Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que proceda a avaliação do imóvel penhorado, lavrando-se o respectivo auto. 2. Com a juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC), para que requeiram o que de direito. A intimação da parte executada deverá ocorrer por intermédio do(a) seu(sua) advogado(a) (ou sociedade de advogados) constituído no processo ou, caso não esteja representada por advogado(a) nos autos, por Carta. 2.1. Registre-se que, em sendo o(a) executado(a) revel, os prazos fluirão independentemente de intimação, nos termos do artigo 346 do CPC, contados a partir da juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação nos autos. 2.2. Na mesma oportunidade, a fim de evitar-se eventuais alegações de nulidade, intime-se por Carta, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) atual possuidor(a) do imóvel sobre o Laudo de Avaliação, observando-se o endereço do imóvel em questão. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 3.1. Se necessário, observe-se o art. 889, § único, do CPC, segundo o qual: "se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". 3.2. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:34
Mero expediente
18/03/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:12
Confirmada
22/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 21:59
Confirmada
30/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (17/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 21:59
Confirmada
30/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (17/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:16
Confirmada
20/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de seq. 134.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:40
Confirmada
04/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:41
Requisição de Informações
23/09/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:34
Confirmada
22/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:09
Confirmada
28/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:34
Confirmada
26/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 08:38
Por decisão judicial
15/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:03
Confirmada
05/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:24
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Confirmada
13/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Considerando a informação retro, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o pagamento do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:33
Mero expediente
27/03/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:23
Confirmada
01/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:14
deferimento
18/02/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:12
Confirmada
09/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de mov. 101.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:29
Mero expediente
16/11/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:10
Confirmada
08/10/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:56
Documento (Certidão)
25/09/2023, 19:55
Confirmada
22/09/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que proceda a avaliação do imóvel penhorado, lavrando-se o respectivo auto. 2. Com a juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC), para que requeiram o que de direito. A intimação da parte executada deverá ocorrer por intermédio do seu advogado (ou sociedade de advogados) constituído no processo ou, caso não esteja representada por advogado nos autos, por Carta. 3. Não sendo impugnada a avaliação, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
22/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 18:51
deferimento
03/08/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:17
Confirmada
22/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029480-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública no petitório retro. Noticiado o parcelamento da dívida, proceda-se a suspensão dos presentes autos pelo prazo requerido, com fulcro no art. 922 do CPC. Havendo requerimento expresso do exequente, proceda-se o levantamento de eventual restrição. 2. Findo o prazo de suspensão ou noticiado o inadimplemento, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Sendo o caso, proceda-se o cancelamento de eventual leilão designado nos autos. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. 4. Proceda-se o cancelamento de eventual ordem de reiteração automática de bloqueios via Sisbajud. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
09/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/12/2022, 19:33
deferimento
08/12/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:00
Confirmada
21/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:56
Ato ordinatório
21/09/2022, 00:24
Confirmada
09/08/2022, 13:11
Mandado
05/08/2022, 00:11
Ato ordinatório
15/07/2022, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:35
Confirmada
06/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:07
deferimento
21/04/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:24
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029480-04.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.914,65 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CARLOS ROGERIO FRANCHELLO D E S P A C H O 1. Inicialmente, intime(m)-se o executado CARLOS ROGERIO FRANCHELLO, bem como a sua cônjuge, se casado for, da penhora de mov. 20.1, bem como para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Cumpra-se o item 3 da r. decisão de mov. 44.1. 3. Feita a intimação e decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, ante o tempo decorrido (mov. 56.2), proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 4. Após, intimem-se, pessoalmente, as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não sendo impugnada a avaliação, defiro o requerimento retro. À Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo., à Secretaria para que os providencie, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito v
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:42
Mero expediente
18/02/2022, 21:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:42
Confirmada
11/09/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 23:04
Confirmada
03/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2021, 01:52
Por decisão judicial
16/12/2020, 08:24
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/12/2020, 23:09
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:24
Ato ordinatório
29/07/2020, 12:18
Mero expediente
14/07/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 15:25
Documento (Ofício)
26/05/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:45
Mero expediente
17/04/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:56
Por decisão judicial
31/10/2019, 13:54
Ato ordinatório
28/10/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:04
Documento (Certidão)
14/09/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:17
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:20
Remessa (em diligência)
26/08/2019, 14:53
Ato ordinatório
26/08/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 14:54
Documento (Certidão)
20/03/2018, 18:39
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 14:02
Documento (Certidão)
16/01/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:38
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)