Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 19:52
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:40
Confirmada
24/07/2023, 08:39
Confirmada
22/07/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006872-22.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0006872-22.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23,84 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA. Não havendo condenação das partes ao pagamento das custas processuais e despesas, por sentença transitada em julgado, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos. Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 19:52
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:40
Confirmada
24/07/2023, 08:39
Confirmada
22/07/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006872-22.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0006872-22.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23,84 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA. Não havendo condenação das partes ao pagamento das custas processuais e despesas, por sentença transitada em julgado, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos. Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
14/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/07/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:36
Trânsito em julgado
13/07/2023, 18:35
Arquivamento
15/06/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 16:07
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 15:24
Documento (Certidão)
10/04/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0006872-22.1997.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 20:56
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 00:37
Apensamento
22/04/2021, 00:35
Documento (Certidão)
22/02/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)