Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ECONORTE - EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO NORTE S.A.
Autor
JOSE ROBERTO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
THASSIANE BEREZOUSKI DA SILVA
OAB/PR 90896·CPF·Representa: Autor
ROGERIO EDUARDO RIBEIRO
OAB/PR 64962·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CARDOSO BARROS SILVEIRA
OAB/PR 62296·CPF·Representa: Autor
KAWANY CARDOSO DIAS
OAB/PR 99096·Representa: Autor
AUGUSTO RODRIGO GOZZE
OAB/PR 49710·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA Defiro (mov. 318.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito i
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:08
Confirmada
20/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias úteis, conforme requerido. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:42
Mero expediente
06/03/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:58
Confirmada
27/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, deve a parte exequente promover a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias úteis, conforme requerido. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:42
Mero expediente
06/03/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:58
Confirmada
27/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, deve a parte exequente promover a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:53
Outras Decisões
11/12/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:02
Confirmada
21/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue a minuta com a resposta. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n. S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Ger ado em 05/11/2025 às 14:21:32 P a r t e: JOSE ROBERTO DA SILVA N o m e C P F D a t a de n a s c i m e n t o N o m e d a mãe E n d e r e ç o T e l e f o n e S e x o S i t u a ç ã o c a d a s t r a l ( 2 1 / 0 8 / 2 0 1 5 ) O c u p a ç ã o (2015) e x t r a JOSE ROBER TO D A SILVA 788.678.519- 34 05/10/1971 V AND A DE ASSIS D A SILV A PEDRO MARIANO DE CAMARGO, 82 - JARDIM EST ORIL, IBIPORA/PR (86.200-000) 43 96815543 Masculino Regular Pr o fi ssional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego / Outr os trabalhadores de serviços diversos E m b a r c a ç õ e s (Tribunal Marítimo) Nada para ser exibido B e m declarado (TSE) Nada para ser exibido S E R P / O N R Nada para ser exibido S a n ç õ e s (CGU) Nada para ser exibido S i s t e m a nacional de gestão de bens (SNGB) Nada para ser exibido A n a c j u d Nada para ser exibido (v azio) S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Ger ado em 05/11/2025 às 14:21:43 R e p r e s e n t a ç ã o das relações D e t a l h e s do objeto N o m e C P F D a t a de n a s c i m e n t o N o m e da m ã e E n d e r e ç o T e l e f o n e S e x o S i t u a ç ã o c a d a s t r a l ( 2 1 / 0 8 / 2 0 1 5 ) O c u p a ç ã o (2015) JOSE ROBER TO D A SILVA 788.678.519- 34 05/10/1971 V AND A DE ASSIS D A SILVA PEDRO MARIANO DE CAMARGO, 82 - J ARDIM ESTORIL, IBIPORA/PR (86.200-000) 43 96815543 Masculino Regular Pr o fi ssional liberal ou aut ônomo sem vínculo de emprego / Outros trabalhador es de ser viços diversos
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:43
Confirmada
03/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA Cumpre à exequente esclarecer a pretensão elencada no mov. 298.1. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:57
Mero expediente
18/09/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:24
Confirmada
26/08/2025, 00:06
Confirmada
25/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:36
Confirmada
14/08/2025, 09:15
Remessa (em diligência)
11/08/2025, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:06
Confirmada
27/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:34
Confirmada
12/07/2025, 00:07
Confirmada
11/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) MANDADO DEVOLVIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Defiro (mov. 263.1). Desde que recolhidas as custas, oficie-se "o Serviço Distrital de Cruzeiro do Norte, a fim de que apesente o documento constante no livro 74, folhas 196 a 199 e livro 74, folhas 232 a 235." 2. Defiro (mov. 267.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:05
Mandado
30/06/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:26
Confirmada
22/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:20
Confirmada
11/06/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:54
Confirmada
08/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA A diligência requerida - obtenção de escrituras de compra e venda junto ao Registro de Imóveis - incumbe ao próprio exequente. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:38
Mero expediente
27/05/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:33
Confirmada
25/05/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:59
Documento (Certidão)
14/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:59
Confirmada
04/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 10:41
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:32
Confirmada
04/04/2025, 00:15
Confirmada
04/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 09:08
Confirmada
30/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 10:36
Confirmada
18/03/2025, 00:15
Confirmada
18/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, deve a parte exequente promover a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) 3. Proceda-se à pesquisa no sistema Sisbajud (BACEN CCS), com o intuito de obter informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros com instituições financeiras, em nome do executado. Para tanto, deve o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o período (meses) sobre o qual deverá haver a consulta junto ao sistema. Com a informação, cumpra-se. 4. Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, com o intuito de localizar informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas, inclusive as que versem sobre separações, divórcios e inventários, em nome do executado. 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:20
Confirmada
14/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:07
Confirmada
03/02/2025, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 08:52
Confirmada
15/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:36
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:42
Confirmada
23/11/2024, 00:06
Confirmada
23/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, deve a parte exequente promover a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) 2. Com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais terceiros, bem como de resguardar a possibilidade de futura satisfação de seu crédito, requer o credor que seja expedido ofício ao Serasa, para que se anote a existência da presente ação em seu banco de dados. Ao exame do processo, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, com base no §3º do artigo 782 do CPC, pelo que determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 3. Expeça-se mandado de penhora sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, deixando-a na qualidade de fiel depositário. Deve o Oficial observar o disposto na Lei 8.009/1990. Advirta-se a parte executada de que deverá zelar pela guarda e preservação do bem, apresenta-lo em juízo tão logo solicitado, bem como que não poderá aliená-lo à terceiros, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, IV), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC, 774, parágrafo único), e ainda, incorrer nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 161 do CPC. Pelo mesmo ato, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:43
Deferimento em Parte
31/10/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:11
Confirmada
04/10/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:03
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:45
Confirmada
27/08/2024, 00:08
Confirmada
27/08/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, pois não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. 2. A anotação de indisponibilidade de bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser admitida somente após terem sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Sendo assim, antes de deferir tal medida, deve a parte exequente promover a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) que se trata de sistema de pesquisa eletrônica que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023) Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:11
Confirmada
08/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:01
Mandado
27/06/2024, 16:57
Documento (Certidão)
27/06/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:18
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 14:24
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:53
Confirmada
24/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:42
Confirmada
23/04/2024, 00:05
Confirmada
23/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA 1. Defiro (mov. 160.1). Expeça-se mandado de penhora sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, deixando-a na qualidade de fiel depositário. Deve o Oficial observar o disposto na Lei 8.009/1990. Advirta-se a parte executada de que deverá zelar pela guarda e preservação do bem, apresenta-lo em juízo tão logo solicitado, bem como que não poderá aliená-lo à terceiros, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, IV), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC, 774, parágrafo único), e ainda, incorrer nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 161 do CPC. Pelo mesmo ato, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 2. Não sendo o interessado beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do sistema SREI. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:09
deferimento
11/04/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:09
Confirmada
25/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA Remeto o exequente ao decidido no mov. 152.1, considerando que pende a citação do executado. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:56
Mero expediente
12/03/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:11
Confirmada
29/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA Indefiro (mov. 150.1), uma vez que o executado sequer foi citado. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:38
Indeferimento
17/01/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 10:43
Confirmada
05/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:19
Confirmada
02/10/2023, 00:10
Confirmada
01/10/2023, 00:25
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 17:13
Confirmada
17/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA Defiro (mov. 130), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:58
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:44
Confirmada
11/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:51
Confirmada
27/04/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 14:14
Confirmada
11/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 11:24
Confirmada
24/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 16:26
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:42
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:35
Confirmada
17/08/2022, 16:32
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:21
Remessa (em diligência)
29/06/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:49
Confirmada
03/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:45
Ato ordinatório
21/05/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 10:47
Confirmada
13/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:51
Documento (Certidão)
02/05/2022, 13:49
Documento (Certidão)
31/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:54
Confirmada
07/03/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA Defiro (mov. 86.1). Desde que recolhidas as custas, expeça-se carta precatória eletrônica à Comarca de Ibiporã/PR para penhora, avaliação e intimação sobre o veículo indicado, deixando a parte executada na qualidade de fiel depositário do bem. Prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento. Durante este prazo, aguarde-se no arquivo provisório. Advirta-se a parte executada de que deverá zelar pela guarda e preservação do bem, apresenta-lo em juízo tão logo solicitado, bem como que não poderá aliená-lo à terceiros, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, IV), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC, 774, parágrafo único), e ainda, incorrer nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 161 do CPC. Depreque-se, por fim, a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 22:35
deferimento
15/02/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:21
Confirmada
06/12/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA 1. Defiro (mov. 81.1, parte final). Com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 2. Antes de se realizar o leilão dos veículos, faz-se necessária a sua penhora. Assim, deve a parte exequente esclarecer o seu pedido neste particular. Prazo de 15 dias úteis. 3. Deverá, no mesmo prazo esclarecer, ser requer a penhora no rosto dos autos, ou, apenas, a habilitação de seu crédito no processo onde os veículos foram constritos. Se for este o caso, poderá requerer a habilitação diretamente na execução em tramite perante outro juízo, não necessitando da intervenção deste. 4. Após, voltem-me. 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:03
deferimento
16/11/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:30
Confirmada
09/10/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:50
Confirmada
23/08/2021, 16:44
Confirmada
22/08/2021, 00:15
Confirmada
22/08/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA 1- Defiro (mov. 58.1). Solicite-se bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Defiro também a consulta das 02 (duas) últimas declarações a seguir de titularidade da parte executada, por meio do sistema INFOJUD: a) Declarações de Bens e Rendimentos; b) Declarações de Operações Imobiliária (DOI); e c) Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 3- Com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 4- Custas pela parte exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná) 5- Sobre a resposta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 6- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:29
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:27
Documento (Certidão)
11/08/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:15
deferimento
19/07/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 10:56
Documento (Certidão)
13/07/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:50
Confirmada
20/06/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:51
Mudança de Assunto Processual
02/06/2021, 13:49
Documento (Certidão)
26/05/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:36
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047905-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047905-40.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$15.444,47 Exequente(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. Executado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA 1. Defiro. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, oficie-se às Cooperativas de Crédito indicadas pelo exequente solicitando o bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos executados. 2. Com base no § 3º do artigo 782 do CPC, anotação junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. 3. Solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud (art. 854 do CPC): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito l
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 09:53
Documento (Certidão)
06/04/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 18:04
Confirmada
02/03/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:46
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 08:40
Confirmada
18/12/2020, 00:32
Documento (Certidão)
08/12/2020, 14:46
Documento (Certidão)
07/12/2020, 15:35
Expedição de documento (Carta)
07/12/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:24
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 15:24
Ato ordinatório
07/12/2020, 15:24
Mero expediente
23/11/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 20:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 11:14
Mero expediente
17/09/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:30
Documento (Certidão)
17/09/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 10:35
Documento (Certidão)
20/08/2020, 10:34
Distribuição (sorteio)
19/08/2020, 14:41
Ato ordinatório
19/08/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)