Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
09/01/2024, 15:10
Remessa
05/01/2024, 13:30
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:56
Confirmada
16/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:54
Ato ordinatório
15/03/2022, 16:54
Por decisão judicial
15/03/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:05
Confirmada
03/03/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:10
Confirmada
03/03/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016289-86.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.951,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMERICAN ICE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME D E C I S Ã O 1. Indefiro por ora o pedido retro, uma vez que restam diligências a serem realizadas nos autos principais (0071931-78.2015.8.16.0014), quanto à constatação de que se a Executada continua ou não em atividade em seu endereço constante do contrato social. 2. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito m
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:10
Confirmada
03/03/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016289-86.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.951,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMERICAN ICE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME D E C I S Ã O 1. Indefiro por ora o pedido retro, uma vez que restam diligências a serem realizadas nos autos principais (0071931-78.2015.8.16.0014), quanto à constatação de que se a Executada continua ou não em atividade em seu endereço constante do contrato social. 2. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito m
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:23
Indeferimento
19/02/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:32
Confirmada
31/01/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 09:20
Confirmada
26/01/2022, 09:19
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do crédito fiscal, acrescido das despesas processuais e dos honorários advocatícios, com a(s) subsequente(s) intimação(ões) do(a,s) Executado(a,s) para, querendo, opor(em) Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se o endereço indicado pelo Exequente e anote-se, no mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça, se for o caso, cumpra o disposto no § 1º do art. 836 do CPC e certifique se a empresa Executada está em atividade. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito B
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:42
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:42
Apensamento
21/01/2022, 08:40
deferimento
20/01/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 09:13
Confirmada
04/10/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:01
Confirmada
27/09/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 19:06
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 17:48
Documento (Ofício)
09/10/2019, 16:51
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:00
Documento (Ofício)
16/09/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:20
Conclusão (para decisão)
24/01/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:01
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)