Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 26 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2026, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2026, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 15:43
Confirmada
11/04/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1097), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 13 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2026, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:14
Confirmada
24/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1101) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 15:43
Confirmada
11/04/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1097), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 13 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2026, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:14
Confirmada
24/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1101) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 21:53
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 21:52
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Considerando que o leilão do imóvel iria ocorrer perante o juízo trabalhista (mov. 1058) e, considerando o teor do ofício recebido no mov. 1074, intime-se a parte exequente para que preste esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar se houve ou não a realização do leilão. 2. Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 12:41
Confirmada
25/02/2026, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:00
Mero expediente
20/02/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:06
Confirmada
09/02/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623 - 91/2011 A 1. Diante do ofício recebido no mov. 1074, indicando que não há saldo remanescente, intime - se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 2. Inti mem - se. Em 27 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2026, 09:13
Mero expediente
28/01/2026, 11:32
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:51
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:15
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623 - 91 /20 11 A 1. Diante das informações prestadas pelo juízo laboral no mov. 1074, intime - se a parte exequente para que tome ciência. 2. Na sequência, deverá a parte exequente indicar como pretende dar seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem - se. Em 7 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 10:26
Confirmada
15/01/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:12
Mero expediente
07/01/2026, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 01:04
Documento (Ofício)
18/12/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623 - 91/2011 A 1. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime - se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem - se. Em 5 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 12:41
Confirmada
17/11/2025, 12:41
Por decisão judicial
11/11/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 14:30
Mero expediente
06/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2025, 21:42
Confirmada
26/10/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Considerando que já foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite perante a Vara do Trabalho de Pinhais, e que o leilão do imóvel, naquele feito, está designado para o dia 30 do corrente mês, indefiro a diligência postulada no mov. 1051. Isso porque, antes de qualquer providência, é necessário aguardar a efetivação da alienação do bem. Em caso de resultado positivo, caberá àquele juízo trabalhista a análise da ordem de preferência dos créditos, nos termos da legislação aplicável. 2. Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem-se. Em 14 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 08:52
Mero expediente
14/10/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 15:34
Confirmada
05/10/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:13
Confirmada
21/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1046) PROCESSO DESARQUIVADO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:57
Desarquivamento
10/09/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 15:50
Confirmada
15/06/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. A utos n.º 48623 - 91/2011 A 1. Diante do informado no mov. 1034, determino a remessa do feito para o arquivo provisório pelo prazo de 03 (três) meses. 2. Decorrido o prazo, intime - se a parte exequente para manifestar - se em 05 (cinco) dias. 3. Intimem - se. Em, 2 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Provisório
06/06/2025, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 10:50
Mero expediente
03/06/2025, 14:24
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 13:49
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Intime-se a parte exequente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 2.Intimem-se. Em 13 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:33
Mero expediente
14/05/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2025, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 16:13
Confirmada
28/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623 - 9 1/201 1 A 1. Diante do ofício recebido (mov. 10 19 ), intimem - se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. 2. Intimem - se. Em 14 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 08:27
Mero expediente
15/04/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:48
Documento (Ofício)
14/04/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2025, 08:30
Confirmada
22/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias como requerido no mov. 1008. 2.Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.Decorrido o prazo, digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 11 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 21:28
Mero expediente
11/03/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 13:47
Confirmada
01/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1002) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1002) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1002) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1002) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2024, 23:50
Confirmada
10/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 11:42
Confirmada
31/10/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 48623-91/2011A 1.Defiroorequerimentoretro(mov. 977), suspendendoofeitopor30(trinta)dias. 2.Decorrido o prazo, digam aspartes,no prazocomumde5(cinco)dias. 3.Intimem -se. Em28deoutubrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/10/2024, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 20:25
Mero expediente
29/10/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 22:04
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:29
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 48623-91/2011A 1.Defiro o requerimento retro (mov.961.1),suspendendo ofeitopor30(trinta) dias. 2.Decorridooprazo,digamaspartes,no prazocomumde5(cinco) dias. 3.Intimem -se. Em,9desetembrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 16:47
Confirmada
11/09/2024, 16:47
Por decisão judicial
11/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:25
Confirmada
11/09/2024, 12:03
Mero expediente
10/09/2024, 18:37
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 21:26
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 16:26
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011d 1. Ciente mov. 950.1. 2.Anote-se a prioridade do feito, tendo em vista a idade do executado, conforme apontado em mov. 950.1. ANOTE-SE. 3.Cuida-se de Impugnação a penhora (mov. 936.1) em que terceira interessada afirma ser proprietária do bem penhorado, rogando pela revogação da constrição. Oportunizado o contraditório (mov. 945.1), a exequente se manifestou (mov. 950.1). 4. Da análise dos autos, verifico que embora a exequente, tenha desistido da penhora sobre o bem de matrícula nº 09860 do RI de Pinhais/PR (mov. 466.1), tal fato não se confunde e não a impede de posteriormente requerer a penhora sobre os valores decorrentes da alienação do referido bem. Ademais, não consta nos autos qualquer comprovação de que o referido bem deixou de pertencer ao executado, conforme matrícula acostada em mov. 244.2. Desta forma, caberia a executada, bem como terceira interessada comprovar que o r. imóvel não pertencia mais ao executado. De modo que mantenho a penhora no rosto dos autos do processo sob nº 0001828-13/2014.5.09.0245 da Vara do Trabalho de Pinhais/PR, conforme decisão de mov. 916.1. 5.Com isto, AFASTO a impugnação apresentada. 6.Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito. No mesmo prazo a exequente deve informar sobre a permanência no interesse da penhora do imóvel sob matrícula nº 33394 do RI de Pinhais. 7.Após, voltem conclusos (mov. 853.1, 861.1 e 899.1). 8.Intimem-se. Em 20 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 15:38
Confirmada
21/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:32
Outras Decisões
20/08/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 15:16
Confirmada
09/08/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 48623-91/2011A 1.Diante d a impugnação à penhora apresentada no mov. 936.1, diga a parte exequente em 05 (cinco)dias. 2.Decorrido o prazo, tornem conclusos paradecisão. 3.Intimem -se. Em29dejulhode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:28
Mero expediente
30/07/2024, 12:12
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 23:37
Confirmada
21/07/2024, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2024, 15:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:08
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 12:28
Confirmada
10/07/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 48623-91/2011A 1.Defiro o pedido de constrição no rosto dos autos (mov.912.1) sobre os valores decorrentes da alienação doimóvelnareclamatória trabalhista,autuadasob n. 0001828-13.2014.5.09.0245, em trâmite na Vara do TrabalhodePinhais (mov.912). 2.Proceda a Serventia as diligências e comunicaçõesnecessárias. 3.Expeça carta de intimação ao devedor, quanto à constrição operada, nos endereços indicados no mov.914.1. 4.Intimem -se. Em,4dejulhode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:35
Mero expediente
04/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 14:24
Confirmada
29/06/2024, 00:04
Confirmada
28/06/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 48623-91/2011A 1.Defiro a expedição de mandado de intimação doexecutadoAmarildo,n ostermosdadecisãode mov.853.1. 1.Defiroorequerimento desolicitaçãode INFORMAÇÕES juntoaosistema INFOJUDemsetratandode pessoafísicaeviaOFÍCIOemsetratandodepessoajurídica (mov. 882.1), devendo se r realizada em face da parte executada. Explico.ADIPJfoisubstituídaem2016pela ECF,queéadeclaraçãodebensdaspessoasjurídicas,sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratardeumadeclaraçãocontábil,elanãoespecificaosb ense direitos do contribuinte tal c omo ocorre na declaração de PessoasFísicas.Portanto, a ECFsomenteapresentaarubrica imobilizadocomseuvalortotal. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017,emrelaçãoàpessoasjurídicas,deveserexpedidoofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferirsigilomédionosistemaedeadvertiraspartesacerca dasuaresponsabilidadeporforçadeleiquanto a eventual reprodução,intime -seaexequente parasemanifestarem05 (cinco)diasúteis. 2.Nada sendo pugnado, intime -se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demandanoprazode05(cinco)diasúteis, penadeextinção. Decorridooprazo,retornem. 3.Intimem -se. Em10dejunhode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 14:25
Confirmada
17/06/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:30
Mero expediente
11/06/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 11:35
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:14
Confirmada
27/05/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:01
Confirmada
10/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:31
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:06
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 15:30
Confirmada
26/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:33
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:55
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 18:49
Confirmada
23/02/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel (mov. 835.2). 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se o executado, pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). 3.Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, CPC). 4.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). 5.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6.Em seguida, retornem. 7.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 21:53
Mero expediente
22/02/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 14:46
Confirmada
11/02/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Ciente (mov. 843). 2.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a planilha atualizada do débito, voltem conclusos para decisão (mov. 835.1). 3.Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:18
Mero expediente
29/01/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:50
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 11:04
Confirmada
20/12/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Considerando que o imóvel já havia sido anteriormente penhorado nos presentes autos (mov.71.1) sendo que houve o levantamento da penhora mediante requerimento expresso de desistência de penhora formulado pela parte credora (v.mov. 466.1 e 495.1), intime-a novamente para esclarecer o pedido formulado no mov. 835.1. 2.Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 08:11
Mero expediente
13/12/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 22:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:52
Confirmada
12/12/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:44
Confirmada
10/12/2023, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:28
Confirmada
03/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:02
Confirmada
29/11/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:44
Mero expediente
22/11/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 21:15
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:09
Confirmada
14/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Sobrevindo resposta (mov. 812.1) intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à 3.demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 30 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 08:10
Mero expediente
30/10/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 14:39
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:12
Confirmada
21/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (mov. 799.1), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 9 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 16:09
Confirmada
10/10/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:52
deferimento
09/10/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:39
Confirmada
25/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:48
Desarquivamento
14/09/2023, 00:40
Provisório
15/06/2023, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias como requerido no mov.784.1. 2.Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.Decorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 4.Intimem-se. Em 22 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:59
Confirmada
24/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:41
Mero expediente
23/05/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 22:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:31
Confirmada
15/05/2023, 17:31
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Indefiro o requerimento do mov. 775.1, posto inexistir previsão específica no ordenamento jurídico no sentido de autorizar o Juiz da execução a promover atos que violem os direitos de ir e vir dos executados. Em verdade o que existe é a previsão de o juízo poder utilizar medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, mas este dispositivo deve receber interpretação que não viole direitos constitucionalmente reconhecidos às pessoas e que não tragam proveito algum ao processo. A simples restrição pretendida pelo exequente não aproveitará em nada à satisfação do débito, inclusive por não restar comprovado que os executados realizam gastos com viagens ao exterior ou que sequer possuem veículo de sua propriedade.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 3 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:11
Mero expediente
03/05/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:38
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:55
Confirmada
24/04/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 13 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 21:42
Mero expediente
13/04/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 13:37
Confirmada
29/03/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 22 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:30
Mero expediente
22/03/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2023, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 22:55
Confirmada
26/02/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 737.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:53
Mero expediente
10/02/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:40
Confirmada
30/01/2023, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Devidamente apresentada planilha atualizada pelo exequente, em 05 (cinco) dias úteis, retornem (mov.737.1). 2.Intimem-se. Em 20 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 20:41
Mero expediente
20/01/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 11:23
Ato ordinatório
19/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 14:49
Confirmada
13/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:49
Confirmada
20/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 16:29
Confirmada
25/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Ciente (mov. 722.1). 2.Cumpra-se conforme determinado no mov. 698.1. 3.Intimem-se. Em 1 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:49
Mero expediente
13/09/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:06
Por decisão judicial
29/08/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 23:53
Confirmada
19/08/2022, 21:14
Confirmada
19/08/2022, 21:14
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Ciente quanto ao cancelamento da penhora (mov. 711.2). 2.Cumpra-se conforme determinado no mov. 698.1. 3.Intimem-se. Em, 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 09:59
Mero expediente
10/08/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:06
Documento (Ofício)
10/08/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1.Ciente (mov. 706.1). 2.Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar o levantamento da constrição operada (mov. 700.1). 3.Intimem-se. Em 8 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 22:33
Mero expediente
08/08/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:52
Confirmada
01/08/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011A 1. Defiro o requerimento retro (mov. 695.1), suspendendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2.Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, intime-a para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Intimem-se. Em 25 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:58
Mero expediente
26/07/2022, 06:18
Confirmada
26/07/2022, 00:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar o levantamento da constrição operada (mov.663.1). 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.685.1). 3. Intimem-se. Em 13 de julho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:49
Mero expediente
13/07/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 02:09
Confirmada
09/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:38
Confirmada
28/06/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto ao sistema indicado (mov.667.1). 2. Coligida resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 27 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 22:28
Mero expediente
27/06/2022, 08:06
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 13:50
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 11:45
Confirmada
17/06/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:14
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo. 2. Intimem-se. Em 31 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:01
Mero expediente
31/05/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:45
Confirmada
24/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Confirmada
14/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 23:18
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação retro (mov.651.1), na qual terceiro requer seja intimada a proceder a baixa da penhora que deu causa. 2. Intimem-se. Em 29 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:17
Mero expediente
29/04/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 15:07
Confirmada
08/04/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.623.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.641.1). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Em 21 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:16
Mero expediente
21/03/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:52
Confirmada
07/03/2022, 00:30
Confirmada
07/03/2022, 00:26
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:20
Mero expediente
24/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:07
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:24
Confirmada
18/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 10:44
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 11:41
Confirmada
28/01/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 48623-91/2011i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 13/04/2021 (evento 591.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrará em 13/04/2022 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 14/04/2022. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório 4.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:37
Mero expediente
18/01/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 17:01
Desarquivamento
10/01/2022, 16:59
Provisório
19/10/2021, 08:29
Desarquivamento
19/10/2021, 02:11
Provisório
20/07/2021, 09:15
Desarquivamento
20/07/2021, 02:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 16:18
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 12:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 13:44
Confirmada
27/04/2021, 01:18
Confirmada
27/04/2021, 01:17
Confirmada
27/04/2021, 01:17
Confirmada
27/04/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Remetam os autos ao arquivo provisório até ulterior resposta do ofício encaminhado (mov.589.1) ou manifestação da parte interessada. 2. Intimem-se. Em 13 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2021, 00:00
Provisório
16/04/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 20:07
Mero expediente
14/04/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:13
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 11:40
Confirmada
30/03/2021, 00:14
Confirmada
27/03/2021, 00:54
Confirmada
27/03/2021, 00:54
Confirmada
27/03/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 23:06
Confirmada
22/03/2021, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:14
Documento (Ofício)
19/03/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.570.1), pugnando o que entender de direito. 2. Intimem-se. Em 15 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 21:18
Mero expediente
15/03/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 09:01
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:00
Ato ordinatório
10/03/2021, 00:24
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:39
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 10:15
Ato ordinatório
23/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
23/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 14:19
Confirmada
19/02/2021, 00:08
Confirmada
19/02/2021, 00:08
Confirmada
19/02/2021, 00:08
Confirmada
18/02/2021, 08:51
Confirmada
16/02/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Levando-se em consideração que a parte devedora não detém I. Patrono nos autos, indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos autos o movimento no qual fora citado ou o seu endereço atual, expeça carta de intimação conforme postulado (mov.545.1). 2. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 18:43
Confirmada
08/02/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:25
Mero expediente
05/02/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2021, 16:48
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:20
Ato ordinatório
26/01/2021, 09:31
Ato ordinatório
26/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 18:14
Confirmada
25/01/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 19:13
Confirmada
15/01/2021, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 13:11
Confirmada
25/12/2020, 00:10
Confirmada
20/12/2020, 00:45
Confirmada
20/12/2020, 00:45
Confirmada
20/12/2020, 00:45
Confirmada
18/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 19:45
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 14:07
Confirmada
11/12/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2020, 11:21
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 17:44
Confirmada
30/11/2020, 00:51
Confirmada
30/11/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 14:37
Confirmada
22/11/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 20:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 20:20
Mero expediente
17/11/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2020, 05:46
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 22:32
Mero expediente
09/11/2020, 11:01
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:40
Mero expediente
16/10/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 08:47
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:39
Documento (Ofício)
21/09/2020, 16:58
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:23
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:44
Mero expediente
10/09/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:50
Documento (Ofício)
10/09/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:03
Documento (Ofício)
06/09/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:28
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:28
Documento (Ofício)
28/08/2020, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:01
Mero expediente
25/08/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 11:34
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 00:04
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:55
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2020, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:37
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:25
Ato ordinatório
26/06/2020, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 19:05
Mero expediente
25/06/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 21:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:27
Mero expediente
23/06/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 20:24
Mero expediente
17/06/2020, 07:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:38
Documento (Ofício)
08/06/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:02
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:59
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:47
Mero expediente
25/05/2020, 19:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:11
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 08:27
Ato ordinatório
20/05/2020, 08:26
Mero expediente
19/05/2020, 12:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:30
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:38
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 09:43
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 20:12
Mero expediente
29/04/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 20:01
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 19:09
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 16:34
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 12:19
Ato ordinatório
08/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:39
Documento (Ofício)
25/03/2020, 10:21
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 08:22
Ato ordinatório
29/02/2020, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:36
Ato ordinatório
28/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:35
Mero expediente
27/02/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:46
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:14
Documento (Ofício)
06/02/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 08:21
Mero expediente
30/01/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 09:36
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:35
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:03
Mero expediente
16/12/2019, 12:21
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:08
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:24
Remessa (em diligência)
20/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:56
Documento (Ofício)
06/11/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 13:44
Remessa (em diligência)
01/11/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:53
Mero expediente
30/10/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:30
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 07:25
Mero expediente
30/09/2019, 10:42
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 15:58
Documento (Certidão)
27/09/2019, 15:57
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:47
Remessa (em diligência)
10/07/2019, 13:47
Mero expediente
10/07/2019, 11:12
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:47
Mero expediente
10/06/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:51
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 09:20
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 09:31
Ato ordinatório
12/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:22
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:20
Mero expediente
28/11/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:59
Ato ordinatório
26/11/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:42
Ato ordinatório
24/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:45
Mero expediente
22/11/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:03
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 09:53
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 09:53
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:28
Mandado
08/10/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:18
Ato ordinatório
27/08/2018, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2018, 09:24
Ato ordinatório
24/08/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 19:45
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 19:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 18:11
Mero expediente
27/07/2018, 10:07
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 06:42
Ato ordinatório
22/05/2018, 06:41
Mero expediente
21/05/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 10:43
Ato ordinatório
17/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 10:27
Ato ordinatório
09/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:23
Mero expediente
13/04/2018, 16:53
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:51
Mero expediente
09/03/2018, 11:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 21:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:58
Mero expediente
09/02/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 14:10
Mero expediente
06/12/2017, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2017, 13:11
Mero expediente
13/11/2017, 12:05
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 15:43
Mero expediente
03/10/2017, 11:41
Ato ordinatório
03/10/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 21:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)