provisório
10/09/2015, 17:40
Desarquivamento
10/09/2015, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 17:09
Provisório
09/09/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
21/08/2015, 16:41
Documento (Certidão)
17/08/2015, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 17:18
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/07/2015, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/07/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 17:30
Mero expediente
14/07/2015, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/07/2015, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 16:06
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 15:38
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 15:37
Mero expediente
18/06/2015, 11:50
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 10:21
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 10:19
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:10
Decurso de Prazo
18/04/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 14:08
Ato ordinatório
26/03/2015, 21:37
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2015, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 17:18
Decurso de Prazo
07/03/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 10:48
Documento (Certidão)
20/02/2015, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 12:18
Mero expediente
13/02/2015, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/02/2015, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 15:16
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 13:54
Ato ordinatório
10/02/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 14:23
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 11:19
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:37
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 15:57
Documento (Outros documentos)
30/01/2015, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 15:49
Mero expediente
30/01/2015, 14:45
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 12:53
Mero expediente
20/01/2015, 10:40
Conclusão (para despacho)
19/01/2015, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 17:52
Mero expediente
12/01/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/01/2015, 15:51
Documento (Certidão)
06/01/2015, 15:51
Decurso de Prazo
20/09/2014, 00:04
Decurso de Prazo
20/09/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2014, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2014, 10:34
Documento (Certidão)
28/05/2014, 09:48
Documento (Certidão)
28/03/2014, 10:48
Expedição de documento (Carta)
28/03/2014, 10:47
Expedição de documento (Carta)
28/03/2014, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2014, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2014, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2014, 17:43
Mero expediente
17/03/2014, 16:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2014, 11:05
Documento (Certidão)
14/03/2014, 11:04
Documento (Outros documentos)
12/03/2014, 10:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2014, 11:16
Decurso de Prazo
11/02/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2014, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2014, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2014, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2013, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2013, 23:56
Mero expediente
12/12/2013, 11:17
Conclusão (para decisão)
10/12/2013, 18:04
Documento (Certidão)
10/12/2013, 18:03
Documento (Outros documentos)
10/12/2013, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2013, 13:33
Documento (Outros documentos)
28/11/2013, 13:33
Distribuição (sorteio)
27/11/2013, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2013, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2013, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)