Cumprimento de sentençaCompra e VendaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
JOãO LUIZ DE SOUZA FRANCIOLI
CPF
T
HUGO DE GOES BENETATTI
CPF
Autor
PEDRO ALBELO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
STAEL MARIA DE OLIVEIRA
OAB/PR 17546·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTIANE DA SILVA
OAB/PR 112624·CPF·Representa: Autor
MARCELO SILVESTRE
OAB/PR 110599·CPF·Representa: Autor
ADALBERTO JÚNIOR DELIBÓRIO
OAB/PR 71463·Representa: Autor
FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES
OAB/SP 251032·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
TERCEIRO: JOÃO LUIZ DE SOUZA FRANCIOLI - COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima descritos.FAZ SABER: Objeto do(s) requerido(s): (RG: 87750159 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.357.049-70), paraINTIMAÇÃOJoão Luiz de Souza Francioli que fique ciente acerca da realizada nos presentes autos, sobre o bem "PENHORADIREITOS QUE O EXECUTADO SAMUEL PEDRO DE SOUZA POSSUI SOBRE 50% DO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 42.785 DO CRI 3º OFÍCIO DA ", conforme Termo juntado no movimento 386 dos autos, para manifestação no prazo de 10COMARCA DE MARINGÁ - PR dias, conforme despacho seq.506. Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é OBSERVAÇÃO:https://portal.tjpr.. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, e o ajuizamentojus.br/projudi/ de causas e de todos os atos processuais subseqüentes, especialmente contestação e demais impugnações, somente serão admitidos pelo sistema eletrônico (art. 4º da Resolução 10/2007 do Órgão Especial do TJPR). Dado e passado nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, Estado do PARANÁ, em 06 de maio de 2026 às 17:21:38.- Eu, MARLENE MARQUESINI LOSACCO, Escrivã, o digitei e subscrevi. BRUNO HENRIQUE GOLON Juiz de Direito Substituto (Documento Assinado Digitalmente)
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti (RG: 331279125 SSP/SP e CPF/CNPJ: 038.284.209-07) Rua Turquesa, 116 - Jardim Real - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-055 Executado(s): Pedro Albelo de Souza (RG: 10152222 SSP/PR e CPF/CNPJ: 517.511.439-53) Rua Emílio Sbrana, 173 - Jardim Dias I - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-762 Samuel Pedro de Souza (RG: 103719372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.166.319-80) Rua Taquari, n. 116, Parque Avenida, 116 - parque avenida - MARINGÁ/PR Terceiro(s): GL empreendimentos Imobiliarios Ltda (CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69) RUA LUIZ COSSICH, 897 - SÃO MIGUEL, JD. - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-876 João Luiz de Souza Francioli (RG: 87750159 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.357.049-70) Rua Rubi, 1163 - Jardim Brasil - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-329 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 01:04
Confirmada
26/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:48
Confirmada
03/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 A parte exequente pleiteia a intimação por edital do terceiro interessado JOÃO LUIZ DE SOUZA FRANCIOLI, argumentando que ele se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. A análise do processo revela que foram esgotadas as tentativas de localização do terceiro no endereço conhecido, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça (mov. 612.1), que diligenciou no local em três oportunidades distintas e não obteve sucesso em localizá-lo. Além disso, foram realizadas buscas por novos endereços via sistema SISBAJUD (mov. 526), que também se mostraram infrutíferas para a efetiva localização. O Código de Processo Civil, em seu artigo 256, estabelece as hipóteses para a citação por edital, aplicáveis analogicamente à intimação. Conforme o inciso II do referido artigo, a medida é cabível “quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando”. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal complementa que a parte será considerada em local ignorado ou incerto “se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. No caso concreto, as diligências negativas e as buscas eletrônicas sem sucesso demonstram o preenchimento dos requisitos legais, justificando a adoção da medida excepcional de comunicação ficta. Adicionalmente, o artigo 889 do Código de Processo Civil impõe a necessidade de cientificar diversas pessoas sobre a alienação judicial, com o objetivo de proteger direitos de terceiros. A intimação do terceiro, cuja esfera jurídica pode ser atingida pela expropriação do bem, é medida que garante a publicidade e a segurança jurídica do ato, sendo, portanto, indispensável para o prosseguimento regular da execução com os atos de leilão. Dessa forma, esgotados os meios razoáveis de localização, o deferimento da intimação por edital é a medida que se impõe para assegurar o andamento do processo e a futura validade dos atos expropriatórios. Intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Após, voltem. Maringá, 18 de março de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:48
Confirmada
03/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 A parte exequente pleiteia a intimação por edital do terceiro interessado JOÃO LUIZ DE SOUZA FRANCIOLI, argumentando que ele se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. A análise do processo revela que foram esgotadas as tentativas de localização do terceiro no endereço conhecido, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça (mov. 612.1), que diligenciou no local em três oportunidades distintas e não obteve sucesso em localizá-lo. Além disso, foram realizadas buscas por novos endereços via sistema SISBAJUD (mov. 526), que também se mostraram infrutíferas para a efetiva localização. O Código de Processo Civil, em seu artigo 256, estabelece as hipóteses para a citação por edital, aplicáveis analogicamente à intimação. Conforme o inciso II do referido artigo, a medida é cabível “quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando”. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal complementa que a parte será considerada em local ignorado ou incerto “se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. No caso concreto, as diligências negativas e as buscas eletrônicas sem sucesso demonstram o preenchimento dos requisitos legais, justificando a adoção da medida excepcional de comunicação ficta. Adicionalmente, o artigo 889 do Código de Processo Civil impõe a necessidade de cientificar diversas pessoas sobre a alienação judicial, com o objetivo de proteger direitos de terceiros. A intimação do terceiro, cuja esfera jurídica pode ser atingida pela expropriação do bem, é medida que garante a publicidade e a segurança jurídica do ato, sendo, portanto, indispensável para o prosseguimento regular da execução com os atos de leilão. Dessa forma, esgotados os meios razoáveis de localização, o deferimento da intimação por edital é a medida que se impõe para assegurar o andamento do processo e a futura validade dos atos expropriatórios. Intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Após, voltem. Maringá, 18 de março de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:41
Mero expediente
20/03/2026, 23:41
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 22:25
Documento (Informações)
12/12/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:27
Remessa (em diligência)
09/12/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:07
Confirmada
06/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:57
Desarquivamento
25/11/2025, 01:10
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:47
Confirmada
07/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Provisório
27/05/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Confirmada
09/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 617) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:24
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Confirmada
13/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) MANDADO DEVOLVIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:09
Mandado
02/04/2025, 16:39
Documento (Informações)
28/03/2025, 12:48
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:06
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 07:03
Confirmada
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza Indefiro o requerimento de mov. 593. Tentada a intimação do terceiro interessado no endereço Rua Rubi 1163, o AR retornou com a informação “ausente” (mov. 562), contudo, não foi expedido mandado ao referido endereço, fato que comprova que não restam esgotadas as tentativas de intimação. Desta forma, à secretaria para que cumpra a Portaria deste juízo quanto à intimação do terceiro interessado no endereço de mov. 562. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:40
Indeferimento
19/02/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:56
Confirmada
18/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
03/01/2025, 16:28
Desarquivamento
18/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Confirmada
01/07/2024, 00:33
Provisório
20/06/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:32
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:15
Confirmada
13/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Confirmada
16/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:42
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Confirmada
27/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 20:25
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:24
Confirmada
27/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:54
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Confirmada
01/10/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:12
Documento (Certidão)
29/08/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:17
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 11:32
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:21
Confirmada
07/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:10
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:55
Confirmada
23/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:30
Documento (Certidão)
14/04/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:32
Confirmada
01/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:56
Confirmada
05/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:52
Documento (Informações)
07/02/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 09:44
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 13:45
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:50
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:31
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 15:05
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza 1. Defiro o pedido de mov. 504.1. Promovam-se as consultas nos sistemas informatizados. 2. Advindo resultado positivo, intime-se o terceiro interessado para manifestação no prazo de 10 dias. 3. Nada sendo requerido, cumpra-se o leilão em seus ulteriores termos. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:48
deferimento
08/12/2022, 20:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:26
Confirmada
31/10/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:28
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:55
Por decisão judicial
03/08/2022, 12:59
Documento (Certidão)
03/08/2022, 12:59
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:15
Documento (Informações)
02/08/2022, 13:01
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:39
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 13:52
Confirmada
24/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2022, 18:37
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Confirmada
14/07/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza 1. Ciente da manifestação do leiloeiro. 2. Antes de determinar o prosseguimento da pretensão, percebe-se que o leilão deverá ser sobrestado até o cumprimento de diligências pendentes. Da análise da pretensão, infere-se que os executados já foram intimados da penhora e avaliação, assim como o proprietário registral, o qual se habilitou e prestou as informações descritas no seq. 364.1. 3. Entre os documentos acostados, vislumbra-se que o executado Samuel Pedro de Souza cedeu os direitos que possuía sobre o imóvel para a pessoa de João Luiz de Souza Francioli, cujos dados estão apostos no documento de mov. 364.6. 4. Assim, deverá a secretaria certificar se houve intimação do cessionário descrito, o que, em juízo superficial, ainda não ocorreu. É dizer, embora a penhora não atinja os direitos do cessionário, já que a constrição recaiu sobre o percentual do coexecutado, forçoso reconhecer que o cessionário deverá ser intimado na qualidade de coproprietário, sob pena de futura alegação de nulidade/eficácia (art. 799, III, do CPC/2015). 5. Realizada a intimação do cessionário com urgência, dê ciência ao leiloeiro para o início dos trabalhos. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:47
Documento (Certidão)
13/07/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:41
deferimento
07/07/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:42
Confirmada
02/06/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:35
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Confirmada
23/05/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 06:39
Confirmada
20/05/2022, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza 1. A despeito da certidão de mov.449.1, abra-se vista ao contador do juízo para simples atualização do valor homologado. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 448.1. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:07
Remessa (em diligência)
13/05/2022, 09:06
Mero expediente
12/05/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza DECISÃO 1. Defiro o pedido de praceamento dos direitos que o executado possui sobre imóvel objeto de constrição. Já havendo avaliação, promova-se a atualização remetendo-se os autos ao avaliador do juízo. 2. Não havendo frustração do Leilão, paute-se em cartório, conforme pauta pré-definida, a data para a realização do primeiro leilão, que, se possível, deverá ocorrer por meio eletrônico. Não sendo possível, o leilão deverá ser realizado no átrio do Fórum (art. 882, CPC). Deverá a secretaria, independentemente da publicidade do leilão no sitio eletrônico, intimar as partes sobre a data designada. 3. Para o primeiro leilão, a alienação não poderá se dar por valor inferior ao da avaliação, que deverá ser atualizada pelo INPC e na forma do item 5.8.14 do Código de Normas. 4. Infrutífero o primeiro leilão, paute-se em cartório, conforme pauta pré-definida, a data para a realização do segundo leilão, o qual também será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Para o segundo leilão, a alienação poderá se dar por valor inferior ao da avaliação, contanto que não configure preço vil, o qual fixo em 50% do valor atualizado da avaliação. Em se tratando de imóvel pertencente à menor, a alienação não poderá se dar por menos de 80% do valor atualizado da avaliação (art. 896, CPC). 5. O preço deverá ser pago, preferencialmente, à vista, em conta judicial vinculada a este processo. Assegura-se ao arrematante, no entanto, a possibilidade de formalizar proposta de pagamento parcelado, obedecendo-se às determinações do art. 895 do CPC[2]. 6. Para a realização dos leilões, designo o Sr. Helcio Kronberg, podendo ser encontrado no telefone (41) 3233-1077 e endereço: R. Padre Anchieta, 2540 - 401 - Champagnhat, Curitiba - PR, 80410-020 6.1. Fixo sua comissão da seguinte forma: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exeqüente; em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação do leilão, 2% sobre o valor da transação/pagamento. 6.2. O leiloeiro deverá observar os deveres constantes do art. 884 do CPC e publicar o respectivo edital respeitando as exigências do art. 886 do CPC. 6.3. Deverá constar do edital, ainda, que, não sendo possível a realização do leilão no dia designado por qualquer motivo justo, será ele realizado no primeiro dia útil imediatamente seguinte. 6.4. O edital deverá ser publicado na internet, no site kleiloes.com.br, indicando, além dos seus requisitos próprios, se o leilão será eletrônico ou presencial. A publicação também deverá ser realizada na plataforma disponibilizada pelo CNJ (enquanto não disponibilizada, a publicação deverá ser realizada no Diário da Justiça e afixado no local de costume). Fica dispensada a publicação em jornal físico. O sr. Leiloeiro deverá adotar, ademais, as providências necessárias a dar ampla divulgação à alienação (art. 887, CPC), cumprindo, ademais, as exigências dispostas na Resolução nº 236 de 13.07.2016 do Conselho Nacional de Justiça. 6.5. Havendo arrematação, o sr. Leiloeiro deverá lavrar o competente auto (art. 901, CPC). 7. Cientifiquem-se as pessoas listadas no art. 889, conforme o caso, da forma também indicada no artigo. 8. Comuniquem-se também as pessoas indicadas no item 5.8.14.4 do Código de Normas[3]. 9. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:01
deferimento
29/04/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 01:02
Documento (Informações)
08/04/2022, 17:38
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
04/03/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028273-97.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028273-97.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.351,39 Exequente(s): Hugo de Goes Benetatti Executado(s): Pedro Albelo de Souza Samuel Pedro de Souza 1. Não havendo insurgência quanto à avaliação, homologo o auto de mov. 417.1. 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, dê andamento processo. Havendo inércia, intime-se pessoalmente via ARMP para dar seguimento à demanda no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3. Intimem-se. Dil. necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:30
deferimento
24/02/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:13
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:01
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:55
Confirmada
11/12/2021, 01:06
Confirmada
11/12/2021, 01:04
Confirmada
10/12/2021, 14:42
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:44
Confirmada
30/11/2021, 17:43
Mandado
30/11/2021, 17:38
Confirmada
30/11/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:24
Ato ordinatório
18/10/2021, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2021, 09:59
Por decisão judicial
13/08/2021, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2021, 00:25
Por decisão judicial
13/05/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:58
Documento (Certidão)
05/03/2021, 14:16
Documento (Certidão)
26/01/2021, 09:55
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:43
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:38
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:36
Documento (Informações)
09/01/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 19:50
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:57
Remessa (em diligência)
16/12/2019, 17:55
Ato ordinatório
16/12/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:37
Mero expediente
06/11/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 17:34
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:22
Documento (Informações)
13/08/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:43
Remessa (em diligência)
08/08/2019, 15:42
Ato ordinatório
08/08/2019, 15:41
Documento (Certidão)
29/07/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2019, 00:40
Por decisão judicial
24/04/2019, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2019, 00:33
Por decisão judicial
25/03/2019, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2019, 01:51
Documento (Certidão)
15/03/2019, 09:17
Por decisão judicial
20/02/2019, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2019, 11:38
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:27
Mero expediente
05/02/2019, 21:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 10:28
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:41
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:47
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:26
Mero expediente
30/11/2018, 20:02
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:48
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 11:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 11:55
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:14
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:37
Mero expediente
12/08/2018, 21:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:31
Desarquivamento
10/07/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 10:17
Decurso de Prazo
30/06/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:25
Provisório
18/06/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:42
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:35
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:46
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:46
Remessa (em diligência)
17/05/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:31
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:02
Documento (Informações)
19/04/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 10:25
Remessa (em diligência)
17/04/2018, 10:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/04/2018, 10:24
Ato ordinatório
17/04/2018, 10:24
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 10:23
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:27
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 17:40
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 12:33
Remessa (em diligência)
05/02/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 12:19
Mero expediente
01/02/2018, 17:24
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 16:00
Reativação
18/01/2018, 16:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/01/2018, 15:17
Definitivo
11/08/2017, 17:58
Documento (Informações)
11/08/2017, 14:52
Remessa (em diligência)
10/08/2017, 17:27
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 12:54
Remessa (em diligência)
19/07/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:58
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:20
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 10:56
Trânsito em julgado
06/06/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:32
Recebimento
06/06/2017, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2016, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2016, 17:27
Documento (Certidão)
23/05/2016, 17:54
Decurso de Prazo
13/04/2016, 00:29
Petição (Contra-razões)
06/04/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:45
Com efeito suspensivo
08/03/2016, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 15:09
Documento (Certidão)
07/03/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 14:15
Decurso de Prazo
03/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 16:09
Improcedência
12/02/2016, 17:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2015, 11:27
Petição (Contra-razões)
09/12/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 09:53
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 13:09
Mero expediente
27/11/2015, 17:16
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2015, 17:15
Decurso de Prazo
20/11/2015, 00:13
Decurso de Prazo
20/11/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2015, 00:02
Ato ordinatório
10/11/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 12:52
Improcedência
03/11/2015, 17:32
Conclusão (para julgamento)
04/09/2015, 10:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 09:26
Remessa (em diligência)
28/08/2015, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2015, 00:16
Petição (Alegações finais)
25/08/2015, 12:44
Petição (Alegações finais)
20/08/2015, 09:22
Por decisão judicial
17/08/2015, 16:52
de Instrução (Juiz(a); realizada)
17/08/2015, 16:51
Documento (Certidão)
03/08/2015, 08:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 09:57
de Instrução (Juiz(a); designada)
08/06/2015, 16:18
Preliminar (Juiz(a); realizada)
08/06/2015, 16:16
Documento (Certidão)
26/05/2015, 10:51
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:08
Decurso de Prazo
11/04/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 08:34
Preliminar (Juiz(a); designada)
31/03/2015, 08:33
Mero expediente
30/03/2015, 16:29
Conclusão (para despacho)
26/03/2015, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2015, 14:25
Mandado
16/03/2015, 13:32
Mandado
16/03/2015, 13:31
Petição (Contestação)
13/03/2015, 10:26
Por decisão judicial
06/03/2015, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2015, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2015, 11:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 08:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 19:43
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:11
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2015, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2015, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 09:37
Documento (Outros documentos)
30/01/2015, 09:37
Mero expediente
22/01/2015, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/01/2015, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 13:36
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:57
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:55
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:54
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:53
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:50
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:49
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:47
Documento (Outros documentos)
23/12/2014, 10:46
Ato ordinatório
10/12/2014, 14:56
Decurso de Prazo
26/11/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2014, 14:19
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:18
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:17
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:16
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:15
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:13
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:12
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:11
Expedição de documento (Carta)
19/11/2014, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 11:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2014, 11:08
Documento (Informações)
13/11/2014, 14:31
Remessa (em diligência)
11/11/2014, 17:57
Ato ordinatório
11/11/2014, 17:56
Ato ordinatório
11/11/2014, 17:55
Mero expediente
29/10/2014, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 10:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2014, 09:36
Mero expediente
16/09/2014, 14:42
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2014, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2014, 11:34
Documento (Outros documentos)
20/08/2014, 11:34
Documento (Outros documentos)
07/08/2014, 11:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2014, 11:03
Documento (Certidão)
29/07/2014, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2014, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2014, 13:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2014, 09:47
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2014, 14:55
Decurso de Prazo
01/04/2014, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2014, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 15:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2014, 15:28
Decurso de Prazo
29/01/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2014, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2014, 14:30
Documento (Certidão)
20/12/2013, 08:47
Documento (Outros documentos)
20/12/2013, 08:45
Documento (Outros documentos)
20/12/2013, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2013, 08:41
Por decisão judicial
09/12/2013, 11:47
Documento (Certidão)
09/12/2013, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2013, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2013, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2013, 10:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2013, 10:42
Decurso de Prazo
27/11/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2013, 15:18
Expedição de documento (Carta)
11/11/2013, 15:14
Expedição de documento (Carta)
11/11/2013, 15:13
Mero expediente
07/11/2013, 15:27
Conclusão (para despacho)
06/11/2013, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2013, 10:28
Decurso de Prazo
05/11/2013, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2013, 16:02
Mero expediente
24/10/2013, 11:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2013, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2013, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 08:51
Mero expediente
02/10/2013, 23:59
Conclusão (para despacho)
26/09/2013, 15:11
Documento (Outros documentos)
26/09/2013, 15:11
Decurso de Prazo
21/09/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2013, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2013, 11:54
Documento (Outros documentos)
05/09/2013, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2013, 00:14
Por decisão judicial
06/08/2013, 18:07
Documento (Certidão)
06/08/2013, 18:07
Mero expediente
22/07/2013, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2013, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 23:07
Decurso de Prazo
02/07/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2013, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2013, 13:46
Mero expediente
20/06/2013, 18:16
Conclusão (para despacho)
12/06/2013, 15:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2013, 15:32
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2013, 11:54
Documento (Outros documentos)
03/05/2013, 11:54
Requisição de Informações
26/04/2013, 16:33
Ato ordinatório
15/04/2013, 10:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2013, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2013, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2013, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 08:32
Mero expediente
02/04/2013, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2013, 21:03
Conclusão (para despacho)
21/03/2013, 11:44
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 11:44
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:14
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2013, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2013, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2013, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2013, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/02/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
31/01/2013, 10:21
Decurso de Prazo
29/01/2013, 00:14
Documento (Certidão)
22/01/2013, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2013, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2012, 10:49
Expedição de documento (Carta)
21/12/2012, 10:47
Expedição de documento (Carta)
21/12/2012, 10:44
Mero expediente
12/12/2012, 21:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2012, 17:21
Documento (Certidão)
29/11/2012, 10:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2012, 09:03
Decurso de Prazo
21/11/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)