Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:47
Confirmada
29/01/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:22
Confirmada
28/01/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:47
Confirmada
29/01/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:22
Confirmada
28/01/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 16:08
Documento (Certidão)
08/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. A executada Cláudia foi devidamente citada no mov. 1.4. Por outro lado, compulsando os autos não localizei sua representação processual ao peticionário de mov. 501. Portanto, à Serventia para que diligencie sobre eventual procuração outorgada ao Dr. Emerson Miguel Wohlers de Mello, inclusive nos embargos à execução (mov. 1.11). Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de mov. 501. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 493. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:50
Confirmada
30/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:28
Mero expediente
23/09/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:43
Confirmada
05/08/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Defiro (mov. 490). Proceda-se à pesquisa no sistema Sisbajud (BACEN CCS), com o intuito de obter informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros com instituições financeiras, em nome do executado. Para tanto, deve o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o período (meses) sobre o qual deverá haver a consulta junto ao sistema. Com a informação, cumpra-se. 2. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito m
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 14:12
Confirmada
23/07/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:42
deferimento
08/07/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:38
Confirmada
15/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 16:05
Confirmada
12/06/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Examinando os autos, verifica-se que a ordem de busca e apreensão do veículo foi proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível desta comarca, nos autos de execução de título extrajudicial n. 267/2002, conforme mandado de mov. 475.5. Logo, este juízo não é o competente para analisar os pedidos do inventariante do Espólio de Belmira Chaves da Silva, consistente na devolução do veículo e condenação da exequente ao pagamento de impostos e infrações de trânsito (mov. 475), haja vista que tais questões devem ser resolvidas perante o juízo prolator da busca e apreensão. No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:10
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:09
Outras Decisões
29/05/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:06
Confirmada
09/05/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Sobre o pedido de mov. 475 manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias úteis. Após, voltem-me com urgência. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:52
Mero expediente
29/04/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 22:08
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:00
Confirmada
29/01/2025, 09:35
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Cumpra-se o item 2, do despacho de mov. 442. 2. Expeça-se ofício para à SUSEP e à PREVIC solicitando informações acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada, e, em caso positivo, para que proceda o bloqueio dos créditos, comunicando-se este juízo. Caso positiva a resposta acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). Decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se, também através de ofício, a transferência dos valores para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias úteis. 3. Defiro (mov. 445). Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se a pesquisa através do sistema PREVJUD, vinculado ao INSS, a fim de obter informações sobre benefícios previdenciários em nome da parte executada. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
29/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 12:27
Mero expediente
31/10/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 17:26
Documento (Certidão)
26/08/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:37
Documento (Certidão)
12/08/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:27
Confirmada
06/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Informações)
31/07/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:42
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 16:42
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:46
Confirmada
19/07/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Diante da ausência de reserva do quinhão hereditário, cumpra-se a decisão de mov. 431. 2. Defiro o pedido de digitalização dos autos n. 366/99 e 385/00, conforme requerido. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:25
Documento (Certidão)
09/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:24
Mero expediente
01/07/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:01
Confirmada
13/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Sobre o contido no mov. 434, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:32
Mero expediente
30/04/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 20:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:46
Confirmada
06/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1- Defiro (mov.429.1). Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Considerando a existência de inventário, proceda-se a penhora no rosto dos autos n. 0047102-52.2023.8.16.0014, que tramitam perante o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Londrina, dos direitos hereditários da executada Cláudia Maria, até o limite de sua cota-parte, totalizando 33,33% da totalidade do imóvel de matrícula nº 12.781, do 1º CRI ali inventariado. 3- Realizada a penhora: a) comunique-se o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Londrina, através de mensageiro, para que reserve a quantia equivalente à que está sendo executada nestes autos, averbando à margem, conforme determina o art. 860 do CPC. b) intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, cientificando-a acerca da contrição realizada, bem como para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:15
deferimento
21/03/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 08:28
Confirmada
26/02/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Defiro (mov. 415), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática (30 - trinta - dias): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:00
Confirmada
08/01/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2024, 14:34
Documento (Certidão)
06/01/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:11
Confirmada
12/11/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2023, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 07:55
Confirmada
09/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1 - Defiro (mov. 401.1). Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921, III do CPC, com suspensão, inclusive, do prazo prescricional (CPC, 921, §1º), caso já não tenha havido esta determinação anteriormente, na medida em que a prescrição se suspende apenas uma vez. 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo do item '2' sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, oportunidade que iniciar-se-á ou continuar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º). 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
30/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/08/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:06
Execução frustrada
23/08/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:41
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 08:15
Confirmada
27/06/2023, 00:06
Confirmada
27/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue a minuta com a resposta. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s 07/06/2023, 12:44 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. about:blank 1/1
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:09
deferimento
07/06/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 07:57
Documento (Certidão)
23/05/2023, 04:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 15:52
Confirmada
02/05/2023, 00:02
Confirmada
02/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Defiro (mov. 370.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática (30 - trinta - dias): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:23
Confirmada
20/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 20:52
Documento (Certidão)
09/03/2023, 20:52
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 19:23
Confirmada
26/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue a minuta com a resposta. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s 13/12/2022 13:40 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. about:blank 1/1
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:07
deferimento
13/12/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:24
Confirmada
07/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:43
Confirmada
07/10/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1- Defiro (mov. 354.1). Não sendo beneficiário da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:03
deferimento
02/09/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:59
Confirmada
09/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte dê prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:08
Mero expediente
26/07/2022, 20:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 18:08
Confirmada
17/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:03
Documento (Certidão)
06/06/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:02
Confirmada
10/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1. Com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais terceiros, bem como de resguardar a possibilidade de futura satisfação de seu crédito, requer o credor que seja expedido ofício ao Serasa, para que se anote a existência da presente ação em seu banco de dados. Ao exame do processo, verifica-se, no caso, atendimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, uma vez que o credor vem buscando meios de satisfazer seu crédito, entretanto, sempre infrutíferos. Assim, com base no §3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 2. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 03:28
Documento (Certidão)
30/03/2022, 03:28
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
deferimento
25/03/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:15
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
07/03/2022, 00:29
Confirmada
28/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA 1- Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do executado, Declarações de Operações Imobiliária (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2- Com base no art. 854 do NCPC, e diante dos cálculos atualizados de mov. 305.2, solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, NCPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, NCPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, NCPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Desde que recolhidas as custas devidas, com base no art. 517 do CPC, expeça-se certidão conforme requerido. 4- No mais, a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes já foi deferida no mov. 266.1, razão pela qual não há necessidade de renovação do ato. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 16:05
Documento (Certidão)
16/02/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 13:07
Confirmada
06/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012231-36.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012231-36.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.907,84 Exequente(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s): CLAUDIA MARIA CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA Defiro (mov. 312.1). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas devidas no prazo de 05 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:52
Mero expediente
17/01/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:51
Confirmada
22/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:34
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 10:30
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:02
Confirmada
09/10/2021, 00:20
Confirmada
09/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:51
Desarquivamento
28/09/2021, 01:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 13:50
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:07
Provisório
17/08/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:28
deferimento
14/08/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 08:48
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 08:48
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:42
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:46
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 05:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 05:14
Ato ordinatório
07/05/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:40
deferimento
05/03/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 14:47
Documento (Certidão)
05/02/2020, 14:47
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:20
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:01
Documento (Certidão)
30/10/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:59
Mero expediente
11/10/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:10
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2019, 10:51
Mero expediente
22/08/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 11:00
Desarquivamento
16/07/2019, 00:55
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:42
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:05
Provisório
16/04/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:10
Execução frustrada
10/04/2019, 18:23
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 10:06
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 08:27
Mero expediente
21/02/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 13:31
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:04
Documento (Certidão)
10/01/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:24
Remessa (em diligência)
09/01/2019, 13:24
Ato ordinatório
09/01/2019, 13:24
Mero expediente
14/12/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 13:33
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:16
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:15
Decurso de Prazo
08/12/2018, 02:02
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:07
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2018, 14:01
Conclusão (para julgamento)
05/11/2018, 10:00
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:56
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:59
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:55
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:17
Mero expediente
08/10/2018, 15:28
Conclusão (para julgamento)
05/10/2018, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:05
Remessa (em diligência)
10/09/2018, 16:05
Ausência de pressupostos processuais
06/09/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 18:50
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:29
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:56
Mero expediente
18/04/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 11:13
Documento (Certidão)
17/04/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:00
Mero expediente
21/02/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 14:53
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:38
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:29
Documento (Certidão)
15/01/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:00
Mero expediente
12/12/2017, 18:31
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 15:09
Documento (Certidão)
25/09/2017, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2017, 01:39
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:30
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:25
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:08
Por decisão judicial
14/06/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:57
Mero expediente
13/06/2017, 18:42
Conclusão (para despacho)
10/06/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 09:12
Documento (Certidão)
02/05/2017, 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2017, 00:22
Por decisão judicial
28/04/2017, 12:25
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2017, 18:49
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 17:48
Decurso de Prazo
04/03/2017, 00:33
Decurso de Prazo
04/03/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 11:12
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 10:02
Mero expediente
19/01/2017, 18:32
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2017, 16:58
Remessa (em diligência)
13/12/2016, 12:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 11:04
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/11/2016, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 10:31
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:11
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:09
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:33
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:28
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 16:23
Remessa (em diligência)
22/07/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 16:21
Documento (Ofício)
22/07/2016, 16:21
Mero expediente
19/07/2016, 18:30
Conclusão (para despacho)
25/05/2016, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 08:42
Documento (Certidão)
26/04/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 10:19
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 17:35
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 15:58
Documento (Certidão)
11/01/2016, 15:57
Decurso de Prazo
17/09/2015, 00:03
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:12
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 11:23
Mero expediente
24/08/2015, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2015, 11:53
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:11
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)