Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:58
Confirmada
11/02/2026, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:53
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:58
Confirmada
11/02/2026, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:53
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:36
Confirmada
26/01/2026, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:19
Mero expediente
22/01/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:54
Confirmada
27/10/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - CONSULTA NACIONAL RTDPJ (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:06
Confirmada
13/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:33
Mero expediente
01/10/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:05
Confirmada
18/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:05
Documento (Certidão)
04/08/2025, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:42
Confirmada
16/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Defiro o pedido de busca via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme requerido pela parte. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 21:06
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 21:05
deferimento
05/06/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:24
Confirmada
20/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:34
Documento (Certidão)
11/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 11:06
Confirmada
06/03/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Resultando infrutíferas todas as diligências para a localização de bens do devedor, afigura-se legítima a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações acerca do patrimônio do executado, uma vez que essa se constitui a única forma do credor propiciar o prosseguimento da presente execução. Sobre o tema, veja-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÕES DOS EXECUTADOS. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. CABIMENTO. EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (...). De fato, o sistema INFOJUD constitui-se um dos meios legais que o exequente dispõe para obtenção de informações acerca de bens dos executados, eis que atende aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual. Com o advento da Lei nº 11.382/06, não se pode mais exigir do credor prova de que tenha exaurido as vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Por mais que seja seu ônus a indicação de bens à penhora, incabível referendar a decisão, que tem por base, inclusive, orientação jurisprudencial ultrapassada, na contramão dos ditames do atual ordenamento jurídico que prestigia a celeridade e otimização do tempo do processo (...). Ademais, o deferimento do pedido não vulnera os direitos de personalidade da parte contrária. Ora, a execução, conforme o CPC, se realiza no interesse do exequente. Inexitoso os esforços envidados pela recorrente, cabível o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. (TJPR, 13ª C. Cível, AI 0047220-12.2019.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 16/12/2019)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a consulta pelo INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser juntada aos autos apenas a parte em que o contribuinte relaciona os bens existentes. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:51
deferimento
20/02/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:57
Confirmada
30/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:13
Ato ordinatório
19/10/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 17:11
Confirmada
11/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Oficie-se ao CNIB, conforme requerido na petição retro. 2. Ressalta-se que a ausência de bens implica em ausência de resposta do próprio sistema de indisponibilidade, já que a ordem de indisponibilidade é encaminhada à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, que então a replica aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Assim, as respostas seriam inúmeras, ainda que negativas. E, também, que o período em média de resposta da CNIB é de 30 (trinta) dias, após o protocolo de pesquisa, eis que atinge todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil. 3. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:34
deferimento
26/09/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:04
Confirmada
05/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:41
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 10:24
Confirmada
18/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (CPF/CNPJ: 07.816.890/0001-53) Avenida das Américas, 4200 BL. 02, Salas 112 a 116 - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.640-102 Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPF/CNPJ: 61.075.594/0001-94) Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 600 loja n° 188/189/190 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-100 1. Expeça-se ofício ao Serasa para fins de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, na forma prevista no § 3º do art. 782 do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:22
Mero expediente
06/06/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:45
Confirmada
01/04/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:08
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 19:02
Confirmada
27/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:48
deferimento
15/01/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:43
Confirmada
16/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:24
Confirmada
05/10/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Tendo em vista que o crédito executado é extraconcursal e não está sujeito ao plano de pagamento da recuperação judicial, defiro o pedido retro. Promova-se o bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema Sisbajud, sem a oitiva da parte contrária. 2. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar e juntar o resultado no feito. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Após, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 5. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 5 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade, conforme o art. 854, §3º do CPC. a. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5° do CPC. Intimações e Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:29
Confirmada
21/08/2023, 09:26
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 19:35
Por decisão judicial
30/06/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 19:57
Confirmada
22/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 18:33
Confirmada
03/04/2022, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:39
Confirmada
08/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A em face de GEP Indústria e comércio Ltda. Tendo em conta a manifestação da parte autora, retifique-se o ofício de evento 178, a ser expedido na forma do contido em requerimento de evento 180. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito GL
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:23
deferimento
24/02/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:20
Confirmada
10/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:27
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:27
Ato ordinatório
09/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 11:15
Confirmada
02/10/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Em se tratando de crédito extraconcursal deverá ser expedido ofício a ser habilitado junto ao Juízo Universal. Desse modo, defiro o requerimento formulado em mov. 166.1. Expeça-se o respectivo ofício. Em nada mais sendo requerido, ao arquivo com as baixas e comunicações de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:39
Mero expediente
20/09/2021, 20:08
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 15:02
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 18:45
Confirmada
24/07/2021, 00:13
Confirmada
24/07/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001914-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$473.924,88 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por Multiplan Emp. Imobiliários S/A em face de GEP Indústria e Comércio Ltda. 2. Indefiro por ora, o pedido de seq. 159.1, tendo em conta que a habilitação do crédito nos autos de recuperação judicial deve ser realizada diretamente pela parte credora. 3. Intimem-se. Curitiba, 08 de julho de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:54
Mero expediente
12/07/2021, 23:47
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:11
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:34
Confirmada
03/05/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:52
Documento (Informações)
26/04/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0001914-22.2016.8.16.0001 1. Tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na capa dos autos e junto ao Cartório Distribuidor. 2. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 525, §1º e § 3º do Código de Processo Civil. 3. Em havendo impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, § 1º do CPC), adiantadas as custas pelo devedor (artigo 82 do CPC), manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
23/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/04/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:38
Mudança de Classe Processual
22/04/2021, 14:38
Mero expediente
22/04/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 11:05
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2021, 15:15
Confirmada
26/03/2021, 00:13
Confirmada
26/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 10:57
Recebimento
12/03/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:53
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2020, 16:21
Petição (Contra-razões)
19/08/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:11
Mero expediente
03/07/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 17:25
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2020, 20:34
Conclusão (para julgamento)
26/05/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 15:35
Mero expediente
01/04/2020, 15:34
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:30
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/12/2019, 13:21
Conclusão (para julgamento)
23/10/2019, 16:14
Petição (Contra-razões)
03/10/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:55
Mero expediente
16/09/2019, 14:10
Conclusão (para julgamento)
13/09/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:08
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 10:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2019, 17:40
Conclusão (para julgamento)
01/08/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:59
Mero expediente
15/07/2019, 17:21
Conclusão (para julgamento)
04/07/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:03
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2019, 16:59
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:01
Apensamento
28/05/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 09:50
Procedência
21/05/2019, 14:49
Conclusão (para julgamento)
29/04/2019, 16:11
Documento (Certidão)
29/04/2019, 16:11
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 14:04
Mero expediente
08/02/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 16:52
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 20:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:12
deferimento
06/09/2018, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 18:24
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:59
deferimento
22/06/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 11:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2018, 15:58
Mero expediente
21/02/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/12/2017, 17:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 20:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:17
Mero expediente
13/07/2017, 22:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 16:15
Ato ordinatório
08/11/2016, 00:14
Petição (Contestação)
31/10/2016, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 09:58
Mandado
09/10/2016, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 18:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2016, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 14:50
Mero expediente
23/05/2016, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/05/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 08:13
Conclusão (para decisão)
01/04/2016, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 12:15
Ato ordinatório
10/03/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 19:17
Ato ordinatório
09/03/2016, 15:13
Mero expediente
26/02/2016, 17:30
Conclusão (para decisão)
18/02/2016, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 11:16
Ato ordinatório
02/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)