CARTóRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E AVALIADOR DA COMARCA DE TOLEDO REPRESENTADO(A) POR VIVIAN BEATRIZ FORMIGHIERI
T
COOPERMIBRA - COOPERATIVA MISTA AGROPECUáRIA DO BRASIL
T
Advogados / Representantes
KLEBER FERREIRA KLEN
OAB/PR 49534·CPF·Representa: Autor
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/PR 18294·CPF·Representa: Autor
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ALMEIDA DA SILVA
OAB/PR 89886·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Antes de apreciar o pedido de seq. 875.1, à escrivania para certificar nos autos se há ordem de indisponibilidade de bens emitida por este juízo. 2- Após, ao exequente para que, no prazo de quinze dias, promova a juntada de matrícula atualizada do imóvel n° 19803 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo, PR. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 15:56
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Intimem-se as partes para, no prazo de cindo dias, se manifestarem acerca da petição de seq. 875.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Intimem-se as partes para, no prazo de cindo dias, se manifestarem acerca da petição de seq. 875.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 16:19
Confirmada
23/02/2026, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:29
Mero expediente
18/02/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 14:09
Desarquivamento
19/01/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:33
Provisório
06/06/2025, 10:47
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:11
Confirmada
07/04/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 870) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 1.1- Mantendo-se inerte, remeta-se ao arquivo pelo prazo de um ano, nos termos doa art. 921, III, do CPC. 2- Após esse período, mantendo-se inerte o exequente, remeta-se a presente execução ao arquivo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (prazo de cinco anos, § 5º do art. 206 do CC), nos termos do art. 921, § 4º CPC (a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis), onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:13
Mero expediente
28/03/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 12:28
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:30
Confirmada
24/01/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:49
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2024, 08:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias úteis, acerca do prosseguimento da execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Confirmada
04/10/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:40
Mero expediente
03/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:19
Confirmada
02/09/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Escrivania: Evite conclusões desnecessárias. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:03
Mero expediente
14/08/2024, 18:31
Documento (Certidão)
19/07/2024, 17:02
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Ante o trânsito em julgado da decisão de seq. 604.1, à escrivania para que inicie o cumprimento do item 6 da referida decisão, expedindo os alvarás de levantamento. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 20:20
Confirmada
06/06/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:44
Mero expediente
03/06/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 15:48
Trânsito em julgado
20/03/2024, 15:48
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 15:36
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 15:03
Confirmada
29/11/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:31
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:30
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:03
Confirmada
09/10/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Antes de analisar o pedido de s. 789.1, certifique-se a escrivania a data do transito em julgado da decisão proferida à s. 604.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:27
Mero expediente
26/09/2023, 18:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:12
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:08
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:17
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:44
Confirmada
31/07/2023, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Certifique-se à escrivania o valor em conta judicial. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:15
Mero expediente
25/07/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:08
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Confirmada
03/05/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:34
Confirmada
27/04/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:43
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Expedição de documento (Informações)
14/04/2023, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:52
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:34
Confirmada
05/04/2023, 09:44
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Confirmada
03/04/2023, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:17
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:24
Confirmada
19/02/2023, 00:06
Confirmada
16/02/2023, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:09
Documento (Certidão)
15/02/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:34
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:19
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:18
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito do pedido de s. 716.1, certifique-se à Escrivania acerca de possível resposta ao ofício de s. 662.1 Em caso negativo, reitere-se o ofício. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:02
Documento (Certidão)
08/02/2023, 12:55
Mero expediente
07/02/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 10:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:59
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 09:58
Confirmada
24/01/2023, 16:09
Confirmada
24/01/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Informações)
24/01/2023, 15:32
Expedição de documento (Informações)
24/01/2023, 15:29
Expedição de documento (Informações)
24/01/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:04
Confirmada
23/01/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Conclusão indevida. 2- Cumpra-se o item 6 da decisão de s. 604.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:27
Movimentação processual
17/01/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 10:04
Confirmada
16/01/2023, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 09:34
Mero expediente
12/01/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 17:05
Confirmada
11/01/2023, 17:01
Confirmada
11/01/2023, 17:01
Confirmada
11/01/2023, 17:00
Confirmada
11/01/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 15:10
Confirmada
19/12/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:53
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 13:46
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Declaro, de ofício, a decisão de f. 633.1 para que seja retificado o valor indicado no item 1.1.1 constando a quantia de R$ 35.976,45, conforme requerido nos embargos de declaração 611.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 18:06
Mero expediente
15/12/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Conheço os embargos de declaração apresentados à f. 611.1 e dou-lhes provimento para sanar o erro material que se ressente a decisão de f. 604.1 e retificar o valor indicado no item 1.1.3 para que conste R$ 35.976,45. 2- Cumpra-se integralmente a decisão anterior. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 15:31
Confirmada
14/12/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:15
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:45
deferimento
12/12/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito dos embargos de declaração de f. 611.1, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:00
Confirmada
08/12/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:01
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:20
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:20
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:20
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:33
Mero expediente
07/12/2022, 10:26
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:13
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2022, 17:12
Confirmada
23/11/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:53
Documento (Certidão)
22/11/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 13:39
Confirmada
07/11/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011670-17.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011670-17.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$124.445,51 Exequente(s): LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Edvino Welke Nair Welke Processo 0011670-17.2010.8.16.0017 – Execução por Quantia Certa 1- Na presente execução por quantia cerca contra devedor solvente, em que figura como exequente Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados e como executado Edvino Welke e Nair Welke, foi levada a leilão e arrematado o imóvel de matrícula 19803 do 1º registro de imóveis de Toledo, PR. Considerando-se a ordem de preferência dos créditos e a anterioridade da penhora, a ordem de preferência dos créditos é a seguinte: 1.1- 1º grupo de ordem de preferência: 1.1.1- Crédito alimentar (honorários advocatícios). Valor: R$ 34.976,45. Credor: Carlos Araúz Filho. Origem: (f. 354.7) Execução 0006494-65.2009.8.16.0058, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, PR. Data da penhora: 31-8-2009 1.1.2- Crédito alimentar (honorários advocatícios) Valor: R$ 185.458,35 Credor: Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados. Origem: Este processo e carta precatória 0003988-32.2013.8.16.0170, da 2ª Vara Cível de Toledo, PR. Data da penhora: 1º-7-2013 (f. 134.7). 1.1.3- Crédito alimentar (honorários advocatícios). Valor: R$ 34.976,45. Credor: Carlos Araúz Filho. Origem: (f. 354.5) Execução 0006667-89.2009.8.16.0058, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, PR. Data da penhora: 25-7-2013 (f. 1.63 dos autos 0006667-89.2009.8.16.0058). 1.1.4- Crédito alimentar (honorários advocatícios). Valor: R$ 4.934,70. Credor: Carlos Araúz Filho. Origem: (f. 354.3) Execução 0000485-22.2009.8.12.0051, da Comarca de Itaquiraí, MS. Data da penhora: 27-1-2017 1.1.5- Crédito alimentar (despesas processuais). Valor: R$ 10.066,96 (f. 594.1). Credor: Distribuidor, Contador e Avaliador da Comarca de Toledo, Vara Cível da Comarca de Toledo e Ronaldo Claudino da Silva (oficial de justiça). Origem: (f. 530.4) Execução 0005282-32.2007.8.16.0170, da 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, PR. Data da penhora: 12-5-2022 1.2- 2º grupo de ordem de preferência: 1.2.1 - Crédito privilegiado (hipotecário) (f. 507.2). Valor: R$ 72.576,37 (f. 593.1). Credor: União; Origem: Execução 5002575-78.2019.4.04.7016, da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, PR. Grau da hipoteca: 1º (CRH 96/70061-0, R. 7, R.9 e R.10/19803, f. 507.3), 2º (R.8 e R.11/19803, CRPH 20/60450-5) e 3º (R.14/19803, CRH 20/60937-X). 1.2.2 - Crédito privilegiado (hipotecário). Valor: R$ 437.958,72 (f. 603.1). Credor: Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil – Coopermibra; Origem: Execução 0006494-65.2009.8.16.0058, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, PR. Grau da hipoteca: 4º (R.15/19803, f. 507.3) 1.2.3 - Crédito privilegiado (hipotecário). Valor: R$ 335.813,95 (f. 603.1). Credor: Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil – Coopermibra; Origem: Execução 0006667-89.2009.8.16.0058, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, PR. Grau da hipoteca: 7º (R.18/19803, f. 507.3) 1.3- 3º grupo de ordem de preferência: 1.3.1- Crédito quirografário. Valor: R$ 49.346,97 (f. 603.1). Credor: Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil – Coopermibra (f. 355.1). Origem: Execução 0000485-22.2009.2009.8.12.0051, Nota promissória Rural 62408/01, Comarca de Itaquiraí, MS. Data da penhora: 21-1-2017 1.3.2- Crédito quirografário. Valor: R$ 406.155,70 (f. 598.1). Credor: Disam – Distribuidora de Insumos Agrícolas (304.1) Origem: Execução 00011745-48.2011.8.16.0170, 1ª Vara Cível da Comarca de Toledo, PR Data da penhora: 7-12-2018 2- Na execução 0006667-89.2009.8.16.0018, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, PR, embora na cédula de produto rural que lastreia a execução tenha sido constituída hipoteca de 7º grau sobre o imóvel de matrícula 19803 do 1º registro de imóveis de Toledo, PR (f. 1.1 dos referidos autos e f. 354.5 destes autos), a penhora recaiu sobre o imóvel de matrícula 473 do 1º registro de imóveis de Toledo, PR (f. 1.63 dos referidos autos). 3- Banco do Brasil S.A. manifestou à f. 596.1 pela realização de praça para a venda de bens penhorados, mas como já houve praça e nela o bem foi vendido (f. 580.2), o requerimento remanesce sem objeto. 4- O Banco do Brasil transferiu todos os créditos à União, que figura como credora privilegiada por dívidas garantidas por hipoteca e que se encontram em cobrança por execução não fiscal. 5- Não se aplica limitação aos créditos por honorários advocatícios, pois o presente incidente de concurso de credores não decorre de processo de falência. 6- Uma vez estabilizada a presente decisão pela não pendência de recursos, promova a escrivania os pagamentos e transferências aos credores obedecendo-se à ordem descrita no item 1, supra. Maringá, 27 de outubro de 2022. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:07
Outras Decisões
27/10/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:13
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 08:31
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 23:21
Confirmada
25/08/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011670-17.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011670-17.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$124.445,51 Exequente(s): LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Edvino Welke Nair Welke 1- Ao dar atendimento ao item 4 da decisão de f. 522.1 a escrivania juntou aos autos a certidão de f. 563.1. Como o juízo não dispõe da informação acerca das datas das respectivas penhoras, promovam os credores elencados na referida certidão de f. 563.1, no prazo comum de quinze dias útreis, o cumprimento da diligência prevista no art. 712 do Código de Processo Civil. Maringá, 17 de agosto de 2022. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:57
Outras Decisões
17/08/2022, 14:22
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 16:47
Confirmada
18/07/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Manifestem-se as partes sobre os novos documentos juntados às fs. 571.2 a 571.7. 2- Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca do concurso de credores. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:44
Mero expediente
11/07/2022, 13:35
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:29
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Documento (Informações)
01/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 529.1. Habilite-se conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:49
Confirmada
21/06/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:55
Remessa (em diligência)
21/06/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:54
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:47
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:46
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:38
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:22
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:19
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:16
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:13
Mero expediente
20/06/2022, 16:58
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Documento (Informações)
30/05/2022, 12:46
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:44
Confirmada
20/05/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 10:22
Expedição de documento (Informações)
17/05/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:53
Confirmada
13/05/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 507.1. Concedo o prazo de dez dias. 1.1- Habilite-se a União como terceira interessada. 2- O pedido de preferência do crédito de f. 513.1 será apreciado oportunamente. 2.1- Habilite-se o Banco do Brasil S.A. como terceiro interessado. 3- O pedido de f. 519.1 será apreciado oportunamente. 4- À escrivania para que certifique nos autos, em ordem cronológica, às penhoras e habilitações de créditos realizadas na presente execução, para posterior definição acerca das preferências no levantamento dos créditos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:05
Remessa (em diligência)
12/05/2022, 14:04
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:04
Ato ordinatório
12/05/2022, 13:56
Ato ordinatório
12/05/2022, 13:52
Mero expediente
05/05/2022, 12:57
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:06
Confirmada
02/04/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:59
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:05
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:08
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 07:59
Confirmada
03/03/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011670-17.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011670-17.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$124.445,51 Exequente(s): LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Edvino Welke Nair Welke 1- A exequente Disam apresentou à f. 420.1 tempestivos embargos de declaração do item 1 da decisão de f. 390.1. 2- A credora Coopermibra apresentou à f. 425.1 tempestivos embargos de declaração do item 1 da decisão de f. 390.1. 3- Conheço os embargos e dou-lhes provimento para suprir contradição de que se ressente a decisão questionada. 4- Primeiramente, retifico a decisão questionada para constar que em relação às credoras Coopermibra e Disam houve habilitação de crédito e não penhora. 5- Também retifico a decisão questionada para considerar que na carta precatória que se processa nos autos 0003988-32.2015.8.16.0170, da 1º Vara Cível da Comarca de Toledo, PR, expedida por este juízo, foi realizada venda judicial em praça, de forma que, se de fato não existem bens penhoráveis em nome dos executados, existe ativo arrecadado decorrente de arrematação, de forma que deve haver definição acerca das preferências, especialmente quanto a eventuais credores com privilégio e à necessidade ou não da instauração de concurso de credores, o que será feito após estabilizada a presente decisão. Portanto, por ora permanecerá suspensa a análise do pedido de levantamento apresentada pela exequente Landgraf à f. 429.1. Maringá, 14 de fevereiro de 2022. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:52
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Outras Decisões
14/02/2022, 18:11
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:06
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 15:02
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:43
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:29
Confirmada
29/01/2022, 00:09
Confirmada
29/01/2022, 00:09
Confirmada
29/01/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:14
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:36
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Confirmada
24/01/2022, 17:25
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:06
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:01
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:55
Confirmada
20/01/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - 1- Conclusão indevida. 2- Aguarde-se o prazo concedido no despacho anterior. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 11:34
Mero expediente
16/12/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:35
Documento (Ofício)
13/12/2021, 16:27
Confirmada
11/12/2021, 00:56
Confirmada
11/12/2021, 00:55
Confirmada
11/12/2021, 00:55
Confirmada
10/12/2021, 07:47
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 16:50
Petição (Contra-razões)
08/12/2021, 18:19
Confirmada
02/12/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito dos embargos de declaração de f. 425.1, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:59
Mero expediente
29/11/2021, 13:32
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:28
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:42
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 16:47
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2021, 11:42
Confirmada
07/11/2021, 00:10
Confirmada
07/11/2021, 00:09
Confirmada
07/11/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:22
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2021, 14:18
Confirmada
04/11/2021, 09:51
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:40
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Confirmada
28/10/2021, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:44
Documento (Informações)
26/10/2021, 15:54
Confirmada
22/10/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:44
Confirmada
19/10/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011670-17.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011670-17.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$124.445,51 Exequente(s): LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Edvino Welke Nair Welke 1- A questão acerca de preferências dos créditos apresentados às fs. 304.1, 354.1 e 355.1 não têm mais objeto porque não há ativos penhorados na presente execução de sentença. 2- Encaminhem-se os autos para conta geral para apuração da existência de eventual saldo remanescente em favor da exequente a justificar o seguimento da presente execução. Maringá, 15 de outubro de 2021. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
19/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/10/2021, 09:23
Remessa (em diligência)
18/10/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:21
Outras Decisões
15/10/2021, 15:59
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 15:44
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:58
Confirmada
27/09/2021, 00:21
Confirmada
27/09/2021, 00:20
Confirmada
20/09/2021, 14:45
Documento (Certidão)
20/09/2021, 14:34
Ato ordinatório
20/09/2021, 14:28
Ato ordinatório
20/09/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- À Escrivania para certificar nos autos todos os pedidos de habilitação de crédito. 2- Após, conclusos para confecção da ordem do quadro de levantamento dos credores. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:06
Mero expediente
13/09/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 13:15
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:49
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:45
Confirmada
02/08/2021, 00:47
Confirmada
02/08/2021, 00:47
Confirmada
02/08/2021, 00:46
Confirmada
29/07/2021, 15:19
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:29
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Manifestem-se as partes sobre os protestos por preferência de créditos de fs. 354.1 e 355.1. 2- Após, conclusos para decisão. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:06
Mero expediente
21/07/2021, 20:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 11:47
Confirmada
18/07/2021, 00:20
Confirmada
18/07/2021, 00:20
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:58
Confirmada
12/07/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:32
Confirmada
08/07/2021, 13:36
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- À Escrivania para certificar nos autos se há pedido e anotação de habilitação de créditos. 1.1- Após, conclusos para a confecção da ordem de levantamento. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:05
Mero expediente
06/07/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:57
Documento (Certidão)
06/07/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:08
Depósito de Bens/Dinheiro
02/07/2021, 14:35
Confirmada
30/06/2021, 15:38
Ato ordinatório
30/06/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:31
Documento (Certidão)
23/06/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 326.1. Oficie-se conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:32
Mero expediente
21/06/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Confirmada
27/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:22
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 14:30
Confirmada
20/12/2020, 00:41
Confirmada
20/12/2020, 00:41
Confirmada
10/12/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:20
Ato ordinatório
09/12/2020, 17:19
Ato ordinatório
18/08/2020, 01:27
Mero expediente
03/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 10:48
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:20
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 10:59
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:28
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:48
Documento (Certidão)
22/06/2020, 15:48
Desapensamento
22/06/2020, 15:43
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:17
Documento (Certidão)
04/06/2020, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 11:26
Ato ordinatório
22/02/2020, 01:00
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:03
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 15:58
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 10:09
Decurso de Prazo
12/11/2019, 01:11
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:37
Mero expediente
11/11/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:28
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:26
Mero expediente
09/09/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:36
Mero expediente
08/07/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2019, 09:49
Recebimento
23/05/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 09:54
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 14:07
Por decisão judicial
07/05/2019, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 19:58
deferimento
29/04/2019, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:31
Mero expediente
11/02/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 11:57
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:41
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:48
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:23
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:43
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:43
Documento (Certidão)
08/11/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 17:10
deferimento
05/11/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 15:16
Apensamento
07/08/2018, 15:15
Mero expediente
30/07/2018, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 10:00
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:13
Decurso de Prazo
03/07/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:01
Decurso de Prazo
20/06/2018, 00:14
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 12:05
Desapensamento
12/06/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 14:15
Documento (Certidão)
29/05/2018, 14:15
Mero expediente
02/05/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:51
Mero expediente
15/03/2018, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2018, 00:31
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 13:43
Decurso de Prazo
31/01/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 10:51
Por decisão judicial
05/12/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:43
Mero expediente
04/12/2017, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2017, 00:34
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:24
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:23
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:48
Por decisão judicial
18/08/2017, 13:46
Remessa (em diligência)
18/08/2017, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 11:20
Por decisão judicial
09/08/2017, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 21:15
Documento (Certidão)
09/08/2017, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:04
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:07
Apensamento
31/07/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 13:21
Documento (Certidão)
25/07/2017, 13:20
Mero expediente
24/07/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 12:43
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 11:11
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:27
Documento (Ofício)
20/06/2017, 09:26
Decurso de Prazo
05/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 10:16
Por decisão judicial
05/04/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 09:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 09:01
Mero expediente
15/03/2017, 18:04
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 09:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 19:57
Mero expediente
14/12/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 14:16
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 17:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 09:48
Por decisão judicial
06/07/2016, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 20:47
Mero expediente
20/06/2016, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 03:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 09:05
Ato ordinatório
25/05/2016, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 19:53
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 19:53
Por decisão judicial
20/05/2016, 21:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 16:12
Documento (Ofício)
27/04/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2016, 10:50
Mero expediente
18/04/2016, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:09
Documento (Informações)
07/03/2016, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)