Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2025, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:23
Remessa (em diligência)
16/06/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:18
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:42
Documento (Certidão)
03/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 17:22
Confirmada
20/10/2024, 21:10
Confirmada
20/10/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
11/10/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006826-33.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006826-33.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$57,84 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA
Vistos. 1. Certifique-se o transcurso do prazo para pagamento da requisição. 2. Certificado o transcurso do prazo, com fundamento no §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/09, em razão do não cumprimento, dentro do prazo previsto em lei, DECRETO O SEQUESTRO DE NUMERÁRIOS existentes em nome da Fazenda Municipal para satisfação da requisição. 3. Efetuado o sequestro junto ao sistema SISBAJUD, proceda-se o depósito em conta judicial, vinculada ao Juízo, e expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se a transferência ao beneficiário da requisição. 4. Com o levantamento/transferência dos valores, após a intimação das partes, não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se, observando as formalidades legais. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 13:00
Outras Decisões
13/08/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:01
Confirmada
06/02/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:46
Confirmada
04/06/2023, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006826-33.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006826-33.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$57,84 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Expeça-se RPV do valor das custas. 2. Após, arquivem-se. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:31
deferimento
31/05/2023, 23:15
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:19
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/09/2022, 15:59
Remessa (em diligência)
15/09/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2022, 09:59
Confirmada
06/03/2022, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006826-33.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0006826-33.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$57,84 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA DECISÃO 1. Não há como proferir duas sentenças na mesma ação, de modo que a segunda é considerada inexistente, o que dispensa, inclusive, o contraditório (art. 10, NCPC). Assim, diante da extinção desta execução em decorrência da sentença de procedência dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 505 do NCPC, declaro a nulidade da sentença de cancelamento da CDA (seq. 1.1, p. 33), proferida no dia 06.08.2014. 2. Tendo sido julgados procedentes os embargos opostos pela empresa Balneária, encaminhem-se os autos ao contador para o cálculo das custas processuais devidas pelo Município. 3. Depois, intime-se o Município de Paranaguá para que se manifeste sobre a conta de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem oposição, independentemente de nova decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, intimando-se o devedor para pagamento em 60 dias. 5. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:09
Confirmada
26/07/2021, 16:44
Remessa (em diligência)
26/07/2021, 16:39
Recebimento
24/07/2021, 08:53
Confirmada
24/07/2021, 08:44
Remessa (em diligência)
21/07/2021, 15:41
Decisão anterior
18/05/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:29
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 02:45
Desapensamento
30/11/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 18:04
Apensamento
09/12/2019, 14:07
Apensamento
09/12/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)