Execução Fiscal 0004137-68.2011.8.16.0050 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
19/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bandeirantes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução Fiscal · 1ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA
Reu
PATRICK CRAVO FERRO
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554
·
CPF
600.***.***-15
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·
Representa: Autor
GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI
OAB/PR 41254
·
CPF
026.***.***-97
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·
Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860
·
CPF
765.***.***-00
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·
Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873
·
CPF
745.***.***-78
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·
Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910
·
Ver todos os representantes (12)
Advogados / Representantes
(12)
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554
·
CPF
600.***.***-15
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Representa: Autor
GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI
OAB/PR 41254
·
CPF
026.***.***-97
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·
Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860
·
CPF
765.***.***-00
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·
Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873
·
CPF
745.***.***-78
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Movimentações
Definitivo
19/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 07:38
CPF
874.***.***-63
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·
Representa: Autor
·
Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910
·
CPF
874.***.***-63
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·
Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507
·
Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554
·
CPF
600.***.***-15
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·
Representa: Réu
GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI
OAB/PR 41254
·
CPF
026.***.***-97
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·
Representa: Réu
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860
·
CPF
765.***.***-00
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·
Representa: Réu
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873
·
CPF
745.***.***-78
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·
Representa: Réu
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910
·
CPF
874.***.***-63
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·
Representa: Réu
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507
·
Representa: Réu
Confirmada
10/12/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 18:04
Reativação
03/10/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:04
Definitivo
05/01/2023, 14:07
Reativação
29/11/2022, 13:21
Definitivo
29/09/2022, 13:57
Documento (Informações)
28/09/2022, 13:45
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:37
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:30
Ver todas as movimentações (182)
Todas as movimentações
(182)
Definitivo
19/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 07:38
Confirmada
10/12/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 18:04
Reativação
03/10/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:04
Definitivo
05/01/2023, 14:07
Reativação
29/11/2022, 13:21
Definitivo
29/09/2022, 13:57
Documento (Informações)
28/09/2022, 13:45
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:37
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2022, 15:09
Documento (Certidão)
12/08/2022, 15:18
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 16:41
Confirmada
14/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:19
Confirmada
04/07/2022, 14:11
Remessa (em diligência)
04/07/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 20:09
Confirmada
28/06/2022, 20:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004137-68.2011.8.16.0050. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0004137-68.2011.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.707,62 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) não consta, s/n - BANDEIRANTES/PR Executado(s): KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA (CPF/CNPJ: 03.071.430/0001-92) Rua Jorge Marinho Fontes, 144 - BANDEIRANTES/PR PATRICK CRAVO FERRO (RG: 31103533 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.886.309-06) FAZENDA SANTA ROSA, S/N - INVERNADA - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Vistos. 1. Oficie-se o FUNJUS. 2. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:42
Arquivamento
24/06/2022, 20:53
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:22
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:13
Confirmada
02/05/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:31
Trânsito em julgado
27/04/2022, 07:31
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Confirmada
08/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004137-68.2011.8.16.0050. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0004137-68.2011.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.707,62 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) não consta, s/n - BANDEIRANTES/PR Executado(s): KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA (CPF/CNPJ: 03.071.430/0001-92) Rua Jorge Marinho Fontes, 144 - BANDEIRANTES/PR PATRICK CRAVO FERRO (RG: 31103533 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.886.309-06) FAZENDA SANTA ROSA, S/N - INVERNADA - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Sentença Vistos. 1. Tendo em conta o pedido de desistência da execução, formulada pelo ente público (mov. 139.1), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual do Paraná 16035/08 (Lei de Execuções Fiscais) e no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. 2. Em relação às custas processuais, vez que devidamente ciente da presente execução (mov. 1.7 – fls 25), condeno o executado ao pagamento das respectivas despesas, nos exatos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 16.035/08. 3. Sem a condenação, ainda, em honorários advocatícios de sucumbência (cf. nesse sentido: STJ, AgRg no EDiv no REsp 1139726/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23.11.2011). 4. Com o trânsito em julgado, tomadas as providências determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 08:46
Confirmada
25/02/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 07:56
Desistência
24/02/2022, 17:49
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:26
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:39
Confirmada
24/01/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0004137-68.2011.8.16.0050. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0004137-68.2011.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.707,62 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA PATRICK CRAVO FERRO Vistos e etc. 1. Em recente decisão o STJ definiu, em julgamento de recurso repetitivo, como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, aprovando-se as seguintes teses: 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição). 2. Diante desse novo contexto, tendo em vista o conteúdo expresso do art. 10, do Novo Código de processo Civil, no sentido de que o juiz não pode decidir, em prejuízo da parte, com base em fundamento sobre o qual não tenha oportunizado a manifestação (Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), previamente à análise da manifestação anterior, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do novo entendimento do STJ e a sua eventual aplicação no presente feito, requerendo o que for pertinente. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 10:03
Mero expediente
21/12/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 15:42
Desarquivamento
13/12/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0004137-68.2011.8.16.0050. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0004137-68.2011.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.707,62 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA PATRICK CRAVO FERRO Vistos. 1. Tornem os autos ao arquivo, em atenção ao determinado no item 3 da decisão de mov. 79.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
26/10/2021, 00:00
Provisório
25/10/2021, 10:05
deferimento
21/10/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:26
Confirmada
15/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 17:07
Confirmada
01/10/2021, 17:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004137-68.2011.8.16.0050. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0004137-68.2011.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.707,62 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) não consta, s/n - BANDEIRANTES/PR Executado(s): KUALA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA (CPF/CNPJ: 03.071.430/0001-92) Rua Jorge Marinho Fontes, 144 - BANDEIRANTES/PR PATRICK CRAVO FERRO (RG: 31103533 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.886.309-06) FAZENDA SANTA ROSA, S/N - INVERNADA - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Vistos. 1. Defiro a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, a teor do disposto no § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado do valor da dívida, expedindo-se, na sequência, ofício ao mencionado banco de dados para a inclusão da restrição em favor do exequente. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando meios efetivos para a satisfação do crédito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 14 de setembro de 2021. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:39
deferimento
14/09/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:05
Confirmada
31/08/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:04
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:55
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:25
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:24
Confirmada
17/05/2021, 01:19
Confirmada
17/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 02:40
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 21:50
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 21:50
Documento (Certidão)
19/01/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:16
Confirmada
22/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 13:13
Mero expediente
04/11/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:03
Por decisão judicial
03/07/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:12
deferimento
02/07/2019, 13:54
Conclusão (para decisão)
04/06/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:52
deferimento
24/02/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/12/2018, 08:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 15:17
Desapensamento
17/08/2018, 16:42
Por decisão judicial
10/01/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:48
Documento (Certidão)
18/12/2017, 09:48
Apensamento
18/12/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2017, 19:07
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 13:27
Impedimento ou Suspeição
17/09/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 13:19
Mero expediente
14/08/2017, 18:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 13:53
Por decisão judicial
21/02/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:39
Documento (Certidão)
13/02/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:41
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 17:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 19:34
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 14:06
Conclusão (para decisão)
08/06/2016, 17:25
Ato ordinatório
08/06/2016, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 15:46
Ato ordinatório
19/02/2016, 15:46
Documentos
Conclusão
•
28/06/2022, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00
Conclusão
•
20/01/2022, 00:00
Conclusão
•
26/10/2021, 00:00
Conclusão
•
22/09/2021, 00:00