Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6224-91.2004d 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da documentação acostada em mov. 1193.1-3. Prazo 05 (cinco) dias. 2. Após tornem conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 17:04
Expedição de documento (Carta)
17/04/2026, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:09
Confirmada
30/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6224-94/2004v 1. Defiro a expedição de intimação pessoal solicitada em evento 1179 pelo Instituto Água e Terra, na pessoa de seu Diretor-geral, a fim de que preste informações relativas à existência de débitos da parte devedora perante a autarquia, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sobrevindo, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 17 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6224-94/2004v 1. Defiro a expedição de intimação pessoal solicitada em evento 1179 pelo Instituto Água e Terra, na pessoa de seu Diretor-geral, a fim de que preste informações relativas à existência de débitos da parte devedora perante a autarquia, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sobrevindo, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 17 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 10:47
Confirmada
23/03/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 20:21
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 20:21
Mero expediente
17/03/2026, 13:49
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 12:41
Documento (Certidão)
16/03/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6224-91.2004-d 1. Ciente mov. 1170.1. 2. Tendo em vista carta de arrematação acostada em mov. 1170.1, a fim de proceder com a decisão acerca do concurso de credores, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito. Prazo 05 (cinco) dias. Ademais, intimem-se os terceiros interessados no feito (Instituto Água e Terra, e Estado do Paraná) para apresentarem planilha atualizada de seus respectivos créditos junto ao executado, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Com as planilhas acostadas ao feito, certifique a Secretaria acerca do valor atualizado depositado no feito, juntando o respectivo extrato. 4. Após tornem conclusos para decisão acerca do Concurso de Credores (mov. 1082). 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 11:46
Confirmada
25/02/2026, 11:46
Confirmada
24/02/2026, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:50
Outras Decisões
24/02/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:13
Expedição de documento (Carta)
19/02/2026, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 09:54
Confirmada
26/12/2025, 00:05
Confirmada
26/12/2025, 00:05
Confirmada
26/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6224-91.2004d 1. Ciente mov. 1151.1. 2. Converto em diligência. 3. Tendo em vista certidão de mov. 1141.1, pela qual a Serventia informou o pagamento integral da arrematação, bem como apontou que não fora até o presente momento expedida a carta de arrematação. Ante a quitação integral dos valores da arrematação, determino seja expedida a respectiva carta de arrematação, nos termos da lei (art. 901, CPC). CUMPRA-SE. 4. Após, com a carta de arrematação acostada ao feito, tornem conclusos para análise do concurso de credores (mov. 1081). 5. Diligências necessários. 6. Intimem-se. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1155) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:28
Decisão de Saneamento e Organização
11/12/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Nos termos do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no evento 1142.1-7, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Em 4 de novembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 21:19
Confirmada
11/11/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 14:28
Mero expediente
04/11/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.INDEFIRO os pedidos contidos na petição do evento neste momento processual. 2.Certifique a Serventia se a carta de arrematação foi expedida e se nela constou registro de hipoteca judicial, bem como junte extrato atualizado dos valores depositados nos autos. 3.Considerando que o arrematante e devedor possuem mesmo nome, intime-se o executado para confirmar se trata-se do seu filho o arrematante e sendo confirmado, informe seu atual endereço, com as advertências do disposto no art. 774, do CPC, devendo na ocasião se manifestar também sobre o contido na petição do evento 1134, pena de preclusão. Prazo de 05 dias. 4.Decorrido o prazo, com ou sem atendimento ao comando judicial supra, voltem os autos conclusos para a realização dos atos necessários visando superar a intimação do arrematante e eventual resolução da arrematação como pugnado no evento 1134. Intimem-se. Em 6 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 14:21
Confirmada
09/10/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 21:39
Mero expediente
06/10/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1130) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:15
Confirmada
02/10/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:53
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 1122. Intime-se o arrematante pelos meios eletrônicos indicados. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:43
Confirmada
23/09/2025, 10:43
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:03
Mero expediente
15/09/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:48
Confirmada
05/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1118) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:50
Mandado
24/08/2025, 13:44
Confirmada
18/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 11:55
Confirmada
12/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1098) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:17
Confirmada
24/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1096) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1096) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1098) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1096) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1096) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Expeça-se mandado para intimação do arrematante no endereço do AR do evento 1091, ante a retorno com informação “ausente 3x”. 2.Proceda a Serventia a juntada do extrato de depósitos atualizado. Intimem-se. Em 10 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 21:30
Confirmada
13/06/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 20:25
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 20:24
Mero expediente
10/06/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:05
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:05
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:29
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6224-91/2004d 1. Ciente mov. 1080.1. 2. A começar, considerando a arrematação dos imóveis, informada em mov. 901.2, intime-se o respectivo arrematante fazendo o constar como terceiro interessado nos autos. 3. Intime-se o arrematante para que comprove o pagamento total dos bens arrematados. Prazo 05 (cinco) dias. 4. Após a comprovação da quitação da arrematação, tornem conclusos para análise acerca do concurso de credores (movs. 562, 904, 961 e 977 e 1072) 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 16 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1082) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 22:33
Confirmada
23/04/2025, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 20:39
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:38
Mero expediente
22/04/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:54
Confirmada
27/03/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1074) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1074) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1074) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1074) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Sobre o contido no evento 1072-1.4, manifeste-se o Estado do Paraná e o Instituto Agua e Terra, no prazo de 05 dias. 2.Após, voltem conclusos para decidir sobre a questão de preferência. Intimem-se. Em 12 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:38
Mero expediente
12/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ante o pedido do evento 1062, intime-se a parte exeqüente para dizer acerca do contido nos eventos 904.13 e 977.1-3, no prazo de 05 dias. 2.Autorizo a Serventia proceder a retenção do valor das custas do evento 1061, sobre o valor depositado. Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1065) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1065) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1065) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1065) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:58
Confirmada
21/02/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:07
Mero expediente
20/02/2025, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1057) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Diante do contido no evento 1055.1-2, intime-se a parte exeqüente e os credores dos eventos 961 e 977 para se manifestarem, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 12:14
Confirmada
04/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Recebo os embargos de declaração do evento 1046, posto que tempestivos e, no mérito os acolho. A despeito do retorno negativo do AR do evento 1038 com a informação “mudou-se”, incide no caso concreto o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Nada obstante, observo que o referido AR foi juntado em 09/01/2025, vindo a sentença do evento 1040 ser proferida no dia 13/01/2025, isto é em tempo de suspensão dos prazos que se reiniciaram em 20/01/2025. Nessas condições ANULO a sentença do evento 1040. 2.Certifique a Serventia acerca do integral cumprimento do despacho do evento 921, bem como acerca dos valores depositados nos autos, atualizados, após o que, voltem conclusos para as deliberações necessárias. P.R.I. Em 28 de janeiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 22:08
Mero expediente
03/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 11:13
Documento (Certidão)
03/02/2025, 11:12
Confirmada
03/02/2025, 10:48
Confirmada
03/02/2025, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 10:42
Confirmada
03/02/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:26
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 6224-91/2004A 1.Diantedofatodearequerentetersido intimadapessoalmenteparadarregularandamentoaofeito, sob pena de extinção ( mov. 1038), tendo deixado de dar cumprimentoàordemjudicial, JULGOEXTINTO opresente feito,SEMJULGAMENTOD E MÉRITO, combasenoartigo 485,§1º,doCPC. 2.Tendoporbaseoquedispõeoartigo82, §2ºdoCPC,condenoarequerenteaopagamentodascustas processuaisremanescentes. 3.Devidamente pagas as custas remanescentes,arquivem -seospresentesautoscomas baixas necessárias. 4.Publique-se.Registre-se.Intimem -se. Em10dejaneirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 20:06
Confirmada
13/01/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 18:19
Abandono da causa
13/01/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 19:41
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 19:40
Confirmada
24/12/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 13:54
Confirmada
13/12/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intime-se a parte exeqüente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:37
Mero expediente
09/12/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2024, 19:49
Confirmada
15/11/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 1018. Exclua-se dos registros o Condomínio como terceiro interessado. Intimem-se. Em 12 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
14/11/2024, 21:33
Mero expediente
12/11/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2024, 11:03
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Recebo os embargos de declaração do evento 1009, posto que tempestivos e, no mérito os rejeito, mormente porque ausente uma das hipóteses previstas no art. 1022, do CPC, tratando-se de mero inconformismo da parte com a decisão atacada, insuscetível de reforma pela via eleita. Intimem-se. Em 4 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 23:16
Confirmada
04/11/2024, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 21:54
Mero expediente
04/11/2024, 20:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 15:59
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Sem razão a parte exeqüente no evento 1001, mormente porque dividas judiciais devem ser atualizadas pelos índices utilizados pelo contador judicial quando da elaboração da conta, a despeito de outra forma de correção pactuada entre as partes. Assim, por não verificar erro e/ou vicio, HOMOLOGO o cálculo do evento 973 para os devidos fins. 2.Prazo de 05 dias para manifestação das partes. Intimem-se. Em 14 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 17:01
Confirmada
16/10/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:59
Mero expediente
14/10/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:53
Confirmada
25/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:30
Documento (Certidão)
25/09/2024, 14:29
Confirmada
24/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Anote-se como requerido nos eventos 961 e 977. 2.Intime-se o contador judicial para se manifestar sobre as impugnações dos eventos 978 e 980, no prazo de 10 dias. 2.Sobrevindo os esclarecimentos e/ou novos cálculos, manifestem- se as partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2024, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2024, 15:34
Confirmada
06/07/2024, 15:34
Remessa (em diligência)
06/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 14:37
Ato ordinatório
06/07/2024, 14:31
Mero expediente
02/07/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:54
Confirmada
05/06/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:39
Confirmada
30/11/2023, 12:19
Remessa (em diligência)
29/11/2023, 16:58
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 11:04
Confirmada
21/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:03
Documento (Certidão)
10/11/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 13:25
Confirmada
24/08/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:06
Confirmada
24/08/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 17:59
Confirmada
08/08/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:45
Confirmada
01/08/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:08
Ato ordinatório
21/07/2023, 08:33
Confirmada
20/07/2023, 08:53
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2023, 12:44
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 12:01
Confirmada
07/07/2023, 00:24
Confirmada
07/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2023, 14:11
Confirmada
01/07/2023, 00:22
Confirmada
27/06/2023, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ante o decurso do prazo (evento 919), certifique a Serventia acerca da existência de custas e despesas processuais pendentes de pagamento e, sendo a resposta positiva, desde logo autorizo a retenção sobre o valor da arrematação. 2.Intime-se a Prefeitura de Curitiba para disponibilizar a guia relativa ao ITBI incidente. 3.Sobrevindo a guia, intime-se o arrematante (evento 901.2) para o pagamento, bem como para diligenciar no sentido de verificar eventual débito fiscal relativo ao IPTU pendente sobre o imóvel, no prazo de 15 dias. 4.Feita a juntada aos autos da guia do ITBI recolhida, autorizo a expedição da carta de arrematação gravada com hipoteca judicial, ante o pagamento parcelado da arrematação. 5.Havendo registros e/ou averbações de hipoteca na matricula oficie-se ao CRI competente para baixa. Sendo os registros e/ou averbações de outros Juízos oficie-se solicitando a baixa ante a arrematação. 6.Intime-se o contador judicial para elaboração da conta geral. 7.Sobrevindo a conta, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 21 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 20:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 20:11
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 20:09
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 20:07
Mero expediente
21/06/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente do contido no evento 914 e no momento oportuno será deliberado a respeito da matéria controvertida. 2.Cumpra-se o item 2 do despacho do evento 909 e voltem conclusos. Intimem-se. Em 15 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 20:20
Documento (Certidão)
20/06/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 20:18
Mero expediente
16/06/2023, 10:04
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente do contido no evento 904.1-3 e no momento oportuno será observado o pedido de reserva de valores. 2.Certificado o decurso do prazo para eventual insurgência, por recurso apropriado, com relação a arrematação ocorrida, volte os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Em 22 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:08
Confirmada
24/05/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:03
Mero expediente
23/05/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:54
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 12:54
Confirmada
10/05/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intimem-se as partes do contido no evento 897, após o que, aguarde-se a formalização da arrematação ocorrida e o decurso do prazo para eventual recurso contra o ato expropriatório. Intimem-se. Em 28 de abril de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 21:55
Mero expediente
28/04/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 16:57
Documento (Certidão)
27/04/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:48
Documento (Certidão)
12/04/2023, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 16:43
Confirmada
05/04/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente do contido no evento 886.1-2. Intimações necessárias, após o que, aguarde-se a realização dos atos designados. Intimem-se. Em 28 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:03
Documento (Ofício)
29/03/2023, 10:17
Mero expediente
28/03/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:42
Confirmada
17/02/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 14:36
Confirmada
03/02/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.O retorno negativo da intimação pessoal da devedora IVANIR já era esperado, inclusive já tinha feito constar tal situação e seus efeitos no despacho do evento 835. Assim, dou por intimada a executada, forte no art. 274, parágrafo único do CPC. Prejudicado o pedido do evento 866, ante o que acima se decidiu, bem como que a executada não possui procurador constituído no feito ao contrário do afirmado pela parte exequente na referida petição. 2.Intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos trabalhos. Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Confirmada
02/02/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 19:50
Ato ordinatório
01/02/2023, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 19:49
Mero expediente
30/01/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:57
Confirmada
21/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 11:22
Confirmada
01/12/2022, 11:22
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:32
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente do contido no evento 846, sendo desnecessária a reiteração do ato. 2.Cumpra-se o despacho do evento 835. Intimem-se. Em 24 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:23
Mero expediente
25/11/2022, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:25
Ato ordinatório
23/11/2022, 00:46
Confirmada
22/11/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 16:03
Confirmada
15/11/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Diante do que constatou o leiloeiro no evento 831, item 3 e, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual futura, intime-se a executada IVANIR pessoalmente pelo correio no endereço do evento 458.2 (a despeito do contido no evento 468, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC) para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação do evento 759.2, pena de preclusão. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 22:14
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 22:13
Mero expediente
10/11/2022, 15:16
Confirmada
10/11/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:15
Remessa (em diligência)
09/11/2022, 15:06
Confirmada
25/10/2022, 09:31
Confirmada
21/10/2022, 15:41
Confirmada
21/10/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:49
Ato ordinatório
21/10/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:41
Confirmada
21/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 19:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 16:29
Confirmada
27/09/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 807. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a juntada da matrícula atualizada. 2.Sobrevindo a juntada, cumpra-se integralmente o despacho do evento 796. Intimem-se. Em 22 de setembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 22:42
Mero expediente
23/09/2022, 16:57
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:31
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 20:00
Confirmada
16/09/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 794. 2.Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo do seu crédito e matrícula do imóvel, ambos devidamente atualizados, no prazo de até 15 dias. 3.Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 4.Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. 5.Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 6.Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) para bem imóvel e 10% (dez por cento) para bem móvel, sendo esses sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 7.Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 8.Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 9.Para fins de expropriação deverá ser observado o contido no evento 564. Intimem-se. Em 30 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Confirmada
05/09/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:25
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:22
Mero expediente
31/08/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 22:05
Confirmada
05/08/2022, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Com os esclarecimentos do evento 779 e porque não detectei vicio e/ou erro, HOMOLOGO o laudo do evento 759.1-2 para os devidos fins, a despeito da impugnação do evento 769. Prazo de 10 dias para nova manifestação das partes. Intimem-se. Em 2 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:38
Mero expediente
02/08/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 21:30
Confirmada
07/07/2022, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:24
Confirmada
24/06/2022, 11:23
Confirmada
24/06/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intime-se o leiloeiro – avaliador para se manifestar sobre a impugnação do evento 769. 2.Sobrevindo os esclarecimentos e/ou novo laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 22 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 21:17
Mero expediente
22/06/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 07:56
Confirmada
25/05/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:43
Documento (Certidão)
19/05/2022, 16:47
Confirmada
19/05/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 06:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 06:00
Confirmada
18/05/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente do contido na petição do evento 750. 2.No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho do evento 745 e o decurso do prazo ali fixado. Intimem-se. Em 13 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 21:14
Mero expediente
13/05/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.De fato, a atualização da avaliação refere-se apenas a vaga de garagem. Intime-se o Leiloeiro para a avaliação apenas da vaga de garagem, ante o alegado no evento 743. 2.Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca do contido no evento 564. Intimem-se. Em 11 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 23:20
Confirmada
12/05/2022, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 20:37
Ato ordinatório
12/05/2022, 20:37
Ato ordinatório
12/05/2022, 20:37
Mero expediente
11/05/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 06:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 06:23
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 04:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 04:55
Confirmada
20/04/2022, 04:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 04:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 719. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias nova manifestação do avaliador- leiloeiro. Intimem-se. Em 13 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Confirmada
18/04/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:17
Confirmada
18/04/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:58
Confirmada
16/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 14:49
Mero expediente
13/04/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:05
Confirmada
11/04/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do leiloeiro do evento 707. Intime-se o avaliador-leiloeiro para a renovação da avaliação do bem. 2.Sobrevindo o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Intimem-se. Em 1 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Confirmada
05/04/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 15:42
Confirmada
01/04/2022, 15:42
Mero expediente
01/04/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Conforme constou do edital de leilão do evento 558.3 o valor da avaliação do bem em janeiro/2021 era de R$52.000,00. A proposta do terceiro interessado não se enquadra no art. 876, do CPC, mormente porque conforme o caput do referido artigo, deveria ele propor a adjudicação por preço não inferior ao da avaliação, porém sua proposta é de 60% (sessenta por cento) do valor e parcelado (evento 687.1-2). Não se enquadrando na hipótese acima, o bem deverá ser levado a hasta pública, a fim de se buscar maior lance de oferta sobre ele e, sendo do interesse do terceiro interessado, deverá apresentar sua proposta no momento do ato como forma de arrematação, juntamente com outros eventuais interessados. Intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos atos expropriatórios via leilão. 2.Ciente do contido no evento 701.1-4, cujo conteúdo já é de conhecimento do Juízo por manifestações anteriores do órgão nos autos, devendo observar ainda que o valor de avaliação do bem penhorado mesmo arrematado em 100% (cem por cento) da avaliação não quita sequer o débito executado. Intimem-se. Em 21 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Confirmada
23/03/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:36
Mero expediente
21/03/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 13:14
Confirmada
08/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no evento 687.1-2, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:07
Confirmada
25/02/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:29
Confirmada
25/02/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 07:58
Mero expediente
23/02/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 15:07
Confirmada
19/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:39
Confirmada
16/02/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 01:08
Confirmada
11/02/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 15:04
Confirmada
09/02/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Acolho a recusa sobre a proposta, constante do evento 667, deferindo os pedidos ali contidos. Intime-se o leiloeiro para os devidos fins. Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Confirmada
08/02/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:54
Ato ordinatório
08/02/2022, 08:54
Ato ordinatório
08/02/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:53
Mero expediente
04/02/2022, 08:36
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:28
Confirmada
22/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 13:29
Confirmada
16/12/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:49
Confirmada
14/12/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:08
Confirmada
13/12/2021, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no evento 651.1-2, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 8 de dezembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 18:10
Mero expediente
09/12/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:06
Confirmada
03/12/2021, 00:07
Confirmada
03/12/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 11:54
Confirmada
30/11/2021, 11:54
Confirmada
23/11/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Acolho as razões constantes do evento 634 e de consequência rejeito a proposta apresentada no evento 619.2, posto se tratar de valor menor que 60% da avaliação. Intime-se o leiloeiro para os fins pugnados na parte final da petição do evento 634.1. Intimem-se. Em 19 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:29
Confirmada
22/11/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:03
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:02
Mero expediente
19/11/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 10:28
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 09:09
Confirmada
02/11/2021, 00:23
Confirmada
02/11/2021, 00:23
Confirmada
02/11/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 20:00
Confirmada
31/10/2021, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006224-91.2004.8.16.0001 1.Sobre o contido no evento 619.1-3, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Curitiba, 19 de outubro de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:14
Mero expediente
20/10/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 15:46
Ato ordinatório
20/10/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:18
Confirmada
11/10/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 22:30
Confirmada
06/10/2021, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2021, 16:49
Confirmada
03/10/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2021, 14:21
Confirmada
03/10/2021, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.A questão constante da petição do evento 600.1, será objeto de deliberação no momento oportuno. Aguarde-se a realização dos atos designados. Intimem-se. Em 28 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:28
Mero expediente
28/09/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:39
Confirmada
28/09/2021, 01:12
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:44
Confirmada
27/09/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 12:07
Confirmada
24/09/2021, 12:03
Confirmada
22/09/2021, 22:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 22:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:53
Confirmada
20/09/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente da certidão do evento 581. 2.Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca do alegado no evento 564.1-5, no prazo de 10 dias. 3.Inclua-se o condomínio (evento 564) como terceiro interessado. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/09/2021, 00:00
Confirmada
19/09/2021, 00:11
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 20:08
Ato ordinatório
17/09/2021, 20:07
Mero expediente
16/09/2021, 07:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:02
Ato ordinatório
11/09/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Defiro o pedido do evento 562.1. Inclua-se o Instituto Água e Terra como terceiro interessado no feito. Intimem-se. Em 2 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/09/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 19:18
Confirmada
08/09/2021, 18:40
Remessa (em diligência)
08/09/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:00
Ato ordinatório
08/09/2021, 10:00
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:31
Mero expediente
03/09/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 15:49
Confirmada
28/08/2021, 00:27
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:59
Confirmada
19/08/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:50
Confirmada
17/08/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:04
Confirmada
17/08/2021, 14:02
Confirmada
16/08/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 16:39
Ato ordinatório
03/08/2021, 09:33
Ato ordinatório
03/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 11:36
Confirmada
30/07/2021, 01:18
Confirmada
30/07/2021, 01:17
Confirmada
27/07/2021, 00:07
Confirmada
27/07/2021, 00:06
Confirmada
27/07/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Preliminarmente, observo que falta decidir quanto ao laudo de avaliação do evento 427.1. Sobre ele a parte credora não se insurgiu (evento 436.1). Já a parte devedora impugnou ao argumento de que o valor da avaliação teria superado o valor de mercado (evento 437.1-2). Ora, o argumento da parte devedora para impugnar o laudo vai contra seu interesse maior quando da alienação do seu patrimônio em hasta pública, onde se busca garantir maior arrecadação com o ato expropriatório. Nessas condições, entendo que falta interesse de agir da parte devedora quando vem impugnar o laudo de forma reversa aos seus interesses pelo que, HOMOLOGO o laudo de avaliação do evento 427.1, considerando que não detectei erro e/ou vicio nos trabalhos do avaliador. 2.Intimem-se as partes das datas, horários e local, designados pelo leiloeiro para alienação do bem penhorado. Intimem-se. Em 16 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Considerando que a contadoria utilizou os índices determinados pelo TJ/PR no cálculo do evento 508.1, INDEFIRO o pedido do evento 518.1 e de consequência, HOMOLOGO o referido cálculo por não verificar vicio e/ou erro nos trabalhos apresentados pelo contador judicial. 2.Intime-se a parte exequente para apresentar matrícula do imóvel, devidamente atualizada, no prazo de até 15 dias. 3.Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 4.Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. 5.Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 6.Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) para bem imóvel e 10% (dez por cento) para bem móvel, sendo esses sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 7.Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 8.Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. Intimem-se. Em 13 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 10:53
Confirmada
16/07/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:57
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:54
Ato ordinatório
16/07/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:52
Mero expediente
14/07/2021, 07:35
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:25
Confirmada
28/06/2021, 00:46
Confirmada
28/06/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 00:10
Confirmada
25/06/2021, 00:06
Confirmada
25/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:27
Recebimento
17/06/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:23
Confirmada
16/06/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Prelimianrmente, certifique a Serventia se ocorreu o cumprimento do contido no despacho do evento 439.1 e, caso a resposta seja positiva, intime-se novamente o contador judicial, ante o decurso do prazo. Intimem-se. Em 9 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 16:32
Confirmada
11/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:39
Mero expediente
09/06/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:11
Confirmada
08/06/2021, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Diante do contido na petição do evento 486.1, proceda a Serventia a retificação nos registros com a exclusão dos procuradores renunciantes, inclusive para fins de futuras intimações. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 28 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 21:22
Documento (Certidão)
31/05/2021, 21:22
Confirmada
31/05/2021, 00:53
Confirmada
31/05/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:27
Confirmada
28/05/2021, 15:27
Mero expediente
28/05/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.A despeito do pedido contido no evento 479.1, deverá o causídico da petição atender o comando judicial do evento 470.1, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 17 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 14:11
Mero expediente
18/05/2021, 21:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 12:00
Confirmada
14/05/2021, 00:07
Confirmada
14/05/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 18:07
Confirmada
06/05/2021, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intime-se o causídico da petição do evento 458.1 para, no princípio da boa-fé processual, informar o endereço completo da sua constituinte, considerando que na renúncia do evento 458.2 não constou o número do apartamento o que ocasionou o retorno do AR negativo no evento 468.1. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 29 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 08:34
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 23:33
Mero expediente
29/04/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 17:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 11:03
Confirmada
20/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:03
Confirmada
13/04/2021, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Anote-se a renúncia do evento 458.1-2, cabendo a parte constituir novo procurador, no prazo de 10 dias, pena de o feito tramitar a sua revelia. 2.No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho do evento 439.1. Intimem-se. Em 7 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:08
Mero expediente
07/04/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 10:13
Petição (Renúncia de mandato)
07/04/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 00:14
Confirmada
22/03/2021, 00:51
Confirmada
22/03/2021, 00:51
Confirmada
12/03/2021, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Ciente da petição do evento 446.1, cujo conteúdo será observado no momento oportuno. Cumpra-se integralmente o despacho do evento 439.1. Intimem-se. Em 9 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 20:40
Mero expediente
09/03/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 03:08
Confirmada
28/02/2021, 00:06
Confirmada
28/02/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6224-91/2004 1.Intime-se o contador judicial para se manifestar sobre o alegado no evento 426.1. 2.Sobrevindo os esclarecimentos do contador judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2021, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 07:38
Mero expediente
16/02/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 09:50
Confirmada
01/02/2021, 00:22
Confirmada
01/02/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 13:32
Confirmada
28/01/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 09:02
Confirmada
26/12/2020, 00:45
Confirmada
26/12/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 22:30
Confirmada
16/12/2020, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:44
Confirmada
24/11/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 08:49
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:32
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 11:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 11:02
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 16:08
Ato ordinatório
22/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 10:58
Documento (Certidão)
11/09/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:55
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:29
Mero expediente
31/08/2020, 15:26
Recebimento
28/08/2020, 12:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:10
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 21:52
Mero expediente
29/07/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 12:27
Remessa (em diligência)
05/06/2020, 13:03
Ato ordinatório
04/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:36
Remessa
26/05/2020, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 19:58
Mero expediente
25/05/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 19:34
Mero expediente
07/05/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 22:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 08:45
Mero expediente
05/05/2020, 06:50
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 22:58
Mero expediente
08/04/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 07:23
Mero expediente
31/03/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 08:40
Documento (Certidão)
24/03/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 08:36
Mero expediente
19/03/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:21
Mero expediente
20/02/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 07:41
Mero expediente
24/01/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:08
Mero expediente
09/01/2020, 16:40
Ato ordinatório
09/01/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/12/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:03
Mero expediente
03/12/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 12:21
Decurso de Prazo
01/11/2019, 00:39
Documento (Ofício)
31/10/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:39
Mero expediente
14/10/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:50
Ato ordinatório
24/09/2019, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 17:25
Mandado
16/09/2019, 10:06
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:34
Ato ordinatório
16/08/2019, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2019, 21:05
Ato ordinatório
13/08/2019, 09:30
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:55
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:49
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:49
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:25
Ato ordinatório
30/07/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:09
Mero expediente
26/07/2019, 16:47
Ato ordinatório
26/07/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:59
Documento (Certidão)
25/07/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 12:21
Ato ordinatório
23/07/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 21:24
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:01
Por decisão judicial
01/07/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:06
Mero expediente
30/06/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 10:40
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 07:22
Mero expediente
30/05/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 13:37
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 10:19
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:20
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:01
Mero expediente
25/03/2019, 16:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 16:03
Ato ordinatório
16/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:21
Documento (Ofício)
07/02/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:17
Documento (Ofício)
01/02/2019, 17:06
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:52
Documento (Ofício)
25/01/2019, 16:19
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 09:38
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:01
Mero expediente
10/12/2018, 16:44
Ato ordinatório
10/12/2018, 13:45
Ato ordinatório
08/12/2018, 09:32
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:29
Mero expediente
13/11/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 15:45
Movimentação processual
31/10/2018, 15:45
Decurso de Prazo
31/10/2018, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:19
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:55
Mero expediente
17/10/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 10:54
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:10
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:29
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:56
Mero expediente
01/10/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 14:53
Mero expediente
25/09/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 15:47
Ato ordinatório
21/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 14:35
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:11
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 13:33
Por decisão judicial
18/08/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 18:45
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2017, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2017, 16:28
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:06
Mero expediente
05/07/2017, 11:12
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 12:48
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:06
Ato ordinatório
21/06/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 15:51
Mero expediente
13/06/2017, 16:59
Ato ordinatório
13/06/2017, 09:27
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 22:23
Mandado
09/06/2017, 09:45
Ato ordinatório
01/06/2017, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:06
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:10
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)