Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0033853-20.2016.8.16.0001 1. Adotem-se as providências necessárias para sanar a questão relacionada ao repasse das despesas do oficial de justiça, considerando a certidão de mov. 443. 2. Concomitantemente, cumpram-se os itens 2 e seguinte da decisão de mov. 439. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito